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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
native_id560

Autoria

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la GABINETE kxi DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. 
CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
Projeto de Lei nº 08 /2021, de 23 de agosto de 2021. 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Especial e dá outras 
providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuigdes legais, etc. 
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, 
aprovou e Eu sanciono a presente lei. 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importancia de R$ 159.257,12 (Cento e cinquenta e nove mil e duzentos e 
cinquenta e sete reais e doze centavos) ao orgamento vigente para execução dos recursos da Complementagdo da Unido para o FUNDEB VAAflsob as seguintes dotagdes orgamentarias: 
m MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL - 02.07.12.361.0010.0218.2025 E FUNDEB 70 
ELEMENTO DE DESPESA 8 DISCRIMINACAO 
30000000 DESPESAS CORRENTES 
31000000 Pessoal e encargos sociais 
31900000 Aplicagdes Diretas 
31901100 11180000 | Vencimentos e vantagens fixas - o 49 000 69 pessoal civil 
31901300 11180000 | Obrigagdes patronais R$ 7.000,00 L TOTAL|RS$ 47.000,00 
m MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 02.07.12.365.0010.0217.2033 E FUNDEB 70 
ELEMENTO DE DESPESA g DISCRIMINAÇÃO 
30000000 DESPESAS CORRENTES 
31000000 Pessoal e encargos sociais 
31900000 Aplicações Diretas 
31901100 11180000 | Vencimentos e vantagens fixas - po 559909 o pessoal civil 
31901300 11180000 | Obrigações patronais R$ 9257,12 
TOTAL|RS$ 64.257,12 
e CABINETE DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridd/RN 
Rua Vicente Pereira, n® 87, Centro. S&o José do Serid6/RN. 
CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL - 02.07.12.365.0010.0219.2026 ª FUNDEB 30 
ELEMENTO DE DESPESA 8 DISCRIMINAGAO 
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 
44000000 Investimentos 
44900000 Aplicagdes Diretas 
44905200 11190000 | Equip. e Material permanente = R$ 32.000,00 TOTAL[RS 32.000,00 
m MANUT. DA EDUCACAO INFANTIL 02.07.12.365.0010.0221.2034 E FUNDEB 30 
ELEMENTO DE DESPESA 9.. DISCRIMINAÇÃO 
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 
44000000 Investimentos 
44900000 Aplicações Diretas 
44905200 11190000 | Equip. e Material permanente — R$ — 16.000,00 TOTAL[RS$ — 16.000,00 
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito 
Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, $ 1.º 
inciso II, na forma a seguir discriminada: 
1— O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11180000 (Transferências 
do FUNDEB 70% — Complementação da Unido - VAAT) e 11190000 e (Transferéncias do 
FUNDEB 30% — Complementagdo da União - VAAT) no valor total de R$ 159.257,12 
(Cento e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). 
Art. 3.° - Os decretos orgamentarios para abertura de crédito especial serdo 
elaborados conforme o ingresso dos recursos e apuragio do excesso de arrecadagdo. 
Art. 4.° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Quadro de 
Detalhamento de Despesas, inclusive com a inclusdo de elementos de despesas não previstos 
no artigo 1°, limitando-se a alteragdo aos valores previstos nesta Lei, a fim de readequar as 
dotagdes orgamentarias da Secretaria Municipal de Educagdo, Cultura e Esportes a fim de 
permitir a correta execugdo dos recursos da Complementagdo do FUNDEB, atendendo as 
disposigdes da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
e CABINETE DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridd/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S&o José do Seridé/RN. 
CEP: 59378-000 R& (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
Art. 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposigdes em contrario. 
São José do Seridd-RN, 23 de agosto de 2021. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
o 
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Ld APROVADO (A) Por g ol em IniontiMciscussã APROVADO (A) 
na R& Sessão MINaniãd Regizads *or venaainnidodt em S 0pmdodiscussao 
wai_Ses.sao_QflN:_N'LReahzada 
2m daí 
@ GABINETE (*7) po PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Seridé/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S&o José do Seridd/RN. 
CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
Mensagem n° — /2021 —- PMSJS 
Excelentissimos Senhores 
Presidente e demais Vereadores 
Cimara Municipal 
Sdo José do Seridó/RN 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de encaminhar à apreciagdo dessa Camara Municipal, o Projeto de 
lei nº )9 /2021 que dispde sobre a abertura de Crédito Especial a fim de permitir a 
execução dos recursos da Complementagdo da União ao FUNDEB (VAAT) nos termos da 
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Conforme a mudanga na legislagdo, os recursos do FUNDEB destinados ao 
pagamento dos profissionais da educação basica passaram a ser no minimo 70% (Setenta por 
cento) do total arrecadado e 30% (Trinta por cento) no méximo com as demais despesas da 
Manutengdo e Desenvolvimento do Ensino. 
Além disso, foram criados dois tipos de Complementagdo da União ao FUNDEB 
destinados aos Municipios, quais sejam: 
* Complementagdo VAAF (Valor Anual Por Aluno) e 
* Complementagdo VAAT (Valor Anual Total Por Aluno). 
Essas Complementagdes tém por objetivo garantir que os recursos recebidos no 
Municipio possam atingir valor anual minimo por aluno. 
A Complementagio VAAT, as regras definidas nos artigos 27° e 28° da Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 são que: 
* O percentual minimo de 15% dos recursos serdo destinados a realizagdo 
de despesas de capital aplicados a cada rede de ensino beneficiada e 
* A propor¢do minima de 50% dos recursos serdo destinados à Educagdo 
Infantil.
ey 
Prefeitura Municipal de São José do Seridd/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Serid6/RN. 
CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
Segundo a PORTARIA MEC/ME N° 4, DE 29 DE JUNHO DE 2021, a previsio 
de recursos da Complementagdo VAAT são R$ 159.257,12 (Cento e cinquenta e nove mil e 
duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). 
Considerando a destinagdo minima dos recursos e que a maior necessidade do 
Municipio é a complementagdo de recursos para arcar com as folhas de pagamento dos 
profissionais da educação basica, a distribuigdo dos recursos nesse projeto de lei se dá do 
seguinte modo: 
RECURSO POR DESTINACAO VALOR % 
FUNDEB 70 - INFANTIL - COMPLEMENTAÇÃO VAAT 64.257,12| 40,35 
FUNDEB 70 - FUNDAMENTAL - COMPLEMENTACAO 
VAAT 47.000,00] 29,51 
FUNDEB 30 - COMPLEMENTACAO VAAT - 
INVESTIMENTO - FUNDAMENTAL 32.000,00| 20,09 
FUNDEB 30 - COMPLEMENTACAO VAAT - 
INVESTIMENTO - INFANTIL 16.000,00| 10,05 
TOTAL 159.257,12| 100,00 
Com isso, serdo garantidos 50,39% dos recursos para o ensino infantil e 30,14 % 
em investimentos na educação municipal. 
Logo, esse projeto de lei para abertura de Crédito Especial busca viabilizar no 
orgamento municipal a execução desses recursos ao longo do exercicio. Assim, pede-se que 
os vereadores avaliem e aprovem esse projeto o mais breve possivel a fim de que o Poder 
Executivo possa executar esses recursos. 
Sendo o que se apresenta para 0 momento, manifestamos a Vossa Ex.?, votos de 
aprego e consideragdo. 
São José do Serid6-RN, 23 de agosto de 2021. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal

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