| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 558 |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº Qé ,de QF de ZJONHO de 2021. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERI_DÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) ao orçamento vigente para execução dos recursos da Complementação da União para o FUNDEB (VAAF e VAAT), sob as seguintes dotações orçamentárias: 02.07.12.361.0010.0218.2025 É MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70 ELEMENTO DE DESPESA E DISCRIMINAGAO 30000000 DESPESAS CORRENTES 31000000 Pessoal e encargos sociais 31900000 Aplicagdes Diretas 31901100 11140000 | Vencimentos e vantagens ns 199990 99 fixas - pessoal civil 31901300 11140000 | Obrigações patronais R$ 20.000,00 TOTAL |R$ 120.000,00 m [MANUT. DA EDUCACAO INFANTIL 02.07.12.365.0010.0221.2034 % DR | ] ELEMENTO DE DESPESA | | & DISCRIMINACAO 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 44000000 Investimentos 44900000 Aplicagdes Diretas 44905200 11190000 | EQuipamentos e Material n 1999990 permaneme TOTAL [R$ 10.000,00 Art. 2. - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964, prevista no Art. 43, $ 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: Sala das Sessões. ,:_— Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito I - O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11140000 (Transferências do FUNDEB 70% — Complementação da União - VAAF) e 11150000 (Transferências do FUNDEB 30% — Complementação da União - VAAF) no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). II - O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11180000 (Transferéncias do FUNDEB 70% — Complementagdo da Unido - VAAT) e 11190000 e (Transferéncias do FUNDEB 30% — Complementação da União - VAAT) no valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Art. 3.º - Os decretos orgamentarios para abertura de crédito especial serão elaborados conforme o ingresso dos recursos e apuragio do excesso de arrecadagdo. Art. 4.° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Quadro de Detathamento de Despesas, inclusive com a inclusio de elementos de despesas não previstos no artigo 1°, limitando-se a alteração aos valores previstos nesta Lei, a fim de readequar as dotagdes orgamentarias da Secretaria Municipal de Educagdo a fim de permitir a correta execução dos recursos da Complementagio do FUNDEB, atendendo as disposigdes da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 5.º - Na Lei N.° 425/2020, de 21 de dezembro de 2020, Lei Orgamentdria Anual, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de São José do Serid6/RN, para o exercicio financeiro de 2021, deverdo ser consideradas as seguintes corregdes: 1 — Onde se lê FUNDEB 60%, devera se ler: “FUNDEB 70%; 1T - Onde se lê FUNDEB 40%, devera se ler: “FUNDEB 30%”. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposigdes em contrario. Paldcio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, Og de O de 2021. APROVADO'(A) ) —— Por. om (g em " Miiscussã Sy 5 Y A Realizade el 2E ;;“a“/fi%gf JACKS@ DANTAS - 29 dn no Bl TEA A Prefeito Municipal 28 6 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Mensagem nº 008/2021 - GAPRE Excelentíssimos Senhor Presidente e demais Vereadores Câmara Municipal São José do Seridó/RN MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal, o Projeto de linº —/2021 — que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial a fim de permitir a execução dos recursos da Complementação da União ao FUNDEB nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Conforme a mudança na legislação, os recursos do FUNDEB destinados ao pagamento dos profissionais do Magistério passaram a ser no mínimo 70% (Setenta por cento) do total arrecadado e 30% (Trinta por cento) no máximo com as demais despesas da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Antes a divisão de recursos do FUNDEB era 60% / 30%, assim este Projeto de Lei realiza essa adequação de nomenclaturas conforme a nova legislação. Além disso, foram criados dois tipos de Complementação da União ao FUNDEB destinados aos Municípios, quais sejam: * Complementagdo VAAF (Valor Anual Por Aluno) e * Complementagio VAAT (Valor Anual Total Por Aluno). Essas Complementagdes tém por objetivo garantir que os recursos recebidos no Municipio possam atingir valor anual minimo por aluno. No caso da Complementagdo VAAF, a principio a aplicagdo dos recursos seguirdo a mesma regra dos percentuais de 70% / 30%. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Quanto a Complementação VAAT, as regras definidas nos artigos 27º e 28º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 são que: * O percentual mínimo de 15% dos recursos serão destinados à realização de despesas de capital aplicados a cada rede de ensino beneficiada e * A proporção mínima de 50% dos recursos serão destinados à Educação Infantil. Logo, esse projeto de lei para abertura de Crédito Especial busca viabilizar no orçamento municipal a execução desses recursos ao longo do exercício. Assim pede-se que os vereadores avaliem e aprovem esse projeto o mais breve possível a fim de que o Poder Executivo possa executar os recursos antes do prazo estipulado beneficiando os artistas do Município. Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos a Vossa Ex.º, votos de apreço e consideração. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal A sua Excelência o Senhor, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN Nesta.