| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
| native_id | 56 |
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AEE. o A é Estado do Rio Grande do Norte o CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DESPACHO Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DANIEL ANDSON DA COSTA, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para exarar Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 018/2024, de autoria do Vereador João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”. Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó- RN, 13 de agosto de 2024. JOSE C OS DANTAS COSTA PCMSJIS SEE. o e e Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. DESPACHO Recebi hoje. Nomeio o Sr. Vereador JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA , como relator do Projeto de Lei n.º 018/2024, de autoria do Vereador João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de agosto de 2024. PRESIDENTE DA CLJRF o Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 022, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”. Autor: Vereador João de Oliveira Dantas. Relator: JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA. I- RELATÓRIO: 1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei n.º 018/2024, de autoria do Vereador João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”. 2a A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2024, nesta Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. de Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. II - DO VOTO: õs Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. 1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. = Estado do Rio Grande do Norte E CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 6. O presente projeto de lei encontra-se adequado aos requisitos legais e constitucionais formais, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 14, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. 8. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, percebe- se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 018/2024, de autoria do Vereador João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”. HI - CONCLUSÃO: 10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n.º 018/2024, de autoria do Vereador João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário. 1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 19 de agosto de 2024. Ver. JUSSIÊENE DANTAS PEREIRA RELATOR DA CLJRF Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões Permanentes, 1 de agosto de 2024. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. A a . Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ver. ) y h E nv! Ver. DANIEL ANDSON DA COSTA AY/TON MARIANO DE SÁ PRESIDENTE DA CLJRF MEMBRO 1) PROVADO(A) APROVADO(A) ár anacinidode em Sinciso or x E É mus discussão, naE sessão... do. gi à sue desfos Pien: JS ARE, JA, é Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. REMESSA Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o incluso parecer sobre o Projeto de Lei n.º 018/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 19 de agosto de 2024. va Dol Ao Deal DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLIJRF