| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 560 |
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la GABINETE kxi DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Projeto de Lei nº 08 /2021, de 23 de agosto de 2021. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuigdes legais, etc. Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importancia de R$ 159.257,12 (Cento e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) ao orgamento vigente para execução dos recursos da Complementagdo da Unido para o FUNDEB VAAflsob as seguintes dotagdes orgamentarias: m MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL - 02.07.12.361.0010.0218.2025 E FUNDEB 70 ELEMENTO DE DESPESA 8 DISCRIMINACAO 30000000 DESPESAS CORRENTES 31000000 Pessoal e encargos sociais 31900000 Aplicagdes Diretas 31901100 11180000 | Vencimentos e vantagens fixas - o 49 000 69 pessoal civil 31901300 11180000 | Obrigagdes patronais R$ 7.000,00 L TOTAL|RS$ 47.000,00 m MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 02.07.12.365.0010.0217.2033 E FUNDEB 70 ELEMENTO DE DESPESA g DISCRIMINAÇÃO 30000000 DESPESAS CORRENTES 31000000 Pessoal e encargos sociais 31900000 Aplicações Diretas 31901100 11180000 | Vencimentos e vantagens fixas - po 559909 o pessoal civil 31901300 11180000 | Obrigações patronais R$ 9257,12 TOTAL|RS$ 64.257,12 e CABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridd/RN Rua Vicente Pereira, n® 87, Centro. S&o José do Serid6/RN. CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL - 02.07.12.365.0010.0219.2026 ª FUNDEB 30 ELEMENTO DE DESPESA 8 DISCRIMINAGAO 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 44000000 Investimentos 44900000 Aplicagdes Diretas 44905200 11190000 | Equip. e Material permanente = R$ 32.000,00 TOTAL[RS 32.000,00 m MANUT. DA EDUCACAO INFANTIL 02.07.12.365.0010.0221.2034 E FUNDEB 30 ELEMENTO DE DESPESA 9.. DISCRIMINAÇÃO 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 44000000 Investimentos 44900000 Aplicações Diretas 44905200 11190000 | Equip. e Material permanente — R$ — 16.000,00 TOTAL[RS$ — 16.000,00 Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, $ 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: 1— O Excesso de Arrecadação nas fontes de recursos 11180000 (Transferências do FUNDEB 70% — Complementação da Unido - VAAT) e 11190000 e (Transferéncias do FUNDEB 30% — Complementagdo da União - VAAT) no valor total de R$ 159.257,12 (Cento e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). Art. 3.° - Os decretos orgamentarios para abertura de crédito especial serdo elaborados conforme o ingresso dos recursos e apuragio do excesso de arrecadagdo. Art. 4.° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Quadro de Detalhamento de Despesas, inclusive com a inclusdo de elementos de despesas não previstos no artigo 1°, limitando-se a alteragdo aos valores previstos nesta Lei, a fim de readequar as dotagdes orgamentarias da Secretaria Municipal de Educagdo, Cultura e Esportes a fim de permitir a correta execugdo dos recursos da Complementagdo do FUNDEB, atendendo as disposigdes da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. e CABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridd/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S&o José do Seridé/RN. CEP: 59378-000 R& (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Art. 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposigdes em contrario. São José do Seridd-RN, 23 de agosto de 2021. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal o g E l—.—',i Ld APROVADO (A) Por g ol em IniontiMciscussã APROVADO (A) na R& Sessão MINaniãd Regizads *or venaainnidodt em S 0pmdodiscussao wai_Ses.sao_QflN:_N'LReahzada 2m daí @ GABINETE (*7) po PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridé/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S&o José do Seridd/RN. CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Mensagem n° — /2021 —- PMSJS Excelentissimos Senhores Presidente e demais Vereadores Cimara Municipal Sdo José do Seridó/RN MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar à apreciagdo dessa Camara Municipal, o Projeto de lei nº )9 /2021 que dispde sobre a abertura de Crédito Especial a fim de permitir a execução dos recursos da Complementagdo da União ao FUNDEB (VAAT) nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Conforme a mudanga na legislagdo, os recursos do FUNDEB destinados ao pagamento dos profissionais da educação basica passaram a ser no minimo 70% (Setenta por cento) do total arrecadado e 30% (Trinta por cento) no méximo com as demais despesas da Manutengdo e Desenvolvimento do Ensino. Além disso, foram criados dois tipos de Complementagdo da União ao FUNDEB destinados aos Municipios, quais sejam: * Complementagdo VAAF (Valor Anual Por Aluno) e * Complementagdo VAAT (Valor Anual Total Por Aluno). Essas Complementagdes tém por objetivo garantir que os recursos recebidos no Municipio possam atingir valor anual minimo por aluno. A Complementagio VAAT, as regras definidas nos artigos 27° e 28° da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 são que: * O percentual minimo de 15% dos recursos serdo destinados a realizagdo de despesas de capital aplicados a cada rede de ensino beneficiada e * A propor¢do minima de 50% dos recursos serdo destinados à Educagdo Infantil. ey Prefeitura Municipal de São José do Seridd/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Serid6/RN. CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Segundo a PORTARIA MEC/ME N° 4, DE 29 DE JUNHO DE 2021, a previsio de recursos da Complementagdo VAAT são R$ 159.257,12 (Cento e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). Considerando a destinagdo minima dos recursos e que a maior necessidade do Municipio é a complementagdo de recursos para arcar com as folhas de pagamento dos profissionais da educação basica, a distribuigdo dos recursos nesse projeto de lei se dá do seguinte modo: RECURSO POR DESTINACAO VALOR % FUNDEB 70 - INFANTIL - COMPLEMENTAÇÃO VAAT 64.257,12| 40,35 FUNDEB 70 - FUNDAMENTAL - COMPLEMENTACAO VAAT 47.000,00] 29,51 FUNDEB 30 - COMPLEMENTACAO VAAT - INVESTIMENTO - FUNDAMENTAL 32.000,00| 20,09 FUNDEB 30 - COMPLEMENTACAO VAAT - INVESTIMENTO - INFANTIL 16.000,00| 10,05 TOTAL 159.257,12| 100,00 Com isso, serdo garantidos 50,39% dos recursos para o ensino infantil e 30,14 % em investimentos na educação municipal. Logo, esse projeto de lei para abertura de Crédito Especial busca viabilizar no orgamento municipal a execução desses recursos ao longo do exercicio. Assim, pede-se que os vereadores avaliem e aprovem esse projeto o mais breve possivel a fim de que o Poder Executivo possa executar esses recursos. Sendo o que se apresenta para 0 momento, manifestamos a Vossa Ex.?, votos de aprego e consideragdo. São José do Serid6-RN, 23 de agosto de 2021. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal