| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre as diretrizes CAMARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Projeto de Lei nn ()0 & orçamentárias para a elaboração do
De ÀS do més__AORIL, orgamento geral do municipio para o doano —203% — ; : exercicio de 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que o legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O orçamento do Municipio, quanto ao exercicio financeiro de 2022, sera
elaborado e executado obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da
presente Lei, orientando-se nas disposigdes do art. 165, $ 2°, da Constituição Federal:
I — as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
11 - organização e estrutura dos orgamentos;
11 — diretrizes e orientagdes para a elaboração do orgamento;
IV — disposigdes relativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais;
V - disposigdes sobre a divida pública municipal;
VI — disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
VII — disposições finais.
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Art. 2º. A proposta orçamentária do Municipio para o exercício de 2022 deverá
compreender os orçamentos fiscal e o da seguridade social.
CAPITULO II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMIN ISTRACAO
Art. 3°. As prioridades e metas para o exercicio financeiro de 2022 são as especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedéncia na
alocagdo de recursos na Lei Orgamentaria de 2022, não se constituindo, todavia, limite a
programagdo das despesas.
Art. 4°. O projeto de Lei Orcamentaria Anual sera elaborado de forma compativel com
o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Art. 5°. Na Lei Orgamentaria para o exercicio de 2022 as receitas e despesas serdo
orgadas segundo os pregos vigentes em junho de 2021.
Art. 6°. A elaboragao do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orgamentaria para o
exercicio de 2022 deverao ser realizadas de modo a evidenciar a transparéncia na gestão
fiscal, observando-se o principio da publicidade.
Art. 7°. Para a elaboragdo da proposta orgamentaria as receitas serdo estimadas pela
SEMPLA, observado o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64.
Art. 8°. O montante das despesas oradas ndo podera ser superior ao das receitas
estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos disponiveis.
Art. 9°. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de
recursos na lei orgamentaria e em seus créditos adicionais sera feita de forma a propiciar
o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
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Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas
as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações
concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.
Art. 11. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de
quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes,
associações ou quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses recursos
venham a ser destinados para programações relacionadas com creches, atendimentos a
crianças e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao pré-escolar, do idoso ou ao
portador de deficiência fisica e programas de geração de rendas.
Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades publicas e/ou privadas, somente
poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, $ 3º e
artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64.
Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos
e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com
investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente,
suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 14. Os valores constantes na Lei Orçamentária poderão sofrer ajustes que se
tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os
indices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e
também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital,
para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas
na Lei Orçamentária de 2021.
$ 1° No calculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos disponíveis.
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São José do Seridó - R)
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Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem
necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
1 — Os projetos ja iniciados terão preferéncia sobre os novos;
I — Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a
menos que esteja previsto no Plano Plurianual - PPA.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei
e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar
nº 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
11 — os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma
unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município.
Art. 20. As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução
prevalecerão sobre outras espécies de ação.
Parágrafo único. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que
visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição
Federal.
$ 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais
apresentados até 01 de julho de 2021 deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal
de Finanças, para a inclusão no orçamento.
$ 2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham
certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
$ 3º A inclusão de recursos na Lei Orçamentária para o pagamento de precatórios
atenderá ao disposto na Emenda constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
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Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder
Legislativo, 7% (Sete por cento) das receitas provenientes das transferências
constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de
2021, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 — A, Inciso I, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 23. A Proposta Orgamentaria da Camara Municipal devera ser encaminhada a
SEMPLA, até 31 de julho de 2021, exclusivamente para efeito de sua consolidagio na
proposta de orgamento do Municipio, ndo cabendo qualquer tipo de analise ou
apreciagio de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os principios
constitucionais e da Lei Organica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
Art. 24. Os recursos do orgamento da seguridade social compreenderdo:
1 — recursos originarios dos orgamentos do Municipio, transferéncias de recursos do
Estado do Rio Grande do Norte e da Unido pela execução descentralizada das agdes de
satide, e dos convénios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos
assisténcia e previdéncia social;
II — receitas proprias dos orgdos, fundos e entidades que integram exclusivamente o
Orgamento da Seguridade Social.
Art. 25. O Orçamento Fiscal consignard dotagdes especificas para as empresas que
integram o Or¢amento de Investimentos.
Art. 26. Na Lei Orgamentaria Anual poderdo constar as seguintes autorizagdes:
I - para abertura de créditos adicionais:
a) até o limite nela definido, para créditos suplementares
b) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos
sociais;
c) a conta da dotação de reserva de contingéncia, que devera se limitar a 5% (cinco
por cento) da receita corrente liquida prevista, em dotagdo global, sem destinagdo
especifica;
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Sio José do Seridd - R!
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1 — para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite
legalmente permitido.
CAPÍTULO 11
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orgamentaria, detalhada por categoria de programagio em seu menor nivel,
com suas respectivas dotagdes, especificando a esfera orgamentaria, a modalidade de
aplicagdo, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Paragrafo Unico. As unidades orgamentarias serdo agrupadas em órgãos orgamentarios,
entendidos como sendo o de maior nivel da classificagio institucional.
Art. 28. O projeto de lei orgamentéria que o Poder Executivo encaminhara à Câmara
Municipal sera composto de:
1 — mensagem;
1T - texto da lei;
[T — anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma disciplinada nesta lei;
1V — quadros orgamentarios consolidados;
V — anexo do orgamento de investimento.
Art. 29. A lei orgamentaria compreendera todas as receitas e despesas, quaisquer que
sejam suas origens e destinagdo, observando-se:
I — todas as receitas e despesas constardo da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer
dedugdes;
IT — os recursos provenientes de convénios, consorcios e contratos de qualquer natureza
serão obrigatoriamente incluidos na lei orgamentéria;
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III — os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituídos, integrarão o
orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas;
Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
1 — Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as
duplicidades;
U - O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo,
evidenciando a destinação específica para orçamento;
111 - O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV — As dotações globais de cada esfera de governo;
V - O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as
despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI - O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
VII - O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte
e a despesa por grupo.
Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do
estabelecido no artigo anterior e no titulo I da Lei nº 4.320/64 os seguintes elementos:
I — demonstrativo da programagdo referente & manutengdo e ao desenvolvimento do
ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por
categoria de programagao;
11 — demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em
cada um dos orcamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades
orgamentarias;
1l — quadro resumo das despesas dos orgamentos fiscais e de seguridade social
discriminado:
a) por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
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d) por sub-função;
e) por categoria de programação.
Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de
concessdo e permissao constardo na lei orgamentaria com codigo proprio que as
identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as
decorrentes do ressarcimento pela fiscalizagdo de bens e servigos publicos e concessão
ou permissao nas areas de transporte, uso de bem publico e 4gua e esgotos.
Art. 33. O orgamento fiscal devera conter dotagdo global, sob a denominagio de
reserva de contingéncia, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade
orgamentaria, programa ou despesa, que sera utilizada como fonte compensatoria para a
abertura de créditos adicionais.
Art. 34. Valor estimado de operagdes de crédito e do resultado da alienagdo de bens
moveis ou imóveis somente serdo incluidos como receita quando forem
especificadamente autorizados pela Camara Municipal de forma a possibilitar o Poder
Executivo realiza-las no exercicio.
Art. 35. A Lei Orcamentaria devera ser elaborada com dados precisos, estimando a
receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Municipio.
CAPITULO IV
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD”
Art. 36 A Contar da sanção da Lei Orgamentéria, os Poderes Legislativo e Executivo
terdo o prazo maximo de trinta (30) dias para aprovagio dos “Quadros de Detalhamento
de Despesas — QDD”, integrados da estrutura a seguir:
1 — esfera de Poder e unidade orgamentéria;
1T — órgão e unidade orgamentaria;
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11T — categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de
despesas, segundo projetos e atividades;
$1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD”, do Poder Executivo, bem
como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo
do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
$2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos
remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da
mesma categoria econômica.
§ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no $ 1.º, entram em vigor a partir da data
de suas publicações.
$ 4º - O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que
não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei
Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação.
$ 5° - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente,
para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 37 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2022 e em seus créditos adicionais, em decorrência da insuficiência
dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências
ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera
orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de
aplicação, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor fixado para as
despesas do exercício.
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§1°. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração
dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em seus
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
$2º. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra dentro da mesma Unidade
Orçamentária, na forma da legislação vigente, independente de autorização na Lei
Orçamentária Anual.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei
orçamentária para o exercício de 2022, o mesmo servirá para a abertura de créditos
adicionais.
Art. 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos
cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de
cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo
71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2021,
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1São José do Seridd - RN
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projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive
revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de
cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $1º, inciso II, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessdes de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneragdo, criagio de cargos, empregos e fungdes, alteragdes de
estruturas de carreiras, bem como admissGes ou contratagdes de pessoal a qualquer
titulo, constantes de anexo especifico da Lei Orgamentaria, observado o disposto no
artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 43. O disposto no $ 1° do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se
exclusivamente para fins de calculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Paragrafo único. Não se considera como substituigio de servidores e empregados
publicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizagao relativos à execugdo indireta
de atividades que, simultaneamente:
1 — sejam acessorias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem area
de competéncia legal do órgão ou entidade;
11 — ndo sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposigao legal em contrario,
ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
Art. 44. Em havendo necessidade de admissdo de pessoal sob regime especial de
contratagdo, conforme disposto na legislagdo em vigor, as dotagdes respectivas, mesmo
oriundas de créditos adicionais, serdo alocadas nas Secretarias Municipais onde se
fizerem necessarias as contratagdes.
CAPITULO VIIT
DA DiVIDA PUBLICA MUNICIPAL
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Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não
poderá superar, no exercício de 2021, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado
(IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 46. As despesas com financiamento da divida publica mobiliária incluindo as
despesas com o servigo da divida deverdo estar previstas na Lei Orgamentaria em
unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Municipio.
CAPITULO IX
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos publicos a qualquer titulo se
submeterdo a fiscalizagio do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente,
conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para
0s quais receberam os recursos.
Art. 48. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serdo apresentados na forma e
com o detalhamento estabelecido na lei orgamentéria anual.
§1° Cada projeto de lei devera restringir-se a um tinico tipo de crédito adicional;
§2° Os créditos adicionais aprovados pela Camara Municipal serão considerados
automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 49. A Lei orgamentaria contera autorizagio para abertura de crédito suplementar no
limite minimo de quinze (15%) e no maximo de trinta por cento (30%) do valor fixado
para as despesas do exercicio de 2022, conforme dispde o $ 8° do artigo 165 da
Constituição Federal.
$ 1° — Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas
com recursos de convénios, auxilios, contribuigdes ou outras formas de captação,
oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que
São José do Serido - R
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trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos
que lhe derem causa.
$ 2°. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as
despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em
contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
Art. 50. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para
encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de
2022.
Art. 51. Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não ser aprovada e sancionada até
31 de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada, até o
limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da
proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 52. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 31 de julho
de 2021, para a compatibilizagdo com a receita orgada e elaboragdo do projeto de lei
orgamentaria.
Paragrafo Unico. A proposta de lei orgamentaria sera encaminhada a Camara
Municipal, mediante mensagem, até o dia 31 de agosto de 2021.
Art. 53. No caso do cumprimento das metas de resultado primario e nominal,
estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realizagio de
Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverdo promover redugio nas suas
despesas, nos termos do artigo 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
fixando por atos proprios, limitagdes aos empenhos das despesas e movimentagdo.
$ 1° - As limitagdes referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes
tipos de despesas:
I — despesas com servigos de consultoria;
1T — despesas com diarias e passagens aéreas e terrestres;
11T - despesas a titulo de ajuda de custo;
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IV - despesas com locação de mão de obra;
V - despesas com locação de veículos;
VI - despesas com combustíveis;
VII - despesas com treinamento;
VIII - transferências voluntárias a instituições privadas;
IX - outras despesas de custeio;
X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio da
materialidade;
XI — despesas com comissionados;
XII — despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
Art. 54. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
1 - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o
art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de
imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da Constituição; e
11 - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
servigos, os limites dos incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 55. Assegura os recursos orgamentarios e financeiros para que a Camara
Municipal do São José do Serido — RN, possa conceder reajuste remuneratério aos seus
funcionarios efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, através de
rubrica propria.
Paragrafo Unico — Os recursos orgamentarios para fazer face a esta despesa correrdo por
conta do disposto na Lei Orgamentaria Anual.
Art. 56. Para fins desta Lei fica estabelecida a observancia a integridade do equilibrio
orgamentario e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente
estimadas.
Art. 57. Para assegurar transparéncia durante o processo de elaboragdo da proposta
orgamentaria, o Poder Executivo promovera audiéncia publica, contando com ampla
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participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, de 2021.
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Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
ANEXO I
DETALHAMENTO ANALITICO DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO,
PARA O EXERCICIO DE 2022.
NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, _FINANCAS, GABINETE,
CONTROLADORIA E PROCURADORIA:
Implantação de Informatica para Agilidade e Seguranga dos Servigos Públicos
Municipais;
Elaboragao do Plano Diretor;
. Adquirir veiculos e equipamentos necessarios a execução das atividades e
servigos desenvolvidos pela Administragdo, com o fim de melhor assistir a
população municipal;
Reforma e ampliação do Prédio Sede da Prefeitura;
Patrocinar cursos de capacitagdo de todos os funcionarios publicos municipais
diretamente vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos
humanos, arrecadagdo, contabilidade, licitagdes e contratos, orgamentos de
finangas, administragdo publica;
Reestruturagdo administrativa da Prefeitura Municipal
Realizagdo de processo seletivo simplificado e concurso publico;
Manutenção do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do
Povo, de Uso Especial e Dominiais;
Manutengdo do Cadastro de Fornecedores e Aperfeigoamento do Processo de
Licitação;
10. Pagamento de Parcelamento de débito da Divida publica do Município;
G
1.
12.
13
14.
15
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
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28.
29.
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Gabinete do Prefeito
Manutengéo de regularidade nos pagamentos de obrigagdes para com servidores,
fornecedores, encargos previdenciarios e tributarios e precatorios judiciais;
Manutengdo do Regime de Previdéncia Propria dos Servidores Municipais;
Manuteng@o de Sistema Software da Tributação;
Manutengdo de sistemas de informagdo necessaria ao cumprimento das
atividades fiscais, contabil, tributos e setor pessoal;
Estruturago fisica da Controladoria Geral do Municipio;
Ampliar agdes para a divulgagio de todos os trabalhos desenvolvidos pelo
municipio (governo transparente);
Melhorias na informatizagao entre setores;
Manutenção de Convénios com a FEMURN, CNM, AMS, Secretaria de
Seguranga Publica Estadual, entre outros;
Locagao e aquisição de veiculos necessarios à execugdo das atividades e servigos
desenvolvidos pelo gabinete do Prefeito;
Promover a execução e articulagio de convénios e programas federais;
Implantação de servigos de monitoramento através de cimeras no municipio, em
vias públicas e prédios publicos;
Aquisi¢do e manutengdo dos equipamentos da sede da Prefeitura Municipal
(Licitagdo, Administragdo, Contabilidade, Planejamento, Fazenda e Tributação);
Manutenção de benefícios previdenciários;
Criar ouvidoria municipal para recebimento de sugestões e reclamações;
- Elaborar aplicativo para auxiliar na condução de atividades envolvendo todas a
áreas da gestão municipal;
Reformar e ampliar prédio da Sede da Câmara Municipal de Vereadores;
Atualizar estatuto dos servidores públicos municipais;
Modernizar as instalações dos departamentos, instituições e secretarias
municipais;
Implantar programa Wi-fi nas praças do Município e em comunidades rurais;
. Elaborar estudo para viabilizar Planos de Cargos, Carreiras e Salários de todos
servidores públicos municipais;
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Gabinete do Prefeito
31. Implantar , divulgar e seguir calendário oficial de eventos;
32. Criar projeto intersetorial, envolvendo toda administração municipal, para
oferecer serviços de atendimento presencial na comunidades e bairros do
Municipio.
NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:
1. Construção da sede do IPREV já com numerário em conta;
2. Capacitação e treinamento de diretores e conselheiros;
3. Firmar convénios com o Ministério da Previdéncia Social, com o objetivo de
assegurar captagdo de treinamentos e suporte na area previdenciaria;
4. Manutengao de beneficios previdenciarios;
5. Aquisi¢do e manutengdo dos equipamentos da sede do IPREV-SJS;
6. Manter o convénio com a ABIPEM (Associagdo Brasileira de Instituigdes de
Previdéncia Estaduais e Municipais);
7. Firmar convénio com a ANORPREV (Associagio Norte Riograndense de
regimes proprios de previdéncia social);
NAS ÁREAS DE EDUCACAO, CULTURA. TURISMO E ASSESSORIA DE
COMUNICACAO:
1. Reorganizagdo do Sistema Municipal de Ensino;
2. Ampliagdo da cobertura a populagdo carente de educagdo Infantil e Ensino
fundamental;
3. Manutengéo do Centro de Educação Infantil — Proinfancia;
4. Construgéo e recuperagdo de prédios e instalagdes escolares pertencentes ao
patriménio municipal;
5. Ampliagdo do Centro Municipal de Ensino Rural; =) . Aquisição de equipamentos e demais itens permanentes para utilizagio nas
(3 atividades escolares;
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São José do Seridd - Rl
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7. Aquisição de veiculo para transporte escolar, através de convénios ou
financiamentos do Programa Caminho da Escola;
8. Pagamento de financiamento do transporte escolar;
9. Promover a formação permanente do corpo docente e dos demais servidores da
educagdo e cultura;
10. Desenvolver agdes com vistas as melhorias da qualidade do ensino, sua
modernizagdo nas areas do planejamento da gestdo e atingir a universalizagio
da educação basica;
11. Manutenção da assisténcia ao Educando, através de alimentagio escolar,
transporte, material didatico, doação de kit escolar, saúde e outros;
12. Implementagdo da Educação com recursos do Salario educagio;
13. Desenvolvimento de atividades esportivas (criando o Plano Municipal de
esporte educacional) e culturais, internamente na rede escolar e com a
abrangéncia de toda a sociedade;
14. Desenvolvimento de atividades civicas e culturais em função das peculiaridades
historicas e geograficas;
15. Construgdo, em parceria com o Governo Federal de quadras de esportes
escolares;
16. Reforma e cobertura do patio da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas;
17. Aquisição de material didatico pedagogico e acervo bibliografico;
18. Criagdo de politicas de incentivo aos estudantes da rede municipal de ensino;
19. Revitalizar casas do centro histérico da cidade e encaminhar para Camara de
Vereadores projeto de lei para tombamento, reconstrugio e manutengdo de
fachadas originais;
20. Implantação de Calendario Festivo, com incentivo aos Festejos SocioReligiosos;
21. Criação do Calendario Cultural;
22. Incentivar as ações que objetivem a preservagdo do patriménio cultural e
artistico, mediante a restaurago e revitalizagdo dos bens culturais, materiais e
i imateriais;
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23. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações
e tradições culturais locais, bem como promover festas populares em todo
território Municipal;
24. Criação de Programas de Incentivo as Atividades Culturais como: Coral, teatro,
dança, capoeira, grupos musicais, folclóricos e similares;
25. Reforma da estrutura física da Biblioteca Pública, Indústria do Conhecimento e
ampliação do acervo bibliográfico;
26. Ampliação e reforma da estrutura fisica da SEMEC;
27. Construção de teatro municipal com auditório para eventos;
28. Construção de barracão cultural, onde os artistas poderão desenvolver suas
atividades e ter acessos aos equipamentos culturais;
29. Pagamento de financiamento de outras ações inerentes à complementação da
Educação Integral no município e de aulões de preparação para o ENEM;
30. Implantação do cursinho preparatório para o processo seletivo do IFRN;
31. Construção, implantação e manutenção da Casa da Cultura;
32. Manutenção de equipamentos do Telecentro Comunitário de Inclusão Digital;
33. Ampliação e manutenção da Banda Fanfarra Jacó Libanio;
34. Implantar a climatização das salas de aula das escolas de Educação Básica;
35. Criação do Plano Municipal de Cultura;
36. Custeio do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
37. Aquisição de extintores para as instituições de ensino e cultura;
38. Através da criação do conselho de cultura, criar um fundo destinado a cultura;
39. Modernizar instalação do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI);
40. Munir os professores e alunos de equipamentos tecnológicos para o trabalho
pedagógico;
41. Apoiar o funcionamento da Unidade Municipal de Ensino Rural José Cirilo
Alves na Caatinga Grande;
42. Ampliar o transporte escolar da Educação Básica e Ensino Superior;
43. Criar carreira e remuneração dos supervisores escolares;
i )
S0 José do Seridd - RN
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44. Transformar em percentual a gratificação dos agentes administrativos que
fazem a escrituração escolar, atualizando a lei existente;
45. Implantar a gratificação para os motoristas efetivos que dirigem os ônibus
escolares;
46. Garantir a atuação de um psicólogo escolar para atender às escolas da rede
municipal;
47. Implantar programa de correção de fluxo para resolver os problemas de
distorção idade/série ainda presentes no ensino fundamental;
48. Ampliar o acesso ao mundo cultural dos são-josé-seridoenses;
49. Fortalecer ACCAS e Filarmônica Jimmy Brito;
50. Criar coral de voz;
S1. Reforma e ampliação do Museu Municipal Tropeiros do Seridó;
52. Incentivar a poesia na rede municipal de ensino;
53. Incentivar e descobrir novos talentos ligados à cultura;
54. Capacitar colaboradores e criar agentes culturais, atuando nos bairros
juntamente com as bibliotecas públicas e comunidade escolar;
55. Reativar feira de artesanato na programação festiva do padroeiro São José;
56. Criar símbolos municipais de brasão e armas;
57. Estimular e incentivar o grupo de cavalgada Ernesto Macedo;
58. Estimular; apoiar e fortalecer o Bonita Rock como os demais eventos ocorridos
durante a festa do padroeiro São José;
NA AREA DE TURISMO
1. Criar monumento com praga e mirante no alto da faixa;
. Revitalização do Pogo da Bonita;
Melhorar o aproveitamento do mercado público;
. Implantar sinalização turistica nas zonas urbana e rural;
. Construir “Marco zero” da cidade;
. Concluir palco cultural “José Pio” na praga central;
N . Implantar arte urbana em prédios publicos; CQ A u s w N
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8. Em comum acordo com proprietários, revitalizar casas do centro histórico da
cidade e encaminhar para Câmara de Vereadores projeto de lei para
tombamento, reconstrução e manutenção de fachadas originais;
9. Construir teatro municipal com auditório para eventos;
10. Incluir São José do Seridó no roteiro turístico do RN;
11. Realizar inventário a fim de identificar locais de interesse cultural e turístico
AS AREAS DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER:
1. Incentivo as diversas modalidades de esportes;
2. Criação de calendario esportivo
Construção de minicampos nos bairros e zonas rurais para desenvolvimento de
modalidades esportiva na areia;
Incentivo as atividades festivas e de lazer do municipio;
Capacitagdo para os instrutores;
Implantagao e manutenção do conselho municipal do esporte;
Aquisição de extintores para a SEJEL;
Aquisição de gramado do campo de futebol;
Apoio a0 motocross da bonita;
10. Projeto de um espago para os amantes do grau;
11. Apoiar trilheiros e amantes do esporte Enduro;
12. Incentivar os amantes do bicicross;
13. Criação de um projeto especifico para os jovens amantes de pipa;
14. Reforma do espago esportivo da praga;
15. Aquisição de material esportivo;
16. Conclusdo e manutenção do Campo de Futebol;
17. Aquisição de moveis para a Secretaria de Juventude, esporte e lazer.
NA AREA DE TRABALHO. HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIAL:
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1.
São José do Seridd - RN
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Capacitação e formação profissional para população de baixa renda ou
desempregada, através da implantação do programa municipal de treinamento de
mão de obra especializada em cooperação técnico-financeira com o sistema “ S “
ou através de outros programas, denominado PORTA DE SAÍDA, considerando
as demandas e necessidades da população e da economia local;
Priorizar programas, projetos e serviços de atendimento a crianças, adolescentes,
idosos e famílias em situação de risco de vulnerabilidade social em cooperação
técnica — financeira com os programas dos governos federal e estadual;
Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa
renda inscritas no CadÚnico;
Construção de unidades sanitárias para população de baixa renda inscritos no
CadÚnico;
Manutenção e ampliação dos serviços de convivência e fortalecimento de
vinculos;
Cooperagéo técnico financeira para criação e instalagio do restaurante popular;
Garantia de assisténcia juridica integral e gratuita a pessoas carentes;
Reforma e ampliagdo do prédio do CRAS para acompanhamento de familias
PAIF e atendimento dos grupos SCFV, conforme norma padrão do MDS;
Ampliar e aprimorar o plano municipal de assisténcia social, de acordo com a lei
orgdnica de assisténcia social, tipificação nacional dos servigos socio
assistenciais, PNAS e demais dispositivos legais do SUAS, como também
atualizar a lei municipal de assisténcia social de acordo com as diretrizes
nacional, garantindo repasse de pelo menos 10% mensal;
- Manutenção do programa bolsa familia e demais programas de combate à
pobreza e a fome;
Manutenção, regulamentagio e fortalecimento e formagdo continuada dos
conselhos municipais da assisténcia social, do conselho dos direitos da crianga e
do adolescente, do conselho tutelar e dos demais ligados a assisténcia social,
como também dos seus fundos;
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Prefeitura Municipal de São José do Seridé
Gabinete do Prefeito
Garantia de concessdo de beneficios a familias carentes oriundas do Cadunico
e/ou beneficidrias do bolsa familia através de atualizagdo de lei municipal de
beneficios eventuais;
. Compra de veiculo, equipamentos, utensilios e manutengdo para assisténcia
social e respectivos servigos;
Manutengdo e reforma da sede do conselho tutelar com espago para garagem,
reforma e manutenção da sede da SEMTHAS em prédio proprio do municipio;
Criagdo e implementagdo da lei municipal de aprendizagem profissional, em
conformidade á lei federal 10.097/2000;
Convénios com setor privado, associagdes e entidades que prestam servigos
socioassistenciais nas áreas de habitação e/ou trabalho na assisténcia social;
Manutengdo do programa CRAS itinerante para atender as comunidades rurais;
Manter o aluguel de veiculos e/ou motos em condigdes adequadas para atender a
SEMTHAS, até que haja a aquisição de um veiculo proprio;
Alugueis temporarios de prédios para a secretaria municipal de trabalho,
habitação e assisténcia social e CRAS em virtude de reformas;
. Manutenção e formação de equipe para vigilancia socioassistencial;
21. Manutenção de programas voltados para o trabalho, geração de renda, inclusão
produtiva e empreendedorismo;
Manutenção do programa 1º infância no SUAS, assistência intersetorial para
saúde de dependentes químicos via convênio;
. Reativação do conselho do idoso;
Reativação do conselho anti-drogas;
Criação do conselho da pessoa com deficiência e criação de lei municipal para
acessibilidade elaborada de forma coletiva, priorizando a participação de pessoas
com deficiência;
Criação e implementação do plano de cargos, carreiras e salários dos
trabalhadores do SUAS, considerando as diretrizes da NOB-RH SUAS;
Criação e formação de coordenação de proteção social e especial do SUAS;
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ES
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Criação e gratificagdo especial para todos os profissionais de nivel superior com
aprovagdo de projeto de lei na cdmara municipal, contemplando o conselho
tutelar e trabalhadores do SUAS;
Continuidade na busca ativa de parcerias com instituigdes para oferta de
capacitagdo para as familias beneficirias do PBF e/ou CadUnico;
Realizagdo de educagdo permanente para todos os trabalhadores do SUAS com
cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e diarias;
Fortalecer as politicas publicas de atenção à crianca, adolescente, mulher,
deficiente, idoso e povos tradicionais, comegando pelo fortalecimento dos
respectivos conselhos municipais;
Ampliar os servigos de convivéncia e fortalecimento de vinculos para diminuir
vulnerabilidades sociais em tempos de crise econdmica;
Fomentar capacitagdes e encontros de orientadores sociais do CRAS para a
qualificagdo do trabalho com grupos em vulnerabilidade social;
Apoiar a Filarmonica Jimmy Brito e grupos de escoteiros, além de incentivar a
criagdo de outros grupos, como o da policia e bobeiros mirins, como meio de
prevengdo e atengdo as criangas e adolescentes;
Apoiar, em parceria com a Secretaria /municipal de Saude, usuarios de
substancias quimicas que desejem iniciar processo de reabilitagdo/tratamento,
respeitando a sua vontade e dignidade;
Criar jornada da Assisténcia, onde todos os profissionais da assisténcia social
participardo de atividades de planejamento, capacitagio e avaliagio das
atividades realizadas;
Criar Programa Renda Minima Municipal, aos moldes do Programa Bolsa
Familia, para contemplar com o valor do beneficio basico (atualmente R$ 89,00)
as familias que estdo na fila do Programa Bolsa Familia, ou tiveram o beneficio
bloqueado por inconsisténcia do sistema, bem assim podera ser beneficiada a
familia inscrita no Programa Bolsa Familia que comprove, mediante estudos
sociais rigorosos, insuficiéncia de renda por motivo agravante (doengas crénicas,
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empréstimos que comprometam a renda familiar etc.), podendo, nesses casos,
ser cumulativo com o Programa Bolsa Família;
38. Reativar Programa nova Oportunidade com o objetivo de acompanhar as
famílias extremamente pobres e mais vulneráveis do município para lhes
garantir acesso a direitos básicos como documentação, encaminhamento para
outras políticas e oportunidades através da capacitação profissional além do
incentivo ao empreendedorismo;
39. Intermediação de mão-de-obra dos egressos de cursos de capacitação e
pactuação com empresários do município para atender a demanda de, no mínimo
5% das vagas em empresas para os egressos dos cursos;
40. Fortalecer os Fundos da Infância e Adolescência, Idoso e Deficiência através da
captação de recursos público-privados, de modo que o município possa melhor
atender aos respectivos públicos, com oferta de serviços e oficinas permanentes;
41. Criar canal único de denúncias para casos de violéncia contra a mulher, contra o
idoso, contra crianças e adolescentes, sistematizando estas informações junto ao
Conselho Tutelar, CRAS, Saúde, Educação, Polícia Militar, Ministério Público,
Juizado e demais envolvidos;
42. Criar grupo de Mulheres Empoderadas, onde serão acompanhadas e orientadas
mulheres vítimas de violência domésticas, vulnerabilidade social e
desempregadas;
43. Criar encontro de idosos com São José durante a festa do padroeiro São José
com programagdo social que envolva idosos do nosso municipio e municipios
convidados;
44. Criar Programa Familia Guardia como alternativa de convivéncia familiar;
45. Criar Programa Fortalecer para Crescer, a fim de apoiar todas as associagdes e
instituigdes ndo governamentais, realizando parcerias publicas e privadas, com o
intuito de buscar subsidiar associagdes, cooperativas, ONG’s e similares, na
busca de recursos, apoiando e capacitando seus responsaveis na elaboragio de
projetos, planos e prestação de contas;
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s.
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Reformar e reativar o Programa Porta de Saída, oferecendo novos cursos de
capacitação profissional aos usuários com ênfase na inserção ou reinserção ao
mercado de trabalho e/ou aperfeiçoamento de carreira;
Implantar programa Primeira Oportunidade, direcionado a adolescentes que
cursam o ensino médio e desejam ingressar no mercado de trabalho;
Regulamentar o Conselho Gestor de Habitação, no âmbito da Lei Municipal de
Regularizagdo Fundiária — REGULARIZE, com as normativas para as
habita¢des de cunho social, favorecendo, especialmente, a regulamenta¢do dos
conjuntos habitacionais mais antigos do municipio;
Viabilizar constru¢do de moradias tanto de cunho social como para funcionarios
publicos;
Viabilizar Programa Cartão Reforma;
Reformar e ampliar as instalagdes do Palacio da Sabedoria;
Adquirir equipamentos de informatica e bens duraveis para a gestdo do
Programa Bolsa Familia, Cadastro Unico, Vigilancia Socioassitencial e CRAS;
. Construgdo de unidades habitacionais e reformas em residéncias da zona urbana
e rural de São José do Seridó;
Realizar contratos com pessoas fisicas (oficineiros sociais) para o trabalho com
criangas, adolescentes e idosos em situagdo de vulnerabilidade do municipio;
Realizar plantdes do Cadastro Unico nos bairros e localidades da zona rural do
municipio;
Apoiar os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares na realizagdo de
capacitagdes, com cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e
diarias.
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NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO:
1. Manutenção da coleta seletiva na cidade;
2. Manutenção do Centro de Produção de mudas de xique-xique, com produção de
mudas destinada as ações da municipalidade e doação a comunidade em geral;
3. Participação do município no consórcio de resíduos sólidos;
4. Continuidade com o processo de arborização da cidade;
5. Parceria com agropecuaristas, associações rurais e EMATER, UFRN para
reflorestar áreas degradas na zona rural, com o plantio de pelo menos 5000
mudas/ano de faveleira;
6. Continuidade do reflorestamento da area coberta com o aterro controlado;
7. Contribuir com o processo de formação da Associação de catadores de materiais
reciclaveis do municipio e cadastramento dos mesmos;
8. Construgdo da unidade para a associagdo de catadores desenvolverem as suas
atividades; Parceria com ADESE, SEBRAE, Instituto Nacional do Semiarido,
Caritas Diocesana para implantagdo de Projetos focados no desenvolvimento
sustentavel do Municipio;
9. Manutenção do museu municipal de plantas crioulas e nativas;
10. Estudos de recuperação de solos;
11. Ativação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA);
12. Ampliação da equipe SEMURB;
13. Implantação do Projeto de reuso de agua nas escolas;
14. Implementagdo de uma cerca de contengdo do aterro controlado com
manutengdo das telas de contenção;
15. Estimular a criagdo da Associação de Catadores de Materiais Reciclaveis;
16. Construir muro no entorno do galpão destinado ao trabalho dos catadores de
materiais reciclaveis;
17. Melhorar a infraestrutura do aterro controlado;
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São José do Serido - Rl
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18. Realizar trabalhos de educação ambiental envolvendo instituições públicas e
privadas para incrementar a coleta seletiva no município;
19. Criar a Unidade de Conservação Municipal no Poço da Bonita;
20. Ampliar o Projeto Guardiões da Natureza, implantado na Rua Elza Dantas, para
outras areas da cidade;
21. Concluir arborização urbana com caibreira entre os porticos da cidade;
22. Firmar parceria com os assentados do Assentamento Seridó (Caatinga Grande)
para realizagdo do plantio de arvores nas margens das estradas de acesso a
comunidade;
23. Criar rede de contatos entre Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, UFRN e
IDEMA;
24. Criar programa de monitoramento das aguas dos pogos e orientar os municipes
de como realizar o melhoramento das mesmas;
25. Em parceria com o Governo do Estado, aumentar a zona de acesso restrito que
margeia a Estagdo de Tratamento de Esgotos da CAERN;
26. Realizar campanhas socioambientais com a populagdo rural minimizando a
disposição inadequada dos residuos gerados;
27. Propor parcerias com as associagdes comunitarias para criar centro municipal de
produção de mudas incluindo plantas frutiferas e do bioma caatinga;
28. Urbanizar canteiros na comunidade Caatinga Grande e ampliar iluminagdo
publica;
NAS AREAS DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E RECURSOS
HIDRICOS:
1. Assisténcia técnica e de extensdo rural, ao pequeno produtor rural, através de um
termo de cooperagdo técnica EMATER/Prefeitura Municipal;
2. Aquisição de veiculo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura;
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3. Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não
governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a
consequente fixação do homem ao campo, através da construção, ampliação e
recuperação de barragens, açudes e cisternas d'água;
4. Manter parceria com o estado na perfuração, recuperação e instalação de poços
tubulares e amazonas, e estudo técnico para novas perfurações e gerenciamento
dos recursos;
5. Construção de passagens molhadas;
6. Manutengdo do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais e
apoiar e incentivar a produção de alimentos e armazenamento de forragem;
7. Apoio a projetos de piscicultura, avicultura e fruticultura de iniciativa
comunitaria;
8. Aquisição de novos implementos agricolas, além de compra de maquinarios;
9. Incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino, suino e caprino através
da parceria firmada com o SEBRAE;
10. Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura organica;
11. Promover a corrida de jegue local e no municipio, oferecendo lazer para toda a
população e o homem do campo;
12. Apoiar a realizagdo das Cavalgadas no Municipio e um suporte de um médico
veterinario;
13. Abrir discussdo com as comunidades rurais para vendas dos produtos agricolas
através de nucleos de cooperativas, via CONAB;
14. Capacitagdo e formação de produtores, através de cursos e treinamentos;
15. Implementagdo do Servigo de Inspeção Municipal - SIM e comercializagdo de
produtos;
16. Registrar toda cadeia produtiva do leite, e incentivar as adequagdes das
unidades de produção de queijo artesanal;
17. Discussdo, criagdo e institucionalizagdo de projeto de desenvolvimento local
integrado e sustentavel com énfase a agricultura familiar;
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Realização de cursos de formação geral com noções sobre atividades
agropecuarias para os filhos dos agricultores;
Construção e manutenção de Curral Comunitario na PA Serido;
Ampliar a implantação da Palma Forrageira em parceira com a EMATER;
Apoiar o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar para que o maior nimero
de produtos consiga ser atendidos pelos cortes de terra;
Oferecer apoio a EMATER para juntos desenvolvermos e ampliarmos o
“Programa Compra Direta”.
Fortalecer programa de manutenção de todas as estradas vicinais do municipio,
inclusive, aplicando base de cobertura nas que se encontram deterioradas e
construindo pequenas passagens moihadas quando necessério;
Propor parceria com o municipio de Jardim do Seridó para reformar e ampliar
passagem molhada sobre o rio Acaud na comunidade Viragao;
Ampliar agude publico na propriedade Melado;
Realizar manutengdo de pogos artesianos e tubulares com concerto de bomba
elétrica e cata-ventos
Criar projetos e firmar parcerias institucionais para viabilizar uma politica de
regularizagdo fundiaria no meio rural que busque a certificagio do imoveis
rurais, garantindo, assim, o acesso aos documentos que comprovem a
propriedade e titularidades aos atuais posseiros;
Criar politica de apoio as queijarias artesanais;
Instituir feira agroecologica municipal e criar espago do produtor rural;
Viabilizar melhoria genética dos rebanhos bovinos e caprinos;
Lutar pela criação de banco de sémen;
Concluir as obras do novo abatedouro publico municipal e criar plano de gestão
para seu funcionamento;
Incentivar as comunidades rurais a terem seus bancos de sementes selecionados;
Garantir programa de preparo de solo para o plantio de silagem;
Realizar doação aos produtores rurais de mudas de plantas frutiferas;
Garantir peixamento nos reservatorios;
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37. Promover torneios leiteiros e feira agropecuária municipal;
38. Apoiar a realização de bolões de vaquejada no município;
39. Viabilizar programa de Assisténcia Técnica e Gerencial (ATEG) objetivando
garantir assisténcia técnica rural aos produtores, incluindo a disponibilidade de
médico veterinario, zootecnista, e técnico agricola entre outros técnicos;
40. Estimular a construgdo de fossas sépticas nas residéncias rurais
41. Lutar por melhorias no abastecimento hidrico de comunidades rurais através da
implantagdo e recuperagdo de sistema adutores;
42. Organizar encontro de Criadores do Futuro, através do qual os jovens filhos de
agricultores terdo acesso a uma amostra dos servigos prestados por zootecnista,
veterinario, e técnico em nutrigio animal, entre outros, em vista de uma
preparagdo para o bom desempenho da atividade pecuaria;
43. Implantar a cultura de capins de alta produgdo como capiagu, Mombaga, tifton,
COromir e outros;
44. Adquirir uma ensilhadeira e outros implementos para maquinas pesadas como
rogadeira, arado, e carrogas basculantes;
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NAS AREAS DE OBRAS LICAS, INFRAESTRUTURA E TRANSITO E
SERVICOS URBANOS:
1. Viabilizar recursos para substituir e ampliar toda rede de saneamento bésico do
Municipio;
2. Construir garagem municipal;
3. Modernizar a iluminação urbana substituindo limpadas atuais por LED;
4. Viabilizar parceria com o Governo do Estado para modernizar e ampliar o
sistema de drenagem da Avenida Miguel Cirilo/RN-288;
5. Reformar Praga de Eventos Edilza Dias;
6. Construir praga na Rua Pedro de Medeiros Brito em frente a igreja de Nossa
Senhora da Luz;
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Urbanizar todo o entorno da vila do Açude Marcelino Belizario, pavimentando e
iluminando estrada de acesso até Manoel Theodoro;
Urbanizar canteiros da rua do cemitério publico;
Construir lombadas para melhor organização do transito urbano;
Em parceria com o Governo do Estado, viabilizar melhoria asfaltica do trecho
urbano da RN-288;
-Melhoria nas sinalizagdes de trénsitos em conformidade com a legislação
vigente nas ruas e avenidas da cidade de São José do Seridó/RN;
Construção e manutenção de quebra-molas na cidade e zona rural;
Locagao, perfuragdo e instalação de pogos tubulares em pontos estratégicos para
auxiliar no programa de abastecimento de 4gua via carros pipas e outros afins;
Construção e manutengdo de um pequeno reservatorio de 4gua no cercado na
propriedade melado pertencente ao municipio de São José do Seridó;
Firmar parceria com a Associagdo de Pequenos Criadores da Zona Urbana de
São José do Serid6/RN, para reassentar todos em áreas previamente demarcadas
no cercado da propriedade melado pertencente ao municipio;
. Elaborag@o do Código de Obras para o municipio;
. Rever através de um novo Projeto de Lei o Código de Postura do Município em
relação aos diversos tipos de animais soltos em vias públicas do município;
Aquisição de garagem com alguns mecanismos de apoio a frota de veículos
pesados como caminhões e maquinas do município;
Fardamentos combinado para todos os funcionários lotados na Secretaria de
Obras;
Cursos de capacitação profissional para todos os funcionários lotados na
Secretaria de Obras;
Aquisição de um veículo para coleta de lixo urbano e coletores estacionários;
Aquisição de um veículo com maior capacidade para coleta de dejetos de fossas
sépticas;
Aquisição de um veículo para auxiliar nos serviços da rede elétrica em geral e
iluminação pública;
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São José do Serido - RN
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24. Ampliagdo da rede de eletrificação e iluminagdo publica na cidade e nucleos
rurais;
25. Recuperagdo das estradas vicinais e institucionaliza-las;
26. Construgao e recuperagdo de mata-burros;
27.Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final e implantação de
sistema de tratamento de esgoto com água servida nos bairros onde não existe;
28. Manutengao do aterro controlado;
29. Construção de centro e comercializagdo de produtos locais;
30. Criagdo de distrito industrial e construgdo de galpdes para funcionamento de
industrias locais;
31. Construgdo de calgadas publicas;
32. Construção, reformas e ampliagdo de cemitério, e um estudo para o escoamento
de aguas pluviais;
33. Desassoreamentos de pequenos reservatorios;
34. Construção de um fossão para o Bairro Liberdade;
35. Implantação de Sistema de monitoramento de câmeras em prédios e vias
publicas;
36. Modernização da feira livre;
37. Urbanizagao do largo da igreja do Badaruco
38. Manuteng@o e reforma da estrutura fisica dos prédios publicos;
39. Construgdo de fossas secas;
40. Construgdo de um dique de manutenção;
41. Construgao e manutengdo de um Galpdo de Lixo Reciclavel.
NA AREA DE SAUDE:
1. Reativar Programa de Proteses Dentarias;
2. Reativar Projeto Solar (hidroterapia) e climatizar piscina;
3. Adquirir equipamentos de fisioterapia e urgéncia e emergéncia para Unidade
Mista de Saúde; @
® N oAua.
1
12
13
14.
16.
17.
18
São José do Serido - RN
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Realizar pactuação com o SAMU;
Adquirir ambulância tipo Sprinter;
Pactuar cirurgias eletivas e realizar mutirão para atender demanda reprimida;
Pactuar e realizar cirurgias oftalmológicas (Catarata, Glaucoma e Pterigio);
Lutar pela ampliação, junto as Associagdes do Serido (AMSO/AMS), de exames
e de atendimentos especializados como Pediatria, Cirurgia Geral, Dermatologia,
Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia, Ginecologia, Gastroenterologia e
Endocrinologia, entre outros, em clinicas conveniadas.
Realizar pequenas cirurgias no municipio;
. Reativar Programa de Combate ao Tabagismo com dispensagdo dos
medicamentos e criação de grupo de apoio;
. Manter a Farmacia Basica abastecida;
Recuperar frota de veiculos da saude;
. Ampliar o Centro de Saúde Maria Fausta para compor a ESF II;
Reativar projetos Hora do Trabalhador (atendimentos médicos para funcionarios
das fabricas) e Academia na Praga (atividades fisicas nas pragas);
Ampliar recursos para a saude do municipio no tocante a aquisição e distribuição
de medicamentos, exames, transporte e etc;
Oferecer pré-natal para gestantes com médico especialista em gravidez de alto
risco;
Procurar viabilizar atendimento médico 24/dia, sete dias por semana;
- Construir salas equipadas nas associagdes comunitarias rurais voltadas para
atendimentos médicos da Equipe da ESF;
. Estimular e garantir o desenvolvimento continuo de medidas de promogdo a
saude pela atenção basica de nosso municipio com atuação focada nos seguintes
eixos:
* —Alimentação saudavel e atividade fisica;
* Aleitamento materno e vacinagéo;
* Saude sexual e reprodutiva (prevenção de ISTs, planejamento familiar)
* Enfrentamento ao tabagismo e uso de outras drogas (ilicitas);
F
v
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
* Saúde da mulher (câncer de mama e cólon uterino) e saúde do homem
(câncer de prostata);
* Enfrentamento a pandemia da COVID-19 a depender do cenário
20,
21.
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24.
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27.
28.
29.
30.
Sl
32.
33.
34.
.
36.
37.
epidemiológico vigente;
Adquirir Unidade Móvel Odontológica para atendimento na Zona Rural;
Pactuar com o município de Caicó para que crianças de São José do Seridó
possam ser atendidas diariamente no Hospital do Seridó sem controle de fichas;
Aquisição e manutenção de equipamentos de saúde para o município;
Manutenção e ampliação do Centro de Fisioterapia com aquisição de novos
equipamentos;
Educação permanente em saúde para os profissionais vinculados a SMS;
Priorizar, sem prejuízo das ações assistenciais, as ações preventivas e coletivas
de saúde pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática de vigilância
sanitária, epidemiológica e entomológica,;
-Incentivo e incremento ao Programa Municipal de Controle de Doengas
Endêmicas;
Participação no Consórcio Público COPIRN;
Manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
Incremento e manutenção dos servigos da vigilancia sanitaria;
Manutengdo do Programa Saúde da Familia e Programa Saude Bucal;
Manutengdo do Programa de Saude nas Escolas;
Firmar e/ou ampliar convénios com o objetivo de assegurar a captagdo de
recursos ou servigos na area da saúde;
Assisténcia médica especial a pessoas com deficiéncia e a manutengdo da sua
institui¢do, com locomogao para outros centros para atendimento especializado;
Modernizagdo de gestao através de treinamentos e materiais de consumo;
Manutenção e ampliagao dos servigos de Assisténcia Ambulatorial e Hospitalar;
Manutengao dos servigos de Saúde Basica e ampliagio de atendimentos
especializados na rede municipal;
Apoio ao novo financiamento de Satide estabelecido pelo Ministério da Saúde; @
TE
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
38. Aquisição de um carro para auxiliar nos serviços prestados pela vigilância em
saúde (VISA, Vigilância Ambiental e de Endemias);
39. Construção de um polo de academia de saúde na Comunidade Caatinga Grande;
40. Elaboração do Protocolo de Viagens (priorizando acamados e domiciliados);
41. Aquisição de gerador de energia para Unidade Mista de Saúde.
Municipio de São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2021.
Jac@ Dantas
Prefeito Municipal
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LO-PLSDLE"600 14D
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SYLI3034 - |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, §2°, Inciso Il da LRF
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 588.387|
2020 728.201 23,76
2021 513.763| -29,45
2022 700.000] 36,25
2023 722.750 3,25
2024 746.239 3,25
Nota:
As corregdes dessa receita foram feitas prevendo um aumento gradual, fruto de uma politica de
intensificagéo da fiscalizagao tributaria e modernizagéo da Secretaria.
Contribuigoes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 636.884,48]
2020 786.010,13| 23,41
2021 742.412,00 -5,55
2022 850.000,00| 14,49
2023 877.625,00 3,25
2024 906.147,81 3,25
Nota:
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores
sejam corrigidos baseados nos indices de inflagéo previstos para o periodo.
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 431.669,40 0,00
2020 254.375,09] -41,07
2021 900.098,00 253,85
2022 500.000,00 -44,45
2023 516.250,00 3,25
2024 533.028,13 3,25
Nota:
Esta receita apresenta crescimento constante, seguindo a premissa de que o Municipio através
de um planejamento mais apurado tera como resultado um aumento na receita resultante de
aplicações financeiras. Y
Q
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Municipio de São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, Inciso |l da LRF
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 588.387|
2020 728.201 23,76
2021 786.010 7,94
2022 254.375) -67,64
2023 0] -100,00
2024 0) #DIV/0!
Nota:
O aumento gradual e constante previsto para essa receita foi observado de forma que os valores sejam corrigidos baseados nos indices de inflação previstos para o periodo.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 28.832
2020 31.659 9,81
2021 76.828 142,67
2022 50.000 -34,92
2023 51.625 3,25
2024 53.303 3,25
Nota:
Nessa receita a expectativa é de redução constante e em percentuais iguais aos previstos para
a arrecadagao para os periodos previstos nesta Lei.
Contribuigoes - Intraorgamentarias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variagdo %
2019 795.951
2020 1.373.315] 72,54
2021 1.190.000| -13,35
2022 1.500.000 26,05
2023 1.548.750 3,25
2024 1.599.084 3,25
Nota:
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 0 0,00
2020 0 #DIV/O!
2021 0 #DIV/O!
2022 0 #DIV/0!
2023 0 #DIV/O!
2024 0 #DIV/0!
Nota:
Esta receita apresenta crescimento constante, seguindo a premissa de que o Municipio através
de um planejamento mais apurado tera como resultado um aumento na receita resultante de
aplicagdes financeiras.
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 0 0,00
2020 0 0,00
2021 0 #DIV/O!
2022 0 #DIV/O!
2023 0 #DIV/O!
2024 0 #DIV/O!
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os
mesmos indices. N&o foi prevista a arrecadação dessa receita para o ano de 2016, por expressa
vedação da Lei Complementar nº 101/2000,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF
Alienacao de bens
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 0 0,00
2020 0 0,00
2021 120.004 #DIV/0!
2022 50.000 -58,33
2023 51.625 3,25
2024 53.303 3,256
Nota:
Seguindo a linha de previséo utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos indices de corregéo.
Transferéncias de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % 2019 166.287| 0,00 2020 556.085] 0,00
2021 1.673.737| 200,99
2022 2.000.000 19,49
2023 2.065.000 3,25
2024 2.132.113] 3,25
Nota:
Nesse grupo de receitas estão previstos os Convénios, tanto os convénios com a Unido quanto com o Estado, obedecendo-se as previsdes contidas no PPA do municipio.
Outras Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 0 0,00
2020 0 0,00
2021 0 #DIV/0!
2022 0 #DIV/0!
2023 0 #DIV/O!
2024 0) #DIV/O!
Nota:
Seguindo a linha de previsão utilizada para as demais receitas, foi previsto também para essa os mesmos indices de corregéo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il.a - DESPESAS
Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 9.602.829|
2020 10.679.617| 1,21
2021 12.036.700| 12,71
2022 12.460.392 3,52
2023 12.865.355 325
2024 13.283.479| 3,25
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos
para o periodo.
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorgamentarias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2019 0
2020 0| #DIV/0!
2021 941.300 #DIV/0!
2022 974.434] 3,52
2023 1.006.103 3,25
2024 1.038.801 3,25
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflagéo previstos
para o periodo.
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ — [Variação %
2019 220 0,00
2020 0| 0,00
2021 9.804] #DIV/0!
2022 10.149| 3,52
2023 10.479| 3,25
2024 10.820) 3,25
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflação previstos
para o periodo.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variagéo %
2019 6.369.673
2020 5.953.968| -6,53
2021 9.347.815 57,00
2022 9.676.858 3,52
2023 9.991.356| 3,25
2024 10.316.075) 3.25
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos indices de inflagéo previstos
para o periodo.
Q
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il.a - DESPESAS
Art. 4°, §2°, Inciso Il da LRF
RESERVA DE CONTINGENCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2019 o
2020 o #DIV/0!
2021 281.000 #DIV/0!
2022 290.891 3,52
2023 300.345 3,25
2024 310.106| 3,25
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingéncia apresenta uma variação baseada nas
de cada o periodo.
RESERVA DO RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2019 0
2020 0 #DIV/0!
2021 0 #DIV/0!
2022 0 #DIV/0!
2023 0 #DIV/0!
2024 0] #DIV/0!
Nota:
Os recursos destinados a Reserva de Contingéncia apresenta uma variação baseada nas
de cada o periodo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de São José do Seridó LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos Art. 4º, 82º, Inciso || da LRF
EXERCÍCIO DE 2022
RECEITAS 2020 2019 2018 REALIZADAS (a) (d) RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos
Alienagao de Bens Móveis 0,00| 0,00 0,00] Alinação de Bens imóveis 0,00) 0,00 0,00f TOTAL 0,00) 0,00 0,00}
DESPESAS 2020 2019 2018 LIQUIDADAS (b) (e) [APLICAGAO DOS RECURSOS DA ALIENAGAO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos. 0,00] 0,00 0,00 Inversdes Financeiras 0,00] 0,00] 0,00 Amortizagao da Divida 0,00| 0,00 0,00] DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdéncia Social 0,00 0,00 0,00 Regime Proprio dos Servidores Públicos 0,00] 0,00 0,00 TOTAL 0,00] 0,00] 0,00)
(C)=(a-b)+(f) (N=(d-e)+(g) (9) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (1l ) = (1-11) 0,00 0,00 0,00 Notas: Não houve movimentagao.
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2021.
JACKSBNDANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCINIO MEDEIROS Prbigio Municipal SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAGAO
Vi G o - Á Sec. Mur. de Pianeja Fazenda
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
Município de São José do Seridó
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2022
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, $2º, inciso 1V, alinea "a") R$1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIARIO
2.287.081 1655327 2233181 Receita de Contribuigdes dos Segurados 1.064.280 455.290 614594 Civil 1.064.280 455.290 614894 Ativo 1.064.280 455.290 614894
Inativo Pensionista Militar - - -
Ativo
Inativo Pensionista Receita de Contribuigdes Patronais 781.563 795.951 1373315 Civil 781.563 795951 1373315 Ativo 781.563 795.951 1373315 Inativo
Pensionista Militar = ' :
Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial 253.606] 404.086] 244.972
Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 253.606 404.086 244972
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Servigos. Receita de Aporte Periodico de Valores Predefinidos 187.632 Outras Receitas Correntes Compensagio Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes
IRECEITAS DE CAPITAL (TI) Alienação de Beus, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital [TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (D = 1+ D) 2287.080,73] 1635327.00] — 223318058
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2018 Ano2019 - Ano 2020
JADMINISTRAÇÃO (1V) 7.565 21072 16.839
Despesas Correntes. 7.565 21.072 16.839 Despesas de Capital
PREVIDENCIA (V) 1.008.401 1239.717 1.490.585
Beneficios - Civil 1.008.401 1239717 1.490.585
Aposentadorias 835.883 1.049.037 1.407.444
Pensdes 50272 66.821 83.141
Outros Beneficios Previdenciarios 122.246 123.859
Beneficios - Militar - - -
Reformas
Pensões Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias . - = Compensacao Previdenciaria do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciarias.
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (VD) =(IV + V) 1.015.965 1.266.789 1.507.424
É 1271.116] 725.757]
T ano2018 T amozory T
440.000 | 440.000 | 440.000
Ano 2018 _Ano 2019
Ano 2018
Plano de Amortização - Contribuigao Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Peridico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Outro Bens e Direitos
BENS E DIREITOS DO RPPS Ano 2018 _Ano 2019 Ano 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 7428] Investimentos e Aplicações 3.564.826] 3.973.324) 4652333
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS Ano 2018
RECEITAS CORRENTES (VIIT)
Receita de Contribuicdes dos Segurados
Civil
Ativo
Tnativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobilidrias Receitas de Valores Mobilidrios Outras Receitas Patrimoniais Receita de Servigos Receita de Aporte Periodico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes Compensagiio Previdenciiria do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (1X) Alicnação de Bens, Dircitos ¢ Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (X) = (VIII + 1X)
[ADMINISTRAGAO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital
PREVIDENCIA (XIl) Beneficios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias
[TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XID) : ]
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
Municipio de São José do Serido PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES EXERCICIO DE 2022
AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alinea “a”) RS 1,00} RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCICIO PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIO DO EXERCICIO
)=
1.783.485,82 2.127.415,80 - 343.929,98 3.618.657,67 2.030.141,88 2.171.256,08 - 141.114,20 3.477.543,47
2.402.528,63 2.420.965,76 - 18.437,13 3.459.106,34
2.892.978.69 2.484.140,04 408.838,65 3.867.944,99 3.366.306,10 2.673.979,13 692.326,97 4.560.271,96 4.020.398,37 2.816.873,17 1.203.525,20 5.763.797,16
4.115.290,62 2.894.607,93 1.220.682,69 6.984.479,85 4.204.076,80 3.027.140,35 1.176.936,45 8.161.416,30 4.298.129,79 3.088.864,18 1.209.265,61 9.370.681,91 4.380.929,45 3.255.250,48 1.125.678,97 10.496.360,88 4.473.807,58 3.289.835,90 1.183.971,68 11.680.332,56 4.574.714,44 3.280.650,05 1.294.064,39 12.974.396,95 4.674.725,25 3.327.514,17 1.347.211,08 14.321.608,03 4.776.984,86 .374.751,79 1.402.233,07 15.723.841,10 4.885.656,67 3.387.703,85 1.497.952,82 17.221.793,92 4.988.629,88 3.489.200,77 1.499.429,11 18.721.223,03 5.100.319,83 3.508.955,63 1.591.364,20 20.312.587,23 5.218.708,71 3.508.821,92 1.709.886,79 22.022.474,02 5.317.812,66 3.719.621,80 1.598.190,86 23.620.664,88 5.430.632,97 3.748.366,76 1.682.266,21 25.302.931,09 5.536.139,11 3.869.933,20 1.666.205,91 26.969.137,00 5.666.129,48 3.767.592,11 1.898.537,37 28.867.674,37 5.804.200,12 3.702.124,61 2.102.075,51 30.969.749,88 5.918.258,82 3.930.167,24 1.988.091,58 32.957.841,46 6.055.125,06 3.899.231,52 2.155.893,54 35.113.735,00 6.187.260,75 3.981.332,15 2.205.928,60 37.319.663,60 6.336.882,59 3.932.263,20 2.404.619,39 39.724.282,99 6.494.573,65 3.906.097,88 2.588.475,77 42.312.758,76 6.663.522,96 3.869.479,20 2.794.043,76 45.106.802,52 6.844.538,06 3.828.391,14 3.016.146,92 48.122.949,44
3.232.674,99 3.735.440,37 - 502.765,38 47.620.184,06 3.177.075,16 3.656.034,71 - 478.959,55 47.141.224,51
3.128.339,73 3.527.461,61 - 399.121,88 46.742.102,63
3.086.481,14 3.379.724,18 - 293.243,04 46.448.859,59
3.051.206,54 3.229.883,80 . 178.677,26 46.270.182,33
3.024.463,78 3.067.497,74 - 43.033,96 46.227.148,37 3.002.505,16 2.935.942,65 66.562,51 46.293.710,88
2.990.666,94 2.778.554,86 212.112,08 46.505.822,96
2.987.693,68 2.624.524,51 363.169,17 46.868.992,13
2.993.930,54 2.474.076,04 519.854,50 47.388.846,63
3.009.711,55 2.327.251,34 682.460,21 48.071.306,84 0%““
2061 3.035.385,46 2.184.068,84 851.316,62 48.922.623,46
2062 3.071.317,38 2.044.516,45 1.026.800,93 49.949.424 39 2063 3.117.892,95 1.908.566,80 1.209.326,15 51.158.750,54 2064 3.175.525,48 1.776.226,99 1.399.298,49 52.558.049,03 2065 3.244.658,26 1.647.565,81 1.597.092,45 54.155.141,48 2066 3.325.764,31 1.522.730,17 1.803.034,14 55.958.175,62 2067 3.419.342,85 1.401.937,56 2.017.405,29 57.975.580,91 2068 3.525.910,19 1.285.411,47 2.240.498,72 60.216.079,63 2069 3.646.001,70 1.173.394,38 2.472.607,32 62.688.686,95 2070 3.780.168,75 1.066.116,95 2.714.051,80 65.402.738,75 2071 3.928.984,23 963.837,40 2.965.146,83 68.367.885,58 2072 4.093.032,83 866.747,36 3.226.285.47 71.594.171,05 2073 4.272.912,94 774.945,13 3.497.967,81 75.092.138,86 2074 4.469.254,62 688.552,79 3.780.701,83 78.872.840,69 2075 4.682.711,45 607.629,81 4.075.081,64 82.947.922,33 2076 4.913.967,16 532.189,10 4.381.778,06 87.329.700,39 2077 5.163.747,05 462.266,12 4.701.480,93 92.031.181,32 2078 5.432.817,26 397.900,33 5.034.916,93 97.066.098,25 2079 5.721.986,03 339.126,73 5.382.859,30 102.448.957,55 2080 6.032.104,94 285.960,29 5.746.144,65 108.195.102,20 2081 6.364.070,58 238.375,95 6.125.694,63 114.320.796,83 2082 6.718.827,69 196.289,98 6.522.537,71 120.843.334,54 2083 7.097.373,80 159.543,93 6.937.829,87 127.781.164,41 2084 7.500.766,35 127.901,19 7.372.865,16 135.154.029,57 2085 7.930.131,53 101.053,95 7.829.077,58 142.983.107,15 2086 8.386.673,07 78.629,93 8.308.043,14 151.291.150,29 2087 8.871.681,98 60.205,74 8.811.476,24 160.102.626,53 2088 9.386.546,33 45.324,11 9.341.222,22 169.443.848,75 2089 9.932.761,27 33.517,33 9.899.243,94 179.343.092,69 2090 10.511.937,73 24.324,98 10.487.612,75 189.830.705,44 2091 11.125.810,03 17.306,94 11.108.503,09 200.939.208,53 2092 11.776.243,53 12.059,04 11.764.184,49 212.703.393,02 2093 12.465.240,78 8.219.45 12.457.021,33 225.160.414,35 2094 13.194.947,51 5.472,24 13.189.475,27 238.349.889,62
São José do Seridó/RN, 15 de abril de 2021
mcxs@,mms
Prefeito Municipal VIVIANE GA) LLE DO PATROCINIO MEDEIROS
SEC. MUN DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF(LRF, art 42, § 3)
EXERCICIO DE 2022
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES —
Descrigio . Valor Valor
|Demandas Judiciais
[Dividas em Processo de Reconhecimento
[Avais e Garantias Concedidas
|Assunção de Passivos 9.959,95 [Parcelamento com a RFB 9.959,95
|Assisténcias Diversas
utros Passivos Contingentes 1.728.987,02 |Parcelamento de INSS 1.728.987,02
[SUBTOTAL 1.738,946,97 |SUBTOTAL 1.738.946,97
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição — Frustragao de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepéncia de Projeções:
|Outros Riscos Fiscais
ISUBTOTAL ISUBTOTAL
|TOTAL 1.738.946,97 |TOTAL 1.738.946,97
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigagdes em processos, ações trabalhistas, indenizagdes, desapropriações, etc. Riscos Fiscais: Emergéncia, calamidade pública, frusiragdes de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
São José do Seridd/RN, 15 de abril de 2021.
JACK;& DANTAS
Prefeito Municipal
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Secretéria Municipal de Finanças
|
s
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM nº 007/2021 São José do Seridó/RN, 15 de abril de
2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dando cumprimento à legislação atual, temos a honra de encaminhar à
Apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, acompanhado das seguintes peças:
Y ANEXO I - PRIORIDADES PARA 2022
Y ANEXO II - METAS E RISCOS FISCAIS
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para
renovar a V. Ex" e seus pares, nossos protestos de estima e real consideragdo.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó — RN - 15 de abril de 2021.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal