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materia nº 22/2024

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Autoria

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AEE.
o A
é Estado do Rio Grande do Norte o
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DESPACHO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DANIEL ANDSON DA COSTA, Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para exarar Parecer sobre o Projeto de Lei n.º
018/2024, de autoria do Vereador João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a
regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no
Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó-
RN, 13 de agosto de 2024.
JOSE C OS DANTAS COSTA
PCMSJIS
SEE.
o e
e Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
DESPACHO
Recebi hoje.
Nomeio o Sr. Vereador JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA , como relator do Projeto de
Lei n.º 018/2024, de autoria do Vereador João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a
regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no
Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de
agosto de 2024.
PRESIDENTE DA CLJRF
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 022, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o
funcionamento de estabelecimentos que utilizam
câmaras de bronzeamento artificial no Município de
São José do Seridó/RN e dá outras providências”.
Autor: Vereador João de Oliveira Dantas.
Relator: JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA.
I- RELATÓRIO:
1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei n.º 018/2024, de autoria do Vereador
João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de
estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do
Seridó/RN e dá outras providências”.
2a A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2024, nesta Câmara
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a
proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer
conclusivo acerca da matéria em questão.
de Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da
proposição em exame.
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II - DO VOTO:
õs Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu
artigo 57, $ 1º, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade.
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical,
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
= Estado do Rio Grande do Norte E
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
6. O presente projeto de lei encontra-se adequado aos requisitos legais e constitucionais formais,
enquadrando-se na hipótese prevista no art. 14, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
8. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco a Lei Orgânica
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, percebe-
se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais.
9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
n.º 018/2024, de autoria do Vereador João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a
regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no
Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências”.
HI - CONCLUSÃO:
10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n.º 018/2024, de
autoria do Vereador João de Oliveira Dantas, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o
funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São
José do Seridó/RN e dá outras providências”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário.
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 19 de agosto
de 2024.
Ver.
JUSSIÊENE DANTAS PEREIRA
RELATOR DA CLJRF
Pelas conclusões do Relator.
Sala das Comissões Permanentes, 1 de agosto de 2024.
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
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. Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ver. ) y h E nv! Ver.
DANIEL ANDSON DA COSTA
AY/TON MARIANO DE SÁ
PRESIDENTE DA CLJRF MEMBRO
1) PROVADO(A) APROVADO(A)
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é Estado do Rio Grande do Norte ,
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REMESSA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o incluso parecer sobre o Projeto de
Lei n.º 018/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos
que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras
providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 19 de agosto de 2024.
va Dol Ao Deal
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLIJRF

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