| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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CABINETE DO PREFEITO == Prefeitura Municipal de São José do Seridé/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridd/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 PROJETO DE LEI DE 22 DE 03 DE 2021. i+ AMUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDO *ro''o de Lei nº Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 'Éano F go gm: “M-' Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb, no âmbito do . Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte: CAPITULO 1 Das Disposigoes Preliminares Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento da Educação Basica e de Valorizagdo dos Profissionais da Educagdo - Conselho do Fundeb. no ambito do Municipio de São José do Seridó/RN. CAPITULO I Da Composição Art. 2°. O Conselho a que se refere o art. 1° é constituido por 14 (quatorze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes. conforme representagdo e indicagdo a seguir discriminadas: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos | (um) da Secretaria Municipal de Educagdo ou órgão educacional equivalente: b) 1 (um) representante dos professores da educação basica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas basicas públicas; d) | (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas basicas publicas: | GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação basica pública, dos quais | (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. $ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver: 1 - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); 1 - | (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; 111 - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; IV - | (um) representante das escolas do campo; §2° Os membros dos conselhos previstos no caput e no $ 1° deste artigo, observados os impedimentos dispostos no $ 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores. da seguinte forma: I - nos casos das representagdes dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes; 11 - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de ambito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; I11 - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria; IV - nos casos de organizagdes da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participagao de entidades que rem como beneficiarias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administragdo da localidade a titulo oneroso. $ 3º As organizagdes da sociedade civil a que se refere este artigo: I - são pessoas juridicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014; w CABINETE - / , DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 11 - desenvolvem atividades direcionadas a localidade do respectivo conselho; 111 - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos | (um) ano contado da data de publicação do edital: IV - desenvolvem atividades relacionadas & educagdo ou ao controle social dos gastos publicos; V - não figuram como beneficiarias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administragao da localidade a titulo oneroso. $ 4° Indicados os conselheiros. na forma dos incisos 1, II, 111 e IV, do $ 2° deste artigo, o Ministério da Educação designaré os integrantes do conselho previsto no inciso 1, do caput deste artigo, e o Poder Executivo competente designara os integrantes dos conselhos previstos nos incisos I1, [l e [V, do caput deste artigo. §5° Sao impedidos de integrar o Conselho do Fundeb: 1 - conjuge e parentes consangiiineos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretarios Municipais: 11 - tesoureiro, contador ou funcionario de empresa de assessoria ou consultoria que prestem servigos relacionados a administragdo ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como conjuges, parentes consangiiineos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; 111 - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exercam cargos ou fungdes públicas de livre nomeação e exoneragdo no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem servigos terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º. O suplente substituira o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporarios ou eventuais deste, e assumird sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipoteses de afastamento definitivo decorrente de: desligamento por motivos particulares; 11 - rompimento do vinculo de que trata o $ 3°, do art. 2% e w % GABINETE * * pó PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 I - situação de impedimento previsto no $ 5°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. $ 1" Na hipotese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situagdo de afastamento 30 definitivo descrito no art. 3% a institui¢do ou segmento responsavel pela indica¢ao devera indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb. Art. 4°. O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb sera de 4 (quatro) anos, vedada a recondugao para o proximo mandato. e iniciar-se-a em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. Art. 5º. O Municipio de São José do Seridd/RN, disponibilizara em sitio eletrénico informagdes atualizadas sobre a composi¢ao e o funcionamento do respectivo conselho, incluidos: I - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; 11 - correio eletrénico ou outro canal de contato direto com o conselho; 111 - atas de reunides: 1V - relatorios e pareceres: V - outros documentos produzidos pelo conselho. CAPITULO Il Das Competéncias do Conselho do FUNDEB Art. 6°. Compete ao Conselho do FUNDEB : 1 — acompanhar e controlar a repartição, transferéncia e aplicação dos recursos do Fundo; II — supervisionar a realizagdo do Censo Escolar e a elaboragdo da proposta orgamentaria anual do Poder Executivo Municipal. com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatisticos e financeiros que alicerçam a operacionalizagao do Fundeb; 111 — examinar os registros contabeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo; IV — emitir parecer sobre as prestagdes de contas dos recursos do Fundo, que deverdo ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal: GABINETE ts DO PREFEITO Prefeitura Muni al de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesacjose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 V — aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestagdes de contas referentes a esses Programas. formulando pareceres conclusivos acerca da aplicagdo desses recursos ¢ encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagdo - FNDE; e VI - outras atribuigdes que a legislagao especifica eventualmente estabelega, nos termos dos paragrafos 1º e 2º do art. 33 da Lei Federal n.º 14.113/2020. Paragrafo dnico. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo devera ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentagao da prestagio de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. CAPITULO IV Das Disposi¢oes Finais Art. 7.0 Conselho do Fundeb terá um Presidente ¢ um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares. Parigrafo dnico. Estio impedidos de ocupar a Presidéncia e a Vice-presidéncia os conselheiros designados nos termos do art. 2º, inciso I, desta lei. Art. 8”. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situagdo de afastamento definitivo previsto no art. 3° a Presidéncia sera ocupada pelo VicePresidente. Art. 9°. No prazo maximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do Fundeb, devera ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 10. O conselho reunir-se-a. no minimo, trimestralmente ou por convocagio de seu presidente. Parágrafo dnico. As deliberagdes serdo tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 11. O Conselho do Fundeb atuard com autonomia em suas decisdes, sem vinculagdo ou subordinagao institucional ao Poder Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Art. 12. A atuagdo dos membros do Conselho do Fundeb: I - ndo sera remunerada; 11 - ¢ considerada atividade de relevante interesse social: 111 - assegura isengdo da obrigatoriedade de testemunhar sobre informagdes recebidas ou prestadas em razão do exercicio de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informagoes: e IV - veda. quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas publicas. no curso do mandato: a) exoneragdo de oficio ou demissdo do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferéncia involuntaria do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao servigo, em função das atividades do conselho; e ¢) afastamento involuntario e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato. atribui¢ao de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 13. O Conselho do Fundeb não contard com estrutura administrativa propria, devendo o Municipio garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas a execugdo plena das competéncias do Conselho e oferecer ao Ministério da Educagao os dados cadastrais relativos a sua criagao e composigao. Parigrafo único. A Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN devera ceder ao Conselho do Fundeb | (um) servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretario Executivo do Conselho. Art. 14. O Conselho do Fundeb podera. sempre que julgar conveniente: I - apresentar. ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestagao formal acerca dos registros contabeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; %| CABINETE | DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Serid6/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretdrio Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias: e I - requisitar ao Poder Executivo copia de documentos referentes a: a) licitagdo, empenho, liquidagao e pagamento de obras e servigos custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverao discriminar aqueles em efetivo . exercicio na educação basica e indicar o respectivo nivel, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados: ¢) documentos referentes a convénios do Poder Executivo com as instituigdes comunitarias, confessionais ou filantropicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do Fundeb; d) outros documentos necessérios ao desempenho de suas fungdes. IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar: a) o desenvolvimento regular de obras e servigos efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo: b) a adequação do servigo de transporte escolar; . ¢) a utilização em beneficio do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Art. 15. Durante o prazo previsto no $ 3º, do art. 2°, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato esta se encerrando, para transferéncia de documentos e informagdes de interesse do Conselho. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo revogadas as disposigdes em contrério. Palacio José do Carmo Dantas, em Sao José do Seridd.a_a,__ de margo de 2021. TR o m R R JACK@ DANTAS Prefeito Municipal APROVADO (A) % Porlnonimidacfem Única discussão | Na_62 sessão Adimíni Resizada emdatade 22/ 03 /902/ ES 0 0aq : GABINETE ) DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN Rua Vicente Pereira, n° 87, Centro. São José do Seridd/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 MENSAGEM N.° 05/2021. Senhor Presidente da Camara Municipal, No exercicio das competéncias estabelecidas na Lei Organica Municipal e na Constituigdo da República, tenho a honra de submeter a Vossa Exceléncia e aos demais Pares da Camara Municipal o incluso Projeto de Lei que cria o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Basica e de Valorizagao dos Profissionais da Educação — Novo Conselho do Fundeb. O Projeto visa regulamentar o Novo Fundo de Manutengdo e Desenvolvimento da Educagdo Basica e de Valorização dos Profissionais da Educagao (Novo Fundeb), previsto nos arts. 33 e 34, da Lei Federal n.º 14.113/2020 No caso especifico deste conselho, as agdes consistem em realizar o acompanhamento e o controle social sobre a distribuigdo. a transferéncia e a aplicagdo dos recursos dos Fundeb, e são, portanto, criados especificamente para esse fim. A Lei Federal n® 14.113. de 25 de dezembro de 2020 traz especificagdes acerca da atuagao desse conselho e da importincia para o desenvolvimento de politicas piblicas educacionais e para o acompanhamento das jaexistentes. Considerando a necessidade de manter a eficacia nas agdes educacionais, percebe-se a importancia da instituicdo de um conselho responsavel por realizar a devida fiscalização do uso dos recursos do Fundeb, além de provocar demais discussoes envolvendo a tematica. Desta feita, ha expectativa de uma apreciagao breve, em caráter de urgéncia, considerando o prazo previsto na Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em seu art. 42, para que o Municipio de São José do Seridó/RN possa efetivar a criação do seu novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutengio e Desenvolvimento da Educação Basica e de Valorização dos Profissionais da Educacio ¢, consequentemente, poder usufruir de todos os seus beneficios, uma vez que a nao aprovação da referida projeto podera implicar nos repasses de recursos federais apos o dia 25 de margo. Estas são as razoes que me conduzem a submeter o presente Projeto de Lei a apreciação dessa casa legislativa, contando, como de costume, com a colaboragao de Vossas Exceléncias para a sua conversão em lei. CABINETE / DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, n® 87, Centro. S&o José do Serid6/RN CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ) 08.096.083/0001-76 Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima e distinta consideragao, colocando-me a disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessarios. Atenciosamente. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal