| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte — COPIRN, e dá outras providências. |
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CABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. S&o José do Seridó/RN CEP: 59378-000 & (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 PROJETO DE LEI. cmmm DE SÃO JOSÉ DOSERIDO Ementa: Dispde sobre a ratificagio do Protocolo de Projeto de Lei nº ()1% J Intenções para adesão ao Consórcio Público ;l:_'Lºo més MOyiabhO — Intermunicipal do Rio Grande do Norte — COPIRN, e dá ao_3034 outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intengdes celebrado pelo Poder Executivo de São José do Serid6/RN, com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte — COPIRN, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, visando a sua adesão ao Consórcio Público. Art. 2°. A pessoa juridica de direito público, suporte do COPIRN, é uma Associagdo Pública, denominada Consorcio Publico Intermunicipal do Rio Grande do Norte, com autonomia administrativa ¢ financeira, sede e foro na cidade do Natal/RN, com prazo indeterminado de duragdo, nos termos do art. 1% $ 1° da Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos) e art. 41, inciso IV da Federal n.° 10.406/2002 (Cédigo Civil Brasileiro), a ser criada juridicamente, no ambito da Administragéo Indireta deste Municipio de São José do Seridd/RN, por meio de Lei local especifica, nos termos do art. 37, XIX da Constituigao Federal, apos efetiva subscrição ao contrato de consércio publico, com a finalidade à promoção do desenvolvimento sustentavel dos municipios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da populagdo residente na regido. Art. 3°. O Estatuto do COPIRN, ja aprovado por sua Assembleia Geral, dispde sobre sua estrunira, funcionamento, atribuigdes e quadro de lotação de pessoal, tudo em estrita consonancia com o protocolo de intengdes ora ratificado. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em DR contrario. CABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Serid6/RN Rua Vicente Pereira, n® 87, Centro. S&o José do Seridó/RN CEP: 59378-000 R& (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, ( 5 de novembro de 2021 JACQDANT AS Q Prefeito Municipal t.; [ APROVADO (A) [ la Portaa em Pim discussão Na 162 sessão Qudinnciuia Realizad: APROVADO (A) emdatade dd / 11 — /3031 JOFMEVWM&SCusséQ Na_Ls:sm Reahzada MM e ª CABINETE () DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 MENSAGEM N.° 015/2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercicio das competéncias estabelecidas na Lei Organica Municipal e na Constituição da Republica, tenho a honra de submeter a Vossa Exceléncia e aos demais Pares da Camara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispde sobre a ratificagio do Protocolo de Intenções para adesão ao Consorcio Piblico Intermunicipal do Rio Grande do Norte — COPIRN, e dá outras providéncias.” A Lei Federal n.° 11.107/05 — Lei dos Conséreios Público — e seu regulamento, trazido pelo Decreto n.º 6.017/07, consolidaram o tão esperado Regime Juridico dos Consércios Públicos em nosso pais, propiciando a necessiria seguranga juridica para os consércios há tempos pleiteada pelos municipios brasileiros junto ao Governo Federal. A consolidação do referido regime, trouxe importantes vantagens nos ambitos processuais civis, licitatorio e tributario para os consércios que utilizarem da pessoa juridica suporte de direito pablico, denominada Associagdo Pública, preconizada no art. 1°, $ 1° da Lei dos Consércios Pablicos. Entretanto, a referida Lei estabelece alguns procedimentos formais a serem atendidos pelos municipios consorciados, a fim de que a celebragdo do contrato de consércio publico seja considerada valida, gerando seus esperados efeitos juridicos. Nesse tocante, o art. 5° da Lei Federal n.° 11.107/05 determina, expressamente, que o protocolo de intengdes devera ser ratificado por meio de Lei para viabilizar a subscrição do ente federativo interessado em aderir a um contrato de consércio publico já existente. Por tais motivos, Exceléncias, ¢ necessaria a aprovação do presente Projeto de Lei por esta Camara, uma vez que nosso Municipio não possui Lei autorizadora para tal intento. Sem a Lei, o Municipio de São José do Seridó/RN não podera dar prosseguimento ao tramite burocratico para se associar ao referido Consórcio Público, ja existente, que possui sede em Natal/RN, atuagdo em todo territrio do Rio Grande do Norte, e tem por finalidade a promoção do desenvolvimento sustentdvel dos municipios consorciados. visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população @ 3 residente nos municipios subscritores do referido protocolo de intengdes. P GABINETE 7) DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN CEP: 59378-000 ® (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br CNPJ 08.096.083/0001-76 Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovagdo do presente Projeto de Lei, em face da inegavel relevancia da matéria, contando com a douta colaboração dos Nobres Vereadores para a sua conversdo em Lei. Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima e distinta consideragao, colocando-me a disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessarios. São José do Seridd, 03 de novembro de 2021. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal A Sua Exceléncia o Senhor, Francisco Sales M. Neto. Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Nesta. — COPIRN CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES ASSINADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO. Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES q 3 p PREÂMBULO CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 11.107/05, em 06 de abril de 2005, que dispôs sobre normas gerais para a contratação de consórcios públicos; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei nº 11.107/05, consolidando o regime jurídico dos consórcios públicos brasileiros; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº 11.107/05 determinou que o estatuto do consórcio público disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público; e CONSIDERANDO o interesse do município signatário em fazer parte deste Consórcio Público Intermunicipal que atuará de forma consorciada em outras políticas públicas de interesse comum além da saude; CONSIDERANDO que os artigos 3° e 5° da Lei Federal n.º 11.107/05 determinam que o protocolo de intenções seja subscrito e ratificado por lei previamente à celebração do respectivo contrato de consércio publico; RESOLVEU o COPIRN celebrar presente Protocolo de Intengdes com o municipio de São José do Seridó/RN; Assim, objetivando a coordenação e conjugagéo de esforgos no atingimento de interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade com o principio da cooperagéo interfederativa implicito no art. 241 da Constituigao Federal e nos termos da Lei nº 11.107/05 e Decreto n? 6.017/07, o Municipio de São José do Seridé/RN e o Consércio Publico intermunicipal do Rio Grande do Norte- COPIRN; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.briverificacao/ e informe o cédigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES CELEBRAM o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE (COPIRN) Nos termos e condições que seguem abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES São subscritores do presente Protocolo de Intenções todos os municípios referenciados no preâmbulo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA O presente Protocolo de Intenções celebrado entre os entes federativos signatários será executado por meio de pessoa jurídica de direito público interno da espécie associação pública, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV, da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E TIPO DE CONSÓRCIO A associação pública suporte do futuro Contrato de Consórcio Público denominase Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN), com sede em Natal/RN e prazo indeterminado de duragao. $ 1º — A sigla COPIRN, utilizada para denominar abreviadamente o Consércio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte, pode ser utilizada em quaisquer atos ou documentos que, para os fins legais, ndo exijam mengao a sua denominagao por extenso. $ 22 — A área de atuagdo do COPIRN corresponde ao somatério das areas territoriais dos entes consorciados. $ 32 — A associação publica, pessoa juridica do futuro Contrato de Consórcio Pdblico derivado deste Protocolo de Intengdes, em virtude de sua natureza Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/copirn.1doc.com.briverificacao/ e informe o cédigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES autárquica, realizar-se-á através de promulgação de lei específica, no âmbito de cada ente consorciado, nos termos do artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal. § 4º - A constituição e o funcionamento do COPIRN dependerão da efetiva subscrição de pelo menos 02 (dois) entes consorciados. CLÁUSULA QUARTA — DA FINALIDADE E OBJETIVOS O COPIRN tem por finalidade a promoção do desenvolvimento sustentavel dos municipios consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da populagao. $ 1º — São objetivos de desenvolvimento do COPIRN, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembleia Geral: 1— Promover a melhoria da qualidade de vida das populagdes residentes na area de atuação do Consércio; Il — Promover a aquisigdo de bens, obras e gestao associada de servigos públicos nas areas de: a) Saude e seguranga alimentar e nutricional; b) Infraestrutura urbana e rural e transporte; c) Meio ambiente e saneamento basico; d) Educação, cultura e desporto; e) Turismo, patriménio histérico, arquiteténico, cultural e natural; f) Seguranga publica e cidadania; g) Ciéncia, inovação e tecnologia, inclusive implantação de projetos de cidades inteligentes (smart cities) no ambito dos municipios consorciados; h) Agropecuaria, agroindustria e mineragao; i) Assisténcia social e habitagéo; j) Planejamento e gestão administrativa; e k) Operacionalizagao de Servigos de Inspegao Municipal e intermunicipal no âmbito dos entes consorciados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.briverificacac/ e informe o cédigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES M — Resolver os problemas comuns dos entes consorciados relacionados à preservagdo e conservagdo do meio ambiente, bem como & produgdo dos diversos setores econémicos da regiao; IV — Promover agées que agreguem valor à produção de todos os setores da economia dos municipios consorciados, diferenciando-a no mercado nacional e internacional; V — Promover ações de saneamento basico dos municipios consorciados nos termos da Lei n® 11.445/07 (Diretrizes nacionais para o saneamento basico), a fim de garantir aos entes consorciados a universalizagdo do abastecimento de agua potavel; esgotamento sanitario; limpeza urbana e manejo de residuos solidos; e drenagem e manejo das 4guas pluviais urbanas; VI — Promover ações de viabilizagdo da produgdo agropecuiria e da agroindUstria sustentavel; VIl — Promover ações de viabilizagdo da produção florestal através de manejo; VIl — Promover agdes de fomento as atividades de turismo sustentável; e IX — Atuar como entidade reguladora e fiscalizado de servigos publicos prestados pelos municipios consorciados, sobremaneira, o saneamento basico, nos termos do $ 5° do art. 8° da Lei Federal n.2 11.445/07 e artigos 2°, IV e 42, 1l do Decreto n.27.217/10. $ 2º — Havendo declaragéo de utilidade ou necessidade publica emitida pelo ente consorciado em que o bem ou direito se situe, fica o Consércio autorizado a promover as desapropriagdes, proceder a requisigdes ou instituir as servidões necessarias a consecução de seus objetivos. $ 3º — As condições a serem respeitadas pelo COPIRN na celebração de termo de parceria com Organizagéo da Sociedade Civil de Interesse Publico (OSCIP) ou contrato de gestdo, nos termos das Leis Federais n® 9.790/99 e 9.649/98, serdo fixadas em resolução do Conselho Diretor que definird o objeto dos respectivos instrumentos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copim. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o cédigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES .$ 4º - Os municípios consorciados outorgam ao COPIRN legitimação processual extraordinária para fins de representação de quaisquer interesses dos seus entes consorciados na via administrativa ou judicial. CLÁUSULA QUINTA - DO INGRESSO E REINGRESSO DE NOVOS CONSORCIADOS O ingresso de novos consorciados ao COPIRN poderá acontecer a qualquer momento, mediante pedido formal do representante legal do ente interessado para fins de apreciação e aprovação pela Assembleia Geral, por maioria absoluta, observadas e cumpridas as formalidades legais e estatutárias. $ 1º O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada, bem como de sua publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada. § 22 O ente consorciado excluído que vier a requerer nova admissão sujeitar-seá às regras desta cláusula, sendo facultado ao Consórcio aprovar ou não seu reingresso por deliberação da maioria absoluta em Assembleia Geral. CLAUSULA SEXTA — DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS Constituem direitos do ente consorciado: I — Participar ativamente das sessées da Assembleia Geral por meio de proposicdes, debates e deliberações através do voto, desde que adimplente com suas obrigagoes operacionais, estatutrias e financeiras; 11— Exigir dos demais consorciados e do préprio Consércio o pleno cumprimento das regras estipuladas no contrato de consércio pablico, bem como no estatuto, regimentos internos, contratos de prestagéo de servigos, contratos de programa e contratos de rateio, desde que adimplente com suas obrigagdes operacionais, estatutarias e financeiras; Il — Operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao Consércio com ônus para o ente consorciado com as obrigagdes previstas no contrato de rateio; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copim.1doc.com.br/verificacaol e informe o cédigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES IV — Retirar-se do Consórcio, mediante prévia autorização legislativa municipal, respeitada a carência de três (03) anos, com a ressalva de que sua retirada não prejudicará as obrigações ja constituidas entre o consorciado que se retira e o Consorcio e/ou demais entes consorciados. CLAUSULA SETIMA - DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS Constituem deveres dos entes consorciados: | — Cumprir com suas obrigações estatutarias, operacionais e financeiras assumidas com o Consórcio, sob pena de suspensao e posterior exclusao na forma prevista em seu estatuto; 11 — Ceder, se necessario, servidores para o Consorcio; Il — Participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, por meio de proposigdes, debates e deliberagoes através do voto, sempre que convocados; IV — Incluir, em sua lei orgamentaria dotagdes suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orgamento do Consoércio, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de prestagdo de servigos ou contrato de programa e congéneres; V — No caso de extingdo do Consorcio, responder solidariamente pelas obrigagdes remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa a obrigagdo, até que haja decisão que indique os responsaveis por cada obrigagéo. CLAUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE LEGAL O COPIRN sera representado legalmente pelo seu Presidente eleito pela Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados, em voto aberto, para mandato de dois (02) anos prorrogavel por igual periodo por decisão da Assembleia Geral. CLAUSULA NONA — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA O COPIRN terá a seguinte organizagdo, cujas competéncias serão estabelecidas em seu estatuto: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copim. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o codigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES |— Assembleia Geral; Il — Conselho Diretor; Il — Conselho Fiscal; IV — Diretoria Executiva; V — Camaras Setoriais; VI — Comissão Permanente de Licitagdes; e Vi — Unidade de Controle Interno. CLAUSULA DECIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral é a instancia deliberativa maxima do Consórcio, sendo constituida exclusivamente pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados. $ 12— A Assembleia Geral ordinaria sera convocada e presidida pelo Presidente do COPIRN ou seu substituto legal, através de comunicagdo inequivoca que garanta a ciéncia de todos os seus membros quanto ao dia, hora da primeira e segunda convocagéo, local e pauta do dia, respeitado o prazo minimo de sete (07) dias entre a ciéncia e a data da reunido. $ 22 - A Assembleia Geral extraordinaria sera convocada e presidida pelo Presidente do COPIRN ou seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de três (03) dias entre a ciência e a data da reunião. § 3º - A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos membros do COPIRN e em segunda e última convocação trinta (30) minutos após a primeira convocação com a presença de qualquer número de consorciados, deliberando, em primeira convocação por maioria absoluta e em segunda convocação por maioria simples. $ 4º — Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES $ 5º A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no mandato do ente consorciado. $ 6º A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um quinto (1/5) de seus membros, quando o Presidente do Consórcio ou seu substituto legal não atender, no prazo de dez (10) dias, a pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de ente consorciado para convocação extraordinária. $ 7º A Assembleia Geral extraordinária, cujas circunstâncias excepcionais assim exigirem, será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal. § 82 O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais, estatutárias e financeiras não poderá votar e nem ser votado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONSELHO DIRETOR O Conselho Diretor é o órgão responsável pela gestão administrativa do COPIRN e pela execução das deliberações da Assembleia Geral, constituído pelo Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, Secretário e seis (06) Conselheiros. $ 1º — Os cargos do Conselho Diretor do COPIRN são escolhidos dentre os Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados, para um mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução por igual período. § 2º — Em casos de urgéncia devidamente justificados, o Presidente poderá tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do COPIRN, ad referendum do Conselho Diretor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio responsável por exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do Consórcio, manifestando-se na forma de parecer. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copim. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES o $ Único - O Conselho Fiscal é composto por um (01) Presidente, um (01) VicePresidente e três (03) Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral do COPIRN, para um mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva é o órgão executivo do Consórcio, constituída por: 1— Um (01) Diretor Executivo com escolaridade de nível superior, experiência em gestão de consórcio público, indicado e contratado pelo Conselho Diretor para ocupar cargo de confiança, nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seu respectivo regime jurídico; Il — Um (01) Coordenador de Planejamento, Gestão e Inovação; com escolaridade de nível superior, experiência em planejamento, gestão pública, projetos e captação de recursos, contratado pelo Conselho Diretor para ocupar cargo de confiança, nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis Trabalho e sujeito ao seu regime jurídico. Il - Um (01) Coordenador de Orgamento e Finanças; contador, habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, com experiência em Contabilidade Pública, contratado pelo Conselho Diretor para ocupar cargo de confiança, nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis Trabalho e sujeito ao seu regime jurídico. IV - Um (01) Assessor Jurídico; advogado, regularmente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contratado pelo Conselho Diretor para ocupar cargo de confiança, nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sujeito ao seu regime jurídico. V — Um(a) (01) Assessor(a) Técnico em Planejamento; formação de nível superior, declarando-se experiência e/ou interesse no desenvolvimento das atribuições do cargo, para participar de atividades de apoio, estudos, pesquisas e modelagens, elaboração, manutenção, reordenamento e atualização do planejamento estratégico institucional; contratado para ocupar cargo de confiança, nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e sujeito ao seu regime jurídico. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES VI — Um(a) (01) Assessor(a) de Gabinete; com escolaridade de nível superior, contratado pelo Conselho Diretor para ocupar cargo de confiança, nos termos do art. 499 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e sujeito ao seu regime juridico. VII - Um(a) (1) contador(a), habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, com experiéncia em Contabilidade Publica, 40 horas semanais, admitido mediante concurso publico, como empregado publico e sujeito ao regime juridico da Consolidagédo das Leis Trabalhistas (CLT). VIll- Sete (07) Assistentes Administrativos, com escolaridade de nivel médio, 40 horas semanais, admitidos mediante concurso público, como empregado publico e sujeito ao regime juridico da Consolidagéo das Leis Trabalhistas (CLT). $ 12— O Conselho Diretor podera contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público nos seguintes casos: | - Assisténcia a emergéncias em saúde publica ou/e calamidade piblica; Il - Atividades: a) De identificagdo e demarcação territorial; b) Técnicas especializadas, no ambito de projetos de cooperagao com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinagdo do contratado ao órgão ou entidade publica; c) Técnicas especializadas necessarias a implantagdo de órgãos ou entidades ou de novas atribuigées definidas para organizagdes existentes ou as decorrentes de aumento transitorio no volume de trabalho que não possam ser atendidas pelos empregados publicos do Consércio dotados em seu quadro de pessoal; d) Técnicas especializadas de tecnologia da informagéo, de comunicagao e de revisão de processos de trabalho, nao alcangadas pela alinea c e que não se caracterizem como atividades permanentes do 6rgéo ou entidade; e e) Didatico-pedagdgicas em escolas de governo. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copim. 1doc.com.briverificacaol e informe o cédigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES lll - Admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa; e IV - Combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pela Assembleia Geral, da existência de emergência ambiental na região especifica. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO QUADRO DE PESSOAL O COPIRN possuirá o seguinte quadro de cargos e empregos públicos, sujeito ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos do art. 6º, $ 2º, da Lei n.º 11.107/05, observadas as restrições do art. 82 1, II, IV, V e VI, da Lei Complementar 173/20: "“ Grau de Forma de Padrão Cargo Vagas Carga Horária Escolaridade | provimento | Remuneratório Submete-se ao Emprego " controle de jornada de Público de E Diretor trabalho de 40 horas Confianga ª Exscutivo 01 apenas quando Superior (a}rt. 37,1, in A 2 configurada a hipétese fine, da CF, & do art. 62, Paragrafo c/eart. 499 da S único da CLT. em É Submete-se ao % Coordenador controle de jornada de P'Eljrgfiéggd[; de ê trabalho de 40 horas Confiança $ Planejamento, 01 apenas quando Superior (art. 37, 11, in B 3 Gestao e configurada a hipétese fine, da CF, F Inovação do art. 62, Parágrafo c/c art. 499 da € L ) único, da CLT. em â Submete-se ao g controle de jornada de P%nt;fizéã?e 3 Coordenador trabalho de 40 horas Confiança É de Orçamento 01 apenas quando Superior (art. 37,1, in B =: e Finanças configurada a hipótese fine, da CF, 8z do art. 62, Paragrafo c/cart. 499 da 23 único, da CLT. sE 88 Submete-se ao z Í%_ controle de jornada de Emprego ª H trabalho de 20 horas Público de ãs Wik | o | configurada mwenasqunds a hipétese | supeier | Gonfenea e i1 CF, c/c art. H â do art. 62, Parágrafo 499 da CLT) = % único, da CLT. ÉT Ex Submete-se ao controle de jornada de P%T'Fi);ã%ºe Assessor(a) trabalho de 40 horas Confiança Técnico de 01 apenas quando Superior (art. 37, in Planejamento configurada a hipétese fine, da CF, do art. 62, Paragrafo c/c art. 499 da único, da CLT. CLT) Submete-se ao controle de jornada de F’Eflnl;'l‘ijézg d‘; " trabalho de 40 horas Confiança dessâ:ãªéª 01 apenas quando Superior .(an. 37, in configurada a hipótese fine, da CF, do art. 62, Parégrafo c/c art. 499 da único, da CLT. CLT) Concurso . Contador o1 40h Ensino Médio Público (art. 37, 1l, CF) Assistente . Concurso Administrativo o7 40h Superior ngfl(l:l? ((3aFn. § 1º — Mediante resolução da Assembleia Geral e novo aditamento ao Contrato de Consórcio Público, poderão ser criados empregos públicos e gratificações de funções de acordo com as necessidades do COPIRN. § 2º - Os valores dos diversos padrões remuneratórios, constantes no quadro de pessoal e no quadro de gratificação de função do COPIRN, serão reajustados mediante proposta do Conselho Diretor a ser aprovada por resolução da Assembleia Geral. § 3º — Os empregados do COPIRN não poderão ser cedidos, inclusive para entes consorciados. $ 4º — Os empregados do consórcio, bem como os servidores que lhe forem cedidos, que vierem a preencher, em caráter de substituição, emprego público do COPIRN, farão jus, se houver, à percepção da respectiva gratificação de função enquanto estiverem no exercício da substituição, a qual não se incorporará à remuneração do substituto para qualquer fim. $ 5º — Todas as vagas do quadro de pessoal e do quadro de gratificação de função do COPIRN poderão ser preenchidas por servidor cedido de município Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES O consorciado devidamente habilitado para a função, o qual fará jus à percepção de adicional ou gratificação de função estabelecida por resolução do Conselho Diretor e aditada ao contrato de consórcio público. $ 6º — O Conselho Diretor poderá instituir, por resolução, gratificações para remunerar o trabalho desenvolvido por integrantes de comissões, especiais ou permanentes, e de grupos de trabalhos criados para elaboração de estudos, projetos e afins de interesse do COPIRN. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O COPIRN possuirá o seguinte quadro de gratificação de função abaixo, sujeito ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos do art. 6º, $ 2º, da Lei n.º 11.107/05, observadas as restrições do art. 8º, 1, I, IV, V e VI, da Lei Complementar 173/20: Gratificagao de . Quantidade Padrão Remuneratório Função Coordenação da Comissão Permanente 01 G de Licitações. Coordenagao da Unidade de Controle 01 H Interno. Membro da Unidade de 02 1 Controle Interno. Membro da Comissao Permanente de 03 ! Licitações. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PATRIMONIO O patrimônio do Consórcio será constituído: I — Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título, inclusive doações de outras entidades públicas ou privadas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Constituem recursos financeiros do COPIRN: |- O pagamento mensal da cota de rateio dos entes consorciados; Il — O recurso proveniente de doação de pessoa jurídica de direito privado, convênio ou contrato celebrado ou de contribuição, doação, auxílio ou subvenção concedido por ente federativo não consorciado; Ill — Os recursos provenientes de convênios e contratos de prestacao de servigos celebrados com entes consorciados; IV — Saldos do exercicio; V - O produto de alienagéo de seus bens livres; VI — O produto de operagées de crédito; VIl — As rendas resultantes de aplicagao financeira; VIII - Receitas decorrentes de tarifas e outras espécies de pregos publicos cobrados do usuério em razão da disponibilizagdo de servigos públicos pelo Consórcio; e IX — O valor correspondente às despesas operacionais e administrativas de caréter indivisivel (DOACI). Paragrafo único — A contratagéo de operagéo de crédito por parte do COPIRN se sujeita aos limites e condições proprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituigio Federal. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA AUTORIZAGAO PARA GESTAO ASSOCIADA Os entes consorciados, ao ratificarem o presente instrumento, autorizam o Consorcio a realizar a gestao associada de qualquer servigo publico remunerado ou nao pelo usudrio, desde que a referida gestão seja previamente aprovada Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.briverificacao/ e informe o cédigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES pela Assembleia Geral por resolução que defina o objeto dos respectivos instrumentos. $ 1º — A autorização para gestão associada de serviços públicos aprovada em Assembleia Geral deverá conter os seguintes requisitos: |- As competências cujo exercício se transferiu ao Consórcio; 1l — Os servigos públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados; 1l — A autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação de serviços; IV — As condições a que deve obedecer ao contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços realizada por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados e remunerada pelos usuários; V - Os critérios técnicos para cálculo de valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão. § 22— O contrato de programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados. CLAUSULA DECIMA NONA — DA RETIRADA A retirada do ente consorciado dependera de ato formal de seu representante legal na Assembleia Geral, acompanhado da respectiva autorizagao legislativa, nos termos do aditamento ao contrato de consércio publico. $ 1º — A retirada não prejudicara as obrigagdes ja constituidas entre o consorciado que se retira e o Consdrcio Público e/ou os demais entes consorciados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o codigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES - § 22 — Os entes consorciados somente poderão exercer seu direito de retirada após cumprimento de carência de três (03) anos, contados da sua efetiva subscrição ao contrato de Consórcio Público. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EXCLUSÃO A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa. $ 1º — Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa para fins de exclusão do COPIRN: I — A não-inclusão em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente consorciado, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do Consórcio Público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio; Il — A falta de pagamento da cota de rateio por prazo superior a noventa (90) dias; $ 2º — A exclusão com base na previsão no $ 1º deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão por sessenta (60) dias, periodo em que o ente consorciado continuará contribuindo com sua cota de rateio e podera se reabilitar. $ 3° — Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluido e não pagos no prazo de trinta (30) dias a contar da data de exclusão serdo objeto de ação de execugdo que terd por titulo extrajudicial o instrumento contratual descumprido. $ 4º — A exclusão de consorciado exige processo administrativo no qual lhe seja assegurado o direito & ampla defesa e ao contraditério. CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E EXTINGAO A alteração ou extinção do contrato de Consórcio Público do COPIRN dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. § 1º — Em caso de extinção: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES | — Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes — consorciados responderdo solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação; Il - Os bens e direitos do Consórcio integrantes de sua estrutura administrativa e os decorrentes de serviços públicos gratuitos serão inventariados e sua destinação será decidida pela Assembleia Geral que deliberar pela extinção do Consórcio; $ 2º — Com a extinção, o pessoal cedido ao COPIRN retornará aos seus órgãos de origem e os contratos de trabalho dos empregados públicos (CLT) serão automaticamente rescindidos, bem como os contratos por prazo determinado por excepcional interesse público. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS O Consórcio publicará em jornal de circulação regional as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os que forem considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. Parágrafo único - O COPIRN possuirá sitio na rede mundial de computadores — Internet — onde também dará publicidade dos atos mencionados no caputdeste artigo. CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA - DA CRIACAO, FUSAO, INCORPORAGAO OU DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIADO Nas hipéteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes consorciados ou subscritores de protocolo de intengdes, os novos entes da Federação serao automaticamente tidos como consorciados ou subscritores. Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o código E671-E86D-2EDD-F13D CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO PODER DISCIPLINAR E REGULAMENTAR O regimento interno disporá sobre o exercício do poder disciplinar incidente ao quadro de pessoal do Consórcio. CLAUSULA VIGESIMA QUINTA — DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Resolugéo do Conselho Diretor sobre plano de cargos e salarios disciplinara detalhadamente as atribuições administrativas, hierarquia, avaliagdo de eficiéncia, lotagdo, jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal do COPIRN. CLAUSULA VIGESIMA SEXTA - DO DIREITO DE EXIGIR CUMPRIMENTO Quando adimplente com suas obrigagdes, qualquer ente consorciado é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das clausulas previstas no contrato de Consorcio Publico. CLAUSULA VIGESIMA SETIMA - DOS CRITERIOS PARA REPRESENTACAO DOS ENTES CONSORCIADOS Os critérios para autorizar o Consércio a representar os entes consorciados em assuntos de interesse comum perante outras esferas de governo serão estabelecidos por resolugdo da Assembleia Geral. CLAUSULA VIGESIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intengbes para celebração do respectivo Contrato de Consércio Publico, fica eleito o foro da cidade de Natal/RN. Natal/RN, 01 de outubro de 2021. Municipio de São José do Seridé/RN Jackson Dantas - Prefeito COPIRN Marina Dias Marinho - Presidente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://copirn. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o codigo E671-E86D-2EDD-F13D Assinado por 1 pessoa: SELMA SANTIAGO NUNES VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E671-E86D-2EDD-F13D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: « SELMASANTIAGO NUNES (CPF 074.276.544-04) em 18/10/2021 11:46:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link: https://copim.1doc.com.br/verificacao/E671-E86D-2EDD-F 13D