br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2022, e dá outras providências.
native_id557

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70

L 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre as diretrizes CAMARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Projeto de Lei nn ()0 & orçamentárias para a elaboração do 
De ÀS do més__AORIL, orgamento geral do municipio para o doano —203% — ; : exercicio de 2022, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas 
atribuições legais; 
Faço saber que o legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. O orçamento do Municipio, quanto ao exercicio financeiro de 2022, sera 
elaborado e executado obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da 
presente Lei, orientando-se nas disposigdes do art. 165, $ 2°, da Constituição Federal: 
I — as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
11 - organização e estrutura dos orgamentos; 
11 — diretrizes e orientagdes para a elaboração do orgamento; 
IV — disposigdes relativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais; 
V - disposigdes sobre a divida pública municipal; 
VI — disposições sobre alteração na legislação tributária do Município; 
VII — disposições finais. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 2º. A proposta orçamentária do Municipio para o exercício de 2022 deverá 
compreender os orçamentos fiscal e o da seguridade social. 
CAPITULO II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMIN ISTRACAO 
Art. 3°. As prioridades e metas para o exercicio financeiro de 2022 são as especificadas 
no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedéncia na 
alocagdo de recursos na Lei Orgamentaria de 2022, não se constituindo, todavia, limite a 
programagdo das despesas. 
Art. 4°. O projeto de Lei Orcamentaria Anual sera elaborado de forma compativel com 
o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). 
Art. 5°. Na Lei Orgamentaria para o exercicio de 2022 as receitas e despesas serdo 
orgadas segundo os pregos vigentes em junho de 2021. 
Art. 6°. A elaboragao do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orgamentaria para o 
exercicio de 2022 deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparéncia na gestão 
fiscal, observando-se o principio da publicidade. 
Art. 7°. Para a elaboragdo da proposta orgamentaria as receitas serdo estimadas pela 
SEMPLA, observado o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 8°. O montante das despesas oradas ndo podera ser superior ao das receitas 
estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de 
recursos disponiveis. 
Art. 9°. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de 
recursos na lei orgamentaria e em seus créditos adicionais sera feita de forma a propiciar 
o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
Q
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas 
as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações 
concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. 
Art. 11. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de 
quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, 
associações ou quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses recursos 
venham a ser destinados para programações relacionadas com creches, atendimentos a 
crianças e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao pré-escolar, do idoso ou ao 
portador de deficiência fisica e programas de geração de rendas. 
Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades publicas e/ou privadas, somente 
poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, $ 3º e 
artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos 
e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com 
investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, 
suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional. 
Art. 14. Os valores constantes na Lei Orçamentária poderão sofrer ajustes que se 
tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os 
indices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e 
também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos. 
Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, 
para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas 
na Lei Orçamentária de 2021. 
$ 1° No calculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as 
dotações destinadas ao pagamento de precatórios. 
Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de 
recursos disponíveis. 
Q
São José do Seridó - R) 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem 
necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias. 
Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte: 
1 — Os projetos ja iniciados terão preferéncia sobre os novos; 
I — Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a 
menos que esteja previsto no Plano Plurianual - PPA. 
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei 
e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 
nº 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se: 
I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; 
11 — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma 
unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município. 
Art. 20. As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução 
prevalecerão sobre outras espécies de ação. 
Parágrafo único. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que 
visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos. 
Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão à conta das dotações 
consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição 
Federal. 
$ 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais 
apresentados até 01 de julho de 2021 deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal 
de Finanças, para a inclusão no orçamento. 
$ 2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham 
certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda. 
$ 3º A inclusão de recursos na Lei Orçamentária para o pagamento de precatórios 
atenderá ao disposto na Emenda constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. 
Q&
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder 
Legislativo, 7% (Sete por cento) das receitas provenientes das transferências 
constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de 
2021, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 — A, Inciso I, da 
Constituição Federal de 1988. 
Art. 23. A Proposta Orgamentaria da Camara Municipal devera ser encaminhada a 
SEMPLA, até 31 de julho de 2021, exclusivamente para efeito de sua consolidagio na 
proposta de orgamento do Municipio, ndo cabendo qualquer tipo de analise ou 
apreciagio de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os principios 
constitucionais e da Lei Organica Municipal, estabelecidos a esse respeito. 
Art. 24. Os recursos do orgamento da seguridade social compreenderdo: 
1 — recursos originarios dos orgamentos do Municipio, transferéncias de recursos do 
Estado do Rio Grande do Norte e da Unido pela execução descentralizada das agdes de 
satide, e dos convénios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos 
assisténcia e previdéncia social; 
II — receitas proprias dos orgdos, fundos e entidades que integram exclusivamente o 
Orgamento da Seguridade Social. 
Art. 25. O Orçamento Fiscal consignard dotagdes especificas para as empresas que 
integram o Or¢amento de Investimentos. 
Art. 26. Na Lei Orgamentaria Anual poderdo constar as seguintes autorizagdes: 
I - para abertura de créditos adicionais: 
a) até o limite nela definido, para créditos suplementares 
b) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos 
sociais; 
c) a conta da dotação de reserva de contingéncia, que devera se limitar a 5% (cinco 
por cento) da receita corrente liquida prevista, em dotagdo global, sem destinagdo 
especifica; 
@
Sio José do Seridd - R! 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
1 — para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite 
legalmente permitido. 
CAPÍTULO 11 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
Art. 27. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orgamentaria, detalhada por categoria de programagio em seu menor nivel, 
com suas respectivas dotagdes, especificando a esfera orgamentaria, a modalidade de 
aplicagdo, a fonte dos recursos e os grupos de despesa. 
Paragrafo Unico. As unidades orgamentarias serdo agrupadas em órgãos orgamentarios, 
entendidos como sendo o de maior nivel da classificagio institucional. 
Art. 28. O projeto de lei orgamentéria que o Poder Executivo encaminhara à Câmara 
Municipal sera composto de: 
1 — mensagem; 
1T - texto da lei; 
[T — anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a 
despesa na forma disciplinada nesta lei; 
1V — quadros orgamentarios consolidados; 
V — anexo do orgamento de investimento. 
Art. 29. A lei orgamentaria compreendera todas as receitas e despesas, quaisquer que 
sejam suas origens e destinagdo, observando-se: 
I — todas as receitas e despesas constardo da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer 
dedugdes; 
IT — os recursos provenientes de convénios, consorcios e contratos de qualquer natureza 
serão obrigatoriamente incluidos na lei orgamentéria;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
III — os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituídos, integrarão o 
orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas; 
Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico: 
1 — Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as 
duplicidades; 
U - O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, 
evidenciando a destinação específica para orçamento; 
111 - O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica; 
IV — As dotações globais de cada esfera de governo; 
V - O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as 
despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades; 
VI - O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso; 
VII - O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte 
e a despesa por grupo. 
Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do 
estabelecido no artigo anterior e no titulo I da Lei nº 4.320/64 os seguintes elementos: 
I — demonstrativo da programagdo referente & manutengdo e ao desenvolvimento do 
ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por 
categoria de programagao; 
11 — demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em 
cada um dos orcamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades 
orgamentarias; 
1l — quadro resumo das despesas dos orgamentos fiscais e de seguridade social 
discriminado: 
a) por grupo de despesa; 
b) por modalidade de aplicação; 
c) por função;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
d) por sub-função; 
e) por categoria de programação. 
Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de 
concessdo e permissao constardo na lei orgamentaria com codigo proprio que as 
identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as 
decorrentes do ressarcimento pela fiscalizagdo de bens e servigos publicos e concessão 
ou permissao nas areas de transporte, uso de bem publico e 4gua e esgotos. 
Art. 33. O orgamento fiscal devera conter dotagdo global, sob a denominagio de 
reserva de contingéncia, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade 
orgamentaria, programa ou despesa, que sera utilizada como fonte compensatoria para a 
abertura de créditos adicionais. 
Art. 34. Valor estimado de operagdes de crédito e do resultado da alienagdo de bens 
moveis ou imóveis somente serdo incluidos como receita quando forem 
especificadamente autorizados pela Camara Municipal de forma a possibilitar o Poder 
Executivo realiza-las no exercicio. 
Art. 35. A Lei Orcamentaria devera ser elaborada com dados precisos, estimando a 
receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Municipio. 
CAPITULO IV 
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD” 
Art. 36 A Contar da sanção da Lei Orgamentéria, os Poderes Legislativo e Executivo 
terdo o prazo maximo de trinta (30) dias para aprovagio dos “Quadros de Detalhamento 
de Despesas — QDD”, integrados da estrutura a seguir: 
1 — esfera de Poder e unidade orgamentéria; 
1T — órgão e unidade orgamentaria;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
11T — categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de 
despesas, segundo projetos e atividades; 
$1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD”, do Poder Executivo, bem 
como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo 
do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora. 
$2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos 
remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da 
mesma categoria econômica. 
§ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no $ 1.º, entram em vigor a partir da data 
de suas publicações. 
$ 4º - O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que 
não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei 
Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por 
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação. 
$ 5° - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei 
Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, 
para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo. 
Art. 37 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2022 e em seus créditos adicionais, em decorrência da insuficiência 
dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências 
ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera 
orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de 
aplicação, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor fixado para as 
despesas do exercício. 
Q
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
§1°. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração 
dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em seus 
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. 
$2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade 
Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na Lei 
Orçamentária Anual. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 
Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei 
orçamentária para o exercício de 2022, o mesmo servirá para a abertura de créditos 
adicionais. 
Art. 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos 
cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de 
cobrança, tanto amigáveis como judiciais. 
CAPÍTULO VII 
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas 
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 
71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2021, 
Q
1São José do Seridd - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive 
revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos 
municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de 
cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei. 
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $1º, inciso II, da 
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessdes de quaisquer vantagens, 
aumentos de remuneragdo, criagio de cargos, empregos e fungdes, alteragdes de 
estruturas de carreiras, bem como admissGes ou contratagdes de pessoal a qualquer 
titulo, constantes de anexo especifico da Lei Orgamentaria, observado o disposto no 
artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 43. O disposto no $ 1° do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se 
exclusivamente para fins de calculo do limite da despesa total com pessoal, 
independentemente da legalidade ou validade dos contratos. 
Paragrafo único. Não se considera como substituigio de servidores e empregados 
publicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizagao relativos à execugdo indireta 
de atividades que, simultaneamente: 
1 — sejam acessorias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem area 
de competéncia legal do órgão ou entidade; 
11 — ndo sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do 
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposigao legal em contrario, 
ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. 
Art. 44. Em havendo necessidade de admissdo de pessoal sob regime especial de 
contratagdo, conforme disposto na legislagdo em vigor, as dotagdes respectivas, mesmo 
oriundas de créditos adicionais, serdo alocadas nas Secretarias Municipais onde se 
fizerem necessarias as contratagdes. 
CAPITULO VIIT 
DA DiVIDA PUBLICA MUNICIPAL
São José do Serido - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não 
poderá superar, no exercício de 2021, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado 
(IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. 
Art. 46. As despesas com financiamento da divida publica mobiliária incluindo as 
despesas com o servigo da divida deverdo estar previstas na Lei Orgamentaria em 
unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Municipio. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos publicos a qualquer titulo se 
submeterdo a fiscalizagio do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, 
conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para 
0s quais receberam os recursos. 
Art. 48. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serdo apresentados na forma e 
com o detalhamento estabelecido na lei orgamentéria anual. 
§1° Cada projeto de lei devera restringir-se a um tinico tipo de crédito adicional; 
§2° Os créditos adicionais aprovados pela Camara Municipal serão considerados 
automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. 
Art. 49. A Lei orgamentaria contera autorizagio para abertura de crédito suplementar no 
limite minimo de quinze (15%) e no maximo de trinta por cento (30%) do valor fixado 
para as despesas do exercicio de 2022, conforme dispde o $ 8° do artigo 165 da 
Constituição Federal. 
$ 1° — Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas 
com recursos de convénios, auxilios, contribuigdes ou outras formas de captação, 
oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que
São José do Serido - R 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos 
que lhe derem causa. 
$ 2°. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as 
despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em 
contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. 
Art. 50. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para 
encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 
2022. 
Art. 51. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não ser aprovada e sancionada até 
31 de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada, até o 
limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da 
proposta remetida à Câmara Municipal. 
Art. 52. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 31 de julho 
de 2021, para a compatibilizagdo com a receita orgada e elaboragdo do projeto de lei 
orgamentaria. 
Paragrafo Unico. A proposta de lei orgamentaria sera encaminhada a Camara 
Municipal, mediante mensagem, até o dia 31 de agosto de 2021. 
Art. 53. No caso do cumprimento das metas de resultado primario e nominal, 
estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realizagio de 
Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverdo promover redugio nas suas 
despesas, nos termos do artigo 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, 
fixando por atos proprios, limitagdes aos empenhos das despesas e movimentagdo. 
$ 1° - As limitagdes referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes 
tipos de despesas: 
I — despesas com servigos de consultoria; 
1T — despesas com diarias e passagens aéreas e terrestres; 
11T - despesas a titulo de ajuda de custo;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
IV - despesas com locação de mão de obra; 
V - despesas com locação de veículos; 
VI - despesas com combustíveis; 
VII - despesas com treinamento; 
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas; 
IX - outras despesas de custeio; 
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da 
materialidade; 
XI — despesas com comissionados; 
XII — despesas com comunicação, publicidade e propaganda; 
Art. 54. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 
1 - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o 
art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de 
imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição; e 
11 - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e 
servigos, os limites dos incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993. 
Art. 55. Assegura os recursos orgamentarios e financeiros para que a Camara 
Municipal do São José do Serido — RN, possa conceder reajuste remuneratério aos seus 
funcionarios efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, através de 
rubrica propria. 
Paragrafo Unico — Os recursos orgamentarios para fazer face a esta despesa correrdo por 
conta do disposto na Lei Orgamentaria Anual. 
Art. 56. Para fins desta Lei fica estabelecida a observancia a integridade do equilibrio 
orgamentario e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente 
estimadas. 
Art. 57. Para assegurar transparéncia durante o processo de elaboragdo da proposta 
orgamentaria, o Poder Executivo promovera audiéncia publica, contando com ampla 
S
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 
de maio de 2000. 
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, de 2021. 
Jac@Damas 
Prefeito Municipal 
‘“““’4 
APROVADO ( (A) 
Jor-tmmn.d_ em.. Q 
—16___»5:»_1,» 
r 
| 
| L 
Prefeitura Municipal de São José do Seridé 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI 
ANEXO I 
DETALHAMENTO ANALITICO DAS PRIORIDADES E METAS DA 
ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, 
PARA O EXERCICIO DE 2022. 
NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, _FINANCAS, GABINETE, 
CONTROLADORIA E PROCURADORIA: 
Implantação de Informatica para Agilidade e Seguranga dos Servigos Públicos 
Municipais; 
Elaboragao do Plano Diretor; 
. Adquirir veiculos e equipamentos necessarios a execução das atividades e 
servigos desenvolvidos pela Administragdo, com o fim de melhor assistir a 
população municipal; 
Reforma e ampliação do Prédio Sede da Prefeitura; 
Patrocinar cursos de capacitagdo de todos os funcionarios publicos municipais 
diretamente vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos 
humanos, arrecadagdo, contabilidade, licitagdes e contratos, orgamentos de 
finangas, administragdo publica; 
Reestruturagdo administrativa da Prefeitura Municipal 
Realizagdo de processo seletivo simplificado e concurso publico; 
Manutenção do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do 
Povo, de Uso Especial e Dominiais; 
Manutengdo do Cadastro de Fornecedores e Aperfeigoamento do Processo de 
Licitação; 
10. Pagamento de Parcelamento de débito da Divida publica do Município; 
G 
1. 
12. 
13 
14. 
15 
16. 
17. 
18. 
19. 
20. 
21. 
22. 
23. 
24. 
26. 
27 
28. 
29. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Manutengéo de regularidade nos pagamentos de obrigagdes para com servidores, 
fornecedores, encargos previdenciarios e tributarios e precatorios judiciais; 
Manutengdo do Regime de Previdéncia Propria dos Servidores Municipais; 
Manuteng@o de Sistema Software da Tributação; 
Manutengdo de sistemas de informagdo necessaria ao cumprimento das 
atividades fiscais, contabil, tributos e setor pessoal; 
Estruturago fisica da Controladoria Geral do Municipio; 
Ampliar agdes para a divulgagio de todos os trabalhos desenvolvidos pelo 
municipio (governo transparente); 
Melhorias na informatizagao entre setores; 
Manutenção de Convénios com a FEMURN, CNM, AMS, Secretaria de 
Seguranga Publica Estadual, entre outros; 
Locagao e aquisição de veiculos necessarios à execugdo das atividades e servigos 
desenvolvidos pelo gabinete do Prefeito; 
Promover a execução e articulagio de convénios e programas federais; 
Implantação de servigos de monitoramento através de cimeras no municipio, em 
vias públicas e prédios publicos; 
Aquisi¢do e manutengdo dos equipamentos da sede da Prefeitura Municipal 
(Licitagdo, Administragdo, Contabilidade, Planejamento, Fazenda e Tributação); 
Manutenção de benefícios previdenciários; 
Criar ouvidoria municipal para recebimento de sugestões e reclamações; 
- Elaborar aplicativo para auxiliar na condução de atividades envolvendo todas a 
áreas da gestão municipal; 
Reformar e ampliar prédio da Sede da Câmara Municipal de Vereadores; 
Atualizar estatuto dos servidores públicos municipais; 
Modernizar as instalações dos departamentos, instituições e secretarias 
municipais; 
Implantar programa Wi-fi nas praças do Município e em comunidades rurais; 
. Elaborar estudo para viabilizar Planos de Cargos, Carreiras e Salários de todos 
servidores públicos municipais; 
@
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
31. Implantar , divulgar e seguir calendário oficial de eventos; 
32. Criar projeto intersetorial, envolvendo toda administração municipal, para 
oferecer serviços de atendimento presencial na comunidades e bairros do 
Municipio. 
NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: 
1. Construção da sede do IPREV já com numerário em conta; 
2. Capacitação e treinamento de diretores e conselheiros; 
3. Firmar convénios com o Ministério da Previdéncia Social, com o objetivo de 
assegurar captagdo de treinamentos e suporte na area previdenciaria; 
4. Manutengao de beneficios previdenciarios; 
5. Aquisi¢do e manutengdo dos equipamentos da sede do IPREV-SJS; 
6. Manter o convénio com a ABIPEM (Associagdo Brasileira de Instituigdes de 
Previdéncia Estaduais e Municipais); 
7. Firmar convénio com a ANORPREV (Associagio Norte Riograndense de 
regimes proprios de previdéncia social); 
NAS ÁREAS DE EDUCACAO, CULTURA. TURISMO E ASSESSORIA DE 
COMUNICACAO: 
1. Reorganizagdo do Sistema Municipal de Ensino; 
2. Ampliagdo da cobertura a populagdo carente de educagdo Infantil e Ensino 
fundamental; 
3. Manutengéo do Centro de Educação Infantil — Proinfancia; 
4. Construgéo e recuperagdo de prédios e instalagdes escolares pertencentes ao 
patriménio municipal; 
5. Ampliagdo do Centro Municipal de Ensino Rural; =) . Aquisição de equipamentos e demais itens permanentes para utilizagio nas 
(3 atividades escolares;
® 
São José do Seridd - Rl 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
7. Aquisição de veiculo para transporte escolar, através de convénios ou 
financiamentos do Programa Caminho da Escola; 
8. Pagamento de financiamento do transporte escolar; 
9. Promover a formação permanente do corpo docente e dos demais servidores da 
educagdo e cultura; 
10. Desenvolver agdes com vistas as melhorias da qualidade do ensino, sua 
modernizagdo nas areas do planejamento da gestdo e atingir a universalizagio 
da educação basica; 
11. Manutenção da assisténcia ao Educando, através de alimentagio escolar, 
transporte, material didatico, doação de kit escolar, saúde e outros; 
12. Implementagdo da Educação com recursos do Salario educagio; 
13. Desenvolvimento de atividades esportivas (criando o Plano Municipal de 
esporte educacional) e culturais, internamente na rede escolar e com a 
abrangéncia de toda a sociedade; 
14. Desenvolvimento de atividades civicas e culturais em função das peculiaridades 
historicas e geograficas; 
15. Construgdo, em parceria com o Governo Federal de quadras de esportes 
escolares; 
16. Reforma e cobertura do patio da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas; 
17. Aquisição de material didatico pedagogico e acervo bibliografico; 
18. Criagdo de politicas de incentivo aos estudantes da rede municipal de ensino; 
19. Revitalizar casas do centro histérico da cidade e encaminhar para Camara de 
Vereadores projeto de lei para tombamento, reconstrugio e manutengdo de 
fachadas originais; 
20. Implantação de Calendario Festivo, com incentivo aos Festejos Socio￾Religiosos; 
21. Criação do Calendario Cultural; 
22. Incentivar as ações que objetivem a preservagdo do patriménio cultural e 
artistico, mediante a restaurago e revitalizagdo dos bens culturais, materiais e 
i imateriais;

Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
23. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações 
e tradições culturais locais, bem como promover festas populares em todo 
território Municipal; 
24. Criação de Programas de Incentivo as Atividades Culturais como: Coral, teatro, 
dança, capoeira, grupos musicais, folclóricos e similares; 
25. Reforma da estrutura física da Biblioteca Pública, Indústria do Conhecimento e 
ampliação do acervo bibliográfico; 
26. Ampliação e reforma da estrutura fisica da SEMEC; 
27. Construção de teatro municipal com auditório para eventos; 
28. Construção de barracão cultural, onde os artistas poderão desenvolver suas 
atividades e ter acessos aos equipamentos culturais; 
29. Pagamento de financiamento de outras ações inerentes à complementação da 
Educação Integral no município e de aulões de preparação para o ENEM; 
30. Implantação do cursinho preparatório para o processo seletivo do IFRN; 
31. Construção, implantação e manutenção da Casa da Cultura; 
32. Manutenção de equipamentos do Telecentro Comunitário de Inclusão Digital; 
33. Ampliação e manutenção da Banda Fanfarra Jacó Libanio; 
34. Implantar a climatização das salas de aula das escolas de Educação Básica; 
35. Criação do Plano Municipal de Cultura; 
36. Custeio do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação; 
37. Aquisição de extintores para as instituições de ensino e cultura; 
38. Através da criação do conselho de cultura, criar um fundo destinado a cultura; 
39. Modernizar instalação do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI); 
40. Munir os professores e alunos de equipamentos tecnológicos para o trabalho 
pedagógico; 
41. Apoiar o funcionamento da Unidade Municipal de Ensino Rural José Cirilo 
Alves na Caatinga Grande; 
42. Ampliar o transporte escolar da Educação Básica e Ensino Superior; 
43. Criar carreira e remuneração dos supervisores escolares;
i ) 
S0 José do Seridd - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
44. Transformar em percentual a gratificação dos agentes administrativos que 
fazem a escrituração escolar, atualizando a lei existente; 
45. Implantar a gratificação para os motoristas efetivos que dirigem os ônibus 
escolares; 
46. Garantir a atuação de um psicólogo escolar para atender às escolas da rede 
municipal; 
47. Implantar programa de correção de fluxo para resolver os problemas de 
distorção idade/série ainda presentes no ensino fundamental; 
48. Ampliar o acesso ao mundo cultural dos são-josé-seridoenses; 
49. Fortalecer ACCAS e Filarmônica Jimmy Brito; 
50. Criar coral de voz; 
S1. Reforma e ampliação do Museu Municipal Tropeiros do Seridó; 
52. Incentivar a poesia na rede municipal de ensino; 
53. Incentivar e descobrir novos talentos ligados à cultura; 
54. Capacitar colaboradores e criar agentes culturais, atuando nos bairros 
juntamente com as bibliotecas públicas e comunidade escolar; 
55. Reativar feira de artesanato na programação festiva do padroeiro São José; 
56. Criar símbolos municipais de brasão e armas; 
57. Estimular e incentivar o grupo de cavalgada Ernesto Macedo; 
58. Estimular; apoiar e fortalecer o Bonita Rock como os demais eventos ocorridos 
durante a festa do padroeiro São José; 
NA AREA DE TURISMO 
1. Criar monumento com praga e mirante no alto da faixa; 
. Revitalização do Pogo da Bonita; 
Melhorar o aproveitamento do mercado público; 
. Implantar sinalização turistica nas zonas urbana e rural; 
. Construir “Marco zero” da cidade; 
. Concluir palco cultural “José Pio” na praga central; 
N . Implantar arte urbana em prédios publicos; CQ A u s w N 
'® 
” CeeNraus 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
8. Em comum acordo com proprietários, revitalizar casas do centro histórico da 
cidade e encaminhar para Câmara de Vereadores projeto de lei para 
tombamento, reconstrução e manutenção de fachadas originais; 
9. Construir teatro municipal com auditório para eventos; 
10. Incluir São José do Seridó no roteiro turístico do RN; 
11. Realizar inventário a fim de identificar locais de interesse cultural e turístico 
AS AREAS DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER: 
1. Incentivo as diversas modalidades de esportes; 
2. Criação de calendario esportivo 
Construção de minicampos nos bairros e zonas rurais para desenvolvimento de 
modalidades esportiva na areia; 
Incentivo as atividades festivas e de lazer do municipio; 
Capacitagdo para os instrutores; 
Implantagao e manutenção do conselho municipal do esporte; 
Aquisição de extintores para a SEJEL; 
Aquisição de gramado do campo de futebol; 
Apoio a0 motocross da bonita; 
10. Projeto de um espago para os amantes do grau; 
11. Apoiar trilheiros e amantes do esporte Enduro; 
12. Incentivar os amantes do bicicross; 
13. Criação de um projeto especifico para os jovens amantes de pipa; 
14. Reforma do espago esportivo da praga; 
15. Aquisição de material esportivo; 
16. Conclusdo e manutenção do Campo de Futebol; 
17. Aquisição de moveis para a Secretaria de Juventude, esporte e lazer. 
NA AREA DE TRABALHO. HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIAL: 
L) 
1. 
São José do Seridd - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Capacitação e formação profissional para população de baixa renda ou 
desempregada, através da implantação do programa municipal de treinamento de 
mão de obra especializada em cooperação técnico-financeira com o sistema “ S “ 
ou através de outros programas, denominado PORTA DE SAÍDA, considerando 
as demandas e necessidades da população e da economia local; 
Priorizar programas, projetos e serviços de atendimento a crianças, adolescentes, 
idosos e famílias em situação de risco de vulnerabilidade social em cooperação 
técnica — financeira com os programas dos governos federal e estadual; 
Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa 
renda inscritas no CadÚnico; 
Construção de unidades sanitárias para população de baixa renda inscritos no 
CadÚnico; 
Manutenção e ampliação dos serviços de convivência e fortalecimento de 
vinculos; 
Cooperagéo técnico financeira para criação e instalagio do restaurante popular; 
Garantia de assisténcia juridica integral e gratuita a pessoas carentes; 
Reforma e ampliagdo do prédio do CRAS para acompanhamento de familias 
PAIF e atendimento dos grupos SCFV, conforme norma padrão do MDS; 
Ampliar e aprimorar o plano municipal de assisténcia social, de acordo com a lei 
orgdnica de assisténcia social, tipificação nacional dos servigos socio 
assistenciais, PNAS e demais dispositivos legais do SUAS, como também 
atualizar a lei municipal de assisténcia social de acordo com as diretrizes 
nacional, garantindo repasse de pelo menos 10% mensal; 
- Manutenção do programa bolsa familia e demais programas de combate à 
pobreza e a fome; 
Manutenção, regulamentagio e fortalecimento e formagdo continuada dos 
conselhos municipais da assisténcia social, do conselho dos direitos da crianga e 
do adolescente, do conselho tutelar e dos demais ligados a assisténcia social, 
como também dos seus fundos; 
Q 
12. 
14. 
16. 
17 
18. 
19. 
20 
22. 
24 
25. 
26 
27. 
São José do Seridd - R] 
Prefeitura Municipal de São José do Seridé 
Gabinete do Prefeito 
Garantia de concessdo de beneficios a familias carentes oriundas do Cadunico 
e/ou beneficidrias do bolsa familia através de atualizagdo de lei municipal de 
beneficios eventuais; 
. Compra de veiculo, equipamentos, utensilios e manutengdo para assisténcia 
social e respectivos servigos; 
Manutengdo e reforma da sede do conselho tutelar com espago para garagem, 
reforma e manutenção da sede da SEMTHAS em prédio proprio do municipio; 
Criagdo e implementagdo da lei municipal de aprendizagem profissional, em 
conformidade á lei federal 10.097/2000; 
Convénios com setor privado, associagdes e entidades que prestam servigos 
socioassistenciais nas áreas de habitação e/ou trabalho na assisténcia social; 
Manutengdo do programa CRAS itinerante para atender as comunidades rurais; 
Manter o aluguel de veiculos e/ou motos em condigdes adequadas para atender a 
SEMTHAS, até que haja a aquisição de um veiculo proprio; 
Alugueis temporarios de prédios para a secretaria municipal de trabalho, 
habitação e assisténcia social e CRAS em virtude de reformas; 
. Manutenção e formação de equipe para vigilancia socioassistencial; 
21. Manutenção de programas voltados para o trabalho, geração de renda, inclusão 
produtiva e empreendedorismo; 
Manutenção do programa 1º infância no SUAS, assistência intersetorial para 
saúde de dependentes químicos via convênio; 
. Reativação do conselho do idoso; 
Reativação do conselho anti-drogas; 
Criação do conselho da pessoa com deficiência e criação de lei municipal para 
acessibilidade elaborada de forma coletiva, priorizando a participação de pessoas 
com deficiência; 
Criação e implementação do plano de cargos, carreiras e salários dos 
trabalhadores do SUAS, considerando as diretrizes da NOB-RH SUAS; 
Criação e formação de coordenação de proteção social e especial do SUAS; 
< 
28 
29. 
30. 
ES 
32, 
331 
34. 
35. 
36. 
37. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Criação e gratificagdo especial para todos os profissionais de nivel superior com 
aprovagdo de projeto de lei na cdmara municipal, contemplando o conselho 
tutelar e trabalhadores do SUAS; 
Continuidade na busca ativa de parcerias com instituigdes para oferta de 
capacitagdo para as familias beneficirias do PBF e/ou CadUnico; 
Realizagdo de educagdo permanente para todos os trabalhadores do SUAS com 
cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e diarias; 
Fortalecer as politicas publicas de atenção à crianca, adolescente, mulher, 
deficiente, idoso e povos tradicionais, comegando pelo fortalecimento dos 
respectivos conselhos municipais; 
Ampliar os servigos de convivéncia e fortalecimento de vinculos para diminuir 
vulnerabilidades sociais em tempos de crise econdmica; 
Fomentar capacitagdes e encontros de orientadores sociais do CRAS para a 
qualificagdo do trabalho com grupos em vulnerabilidade social; 
Apoiar a Filarmonica Jimmy Brito e grupos de escoteiros, além de incentivar a 
criagdo de outros grupos, como o da policia e bobeiros mirins, como meio de 
prevengdo e atengdo as criangas e adolescentes; 
Apoiar, em parceria com a Secretaria /municipal de Saude, usuarios de 
substancias quimicas que desejem iniciar processo de reabilitagdo/tratamento, 
respeitando a sua vontade e dignidade; 
Criar jornada da Assisténcia, onde todos os profissionais da assisténcia social 
participardo de atividades de planejamento, capacitagio e avaliagio das 
atividades realizadas; 
Criar Programa Renda Minima Municipal, aos moldes do Programa Bolsa 
Familia, para contemplar com o valor do beneficio basico (atualmente R$ 89,00) 
as familias que estdo na fila do Programa Bolsa Familia, ou tiveram o beneficio 
bloqueado por inconsisténcia do sistema, bem assim podera ser beneficiada a 
familia inscrita no Programa Bolsa Familia que comprove, mediante estudos 
sociais rigorosos, insuficiéncia de renda por motivo agravante (doengas crénicas,
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
empréstimos que comprometam a renda familiar etc.), podendo, nesses casos, 
ser cumulativo com o Programa Bolsa Família; 
38. Reativar Programa nova Oportunidade com o objetivo de acompanhar as 
famílias extremamente pobres e mais vulneráveis do município para lhes 
garantir acesso a direitos básicos como documentação, encaminhamento para 
outras políticas e oportunidades através da capacitação profissional além do 
incentivo ao empreendedorismo; 
39. Intermediação de mão-de-obra dos egressos de cursos de capacitação e 
pactuação com empresários do município para atender a demanda de, no mínimo 
5% das vagas em empresas para os egressos dos cursos; 
40. Fortalecer os Fundos da Infância e Adolescência, Idoso e Deficiência através da 
captação de recursos público-privados, de modo que o município possa melhor 
atender aos respectivos públicos, com oferta de serviços e oficinas permanentes; 
41. Criar canal único de denúncias para casos de violéncia contra a mulher, contra o 
idoso, contra crianças e adolescentes, sistematizando estas informações junto ao 
Conselho Tutelar, CRAS, Saúde, Educação, Polícia Militar, Ministério Público, 
Juizado e demais envolvidos; 
42. Criar grupo de Mulheres Empoderadas, onde serão acompanhadas e orientadas 
mulheres vítimas de violência domésticas, vulnerabilidade social e 
desempregadas; 
43. Criar encontro de idosos com São José durante a festa do padroeiro São José 
com programagdo social que envolva idosos do nosso municipio e municipios 
convidados; 
44. Criar Programa Familia Guardia como alternativa de convivéncia familiar; 
45. Criar Programa Fortalecer para Crescer, a fim de apoiar todas as associagdes e 
instituigdes ndo governamentais, realizando parcerias publicas e privadas, com o 
intuito de buscar subsidiar associagdes, cooperativas, ONG’s e similares, na 
busca de recursos, apoiando e capacitando seus responsaveis na elaboragio de 
projetos, planos e prestação de contas; 
&
46. 
47. 
48 
49. 
50. 
51. 
s 
53 
54. 
s. 
56. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Reformar e reativar o Programa Porta de Saída, oferecendo novos cursos de 
capacitação profissional aos usuários com ênfase na inserção ou reinserção ao 
mercado de trabalho e/ou aperfeiçoamento de carreira; 
Implantar programa Primeira Oportunidade, direcionado a adolescentes que 
cursam o ensino médio e desejam ingressar no mercado de trabalho; 
Regulamentar o Conselho Gestor de Habitação, no âmbito da Lei Municipal de 
Regularizagdo Fundiária — REGULARIZE, com as normativas para as 
habita¢des de cunho social, favorecendo, especialmente, a regulamenta¢do dos 
conjuntos habitacionais mais antigos do municipio; 
Viabilizar constru¢do de moradias tanto de cunho social como para funcionarios 
publicos; 
Viabilizar Programa Cartão Reforma; 
Reformar e ampliar as instalagdes do Palacio da Sabedoria; 
Adquirir equipamentos de informatica e bens duraveis para a gestdo do 
Programa Bolsa Familia, Cadastro Unico, Vigilancia Socioassitencial e CRAS; 
. Construgdo de unidades habitacionais e reformas em residéncias da zona urbana 
e rural de São José do Seridó; 
Realizar contratos com pessoas fisicas (oficineiros sociais) para o trabalho com 
criangas, adolescentes e idosos em situagdo de vulnerabilidade do municipio; 
Realizar plantdes do Cadastro Unico nos bairros e localidades da zona rural do 
municipio; 
Apoiar os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares na realizagdo de 
capacitagdes, com cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e 
diarias.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO: 
1. Manutenção da coleta seletiva na cidade; 
2. Manutenção do Centro de Produção de mudas de xique-xique, com produção de 
mudas destinada as ações da municipalidade e doação a comunidade em geral; 
3. Participação do município no consórcio de resíduos sólidos; 
4. Continuidade com o processo de arborização da cidade; 
5. Parceria com agropecuaristas, associações rurais e EMATER, UFRN para 
reflorestar áreas degradas na zona rural, com o plantio de pelo menos 5000 
mudas/ano de faveleira; 
6. Continuidade do reflorestamento da area coberta com o aterro controlado; 
7. Contribuir com o processo de formação da Associação de catadores de materiais 
reciclaveis do municipio e cadastramento dos mesmos; 
8. Construgdo da unidade para a associagdo de catadores desenvolverem as suas 
atividades; Parceria com ADESE, SEBRAE, Instituto Nacional do Semiarido, 
Caritas Diocesana para implantagdo de Projetos focados no desenvolvimento 
sustentavel do Municipio; 
9. Manutenção do museu municipal de plantas crioulas e nativas; 
10. Estudos de recuperação de solos; 
11. Ativação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA); 
12. Ampliação da equipe SEMURB; 
13. Implantação do Projeto de reuso de agua nas escolas; 
14. Implementagdo de uma cerca de contengdo do aterro controlado com 
manutengdo das telas de contenção; 
15. Estimular a criagdo da Associação de Catadores de Materiais Reciclaveis; 
16. Construir muro no entorno do galpão destinado ao trabalho dos catadores de 
materiais reciclaveis; 
17. Melhorar a infraestrutura do aterro controlado; 
<
São José do Serido - Rl 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
18. Realizar trabalhos de educação ambiental envolvendo instituições públicas e 
privadas para incrementar a coleta seletiva no município; 
19. Criar a Unidade de Conservação Municipal no Poço da Bonita; 
20. Ampliar o Projeto Guardiões da Natureza, implantado na Rua Elza Dantas, para 
outras areas da cidade; 
21. Concluir arborização urbana com caibreira entre os porticos da cidade; 
22. Firmar parceria com os assentados do Assentamento Seridó (Caatinga Grande) 
para realizagdo do plantio de arvores nas margens das estradas de acesso a 
comunidade; 
23. Criar rede de contatos entre Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, UFRN e 
IDEMA; 
24. Criar programa de monitoramento das aguas dos pogos e orientar os municipes 
de como realizar o melhoramento das mesmas; 
25. Em parceria com o Governo do Estado, aumentar a zona de acesso restrito que 
margeia a Estagdo de Tratamento de Esgotos da CAERN; 
26. Realizar campanhas socioambientais com a populagdo rural minimizando a 
disposição inadequada dos residuos gerados; 
27. Propor parcerias com as associagdes comunitarias para criar centro municipal de 
produção de mudas incluindo plantas frutiferas e do bioma caatinga; 
28. Urbanizar canteiros na comunidade Caatinga Grande e ampliar iluminagdo 
publica; 
NAS AREAS DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E RECURSOS 
HIDRICOS: 
1. Assisténcia técnica e de extensdo rural, ao pequeno produtor rural, através de um 
termo de cooperagdo técnica EMATER/Prefeitura Municipal; 
2. Aquisição de veiculo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura; 
N
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
3. Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não 
governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a 
consequente fixação do homem ao campo, através da construção, ampliação e 
recuperação de barragens, açudes e cisternas d'água; 
4. Manter parceria com o estado na perfuração, recuperação e instalação de poços 
tubulares e amazonas, e estudo técnico para novas perfurações e gerenciamento 
dos recursos; 
5. Construção de passagens molhadas; 
6. Manutengdo do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais e 
apoiar e incentivar a produção de alimentos e armazenamento de forragem; 
7. Apoio a projetos de piscicultura, avicultura e fruticultura de iniciativa 
comunitaria; 
8. Aquisição de novos implementos agricolas, além de compra de maquinarios; 
9. Incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino, suino e caprino através 
da parceria firmada com o SEBRAE; 
10. Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura organica; 
11. Promover a corrida de jegue local e no municipio, oferecendo lazer para toda a 
população e o homem do campo; 
12. Apoiar a realizagdo das Cavalgadas no Municipio e um suporte de um médico 
veterinario; 
13. Abrir discussdo com as comunidades rurais para vendas dos produtos agricolas 
através de nucleos de cooperativas, via CONAB; 
14. Capacitagdo e formação de produtores, através de cursos e treinamentos; 
15. Implementagdo do Servigo de Inspeção Municipal - SIM e comercializagdo de 
produtos; 
16. Registrar toda cadeia produtiva do leite, e incentivar as adequagdes das 
unidades de produção de queijo artesanal; 
17. Discussdo, criagdo e institucionalizagdo de projeto de desenvolvimento local 
integrado e sustentavel com énfase a agricultura familiar; 
@
18. 
19. 
20. 
21. 
2. 
23. 
24 
25 
26. 
27. 
28. 
29 
30. 
31. 
32. 
s. 
34. 
K￾36. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Realização de cursos de formação geral com noções sobre atividades 
agropecuarias para os filhos dos agricultores; 
Construção e manutenção de Curral Comunitario na PA Serido; 
Ampliar a implantação da Palma Forrageira em parceira com a EMATER; 
Apoiar o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar para que o maior nimero 
de produtos consiga ser atendidos pelos cortes de terra; 
Oferecer apoio a EMATER para juntos desenvolvermos e ampliarmos o 
“Programa Compra Direta”. 
Fortalecer programa de manutenção de todas as estradas vicinais do municipio, 
inclusive, aplicando base de cobertura nas que se encontram deterioradas e 
construindo pequenas passagens moihadas quando necessério; 
Propor parceria com o municipio de Jardim do Seridó para reformar e ampliar 
passagem molhada sobre o rio Acaud na comunidade Viragao; 
Ampliar agude publico na propriedade Melado; 
Realizar manutengdo de pogos artesianos e tubulares com concerto de bomba 
elétrica e cata-ventos 
Criar projetos e firmar parcerias institucionais para viabilizar uma politica de 
regularizagdo fundiaria no meio rural que busque a certificagio do imoveis 
rurais, garantindo, assim, o acesso aos documentos que comprovem a 
propriedade e titularidades aos atuais posseiros; 
Criar politica de apoio as queijarias artesanais; 
Instituir feira agroecologica municipal e criar espago do produtor rural; 
Viabilizar melhoria genética dos rebanhos bovinos e caprinos; 
Lutar pela criação de banco de sémen; 
Concluir as obras do novo abatedouro publico municipal e criar plano de gestão 
para seu funcionamento; 
Incentivar as comunidades rurais a terem seus bancos de sementes selecionados; 
Garantir programa de preparo de solo para o plantio de silagem; 
Realizar doação aos produtores rurais de mudas de plantas frutiferas; 
Garantir peixamento nos reservatorios;
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
37. Promover torneios leiteiros e feira agropecuária municipal; 
38. Apoiar a realização de bolões de vaquejada no município; 
39. Viabilizar programa de Assisténcia Técnica e Gerencial (ATEG) objetivando 
garantir assisténcia técnica rural aos produtores, incluindo a disponibilidade de 
médico veterinario, zootecnista, e técnico agricola entre outros técnicos; 
40. Estimular a construgdo de fossas sépticas nas residéncias rurais 
41. Lutar por melhorias no abastecimento hidrico de comunidades rurais através da 
implantagdo e recuperagdo de sistema adutores; 
42. Organizar encontro de Criadores do Futuro, através do qual os jovens filhos de 
agricultores terdo acesso a uma amostra dos servigos prestados por zootecnista, 
veterinario, e técnico em nutrigio animal, entre outros, em vista de uma 
preparagdo para o bom desempenho da atividade pecuaria; 
43. Implantar a cultura de capins de alta produgdo como capiagu, Mombaga, tifton, 
COromir e outros; 
44. Adquirir uma ensilhadeira e outros implementos para maquinas pesadas como 
rogadeira, arado, e carrogas basculantes; 
45, 
NAS AREAS DE OBRAS LICAS, INFRAESTRUTURA E TRANSITO E 
SERVICOS URBANOS: 
1. Viabilizar recursos para substituir e ampliar toda rede de saneamento bésico do 
Municipio; 
2. Construir garagem municipal; 
3. Modernizar a iluminação urbana substituindo limpadas atuais por LED; 
4. Viabilizar parceria com o Governo do Estado para modernizar e ampliar o 
sistema de drenagem da Avenida Miguel Cirilo/RN-288; 
5. Reformar Praga de Eventos Edilza Dias; 
6. Construir praga na Rua Pedro de Medeiros Brito em frente a igreja de Nossa 
Senhora da Luz; 

1 
12. 
13. 
14. 
16 
18. 
20. 
21 
2 N « 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Urbanizar todo o entorno da vila do Açude Marcelino Belizario, pavimentando e 
iluminando estrada de acesso até Manoel Theodoro; 
Urbanizar canteiros da rua do cemitério publico; 
Construir lombadas para melhor organização do transito urbano; 
Em parceria com o Governo do Estado, viabilizar melhoria asfaltica do trecho 
urbano da RN-288; 
-Melhoria nas sinalizagdes de trénsitos em conformidade com a legislação 
vigente nas ruas e avenidas da cidade de São José do Seridó/RN; 
Construção e manutenção de quebra-molas na cidade e zona rural; 
Locagao, perfuragdo e instalação de pogos tubulares em pontos estratégicos para 
auxiliar no programa de abastecimento de 4gua via carros pipas e outros afins; 
Construção e manutengdo de um pequeno reservatorio de 4gua no cercado na 
propriedade melado pertencente ao municipio de São José do Seridó; 
Firmar parceria com a Associagdo de Pequenos Criadores da Zona Urbana de 
São José do Serid6/RN, para reassentar todos em áreas previamente demarcadas 
no cercado da propriedade melado pertencente ao municipio; 
. Elaborag@o do Código de Obras para o municipio; 
. Rever através de um novo Projeto de Lei o Código de Postura do Município em 
relação aos diversos tipos de animais soltos em vias públicas do município; 
Aquisição de garagem com alguns mecanismos de apoio a frota de veículos 
pesados como caminhões e maquinas do município; 
Fardamentos combinado para todos os funcionários lotados na Secretaria de 
Obras; 
Cursos de capacitação profissional para todos os funcionários lotados na 
Secretaria de Obras; 
Aquisição de um veículo para coleta de lixo urbano e coletores estacionários; 
Aquisição de um veículo com maior capacidade para coleta de dejetos de fossas 
sépticas; 
Aquisição de um veículo para auxiliar nos serviços da rede elétrica em geral e 
iluminação pública; 
Q 
£ 
São José do Serido - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Seridé 
Gabinete do Prefeito 
24. Ampliagdo da rede de eletrificação e iluminagdo publica na cidade e nucleos 
rurais; 
25. Recuperagdo das estradas vicinais e institucionaliza-las; 
26. Construgao e recuperagdo de mata-burros; 
27.Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final e implantação de 
sistema de tratamento de esgoto com água servida nos bairros onde não existe; 
28. Manutengao do aterro controlado; 
29. Construção de centro e comercializagdo de produtos locais; 
30. Criagdo de distrito industrial e construgdo de galpdes para funcionamento de 
industrias locais; 
31. Construgdo de calgadas publicas; 
32. Construção, reformas e ampliagdo de cemitério, e um estudo para o escoamento 
de aguas pluviais; 
33. Desassoreamentos de pequenos reservatorios; 
34. Construção de um fossão para o Bairro Liberdade; 
35. Implantação de Sistema de monitoramento de câmeras em prédios e vias 
publicas; 
36. Modernização da feira livre; 
37. Urbanizagao do largo da igreja do Badaruco 
38. Manuteng@o e reforma da estrutura fisica dos prédios publicos; 
39. Construgdo de fossas secas; 
40. Construgdo de um dique de manutenção; 
41. Construgao e manutengdo de um Galpdo de Lixo Reciclavel. 
NA AREA DE SAUDE: 
1. Reativar Programa de Proteses Dentarias; 
2. Reativar Projeto Solar (hidroterapia) e climatizar piscina; 
3. Adquirir equipamentos de fisioterapia e urgéncia e emergéncia para Unidade 
Mista de Saúde; @

® N oAua. 
1 
12 
13 
14. 
16. 
17. 
18 
São José do Serido - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Realizar pactuação com o SAMU; 
Adquirir ambulância tipo Sprinter; 
Pactuar cirurgias eletivas e realizar mutirão para atender demanda reprimida; 
Pactuar e realizar cirurgias oftalmológicas (Catarata, Glaucoma e Pterigio); 
Lutar pela ampliação, junto as Associagdes do Serido (AMSO/AMS), de exames 
e de atendimentos especializados como Pediatria, Cirurgia Geral, Dermatologia, 
Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia, Ginecologia, Gastroenterologia e 
Endocrinologia, entre outros, em clinicas conveniadas. 
Realizar pequenas cirurgias no municipio; 
. Reativar Programa de Combate ao Tabagismo com dispensagdo dos 
medicamentos e criação de grupo de apoio; 
. Manter a Farmacia Basica abastecida; 
Recuperar frota de veiculos da saude; 
. Ampliar o Centro de Saúde Maria Fausta para compor a ESF II; 
Reativar projetos Hora do Trabalhador (atendimentos médicos para funcionarios 
das fabricas) e Academia na Praga (atividades fisicas nas pragas); 
Ampliar recursos para a saude do municipio no tocante a aquisição e distribuição 
de medicamentos, exames, transporte e etc; 
Oferecer pré-natal para gestantes com médico especialista em gravidez de alto 
risco; 
Procurar viabilizar atendimento médico 24/dia, sete dias por semana; 
- Construir salas equipadas nas associagdes comunitarias rurais voltadas para 
atendimentos médicos da Equipe da ESF; 
. Estimular e garantir o desenvolvimento continuo de medidas de promogdo a 
saude pela atenção basica de nosso municipio com atuação focada nos seguintes 
eixos: 
* —Alimentação saudavel e atividade fisica; 
* Aleitamento materno e vacinagéo; 
* Saude sexual e reprodutiva (prevenção de ISTs, planejamento familiar) 
* Enfrentamento ao tabagismo e uso de outras drogas (ilicitas); 
F
v 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
* Saúde da mulher (câncer de mama e cólon uterino) e saúde do homem 
(câncer de prostata); 
* Enfrentamento a pandemia da COVID-19 a depender do cenário 
20, 
21. 
22 
23 
24. 
25 
26 
27. 
28. 
29. 
30. 
Sl 
32. 
33. 
34. 
. 
36. 
37. 
epidemiológico vigente; 
Adquirir Unidade Móvel Odontológica para atendimento na Zona Rural; 
Pactuar com o município de Caicó para que crianças de São José do Seridó 
possam ser atendidas diariamente no Hospital do Seridó sem controle de fichas; 
Aquisição e manutenção de equipamentos de saúde para o município; 
Manutenção e ampliação do Centro de Fisioterapia com aquisição de novos 
equipamentos; 
Educação permanente em saúde para os profissionais vinculados a SMS; 
Priorizar, sem prejuízo das ações assistenciais, as ações preventivas e coletivas 
de saúde pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática de vigilância 
sanitária, epidemiológica e entomológica,; 
-Incentivo e incremento ao Programa Municipal de Controle de Doengas 
Endêmicas; 
Participação no Consórcio Público COPIRN; 
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde; 
Incremento e manutenção dos servigos da vigilancia sanitaria; 
Manutengdo do Programa Saúde da Familia e Programa Saude Bucal; 
Manutengdo do Programa de Saude nas Escolas; 
Firmar e/ou ampliar convénios com o objetivo de assegurar a captagdo de 
recursos ou servigos na area da saúde; 
Assisténcia médica especial a pessoas com deficiéncia e a manutengdo da sua 
institui¢do, com locomogao para outros centros para atendimento especializado; 
Modernizagdo de gestao através de treinamentos e materiais de consumo; 
Manutenção e ampliagao dos servigos de Assisténcia Ambulatorial e Hospitalar; 
Manutengao dos servigos de Saúde Basica e ampliagio de atendimentos 
especializados na rede municipal; 
Apoio ao novo financiamento de Satide estabelecido pelo Ministério da Saúde; @
TE
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
38. Aquisição de um carro para auxiliar nos serviços prestados pela vigilância em 
saúde (VISA, Vigilância Ambiental e de Endemias); 
39. Construção de um polo de academia de saúde na Comunidade Caatinga Grande; 
40. Elaboração do Protocolo de Viagens (priorizando acamados e domiciliados); 
41. Aquisição de gerador de energia para Unidade Mista de Saúde. 
Municipio de São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2021. 
Jac@ Dantas 
Prefeito Municipal 

OVôvINEIML 3 <nzm~$§§§§z:§ ‘038 
LO-PLSDLE"600 14D 
SOYHIZA3N OINIDONLVAd OA IATIBIHAEVO INVIAIA 
|edidiunpy oysjeld 
SVINVA @QS. 
“1Z0T SP UGB 3P G| “NH/Opulas Op 9sof OBS 
SIVANY SYL3W SVA OINOTIVO 3A 3A VIMOWIW 3 VIDOIOAOLAWN 
SYIMYLNINVIHO S3AZIHLAHIO 3A 131 Opuas op gsor oes ap oidiotunh 
ALYON 04 IANVYO OIY 00 CAVISA 
910°69L°LT 0£6'p68'97 6SE'8Y0°9C V€9°29L'ST aLvove oz 900°S6L L1 IejoL] 
- - - - - |ended ap sejeoay senmno eLeere 0005902 0000002 LELELYL S80'9SSG 287'99) Iey1deg ap sepuglajsuel] - - - - - - sownsgidw3 ep oedezipowy €0E'ES §e9'ls 00005 00021 - - suag ap ogdeually & - - - - - o}paID ap sagóeiado SIS8LT geoelle 000°050°C LrLe6L L S80'9SG 287991 TIVLIdVO 3A SVLIJOAH - " ” . - " Sseueuawedso| “eNu| - [eluowneg eynaoay 
" a " " " . " : . seugjuawedioenu|| 80665 L 0S2'8YS'L 000°00S"L 000°06L"L SLE'ELEL 156962 R 5005INqUIU0D op ejoooy 
e .. — - s . SVIMYININVOHOVHLNI 80665 L 0S2°8¥5'L 000°00S"L 000°061"L SILEELEL L56°G6L SILNIHHOD SVLIF03Y 
€0E'ES Se9'ls 00005 828'9L 659°L€ ZEB'BZ S8jualIo) sena DAx SENNO 20867L'VZ 8LB8SVO 1Z 6SE EBE OZ S/7'088'6) 02201591 S66'96L'SL SOJUSLIOO SEIOUSIAISUELL 166'SL B88h'SL 000'SL 21669 - " SOÍI/UASs 9p epssay a " - - - o |BLISnpu| e}8o9y - - - - - - euensadoiBy ensoay 820'€eS 0SZ'9LS 000005 860°006 SLE'pST 699 1E€8 |BIUOWIEAG B119994 841906 SegL28 000'0S8 elvev 010982 88'9€9 uod . . . g . " ELOUJSW 6€7T'9hL 0sLzeL 000002 €9LELS 102822 28€'88S ep segóinquiuoo e sexe ) “soisoduw) 
ELERA RTA EEERTIATA 6S€'861'22 €68'8.122 oLo'Liesl 89.°2€8'91 S3LNIHHOD SYLIFOIY 2oz €202 zz0z 120z o0707 6107 00' $H OYSIAAMA VAVÍHO VAVAVOINHV 0Y9valaI93dsa 
220Z 3A OIDIDUIXA 
297 EP 11 ostoul 62§ ‘o WY 
SYLI3034 - | 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Município de São José do Seridó 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMORIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
|- RECEITAS 
Art. 4º, §2°, Inciso Il da LRF 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 588.387| 
2020 728.201 23,76 
2021 513.763| -29,45 
2022 700.000] 36,25 
2023 722.750 3,25 
2024 746.239 3,25 
Nota: 
As corregdes dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, fruto de uma politica de 
intensificagéo da fiscalizagao tributaria e modernizagéo da Secretaria. 
Contribuigoes 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 636.884,48] 
2020 786.010,13| 23,41 
2021 742.412,00 -5,55 
2022 850.000,00| 14,49 
2023 877.625,00 3,25 
2024 906.147,81 3,25 
Nota: 
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores 
sejam corrigidos baseados nos indices de inflagéo previstos para o periodo. 
Receita Patrimonial 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 431.669,40 0,00 
2020 254.375,09] -41,07 
2021 900.098,00 253,85 
2022 500.000,00 -44,45 
2023 516.250,00 3,25 
2024 533.028,13 3,25 
Nota: 
Esta receita apresenta crescimento constante, seguindo a premissa de que o Municipio através 
de um planejamento mais apurado tera como resultado um aumento na receita resultante de 
aplicações financeiras. Y 
Q
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Municipio de São José do Seridó 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
|- RECEITAS 
Art. 4º, 82º, Inciso |l da LRF 
Transferências Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 588.387| 
2020 728.201 23,76 
2021 786.010 7,94 
2022 254.375) -67,64 
2023 0] -100,00 
2024 0) #DIV/0! 
Nota: 
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos indices de inflação previstos para o periodo. 
Outras Receitas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 28.832 
2020 31.659 9,81 
2021 76.828 142,67 
2022 50.000 -34,92 
2023 51.625 3,25 
2024 53.303 3,25 
Nota: 
Nessa receita a expectativa é de redução constante e em percentuais iguais aos previstos para 
a arrecadagao para os periodos previstos nesta Lei. 
Contribuigoes - Intraorgamentarias 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variagdo % 
2019 795.951 
2020 1.373.315] 72,54 
2021 1.190.000| -13,35 
2022 1.500.000 26,05 
2023 1.548.750 3,25 
2024 1.599.084 3,25 
Nota:
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 0 0,00 
2020 0 #DIV/O! 
2021 0 #DIV/O! 
2022 0 #DIV/0! 
2023 0 #DIV/O! 
2024 0 #DIV/0! 
Nota: 
Esta receita apresenta crescimento constante, seguindo a premissa de que o Municipio através 
de um planejamento mais apurado tera como resultado um aumento na receita resultante de 
aplicagdes financeiras. 
Operações de Crédito 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 0 0,00 
2020 0 0,00 
2021 0 #DIV/O! 
2022 0 #DIV/O! 
2023 0 #DIV/O! 
2024 0 #DIV/O! 
Nota: 
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os 
mesmos indices. N&o foi prevista a arrecadação dessa receita para o ano de 2016, por expressa 
vedação da Lei Complementar nº 101/2000,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Município de São José do Seridó 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
|- RECEITAS 
Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF 
Alienacao de bens 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 0 0,00 
2020 0 0,00 
2021 120.004 #DIV/0! 
2022 50.000 -58,33 
2023 51.625 3,25 
2024 53.303 3,256 
Nota: 
Seguindo a linha de previséo utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos indices de corregéo. 
Transferéncias de Capital 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2019 166.287| 0,00 2020 556.085] 0,00 
2021 1.673.737| 200,99 
2022 2.000.000 19,49 
2023 2.065.000 3,25 
2024 2.132.113] 3,25 
Nota: 
Nesse grupo de receitas estão previstos os Convénios, tanto os convénios com a Unido quanto com o Estado, obedecendo-se as previsdes contidas no PPA do municipio. 
Outras Receitas de Capital 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 0 0,00 
2020 0 0,00 
2021 0 #DIV/0! 
2022 0 #DIV/0! 
2023 0 #DIV/O! 
2024 0) #DIV/O! 
Nota: 
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos indices de corregéo. 
&
OVÍVINEIML 3 VANAZV4 OLNAWNVrINVIA AA NNW O3S 
SOYIZAIW OINIDONIVA OA ATIAIMAVO INVIAIA 
Jedioiunha oyejeid 
SVINVA áw.o<_. 
"1Z0Z SP Iuqe 3P G| ‘NY/QPUSS Op asor oes 
" , SEIBUWUA 4oeioh sidias sesadsag ap Jebed e sojsey ap ojuaweBedg 
910°69L°L2 0€6'968°9Z 6S€°8Y0°9Z ¥€9°291°62 6L1°0EE6L 8IGEVSLL 18901 
” " " = ” Sddd 00 VAHASIH 90L°0LE Sye'00€ 168/067 000'18Z * - VIONJONILNOD 30 VAY3STY 12s'8lL c06°2LL 65V 291 soz1o 1S6'LYL ZSv'6vL BPINIA ep oedeziowy - - = - - - Iendeo ap erougsejsues | 29921 20L°LL £9G6°91 000'9L & ” SEJIOUBUIA SAgSIanU| L6S'EL9 Z 062'LES'Z 2l9sre 052'89¢C 68L'EV8 S80'S6h Souauwnsenu, SEL'6087T €6TIzLe GE9'GE9T S510'9¥5C 0rL'586 LES VYO (1) Iv1IdV9 30 SYS3dS3a SL0°9LE°0L 9SE 1666 858'9/9'6 SI8ZIE6 896'€56'S £29'698'9 Se)uauvog sesadsag Seno 02801 62h'0L 6h1'oL vos6 * o BpIAIQ ep sobuesua a sounr 108'8€0°} €01°900°L vervee 00€E'Lh6 L6EVET | 652926 SEMEJUSWEÍÓIOEJ)U| - SIBIDOS sobiesus e [eossed BLY'EBTEL §5€°598'2L ZBE 096'ZL 0029807 21962901 628'209'6 100g sobieou3 e |eossay 
YLL6V9' TZ 262°€18'€C EEBLZL'ET 619'SEE TZ 286°L98°L) 186°868°91 (1) SIINTFHHOO S¥S3ds3a (2414 €202 {4414 1eoz 0202 6102 SVS3dS3A 30 VZRINLYN OYSIAI¥d vavddo vav.indaxa 30 SOdNHO 3 VOIWQNOO3 VIN09ILYD 
220z 30 OIO/ONAXA 297 EP 11 081Ul ‘62§ o VV 
SVYS3ads3a- |l 
SIVANY SVL3W SVA OINITIVO 3A 3 VIMQWIW 3 VIDOTOA0LIN 
SVISVINAINVÍHO SAZIHLAHIA 30 131 9puag op gsor oeg ep ordiuniy 
3LYON OG JANVHO O1Y 04 0av1s3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Município de São José do Seridó 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
Il.a - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF 
Pessoal e Encargos Sociais 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 9.602.829| 
2020 10.679.617| 1,21 
2021 12.036.700| 12,71 
2022 12.460.392 3,52 
2023 12.865.355 325 
2024 13.283.479| 3,25 
Nota: 
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos 
para o periodo. 
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorgamentarias 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 
2019 0 
2020 0| #DIV/0! 
2021 941.300 #DIV/0! 
2022 974.434] 3,52 
2023 1.006.103 3,25 
2024 1.038.801 3,25 
Nota: 
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflagéo previstos 
para o periodo. 
Juros e Encargos da Divida 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ — [Variação % 
2019 220 0,00 
2020 0| 0,00 
2021 9.804] #DIV/0! 
2022 10.149| 3,52 
2023 10.479| 3,25 
2024 10.820) 3,25 
Nota: 
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos 
para o periodo. 
Outras Despesas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variagéo % 
2019 6.369.673 
2020 5.953.968| -6,53 
2021 9.347.815 57,00 
2022 9.676.858 3,52 
2023 9.991.356| 3,25 
2024 10.316.075) 3.25 
Nota: 
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflagéo previstos 
para o periodo. 
Q 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Município de São José do Seridó 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
Il.a - DESPESAS 
Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF 
RESERVA DE CONTINGENCIA 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 
2019 o 
2020 o #DIV/0! 
2021 281.000 #DIV/0! 
2022 290.891 3,52 
2023 300.345 3,25 
2024 310.106| 3,25 
Nota: 
Os recursos destinados a Reserva de Contingéncia apresenta uma variação baseada nas 
de cada o periodo. 
RESERVA DO RPPS 
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação % 
2019 0 
2020 0 #DIV/0! 
2021 0 #DIV/0! 
2022 0 #DIV/0! 
2023 0 #DIV/0! 
2024 0] #DIV/0! 
Nota: 
Os recursos destinados a Reserva de Contingéncia apresenta uma variação baseada nas 
de cada o periodo.
” 6811600 rAdôVÍVLNEIML 3 VANIZV4 OLNIWV/ f INVId 30 NNW "03S t d S een — SOUIZAANW OINIDONIVA OA ATÉNEVO INVINA ) y:Bun(eied op m S0 '120Z 8P [uqe 3P G 'N¥/OPUSS Op 950r oes 8 ee 00T Il Vá R [MT IFEEXTER V Tessre8 [29v°898- [656°859 Joso've- TmAX- x1) Oy WIdd OGVIINSAY) 9107697 TZ 05676892 658°8v0°9Z ENA EZT EGA " V101 VSadSad) " " ... .. " ( + AX + 1D = (c (svainop| v28'0v5°92 Lvv'502°52 LHE9687TZ 592°690'pZ LLUSSELL 9v0°Z99'91 SIVOSI SVS3dS30 NO) SYIIVWINd SvSads3a 0 0 g g 168927 65+ V61 Seuplg Sesadsaq op Jebed e soisey op oualuebed| 901018 Sp£ 00€ 168067 000182 o o (1AX) VIONIOILNOD 30 VANASAM iA 16€'B4S'Z 918967 o5z veee 68L £pB8 68056 CADX-=HIDO = (AX) TVLIAVO 30 SVINYINd SYS3ds3a| 17581 206221 l6st 291 692191 S6 Zsh'6hL ( AIX ) EPIAJO EP ogóezivouy | o o o o o o Ieudeg op sepugiojsuel | 15921 201 2L £95°91 000°91 o o SEI99UBUIA Sa0SIONU| 1556197 062'1£5°2 2191572 052'896°Z l68/'ep8 [680's6h Sojuewnsanu|| 5££'608' 621222 EGEA s10'9p5Z lop2'se6 Zespro (1X) VLIdvD 30 SYSAdSaA| 79566662 11096822 052 2£1'22 515°v8E'1L2 585°e£9'91 205°226°1 (DX-X) = (11X) STINIHHOO SVIdYWRId SYS3ds3q s/0'91€ 01 95€'166'6 858'9.9'6 519°2vE'6 896'¢56°s £19°'69€°0 seusLI0) sesadsaq seAnO| 0z8'01 62101 67104 v08'6 g 0ze (1X ) EPINIQ ep soBieous e sounr | LO8BEO'L £01'900'1 vervL6 100€'1v6 26€ EZ L 652'926 100§ s06180u3 3 jeossad 62 EB8Z'EL (6Se 598 2L 268 097 2) 002'980°21 21962901 628'209'6 1e100g soBuesug e jeossed| DIXICAA 262 €/8'€7 £68'121°67 61968622 28629811 186°868'01 (X) SIINIUHOO SYSIdS3q 91069, 05676892 65£°8V0'92 EDA 91¥°0vZ'0Z [900°G62°ZL V101 V303 . i . .. .. . (ma + m)) = (x1) (Svainon| v22'859°6Z 085°058'vZ 65£'890'Z 862 181'6Z 9z/ 71981 198€°295°91 SIVOSI SYWLI299N NO) SYINVWRHd SYAIZ0TY 
o 0 0 g 0 g SENEUOLWESI0-BU| - [BIUCLIE] ENSOSU| vB0'665'L 0s2'BrS'1 000005+ 10000611 ETA 156562 SeuejUSWIESIO-ENU| - SBOSINGUILOD p Bl1E00Y EAA 529'911°Z 000050°2 \pLe6L L 580°955 |282991 (HA-A-AD) =(11A) jendeo p sieosty sepeosu o o o o o o fendeg op seyedey seinQ £L1ZELT 000'690°2 0000002 Le0E19') 580'955 o Iendeo ep setougueysue | 0 0 0 0 0 0 ( 11A ) sownsg.dwi3 ap ogdeziuowy| toe'es 52915 00005 vo00z1 o o (1A ) suog op ogdeualy| o o o o o o (A) 0upa10 p sogóeiado 511581 5299112 0000502 WwLese 580'955 282 991 (A1) IVLIdVO 30 SVLI303 608'Z/6 EZ Ss6'€eL2e (6SE 810 ZZ 12656 288 1Z 1$9'950°8L 660'L0v'9L ) = (111) SALNIYHOO SVIIYWINd SYLIZOT £0€°eS 62916 (000'0s 8289, 659'1¢ 28 80 S8)UBLIOD SENSDOU SEAND| 108622 1Z 818°6v0'L2 6SE EBE DZ 62208861 02201591 [666'9h1'SL seluaLI0D Selouga)sues | | 16681 886's. 00054 215°69 o o SOSIIOS 9p ElNe00Y| o o o o o o [eusnpu| Y00y o o o o o o eupnoado!6y eyeooy EZ 059°02 00002 29.°801 o o Sieluowed SEN9993 SENNO 202116 l009's6t 00008 9£€ 162 526062 699'160 (1) Sesooueui sagdeaydy 820 'eeS losz'91s l000'00s 860°006 s2€'v52 699'161 feluowEd E2ooy| 841906 529'2.8 000058 21veys 01098/ 788969 segóinquivoo [6£2'9pL 052222 000002 £9.°615 10Z'82L 182885 eLOUIeI 8P $893INqUIU0D e Sexe ‘Soisoduw] EA EXSCITAA 6SE 861 22 668821 '7Z 910 11€'8L 89, 268°01 (1) SIINIUHOO SV1IF03Y| 9202 £202 z20z 1202 020 6102 OySvalIDAdSA 
00'4 SE YT EP 11 0stou 28 'h Y 
220Z 3A OIO)OBIXA 
OlBYANIHAd OGVLINSAH - M 
SIVNNY SVL3W SVO OINITYO 3A 30 VIMQWAIIW 3 VIDOIOCOLAN 
SYINYINIWYIHO S3ZIMLAHIO 3a 131 9puas op asor oes p ojdiolunyy 
31¥ON 00 3aNVHO OIY 00 OAV1S3 
IVTLG917600 '4ddO LZOZICOO 320 outsay o epuerag v Stwefoueia op um Ses 
OYÍVINAIML 3 VONIZV4 /OLNINVrINVIA 30 NNW 038 ledioluniy aliajaid SOMIAAW OINIDONIVA 0 ATIÁRIEVO INVIAIA SVLNVA NOSHOVI 
"1ZOZ 3P UG 9P GL 'NM/9PUBS O asor 0ES 
0Z0Z/610Z 8P 019]018Xa SOU SOpEZIES! S)USLUIEANSJO WEI0) SOPRULIOUI SBIOEA SO # 
“|EUOIDBN 0JNOS3| Op BUEJBI08S - N1S Bjad Bpezijeulou ‘|ejapay oulanos) ojad epioajagejsa 
el6ojopojauw e LUOD SPEPILLIOJUOD W opejnseaxe 1o) '[BUILLON Opeynsas Ok SEANE[aY SIENUY SEJAIN SEQ ojnojes O- 
:sejoN 
Sy oLe) (€96°00€) (186'908°1) 0960007 (6p9'SpS'1) (evv8ze'e) Ieujwon opeynsay G-B) Te-3) (P-9) ©-p) @-2) (e-a) 
(1281619 (220"188'Y) (€11°085%) EV ELLT) (26072 7) (evv8zee) CAI+ 1M VaINDJ1 IVostA VAIAIA| 
" = = “ - - (AI) $309vZILVAYd 30 YLI303Y (128'L61'S) (220°188'%) (€11°085°%) (ze1'€2272) (260'72277) (evv'8ze'e) (11-1) = () VAINOI vavarosnoo VAIAIA| SYE'9E L0z'se £60°7€ €662 zegvr 299 € Sopessenoud sebeg e sossu( -) - " “ " - soueoueLLy Se1eneH 529%29'9 201°914'9 Zrrvizo ZEZ9LL'S 126'225'9 YL LLY'S 1onuodsiq oAy 082'885'9 106°08€'9 0500819 662°€80'S 6E0'E1S'9 260 'v90's 1) saçgónaaa| 86'8SPO6EL Sv've866h'L 62'9€6°665 " | S6'9910LEZ 16'9v6°8EL"L 04'€59'G€8'L (1) vavaIiosNoo vainig 167 |L) To) ) #00) EIO) ogSeAAASA veoz £zoz z707 1202 0202 6102 
220Z 30 OIO/O9H3X3 
397 BP ) osioul '528 ‘o UV 
IVNIWON OGVLINSAY - Al 
SIVANY SVL3W SVA OINDIYO 3A 3A VISQUAN 3 VIDOIOGOLAN 
SVI¥YLINIWYIHO SAZIMLIAHIA 3A 137 opLaS Op 9sor oes ap oldioIuniy 
31HON OO 3JANVHO O 04 0aV1s3
LO-DLEOLTTO0O 14D LEOZ/COO : 33008 
“oudusfoueia ep um DS UEAm o A 
OYOVINEIYL 3 YANIZYH OLNAWVrINVId 30 NNW "03S 
SOUIFAIW OINIOONLVd 00 IATIAIMAVO INVIAIA 
lediouniy eysjeid 
SVINVA ªmvõas—. 
"1 Z0Z ep Iuge ep G| ‘NY/9PLeS op asor oes 
:SEJON 
(128'161°5) [(220188%) [err-ossy) [eeverra) [esovzzy) — Jerrezee) epinbi] epepilosuos Ep! 
EpE dE ToZ'SE E60TE EE6 TE Z88 hl 1996y Jebeg e solsay (-) " & ú " " " SOIIBOUBUIY SIOABH §29729°9 zororvo ZrrvIZO Zezorrs 1262269 YL LLY'S joA1u0dsIq OARY 082'885°9 106'086'9 0500819 662°€80° 600°€L59 260'v90'S (1) sagónaaa 657'96€ 1 2866y’ 966'665' 29101€Z Lv688L| vS9'SE8) SEPINIA SEINO é - - ” " = oW BPIAIA 6Sh 96EL ves666'L 9E6'66S L 2910182 LY68EL L vSO'SE8L (1) VAVANMOSNOO VAINIA veoz €Zo7 7202 1202 0707 6102 0Y3VvoI4193ds3 
($u) 
2202 30 0100¥3X3 447 BP || ostou| ‘62§ 'ob MY VOI18Nd YAIAIQ VA BLNVLINOW - A SIVAINY SY.L3W SVA OINDIVO 3A 30 VISQUAW 3 VIDO IOAOLAN SVIHYLNANVÓÍHMO SAZIMLAMIA 3A 191 OPLIas op asor oeg ap oidioIuN 31¥ON 00 JANVHO OIH 0 OAV1SA 
N 
N 
(59'12) |(s2'2) (125voL ) (1zg'161'e) [(L0'12) |(62'2) (889095 (220188 [@LLL) [(v2'€) [(se9zivE) [(zorzos2) eprnby] epepiosuos BPIAICL 78s 607 B8ESGZ'L 65°06€° L o9 |vee izzeors [ vegesrl |11 |6ez vesopo ) 9E6'66S'L epepijosuos BN Bepraraa 
(6s'1) — juso) ((0€6'Sh€) ((zaz18e) [(6S°L) [(sso) (oge'she) [(avsese) [(6S1) f(eso) |(oes'sve) (201'8S€) + TM = (TA) - [euuwog opennsoy 
Ú Ú . ' . (A) SOAISSEJ SBLIEIQUOA S0'0 200 vog'6 o2801 soo |zo0 vog'6 62v0L soo |zoo vog'6 6vror So0ÓELITA 9 SOBIENUA ‘soim( 
erz 9L'0 629'€9h L0115 EZ v2'0 6/9'€9h 009'S6h erz zLo 629'£9p 000'084 soo .KKMH MoM %WNMMMAMMHW 
(89'e) — fize) ((s08'662) (0s9'z88) (89'¢) — [(8z'1) (sog662) — l(zogvse) [(89€) |vz') fisog66o) (856'278) (1 - D = (111) ouguWNd opeNnsIA 
seupwiLg sesodsaq " " " " " " " " " " " " 9p 1eBeg e sojsay 9p oyuaweseq 
2601 £6'€ 0SZ'vBEZ vITIESZ 21601 |[18€ O0ST'VBE Z 16€8Y5Z — |2601 |69€ 05Z'¥8€'Z 9,189V [ende) ap seueuug sesadsocq 1o'er ov's. sI8LVE6 sc091€0) |10€y [zer SIgZ/he6 [oseisse |[10E€ |Ssvri | sieves 858'9/9'6 SaMIALIOI sesadsa(] SENNO 8E'SS ee 00£°980°Z1 6Ly'€82°€L | BE'SS [ 1Z'6L 0029507 | 9565981 | 8€'SS [ 19'8L |00/900z2) T6E09Y'TL SIBIDOS SOBIBOUY 9 [B0SSOY 68'86 ve'se SISPBELZ teseesEz | 6€'86 [erpe SISPBEIZ | 11/968Za | 6€'86 |908 |sispBEIZ | OSTLErTe SaJUALIOI SENBUNIA sesadso 99'0LL | e9'6e S9L6V0'VT vLgovsez | 99'0LL |8c SOL6V0VZ | Lh¥'S0LST | 99'0LL [8Lue |sss6rorz | LiergesvT (1) seupwitig sesadso 8LSH [ vegzarse 91069//7 | 8L'GLL |9100 vegzal'se |oespesoz [ 8LGLL |0688 |reszoisz | eseeross 8101 esadsoq s 9z'e ¥62°086'L SST e 9 e v6TOB6L | SZI9LLT ne 90'e ¥62°086'L 0000507 Iendeg ap seuguing Se999 A 
. SsaUALIOI 8€0 vro oLrze s19:06 8£'O €10 (1% £9/28 8€'O £1o oLvee 00058 SELIBUILIA $PI1000Y SIPWOC] 
09'06 sv'ze 292069°61 2086212 | 0906 |erie 29206961 |elgshoiz | 09'06 |rros | zozoseEl | escessos SOJUALIO)) SELOURIOJSUBL], 8Lt SE'L 260178 8h 1906 8L'¢ (23 260178 S9 LL8 81e |[ 260178 000'058 SoQÍMqALIO) . . . . ã ELIOU/9A 9P| e o 861'9/9 6ET°9YL E 80 861929 os/ 700 e S0'L 861°929 000002 S9QSIMNALINOS 9 sexe I ‘sojsoduy 
86'90L |188 096'6hT'EZ teTesosz |8690) |11ze 096'6hTEZ [ 085058V | 86°901 | v6'se |oss6shzEz | esceaoto SIUILIOD SBLIPWILI] SEIRIY 86'90L |1€'8E 096'6hT'EZ teTesosz |8690 |112e 096'6hTEZ | 0850587 |8690L | v6'sE |oas6raez | 6SE'890°VT (D seupwiLg Se1000y 8511 Ly $E9'291°62 91069422 | 8L'GLL |9106 p£9'Z91'6Z | 0866892 | 8L'GLL [ 06'8E | vE9'Z9L'ST BSE'8Y0'0Z 18101 B11999H 001 x 001 x Te) 001x 001 x (e) 00L X | 001 X (e) (1ou/e)| (elde) | euessuog | euauoso ((19M/e)| (eldre) | ejueisuoo | ejueuos f1ou/e) (mdre) | aueisuog | euauoo OYÍvII93dSA 198% 8ld % 10/8A 10/PA 199% | e% 10/8A 2018A ¥ % | 8Id % 4oj_A JojepA yzoz £20Z 220z 
($) 
220z 30 OIOJONAXA 
JHTEP ol§ oh VV 
SIENUY SEJAW - | OANEISUOWEA 
SIVOSI4 SV13W 30 OXANV 
SVIHSVININVÓÍHO S3ZI¥13¥Ia 3A 1397 9pLag op asor oeg ap oldialun 
31490N 00 3ANVYY9 OIYS 04 OAVLISA 
SEÍUBUIA ep [BEdIOIUNIN eugjeloes 
I9GAW OINIDON LVA OG 3119/HAVO ANV 
Jediouniy eyejeid 
w<kz<âv_ ovr 
"1ZOZ 9P luqe 9P G| 'NM/QPUSS Op 9SOF oes 
12027010/SN90}/5800291qNd /G nOB QoG MW/:SAY :2LNOS 
8GE0L'L/31UBL0D JO[EA | ¥8BI0’L/2IUS1OD JOfEA | 26601218200 JOlEA 
veoz EXA 220z SOIUBISUGD SeJojen SOp onajeo ap EIBOIOPOIN 
619 0/68/ | oveevoll €91 28869 Seseuna $ - opersa op eld op ogsalaua| 
sce sce 19’ p SIeI9IJO SA0IPU) WS aseq Woo epejafosd (jenue ÉAMWM._._. MMM_:&__ 00's 00s STS (ouy op [PU1- SST/SY) oiquieo) 529 059 009 T5 6 % oo 0156 BXEL SN 
0S'Z 052 €€'T (jenue % ojuewsal) ee gid| vz0z 20z 220z OYAVOLI03dsT “09]UIQUOROIOBI OLBUSD ajuinBas O as-opuelapisuoo OPEZ|[al [0 Sejinosap BWIOE Sejauw Sep ojnojeo O - 
SBNDEISEP=1g=¢ LY SOIdIDIUNL-SOP-0JIG-OUIBIUI-OINPOId-B06/SIBUOBU- SEIUIOO SEDIOUCO/SEINISHEISa/Iq- Ao aBa M/:SCy :a1uoa | 
29569699 K107 EA 0P (opeziteas) 0an2)o 10[e | 
00°1 $A ta s0leA OYÔVYOLILOASA 
F-VIdI - Joprumsuo.y on soSa1, P [RUOLRN 320pU] ojad oprzieny LL NOS 
R ' (MA - TIA)) 
= (X1) Sddd sep opjes op o19eduw . . (TA) ddd 
10d sepeiad se q sesaodsaqg 
B R (I1A) ddd 
3P SEPUIADE SELIBUILLJ SBIIIY 
u_.. u...: 108 OYAVLNGINL 3 VONTAS ‘OIN: WV 
SO¥I3A3N OINJOO¥LYd OAG 33| 
âmâ._ª NNW '93S 
IBVO INVIAIA 
Iediotunia ourejasq 
m.(hZ(â(.. 
wo:cm_waun_.musEí.me_a_o_ã:7»3.5&5.052:...o_=veaymmoªm_mã_umc.mm.:o&mmu_ecc83mno__«.__m_w&ã.>oa.um£.;3ª_mn_=: 804 00'795'696'99 8102 e1ed jenpeisa gld op opeuwnsa 02N 
HOTIVA 0OY3voIdI03ds3 
810 eied [enpe)s3 gid 
‘BloN 
588'286'L- segzes1- [eL0'9z - TJezre [ce0viLv ere'si- - Teorr — [ozieze epinby] Epepiosuog EpIAIAI S88'295- segos- — |2666 2esz — [dvreeest 18657 —|spre — |zegooez epepijosuo) eolqnd BPINIA 190252 1vozse fesro |vs0'0- — |eseos s/8 iero — forresz IBUILUON opeynsoy £100€L €L00EL — feest- — frero — Jegroso 867 7- [8z9'0- 180z ouBWiIIg opeynsay, £68'7/5°0- 680,50 |9ez'e0L |[/72'82 [vereose, Zvieel [svo'se — |[/88'B/h'SZ seueuILg sesadsaq, 89L'GEE'S 892660 |995'60L |p9g'8z 6LL-0gEE) 99L'0vL |sze'se — |[/88'599'sz 1810 esadseq 6L8vhho- 68 phrro fersuor [e6'ze fozitioe, vre'oel [orrze — fs09s0'se (1) seugwud seysoay Ler'SsTHS Hvsers flesori Jezzos Jarvorzos 991'0vL [sze'se — |/88's99sz 18101 etscau 001 x () (e-q)=(o) (@ (e) % 40/8A VA% | eld% ozo0z 1984% | e% 0202 0y5vold103dsa ceSenen sepezijeay sejon seisinalg sejol 
00'1$H 
2202 30 OIO/JONAXA 
2917 ep | ostou! '528 o WY 1019)]UY 0/9/949XH Op SIBISI4 SEJO|IN SEP OjuaWLIduwWNg op ogdeljeay - || ONBNSUOCWSA 
SIVOSId SVLAW 30 OX3NY 
SVISVINANVÓÍHO SAZIHLAHIA AA 197 Opuas op asor oes ap oidiouniy 
J1HON OG JANVYO OIY 04 0av1s3 
Lzozreon 
FLSOLT 0 ragn 0 ónmA & Tuafedea op um oD Uy ãos N8IY¥1 3 YaN3Zv4 OLNINVrINVIA 3a NN "HI303N OINJOOYHLYd 0Q IT13MEVD INVI/ "120Z 3P |UGe 8P G| ‘NY/QPLSS Op §sor oes lediiunyy oyejeid SVINvVa vfiw_o(fi 
398 ojod opebinaip "y - oIduy Jopuwnsuos OB 50391 ap jeuoloe BOIPL| ou eseq W3 epejafosd (jenue % ) eipoWy oBSeLUL . 
S3LNINHOO SOSINA V SINOTVA 
Seor',/eeneatorta — T #8890} renuenoo en | TscoT/enmemoaioeA — ESITOI IOfEA |80 x eweno9 10fea | ZpS60TT X eWieliog IoEA VIONJ¥343¥ 30 SIHOTVA SZ'E SE ese 18 5y LY 2oz £202 o Veoz 0207 6107 OYSÍVIANI 3A SIOIANI 
$8JUEISUOY SEJO|eA SOp sojnajgo ap eibojopojely 
"ZZ0Z W ejsirald BJW E OBÓBIA! waod 
2202 3A OIO/OHIX3A O ViV SYS3dS3A 3 SVLI303Y 3A SILNIHHOO SAMOIVA SOQA OINOTIVYO 30 VIDOIOAOLIW 
‘BJON 
0 125 V0LV &3 889°99 1~ s6s [SLEVTr Y- B ceLreire vorsz6 7 EDEITEZ epinby] Epepilosuosg EPIALQ 86 — fescsor, z'6- 1ZT'EovL Ve& |pessrs't EX 1910187 16z2u1TZ 0£9'629°Z €PEpIIOSU0D B9YqNd EPn o'o — |oessre lo'o l0€6'spe- 627 |ocespe- 9'01- 698022 vLezos- LOVELLL- JBUIION opensey 00 |508'662 00 508662 2L |s08'66. 6'09 LLL60L 220° 1hh 956'6E- {111 = (1) ouewug opeynsey 00 [sarevove 00 592°6v0 72 8€- - [s926v0'p [2: 990 166 1Z 268£02'90 252'700°62 (1) sevgwiig sesedsag 00 |ve9zorse 0'0 7€9'291'52 00 |re9zorsz 5'9- ve9z9L'sz 919 00692 296'0v2 62 18401 esedseq 00 |096'6vZEZ 00 096'6v2°€Z 2y — Josssrzez EX s6Z 182 1Z 9/8'297 97 862 609'8Z () Seuewud seveoay 00 |reozorse 00 2EA 00 — regzarso EEA vE9'291'5T 91500697 29604262 1890 Eeysoy| % veoz % £207 % zz0z % 1202 020z 6107 OVSVIIDAASA S3LNVLISNOD SOSFANd V SIOIVA, 
€99E'9 Jiegi6ro 99 1207188 zs9 — Terrosst EX CEVELLT B 102 V612 19220572 epinby7 epepiosuos EPnA z68'9- |6S O96E) zz pZ8'66h'L 208 —fareaas| 1o 1910187 g'e- ze8'908 z 8629687 Epepilosuoo EaNqNd EPIAIAI 6ze — fzorise 20 9v.°69¢- Sze — [/0rese- [X 698022 c2e- — jorrego 729'819'L- [EUILION Opensey sce — fosozes EXA 298 ps8- 9L [eseeg 289 LLL60L 291 18200% ££5'09¢- a-n= IBLuLd Opelinsay SZ€ |regorsos ce [2bi's0L'SZ to — [diessgte 16'1- 990 166 Z g'e- 288°8LY'ST v68 92197 (1) seuewug sesadseq| sze |9L069L LT e 086'768'92 s€ [6se8r0or 0z v£9'291'62 g'e- 28859957 225'269'92 18101 esadseq sze |vzzessz o'e 085°058'vZ 60 698902 ve 662182 hZ v s09'280'SZ 19€'911'9Z () SeupwWLd Seyeoau sz — f91069//7 s'e 086 v68'9Z se |esesrooz e [2EXTRTA 8'c- 288'599'5Z 225'269'92 180 EYR00Y % veoz % EXA % EX % 1202 % 0207 6102 OYSvIIIDAdSA 
2202 30 OIO/ONAXA AT 8P || 0s10U| “Z§ 'sb Y /9X3 S91 SOU SEPEXIA SE W0D SEPEJEdWOD SIENY SIEISIA SEJAIN SE 
SIVOSI4 SV13W 30 OXINV SYIMYININYOHO S3ZIHLAHMIO 3A 197 
219ON OQ 3ANVHO OIY OJA OAVLSA oplag op asor oes ep ojdiotun 
oAessuowaq 
19020606 1A 7 100 Talog 
_?,u%_ãâaª. OVÍVINAIVL 3 vaN3zv4 .Q._._Zm_s<mwz 
SOYIZAIN OINIDONIVAd OA IATIANEVO INVIAIA 
122 epueres 
a NNW “O3S Iediotun ojsjeid 
SVINVA ã«.—. 
“1Z0Z 9P Iuqe 9P G| ‘N¥/9PUOS Op asof oes 
“BIOUQIAJOS Bp SOI0/0JAXA SOB ONIHBJSJ OIIOIUNI| Op [eluowLied OÍUBIER 51 NO4 %001 (881°282°Z1) %SL (6v9'868°91) %001 (S08'G6v°22) V10l %001 (881°282°21) %S (6v9'868°91) %001 |(S08'G6t22) OPEINWINOY opeynsay %0 %0 %0 senlosay %0 %0 %0 [ejdeg/ououiieq % 8102 % 6102 % 0z0z 0OdQIND[T OINQWINLYJ OIMYIONIAIATYd IWIDIY 
%001 8€8'SSY'ZL %06 L26°080°€L %001 SOP'965° L avioL 
%0000} 8€8'GSY Tl %29'68 126°080°€L %00°001 | S0h '96S'pL Opemnwnoy opeynsey %00°0 " %00'0 - %00°0 = SENASAy %000 = %00'0 - %00°0 = |eyden/oluowineq 
% 8107 % 6107 % 0207 OGINDOII OINOWINLYd 
2202 30 OIlO/JONAXA 2917 ep || ostoul 528 ‘of UV opinby oluQWiLeq Op 0BSN|OAT - JA OANENSUOWAA SIVOSI4 SV.LIN 3A OXAINV SVISVLININVÍMO S3ZIHLAHIA AA 137 9plIag op asor oes ap oidioluNy 31YON 00 JANVHS OIY OA OAVISA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Município de São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos Art. 4º, 82º, Inciso || da LRF 
EXERCÍCIO DE 2022 
RECEITAS 2020 2019 2018 REALIZADAS (a) (d) RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos 
Alienagao de Bens Móveis 0,00| 0,00 0,00] Alinação de Bens imóveis 0,00) 0,00 0,00f TOTAL 0,00) 0,00 0,00} 
DESPESAS 2020 2019 2018 LIQUIDADAS (b) (e) [APLICAGAO DOS RECURSOS DA ALIENAGAO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos. 0,00] 0,00 0,00 Inversdes Financeiras 0,00] 0,00] 0,00 Amortizagao da Divida 0,00| 0,00 0,00] DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdéncia Social 0,00 0,00 0,00 Regime Proprio dos Servidores Públicos 0,00] 0,00 0,00 TOTAL 0,00] 0,00] 0,00) 
(C)=(a-b)+(f) (N=(d-e)+(g) (9) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (1l ) = (1-11) 0,00 0,00 0,00 Notas: Não houve movimentagao. 
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2021. 
JACKSBNDANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS Prbigio Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAGAO 
Vi G o - Á Sec. Mur. de Pianeja Fazenda
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
Município de São José do Seridó 
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
EXERCÍCIO DE 2022 
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, $2º, inciso 1V, alinea "a") R$1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDENCIARIO 
2.287.081 1655327 2233181 Receita de Contribuigdes dos Segurados 1.064.280 455.290 614594 Civil 1.064.280 455.290 614894 Ativo 1.064.280 455.290 614894 
Inativo Pensionista Militar - - - 
Ativo 
Inativo Pensionista Receita de Contribuigdes Patronais 781.563 795.951 1373315 Civil 781.563 795951 1373315 Ativo 781.563 795.951 1373315 Inativo 
Pensionista Militar = ' : 
Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial 253.606] 404.086] 244.972 
Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 253.606 404.086 244972 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Servigos. Receita de Aporte Periodico de Valores Predefinidos 187.632 Outras Receitas Correntes Compensagio Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 
IRECEITAS DE CAPITAL (TI) Alienação de Beus, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital [TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (D = 1+ D) 2287.080,73] 1635327.00] — 223318058 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2018 Ano2019 - Ano 2020 
JADMINISTRAÇÃO (1V) 7.565 21072 16.839 
Despesas Correntes. 7.565 21.072 16.839 Despesas de Capital 
PREVIDENCIA (V) 1.008.401 1239.717 1.490.585 
Beneficios - Civil 1.008.401 1239717 1.490.585 
Aposentadorias 835.883 1.049.037 1.407.444 
Pensdes 50272 66.821 83.141 
Outros Beneficios Previdenciarios 122.246 123.859 
Beneficios - Militar - - - 
Reformas 
Pensões Outros Benefícios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias . - = Compensacao Previdenciaria do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciarias. 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (VD) =(IV + V) 1.015.965 1.266.789 1.507.424 
É 1271.116] 725.757] 
T ano2018 T amozory T 
440.000 | 440.000 | 440.000 
Ano 2018 _Ano 2019 
Ano 2018 
Plano de Amortização - Contribuigao Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Peridico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
Outro Bens e Direitos 
BENS E DIREITOS DO RPPS Ano 2018 _Ano 2019 Ano 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 7428] Investimentos e Aplicações 3.564.826] 3.973.324) 4652333 
PLANO FINANCEIRO 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS Ano 2018 
RECEITAS CORRENTES (VIIT) 
Receita de Contribuicdes dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Tnativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Inativo Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobilidrias Receitas de Valores Mobilidrios Outras Receitas Patrimoniais Receita de Servigos Receita de Aporte Periodico de Valores Predefinidos 
Outras Receitas Correntes Compensagiio Previdenciiria do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (1X) Alicnação de Bens, Dircitos ¢ Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (X) = (VIII + 1X) 
[ADMINISTRAGAO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital 
PREVIDENCIA (XIl) Beneficios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 
[TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XID) : ] 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 
Municipio de São José do Serido PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES EXERCICIO DE 2022 
AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alinea “a”) RS 1,00} RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO 
EXERCICIO PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIO DO EXERCICIO 
)= 
1.783.485,82 2.127.415,80 - 343.929,98 3.618.657,67 2.030.141,88 2.171.256,08 - 141.114,20 3.477.543,47 
2.402.528,63 2.420.965,76 - 18.437,13 3.459.106,34 
2.892.978.69 2.484.140,04 408.838,65 3.867.944,99 3.366.306,10 2.673.979,13 692.326,97 4.560.271,96 4.020.398,37 2.816.873,17 1.203.525,20 5.763.797,16 
4.115.290,62 2.894.607,93 1.220.682,69 6.984.479,85 4.204.076,80 3.027.140,35 1.176.936,45 8.161.416,30 4.298.129,79 3.088.864,18 1.209.265,61 9.370.681,91 4.380.929,45 3.255.250,48 1.125.678,97 10.496.360,88 4.473.807,58 3.289.835,90 1.183.971,68 11.680.332,56 4.574.714,44 3.280.650,05 1.294.064,39 12.974.396,95 4.674.725,25 3.327.514,17 1.347.211,08 14.321.608,03 4.776.984,86 .374.751,79 1.402.233,07 15.723.841,10 4.885.656,67 3.387.703,85 1.497.952,82 17.221.793,92 4.988.629,88 3.489.200,77 1.499.429,11 18.721.223,03 5.100.319,83 3.508.955,63 1.591.364,20 20.312.587,23 5.218.708,71 3.508.821,92 1.709.886,79 22.022.474,02 5.317.812,66 3.719.621,80 1.598.190,86 23.620.664,88 5.430.632,97 3.748.366,76 1.682.266,21 25.302.931,09 5.536.139,11 3.869.933,20 1.666.205,91 26.969.137,00 5.666.129,48 3.767.592,11 1.898.537,37 28.867.674,37 5.804.200,12 3.702.124,61 2.102.075,51 30.969.749,88 5.918.258,82 3.930.167,24 1.988.091,58 32.957.841,46 6.055.125,06 3.899.231,52 2.155.893,54 35.113.735,00 6.187.260,75 3.981.332,15 2.205.928,60 37.319.663,60 6.336.882,59 3.932.263,20 2.404.619,39 39.724.282,99 6.494.573,65 3.906.097,88 2.588.475,77 42.312.758,76 6.663.522,96 3.869.479,20 2.794.043,76 45.106.802,52 6.844.538,06 3.828.391,14 3.016.146,92 48.122.949,44 
3.232.674,99 3.735.440,37 - 502.765,38 47.620.184,06 3.177.075,16 3.656.034,71 - 478.959,55 47.141.224,51 
3.128.339,73 3.527.461,61 - 399.121,88 46.742.102,63 
3.086.481,14 3.379.724,18 - 293.243,04 46.448.859,59 
3.051.206,54 3.229.883,80 . 178.677,26 46.270.182,33 
3.024.463,78 3.067.497,74 - 43.033,96 46.227.148,37 3.002.505,16 2.935.942,65 66.562,51 46.293.710,88 
2.990.666,94 2.778.554,86 212.112,08 46.505.822,96 
2.987.693,68 2.624.524,51 363.169,17 46.868.992,13 
2.993.930,54 2.474.076,04 519.854,50 47.388.846,63 
3.009.711,55 2.327.251,34 682.460,21 48.071.306,84 0%““
2061 3.035.385,46 2.184.068,84 851.316,62 48.922.623,46 
2062 3.071.317,38 2.044.516,45 1.026.800,93 49.949.424 39 2063 3.117.892,95 1.908.566,80 1.209.326,15 51.158.750,54 2064 3.175.525,48 1.776.226,99 1.399.298,49 52.558.049,03 2065 3.244.658,26 1.647.565,81 1.597.092,45 54.155.141,48 2066 3.325.764,31 1.522.730,17 1.803.034,14 55.958.175,62 2067 3.419.342,85 1.401.937,56 2.017.405,29 57.975.580,91 2068 3.525.910,19 1.285.411,47 2.240.498,72 60.216.079,63 2069 3.646.001,70 1.173.394,38 2.472.607,32 62.688.686,95 2070 3.780.168,75 1.066.116,95 2.714.051,80 65.402.738,75 2071 3.928.984,23 963.837,40 2.965.146,83 68.367.885,58 2072 4.093.032,83 866.747,36 3.226.285.47 71.594.171,05 2073 4.272.912,94 774.945,13 3.497.967,81 75.092.138,86 2074 4.469.254,62 688.552,79 3.780.701,83 78.872.840,69 2075 4.682.711,45 607.629,81 4.075.081,64 82.947.922,33 2076 4.913.967,16 532.189,10 4.381.778,06 87.329.700,39 2077 5.163.747,05 462.266,12 4.701.480,93 92.031.181,32 2078 5.432.817,26 397.900,33 5.034.916,93 97.066.098,25 2079 5.721.986,03 339.126,73 5.382.859,30 102.448.957,55 2080 6.032.104,94 285.960,29 5.746.144,65 108.195.102,20 2081 6.364.070,58 238.375,95 6.125.694,63 114.320.796,83 2082 6.718.827,69 196.289,98 6.522.537,71 120.843.334,54 2083 7.097.373,80 159.543,93 6.937.829,87 127.781.164,41 2084 7.500.766,35 127.901,19 7.372.865,16 135.154.029,57 2085 7.930.131,53 101.053,95 7.829.077,58 142.983.107,15 2086 8.386.673,07 78.629,93 8.308.043,14 151.291.150,29 2087 8.871.681,98 60.205,74 8.811.476,24 160.102.626,53 2088 9.386.546,33 45.324,11 9.341.222,22 169.443.848,75 2089 9.932.761,27 33.517,33 9.899.243,94 179.343.092,69 2090 10.511.937,73 24.324,98 10.487.612,75 189.830.705,44 2091 11.125.810,03 17.306,94 11.108.503,09 200.939.208,53 2092 11.776.243,53 12.059,04 11.764.184,49 212.703.393,02 2093 12.465.240,78 8.219.45 12.457.021,33 225.160.414,35 2094 13.194.947,51 5.472,24 13.189.475,27 238.349.889,62 
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2021 
mcxs@,mms 
Prefeito Municipal VIVIANE GA) LLE DO PATROCINIO MEDEIROS 
SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO 
v G iy Ni e § e, 
VOVLGVLAVEOO IddO SEOE/E00 idiod ONÓTVIIAUL E Sy “avBÍSUE d WD tn D05 
W À 
OVÍVINAIML 3 VANAZVA OLNAINVrINVIAd JA NNW '9AS |ediolunyy oyajeid IW OINIDO¥LYd Oa ATIÁRNAVO SVINVA za.:. 
"L20T SP uqe 8P G| ‘N¥/9PUSS Op asor oes 
“OPeASUOWS( 0pojiad 0 eied sey909y ap erpunuel efey anh ep 8SsjodiH B WD eyjeqes | oeu oldiolunh| O :SelonN - " ” v.ioL 
OINIWIAOW W3S 5 ¥Z0Z £20Z 220z ORIYIDIFANIE NDN VISIA34d V13034 30 VISNONAS ISVWVHD0¥d /SINOLAS 3davanvaow | oinai 
2202 30 OIO/OHAX3A 3997 BP | ostou| 62§ 'ob UV B11999] ap elounuay ep ogdesuaduwio) o eajewnsy - ||z OAjjessuowaq 
SIVOSI4 SV13W 30 OX3NY SYIMYLNINVSHO SAZIHLAHIA 3A 137 
Opuas op 9sor oes ap oididlunpy 314ON OG JANVHO OIHY 04 OAV1SA 
41 3 VANAZVS OLNANVrANVIA 3a /ediolun opajad 
GAW OINIDONIVd OAG F113/H9AVO 3 w<._,z<oãv_o<à 
“1Z0Z 9P Iuqe 9P G| “NY/9Ppuas Op 9SOf oes 
“(opeualeq oduwa | 1jod JU0D) DOYO0BLE OlUBLIBIe OU LZ0Z WS EPESIO Bsadsaq,., 
0Z0Z E £10Z 8P OB3epessLe op epau ep 0e3njor3 , :SEJON 0100252 (A 111 909060 8p oesuedx3 op epinbj| Wabiejy 
= 000Q seoN ap oj9eduw| 
” (AI') opezinn opjes 
020009 T (I+1)= ) eynug wabliepy 
000856 «( 11) Sesadsaq op ejusUBWISg oEeSNpay 
020798 (1) ensoay ep ejusueuseg OJuBWINY Op [BUIJ opjes 
= «»83ANN4 oe sepuaigssuel] (-) - SIBUOIONINSUOI selougleysuel] ( - ) 
040295 L «E)I909Y EP 8luBUBULISY OJuBWINY 
(4474 OIN3AZ 
2202 3A OIOJOMAXA 297 BP 1| ostoul ‘oz§ oh UV Sesadsag sep ogsuedx3 ap wWaB1ew - 1A onensuowaqg 
SIVOSI4 SY.L3W 3A OXINV SVISYLNINVÍMO SIZRILIMIA AA 197 OPLIas op asor oes ap oidiolunpy 314ON OG JANVHYO OIY 00 OAVLSA
N 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
Município de São José do Seridó 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
ARF(LRF, art 42, § 3) 
EXERCICIO DE 2022 
R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES — 
Descrigio . Valor Valor 
|Demandas Judiciais 
[Dividas em Processo de Reconhecimento 
[Avais e Garantias Concedidas 
|Assunção de Passivos 9.959,95 [Parcelamento com a RFB 9.959,95 
|Assisténcias Diversas 
utros Passivos Contingentes 1.728.987,02 |Parcelamento de INSS 1.728.987,02 
[SUBTOTAL 1.738,946,97 |SUBTOTAL 1.738.946,97 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Descrição — Frustragao de Arrecadação 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepéncia de Projeções: 
|Outros Riscos Fiscais 
ISUBTOTAL ISUBTOTAL 
|TOTAL 1.738.946,97 |TOTAL 1.738.946,97 
FONTE: 
Nota: 
Passivos Contingentes: obrigagdes em processos, ações trabalhistas, indenizagdes, desapropriações, etc. Riscos Fiscais: Emergéncia, calamidade pública, frusiragdes de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor. 
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas. 
São José do Seridd/RN, 15 de abril de 2021. 
JACK;& DANTAS 
Prefeito Municipal 
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS 
Secretéria Municipal de Finanças 
| 
s

Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM nº 007/2021 São José do Seridó/RN, 15 de abril de 
2021. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Dando cumprimento à legislação atual, temos a honra de encaminhar à 
Apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, acompanhado das seguintes peças: 
Y ANEXO I - PRIORIDADES PARA 2022 
Y ANEXO II - METAS E RISCOS FISCAIS 
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para 
renovar a V. Ex" e seus pares, nossos protestos de estima e real consideragdo. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó — RN - 15 de abril de 2021. 
Jackson Dantas 
Prefeito Municipal

open original →