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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre a política habitacional do Município de São José do Seridó/RN, mediante doação de unidades habitacionais de propriedade do Município, localizado no Conjunto João Amaro Dantas, Bairro Nova Bonita e dá outras providências.
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- 
% cABINETE DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Serid6/RN 
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNP] 08.096.083/0001-76 CÁSRA MUN.DE 40 JOSÉDO SERIDO 
Projeto d Lei no ÍQ De 1& domés gdho 
doano —202 0 
PROJETO DE LEL 
i f 
Ementa: Dispõe sóbre a política habitacional do * 
Município de São José do Seridó/RN, mediante doação de 
unidades habitacionais de propriedade do Município, 
localizado no Conjunto João Amaro Dantas, Bairro Nova 
Bonita e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar unidades habitacionais 
localizadas no Conjunto Jodo Amaro Dantas, de dominio pleno do Municipio de São José do Serid6/RN, 
aos atuais ocupantes dos imoveis. 
Art. 2º. As doagdes de que trata esta Lei, consistirdo em processo de Regularizagdo Fundiaria 
do Municipio de São José do Seridé/RN e compreende o Conjunto Habitacional Jodo Amaro Dantas, 
localizado no Bairro Nova Bonita, com os seguintes limites: ao Leste com a Rua José Cime de Medeiros, 
ao Oeste com imóvel rural Sitio Bonita, ao Norte com a linha de transmissdo de energia Trafo 69, e ao 
Sul com as Ruas Jodo Nobrega de Azevedo, Francisca Macedo de Medeiros e Ludugero Alves da Costa 
no Conjunto Nova Bonita, conforme Lei Municipal n.º 303 de 02 de dezembro de 2009. 
Art. 3°. As referidas doagdes, dar-se-ão, exclusivamente, aos atuais ocupantes dos imoveis 
urbanos — listados no anexo único desta Lei -, que foram beneficiados com a concessdo de uso especial 
para fins de moradia, localizados no Conjunto Jodo Amaro Dantas, de dominio pleno do Municipio de 
São José do Serid6/RN. 
Art. 4°, Para viabilizar o titulo de propriedade, a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitagdo 
e Assisténcia Social — SEMTHAS -, realizara um levantamento dos iméveis ocupados, a qual 
(\ 1 

E ¥ o5 PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN 
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Serid6/RN 
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
identificard, individualmente, o tamanho, as confrontagdes, a localização, o nome do atual ocupante, 
bem como a anilise dos documentos que comprovem a ocupagio 
Art. 5°. Os casos omissos previstos nesta Lei serdo resolvidos por meio da aplicação da 
legislação pertinente, especialmente as Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Municipio, e 
Leis Municipais aplicéveis ao assunto. 
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentard, por meio Decreto, a aplicagdo desta Lei no que 
couber. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢des em 
contrario. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 7 Ã de outubro de 2021 
JACQ;I\\DANTAS 
Prefeito Municipal 
APROVADO (A) S Porswondwiclady . ko - " Emh.lª'&d'scussão A P ROVADO (A) N NBLS&SSÉO .. o, Realizada em data deks\/—'lo\ P or. /203 Sala das Sess&s&ªªo deM 
i@ GABINETE 
"7 ) DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN 
Rua Vicente Pereira, n° 87, Centro. S&o José do Serid6/RN 
CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesacjose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
MENSAGEM N.° 13/2021. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
No exercicio das competéncias estabelecidas na Lei Organica Municipal e na Constituição da 
Republica, tenho a honra de submeter a Vossa Exceléncia e aos demais Pares da Camara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que “Dispde sobre a politica habitacional do Municipio de São José do Serid6/RN 
mediante doação de unidades habitacionais de propriedade do Municipio, localizado no Conjunto João 
Amaro Dantas e dá outras providéncias”. 
No ano de 2010, o Municipio de São José do Seridó fez a entrega das unidades habitacionais 
localizadas no Conjunto Jodo Amaro Dantas, bairro Nova Bonita, sob o regime Concessdo de Uso 
Especial para Fins de Moradia. 
A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assisténcia Social - SEMTHAS, elaborou um 
Termo Administrativo, devidamente registrado em cartório, no qual estabelecia requisitos necessarios a 
outorga da Concessdo de Uso para Fins de Moradia. 
Pois bem. Passados mais de 10 (dez) anos, ¢ chegado o momento do Municipio de São José do 
Seridó conferir, aquelas pessoas, os respectivos Titulo de Propriedade. Ao todo, serdo entregues 80 
(oitenta) titulos de propriedade, conforme lista de beneficiarios anexada ao presente Projeto de Lei. 
Dessa forma, o objetivo do presente Projeto de Lei seria, tdo-somente, solicitar do Poder 
Legislativo Municipal, autorizagao para promover as doações das unidades habitacionais, em favor das 
pessoas listadas no anexo desta Lei, uma vez que estas preencheram os requisitos do estudo social 
elaborado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitagdo e Assisténcia Social - SEMTHAS. 
Pelo exposto, em face da inegavel relevancia da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto 
de Lei, contando com a douta colaboração dos Nobres Vereadores para a sua conversao em Lei. 
Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima e 
distinta consideragdo, colocando-me a disposi¢do para os esclarecimentos adicionais julgados 
fl 3 
necessarios.
i CABINETE () DO PREFEITO 
Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN 
Rua Vicente Pereira, n° 87, Centro. S&o José do Serid6/RN 
CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br 
CNPJ 08.096.083/0001-76 
São José do Serido, 18 de outubro de 2021. 
JACKS à DANTAS 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor, 
Francisco Sales M. Neto. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Nesta.

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