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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
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o 
São josé do Seridó - RN 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ 
CNPJ: 08.096.083/0001-76 
Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro — São José do Seridó 
CEP: 59.378-000 
PROJETO DE LEIN° ()) , de 31 de agosto de 2021. 
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal 
de São José do Seridó para o exercicio financeiro de 2022 e dá 
outras providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, fago saber que a 
Camara Municipal de São José do Serido — RN, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Orgamento Geral do Municipio de São José do Seridé — RN, para o exercicio financeiro de 2022, estima a Receita Bruta R$ 28.784.559,00 (Vinte e oito milhdes e sete￾centos e oitenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e nove reais) e a Receita de Dedugdo em R$ 
2.736.200,00 (Dois milhdes e setecentos e trinta e seis mil e duzentos reais), totalizando a Receita 
liquida em R$ 26.048.359,00 (Vinte e seis milhdes e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e 
nove reais), e fixaa DESPESA em igual valor. 
Art. 2º A RECEITA sera realizada com produto do que for arrecadado na forma da 
legislagdo em vigor e das especificagdes constantes do ANEXO 1, de acordo com o seguinte desdo￾bramento: 
CATEGORIAS ECONOMICAS EM R$ EM R$ 
RECEITAS CORRENTES 26.734.559.00) 
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 700.000,00 
- Contribui¢des 780.000,00 
- Receita Patrimonial 270.000,001 
- Receita de Servigos 15.000,00 
- Transferéncias Correntes 23.349.559,00 
- Outras Receitas Correntes 225.000,00) 
- Contribuigdes — Intraorgamentarias 1.395.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 2.050.000,00 
- Operações de Crédito 
- Alienação de Bens 50.000,00 
- Transferéncias de Capital 2.000.000,00: 
- Outras Receitas de Capital 
- Receita de Dedução (2.736.200,00) 
TOTAL GERAL . cimssssescnsceasesasessnscereecanees 26.048.359.00 
Art. 3° - A Despesa total é fixada no valor de R$ 26.048.359,00 (Vinte e seis mi￾lhões e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais). ™
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
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1— O Orgamento Fiscal em R$ 16.322.859,00 (Dezesseis milhões e trezentos e vin- te e dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais). 
11 - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.725.500,00 (Nove milhões e sete- centos e vinte e cinco mil e quinhentos reais). 
III — A Reserva de Contingência foi constituída no valor de R$ 250.000,00 (Duzen￾tos e cinquenta mil reais), dos quais R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referem-se a Reserva do RPPS. 
IV - A DESPESA será realizada de acordo com as demonstrações da Lei Federal n.º 4,320/1964, distribuídos por unidades orçamentárias conforme o quadro a seguir: 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS EM R$ 
01 - Câmara Municipal 908.000,00] 
02 - Gabinete do Prefeito 1.201.000,00] 
03 - Secretaria Municipal de Administragdo e Gestão de Pessoas 1.215.608,00) 
04 - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributagdo 419.500,00f 
05 - Fundo Municipal de Assisténcia Social 1.318.500,00| 
06 - Fundo Municipal de Saúde de São José do Serido 6.007.000,00] 
07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.329.000,00) 
08 - Secretaria Municipal de Servigos Urbanos e Defesa Social 92.000,00] 
09 - Secretaria Mun. de Agric., Pec., Pesca e Recursos Hidricos 1.203.500,00] 
10 - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer 620.000,00 
11 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 270.000,00 
12 - Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econémico 45.000,00 
13 - Secretaria Mun. de Obras Publicas, Infraestrutura e Transito 3.944.251,00 
14 - Fundo Financeiro do Regime Proprio de Previdéncia-IPREV 2.300.000,00 
15 - Consorcio Publico Regional de Residuos Solidos 25.000,00f 
16 — Consorcio Intermunicipal de Saude do RN 100.000,00f 
Reserva de Contingéncia 50.000,00 
Art. 4º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: 
I - Realizar Operagdo de Crédito por antecipagdo de Receita até o limite de 2% 
(dois por cento) da Receita Corrente Liquida Estimada. 

São josé do Seridó - RN 
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11 - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orga￾mento da despesa nos termos dos artigos 7.°, e 43, §1.°, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de margo 
de 1964. 
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor em 1° do més de janeiro de 2022, revogadas as 
disposigdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de São José do Serid6 - RN, 31 de agosto de 2021. 
JACK@ DANTAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
oy o APROVADO (A) = Lag & rorwmflwmussao APROVADO (A) o D Sessão Realizada Por. emdatagedS /10 —— /3031 m-—emmmscussar Na. Sala das Sessões 9 L el em—díaraTQ Sessa%ªªw —— 231 | 
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
CNPJ: 08.096.083/0001-76 
Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro - São José do Seridé 
CEP: 59.378-000 
MENSAGEM N.° 011/2021, de 31 de agosto de 2021. 
TIm.° Sr. 
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridé 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de por intermédio de V. Exº., encaminhar a elevada consideragio 
dessa Egrégia Camara Municipal em cumprimento aos dispositivos vigentes, a Proposta Orgamenta￾ria do Municipio de São José do Seridó, para o exercicio de 2022. 
A Proposta Orgamentaria liquida esta orgada em R$ 26.048.359,00 (Vinte e seis 
milhdes e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais). Ressaltamos que um valor signi￾ficativo está voltado para os investimentos, ou seja, para as DESPESAS DE CAPITAL, visto que 
para que possamos concretizar algum convénio com outro ente governamental, a principal exigéncia 
é que a dotação conste na Lei Orgamentaria, e, como pretendemos ajustar Convénios para o proximo 
exercicio, visando o crescimento do nosso Municipio, as previsdes para investimento constam do 
Demonstrativo de Investimentos, anexo a proposta orgamentaria. 
E, aproveitando a oportunidade, Senhor Presidente, quero reforgar os protestos de 
consideragdo e apreço a V. Ex., e seus pares, desejando que todos continuem conscientes de seus 
deveres para o engrandecimento do nosso Municipio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Serido- RN, 31 de agosto de 2021. 
JA@‘I DANTAS 
PREFEITO MUNICIPAL

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