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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
native_id558

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Projeto de Lei nº Qé ,de QF de ZJONHO de 2021. 
Autoriza ao Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Especial 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
SERI_DÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Especial da importância de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) ao orçamento vigente 
para execução dos recursos da Complementação da União para o FUNDEB (VAAF e 
VAAT), sob as seguintes dotações orçamentárias: 
02.07.12.361.0010.0218.2025 É MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 
- FUNDEB 70 
ELEMENTO DE DESPESA E DISCRIMINAGAO 
30000000 DESPESAS CORRENTES 
31000000 Pessoal e encargos sociais 
31900000 Aplicagdes Diretas 
31901100 11140000 | Vencimentos e vantagens ns 199990 99 fixas - pessoal civil 
31901300 11140000 | Obrigações patronais R$ 20.000,00 
TOTAL |R$ 120.000,00 
m [MANUT. DA EDUCACAO INFANTIL 02.07.12.365.0010.0221.2034 % DR | ] 
ELEMENTO DE DESPESA | | & DISCRIMINACAO 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 
44000000 Investimentos 
44900000 Aplicagdes Diretas 
44905200 11190000 | EQuipamentos e Material n 1999990 
permaneme TOTAL [R$ 10.000,00 
Art. 2. - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito 
Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964, prevista no Art. 
43, $ 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: 
Sala das Sessões. ,:_— 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
I - O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11140000 
(Transferências do FUNDEB 70% — Complementação da União - VAAF) e 11150000 
(Transferências do FUNDEB 30% — Complementação da União - VAAF) no valor total 
de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). 
II - O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11180000 
(Transferéncias do FUNDEB 70% — Complementagdo da Unido - VAAT) e 11190000 e (Transferéncias do FUNDEB 30% — Complementação da União - VAAT) no valor total 
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). 
Art. 3.º - Os decretos orgamentarios para abertura de crédito especial serão 
elaborados conforme o ingresso dos recursos e apuragio do excesso de arrecadagdo. 
Art. 4.° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Quadro de Detathamento de Despesas, inclusive com a inclusio de elementos de despesas não previstos no artigo 1°, limitando-se a alteração aos valores previstos nesta Lei, a fim de readequar as dotagdes orgamentarias da Secretaria Municipal de Educagdo a fim de permitir a correta execução dos recursos da Complementagio do FUNDEB, atendendo as disposigdes da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Art. 5.º - Na Lei N.° 425/2020, de 21 de dezembro de 2020, Lei Orgamentdria Anual, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de São José do Serid6/RN, para o exercicio financeiro de 2021, deverdo ser consideradas as seguintes 
corregdes: 
1 — Onde se lê FUNDEB 60%, devera se ler: “FUNDEB 70%; 
1T - Onde se lê FUNDEB 40%, devera se ler: “FUNDEB 30%”. 
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposigdes em contrario. 
Paldcio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, Og de O de 2021. 
APROVADO'(A) ) —— 
Por. om (g em " Miiscussã Sy 
5 Y A Realizade el 2E ;;“a“/fi%gf JACKS@ DANTAS - 29 dn no Bl TEA A Prefeito Municipal 28 6 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Mensagem nº 008/2021 - GAPRE 
Excelentíssimos Senhor 
Presidente e demais Vereadores 
Câmara Municipal 
São José do Seridó/RN 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal, o 
Projeto de linº —/2021 — que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial a fim de 
permitir a execução dos recursos da Complementação da União ao FUNDEB nos termos 
da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Conforme a mudança na legislação, os recursos do FUNDEB destinados ao 
pagamento dos profissionais do Magistério passaram a ser no mínimo 70% (Setenta por 
cento) do total arrecadado e 30% (Trinta por cento) no máximo com as demais despesas 
da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 
Antes a divisão de recursos do FUNDEB era 60% / 30%, assim este Projeto 
de Lei realiza essa adequação de nomenclaturas conforme a nova legislação. 
Além disso, foram criados dois tipos de Complementação da União ao 
FUNDEB destinados aos Municípios, quais sejam: 
* Complementagdo VAAF (Valor Anual Por Aluno) e 
* Complementagio VAAT (Valor Anual Total Por Aluno). 
Essas Complementagdes tém por objetivo garantir que os recursos recebidos 
no Municipio possam atingir valor anual minimo por aluno. 
No caso da Complementagdo VAAF, a principio a aplicagdo dos recursos 
seguirdo a mesma regra dos percentuais de 70% / 30%.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Quanto a Complementação VAAT, as regras definidas nos artigos 27º e 28º 
da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 são que: 
* O percentual mínimo de 15% dos recursos serão destinados à 
realização de despesas de capital aplicados a cada rede de ensino 
beneficiada e 
* A proporção mínima de 50% dos recursos serão destinados à 
Educação Infantil. 
Logo, esse projeto de lei para abertura de Crédito Especial busca viabilizar 
no orçamento municipal a execução desses recursos ao longo do exercício. 
Assim pede-se que os vereadores avaliem e aprovem esse projeto o mais 
breve possível a fim de que o Poder Executivo possa executar os recursos antes do prazo 
estipulado beneficiando os artistas do Município. 
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos a Vossa Ex.º, votos 
de apreço e consideração. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
A sua Excelência o Senhor, 
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN Nesta.

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