| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as alterações na Lei Orçamentaria Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei nº 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 PROJETO DE LEI Nº(16 /2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 lllllll IUSÉ SER DÓ Dispde sobre as alteragdes na Lei Orgamentaria de HW'DESÃO:] Lei n° L i Anpld ual de 2022 do lo Municipio Municipio d de sç São José é d do De do mês m Seridó (Lei nº 470/2021, de 12 de novembro de doano 20241 a s 2021) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera-se o Quadro do Art. 3º, inciso IV, da Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei nº 470/2021, de 12 de novembro de 2021), conforme o quadro a seguir: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS EM R$ 01 - Câmara Municipal 858.000,00] 02 - Gabinete do Prefeito 1.201.000,00) 03 - Secretaria Municipal de Administragdo e Gestdo de Pessoas 1.215.608,00, 04 - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação 419.500,00] 05 - Fundo Municipal de Assisténcia Social 1.318.500,00 06 - Fundo Municipal de Saude de São José do Seridó 6.007.000,00] 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.329.000,00] 08 - Secretaria Municipal de Servigos Urbanos e Defesa Social 92.000,00 09 - Secretaria Mun. de Agric., Pec., Pesca e Recursos Hidricos 1.203.500,00] 10 - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer 620.000,00| 11 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 270.000,00] 12 - Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econdmico 45.000,00| 13 - Secretaria Mun. de Obras Publicas, Infraestrutura e Transito 3.994.251,00] 14 - Fundo Financeiro do Regime Proprio de Previdéncia-IPREV 2.300.000,00 15 - Consorcio Público Regional de Residuos Solidos 25.000,00 16 — Consorcio Intermunicipal de Saúde do RN 100.000,00] Reserva de Contingéncia 50.000,0 TOTAL GERAL Dy —— 26.048.359,00) Art. 2.° Alteram-se os anexos da Lei Orgamentaria Anual de 2022 (Lei nº 470/2021, de 12 de novembro de 2021), na forma dos Anexos desta Lei. Q REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Prefeitura Municipal de São José do Seridd/RN, 22 de novembro de 2021. JACKQ&DA NTAS Prefeito Municipal &y iog APROVADO (A) Portamonttdodt o, fl«'—-'mulscussào Va-L&SessâoMReahzada em d ‘A_/_L;/Q"“ APROVADO (A) Poranarinidadi em popedadiscussic Na_mLSesséoMReamad emdatade 06 / 12 13 Saªacawessõ%%% —— e — ÁÉ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 MENSAGEM N.º 18/2021 São José do Seridé/RN, 22 de novembro de 2021. Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciagio dessa egrégia Casa, Projeto de Lei que altera a LEI Nº 470/2021, de 12 de novembro de 2021 (Lei Orgamentaria Anual de 2022). As alteragdes propostas visam permitir que o Poder Executivo execute um compromisso estabelecido com o Poder Legislativo de garantir a reforma e ampliação do prédio da Camara Municipal. A necessidade deste Projeto de Lei se deu, pois a proposta orgamentaria original estabeleceu que essa obra seria realizada pelo proprio Poder Legislativo. Mas por se tratar de um prédio do Municipio, a gestio municipal compreendeu junto ao Presidente da Camara Municipal que seria melhor que esta fosse realizada junto à Secretaria Municipal de Obras Publicas, Infraestrutura e Transito. Assim, este projeto de lei não inclui nem retira nenhum projeto no orgamento municipal nem modifica os valores definidos, mas apenas transfere o Projeto/Atividade 1084 (Construgdo de Prédio para Sede da Camara Municipal) para a Secretaria Municipal citada. São estas as consideragdes com que submeto & elevada apreciagio dessa Egrégia Casa este Projeto de Lei que espero merega analise e aprovação pelo elevado interesse publico de que se reveste. Na oportunidade, reitero a Vossa Exceléncia e seus ilustres Pares, as expressdes de meu mais elevado aprego e especial consideração. JACKSQDANTAS Prefeito Municipal