| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. |
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São José do Senidó - R
PROJETO DE LEI Nº {0 /2021, de 31 de agosto de 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de São José do Seridó para o
Quadriênio 2022-2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO -
RN, fago saber que a Cdmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1.0 - A presente Lei dispde sobre o Plano Plurianual para o
quadriénio 2022-2025, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as
metas da Administragdo Pública Municipal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de
duragdo continuada, na forma dos Anexos desta Lei.
Paragrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I — Objetivos, os resultados que se pretende alcancar com a
realizagdo das agdes governamentais; e
II — Metas, as especificagdes quantitativas ou qualitativas dos
objetivos pretendidos.
Art. 2.¢ - A programagdo constante no Plano Plurianual serd
financiada com recursos oriundes do Tesouro Municipal e procedente de
convénios com a Unido e Governo Estadual.
Art. 3.9 - A alteragdc ou exclusdo de agdes em programas
constantes do Plano Plurianual ou a inclusdo de novo programa poderdo
ser efetuadas por lei especifica de iniciativa do Poder Executivo, quando
compativeis com os objetivos dos programas existentes.
Art. 4.º - A inclusdo, exclusdo ou alteragdo de ações
orcamentdrias e de suas metas que envolvam recursos do orgamento
municipal seguirdo as diretrizes da Lei Orgamentaria Anual.
Art. 5.2 - Os valores financeiros constantes desta Lei sdo
referenciais e deverdo ser re-estabelecidos em cada exercicio, por ocasido
da aprovagdo dos orgamentos anuais, obedecidos os parametros fixados
&
EAcA
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e consoante a legislação tributária em
vigor na época.
Art. 6.º - O Poder Executivo enviará á Câmara de Vereadores,
até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos
resultados da implantação deste Plano.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó - RN, 31 de
agosto de 2021.
JACKgNºDANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO (A)
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São José do Seridd - RN}
MENSAGEM N.º 012/2021
São José do Serid6/RN, 31 de agosto de 2021.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciacdo dessa
egrégia Casa, através dos seus pares, o Projeto de Lei do Plano Plurianual — PPA-2022
- 2025, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administracdo Pública
Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, como também
aqueles programas de duragdo continuada, pertinentes, aos exercicios de 2022 a 2025,
conforme as exigéncias preconizadas.
Além de atender a uma imposicdo constitucional, o Plano Plurianual
constitui-se no principal instrumento de planejamento para a melhoria da gestdo das
atividades publicas, com vistas a solugdes ou, pelo menos, & redução dos problemas
econdmicos e sociais do Municipio de São José do Seridó — RN, particularmente
associados aos niveis de pobreza da população.
É importante destacar que o PPA permite, ao longo do quadriênio,
através dos orçamentos Anuais, uma atualização permanente, adequando-se:
a) aos aspectos estruturais e conjunturais de politica econômica,
conforme determinado pelo ajuste fiscal; e
b) aos comprometimentos já existentes com o custeio da máquina
administrativa, pagamento dos serviços da dívida e outros encargos
compulsórios originários de compromissos constitucionais e legais.
O Governo Municipal vem demonstrar através deste Plano, seu interesse
em viabilizar programas e projetos prioritários para o município e a melhoria dos
serviços públicos que visam o bem estar social.
Q)
São estas as considerações com que submeto à elevada apreciação dessa
egrégia Casa o projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022-2025, que
espero mereça análise e aprovação, pelo elevado interesse público de que se reveste.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus ilustres Pares, as
expressões de meu mais elevado apreço e especial consideração.
JACKS@ANTAS
PREFEITO MUNICIPAL