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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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São José do Senidó - R 
PROJETO DE LEI Nº {0 /2021, de 31 de agosto de 2021. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de São José do Seridó para o 
Quadriênio 2022-2025 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO - 
RN, fago saber que a Cdmara Municipal aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - A presente Lei dispde sobre o Plano Plurianual para o 
quadriénio 2022-2025, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as 
metas da Administragdo Pública Municipal para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de 
duragdo continuada, na forma dos Anexos desta Lei. 
Paragrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se: 
I — Objetivos, os resultados que se pretende alcancar com a 
realizagdo das agdes governamentais; e 
II — Metas, as especificagdes quantitativas ou qualitativas dos 
objetivos pretendidos. 
Art. 2.¢ - A programagdo constante no Plano Plurianual serd 
financiada com recursos oriundes do Tesouro Municipal e procedente de 
convénios com a Unido e Governo Estadual. 
Art. 3.9 - A alteragdc ou exclusdo de agdes em programas 
constantes do Plano Plurianual ou a inclusdo de novo programa poderdo 
ser efetuadas por lei especifica de iniciativa do Poder Executivo, quando 
compativeis com os objetivos dos programas existentes. 
Art. 4.º - A inclusdo, exclusdo ou alteragdo de ações 
orcamentdrias e de suas metas que envolvam recursos do orgamento 
municipal seguirdo as diretrizes da Lei Orgamentaria Anual. 
Art. 5.2 - Os valores financeiros constantes desta Lei sdo 
referenciais e deverdo ser re-estabelecidos em cada exercicio, por ocasido 
da aprovagdo dos orgamentos anuais, obedecidos os parametros fixados 
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EAcA 
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e consoante a legislação tributária em 
vigor na época. 
Art. 6.º - O Poder Executivo enviará á Câmara de Vereadores, 
até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos 
resultados da implantação deste Plano. 
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos legais a partir do dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó - RN, 31 de 
agosto de 2021. 
JACKgNºDANTAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
APROVADO (A) 
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= 
São José do Seridd - RN} 
MENSAGEM N.º 012/2021 
São José do Serid6/RN, 31 de agosto de 2021. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciacdo dessa 
egrégia Casa, através dos seus pares, o Projeto de Lei do Plano Plurianual — PPA-2022 
- 2025, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administracdo Pública 
Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, como também 
aqueles programas de duragdo continuada, pertinentes, aos exercicios de 2022 a 2025, 
conforme as exigéncias preconizadas. 
Além de atender a uma imposicdo constitucional, o Plano Plurianual 
constitui-se no principal instrumento de planejamento para a melhoria da gestdo das 
atividades publicas, com vistas a solugdes ou, pelo menos, & redução dos problemas 
econdmicos e sociais do Municipio de São José do Seridó — RN, particularmente 
associados aos niveis de pobreza da população. 
É importante destacar que o PPA permite, ao longo do quadriênio, 
através dos orçamentos Anuais, uma atualização permanente, adequando-se: 
a) aos aspectos estruturais e conjunturais de politica econômica, 
conforme determinado pelo ajuste fiscal; e 
b) aos comprometimentos já existentes com o custeio da máquina 
administrativa, pagamento dos serviços da dívida e outros encargos 
compulsórios originários de compromissos constitucionais e legais. 
O Governo Municipal vem demonstrar através deste Plano, seu interesse 
em viabilizar programas e projetos prioritários para o município e a melhoria dos 
serviços públicos que visam o bem estar social. 
Q)
São estas as considerações com que submeto à elevada apreciação dessa 
egrégia Casa o projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2022-2025, que 
espero mereça análise e aprovação, pelo elevado interesse público de que se reveste. 
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus ilustres Pares, as 
expressões de meu mais elevado apreço e especial consideração. 
JACKS@ANTAS 
PREFEITO MUNICIPAL

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