| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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o São josé do Seridó - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro — São José do Seridó CEP: 59.378-000 PROJETO DE LEIN° ()) , de 31 de agosto de 2021. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercicio financeiro de 2022 e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, fago saber que a Camara Municipal de São José do Serido — RN, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Orgamento Geral do Municipio de São José do Seridé — RN, para o exercicio financeiro de 2022, estima a Receita Bruta R$ 28.784.559,00 (Vinte e oito milhdes e setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e nove reais) e a Receita de Dedugdo em R$ 2.736.200,00 (Dois milhdes e setecentos e trinta e seis mil e duzentos reais), totalizando a Receita liquida em R$ 26.048.359,00 (Vinte e seis milhdes e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais), e fixaa DESPESA em igual valor. Art. 2º A RECEITA sera realizada com produto do que for arrecadado na forma da legislagdo em vigor e das especificagdes constantes do ANEXO 1, de acordo com o seguinte desdobramento: CATEGORIAS ECONOMICAS EM R$ EM R$ RECEITAS CORRENTES 26.734.559.00) - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 700.000,00 - Contribui¢des 780.000,00 - Receita Patrimonial 270.000,001 - Receita de Servigos 15.000,00 - Transferéncias Correntes 23.349.559,00 - Outras Receitas Correntes 225.000,00) - Contribuigdes — Intraorgamentarias 1.395.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.050.000,00 - Operações de Crédito - Alienação de Bens 50.000,00 - Transferéncias de Capital 2.000.000,00: - Outras Receitas de Capital - Receita de Dedução (2.736.200,00) TOTAL GERAL . cimssssescnsceasesasessnscereecanees 26.048.359.00 Art. 3° - A Despesa total é fixada no valor de R$ 26.048.359,00 (Vinte e seis milhões e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais). ™ MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro — São José do Seridó CEP: 59.378-000 1— O Orgamento Fiscal em R$ 16.322.859,00 (Dezesseis milhões e trezentos e vin- te e dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais). 11 - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.725.500,00 (Nove milhões e sete- centos e vinte e cinco mil e quinhentos reais). III — A Reserva de Contingência foi constituída no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), dos quais R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referem-se a Reserva do RPPS. IV - A DESPESA será realizada de acordo com as demonstrações da Lei Federal n.º 4,320/1964, distribuídos por unidades orçamentárias conforme o quadro a seguir: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS EM R$ 01 - Câmara Municipal 908.000,00] 02 - Gabinete do Prefeito 1.201.000,00] 03 - Secretaria Municipal de Administragdo e Gestão de Pessoas 1.215.608,00) 04 - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributagdo 419.500,00f 05 - Fundo Municipal de Assisténcia Social 1.318.500,00| 06 - Fundo Municipal de Saúde de São José do Serido 6.007.000,00] 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.329.000,00) 08 - Secretaria Municipal de Servigos Urbanos e Defesa Social 92.000,00] 09 - Secretaria Mun. de Agric., Pec., Pesca e Recursos Hidricos 1.203.500,00] 10 - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer 620.000,00 11 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 270.000,00 12 - Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econémico 45.000,00 13 - Secretaria Mun. de Obras Publicas, Infraestrutura e Transito 3.944.251,00 14 - Fundo Financeiro do Regime Proprio de Previdéncia-IPREV 2.300.000,00 15 - Consorcio Publico Regional de Residuos Solidos 25.000,00f 16 — Consorcio Intermunicipal de Saude do RN 100.000,00f Reserva de Contingéncia 50.000,00 Art. 4º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: I - Realizar Operagdo de Crédito por antecipagdo de Receita até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida Estimada. São josé do Seridó - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro — São José do Serid6 CEP: 59.378-000 11 - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orgamento da despesa nos termos dos artigos 7.°, e 43, §1.°, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de margo de 1964. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor em 1° do més de janeiro de 2022, revogadas as disposigdes em contrario. Prefeitura Municipal de São José do Serid6 - RN, 31 de agosto de 2021. JACK@ DANTAS PREFEITO MUNICIPAL oy o APROVADO (A) = Lag & rorwmflwmussao APROVADO (A) o D Sessão Realizada Por. emdatagedS /10 —— /3031 m-—emmmscussar Na. Sala das Sessões 9 L el em—díaraTQ Sessa%ªªw —— 231 | EA São josé do Seridó - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro - São José do Seridé CEP: 59.378-000 MENSAGEM N.° 011/2021, de 31 de agosto de 2021. TIm.° Sr. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridé Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de por intermédio de V. Exº., encaminhar a elevada consideragio dessa Egrégia Camara Municipal em cumprimento aos dispositivos vigentes, a Proposta Orgamentaria do Municipio de São José do Seridó, para o exercicio de 2022. A Proposta Orgamentaria liquida esta orgada em R$ 26.048.359,00 (Vinte e seis milhdes e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais). Ressaltamos que um valor significativo está voltado para os investimentos, ou seja, para as DESPESAS DE CAPITAL, visto que para que possamos concretizar algum convénio com outro ente governamental, a principal exigéncia é que a dotação conste na Lei Orgamentaria, e, como pretendemos ajustar Convénios para o proximo exercicio, visando o crescimento do nosso Municipio, as previsdes para investimento constam do Demonstrativo de Investimentos, anexo a proposta orgamentaria. E, aproveitando a oportunidade, Senhor Presidente, quero reforgar os protestos de consideragdo e apreço a V. Ex., e seus pares, desejando que todos continuem conscientes de seus deveres para o engrandecimento do nosso Municipio. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Serido- RN, 31 de agosto de 2021. JA@‘I DANTAS PREFEITO MUNICIPAL