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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDispõe sobre as alterações na Lei Orçamentaria Anual de 2022 do Município de São José do Seridó (Lei nº 470/2021, de 12 de novembro de 2021) e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 
PROJETO DE LEI Nº(16 /2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 
lllllll IUSÉ SER DÓ Dispde sobre as alteragdes na Lei Orgamentaria 
de HW'DESÃO:] Lei n° L i Anpld ual de 2022 do lo Municipio Municipio d de sç São José é d do 
De do mês m Seridó (Lei nº 470/2021, de 12 de novembro de 
doano 20241 a s 2021) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Altera-se o Quadro do Art. 3º, inciso IV, da Lei Orçamentária Anual 
de 2022 (Lei nº 470/2021, de 12 de novembro de 2021), conforme o quadro a seguir: 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS EM R$ 
01 - Câmara Municipal 858.000,00] 
02 - Gabinete do Prefeito 1.201.000,00) 
03 - Secretaria Municipal de Administragdo e Gestdo de Pessoas 1.215.608,00, 
04 - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação 419.500,00] 
05 - Fundo Municipal de Assisténcia Social 1.318.500,00 
06 - Fundo Municipal de Saude de São José do Seridó 6.007.000,00] 
07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.329.000,00] 
08 - Secretaria Municipal de Servigos Urbanos e Defesa Social 92.000,00 
09 - Secretaria Mun. de Agric., Pec., Pesca e Recursos Hidricos 1.203.500,00] 
10 - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer 620.000,00| 
11 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 270.000,00] 
12 - Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econdmico 45.000,00| 
13 - Secretaria Mun. de Obras Publicas, Infraestrutura e Transito 3.994.251,00] 
14 - Fundo Financeiro do Regime Proprio de Previdéncia-IPREV 2.300.000,00 
15 - Consorcio Público Regional de Residuos Solidos 25.000,00 
16 — Consorcio Intermunicipal de Saúde do RN 100.000,00] 
Reserva de Contingéncia 50.000,0 
TOTAL GERAL Dy —— 26.048.359,00) 
Art. 2.° Alteram-se os anexos da Lei Orgamentaria Anual de 2022 (Lei nº 
470/2021, de 12 de novembro de 2021), na forma dos Anexos desta Lei. 
Q 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as 
disposigdes em contrario. 
Prefeitura Municipal de São José do Seridd/RN, 22 de novembro de 2021. 
JACKQ&DA NTAS 
Prefeito Municipal 
&y iog 
APROVADO (A) Portamonttdodt o, fl«'—-'mulscussào Va-L&SessâoMReahzada 
em d ‘A_/_L;/Q"“ 
APROVADO (A) Poranarinidadi em popedadiscussic 
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emdatade 06 / 12 13 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 
MENSAGEM N.º 18/2021 São José do Seridé/RN, 22 de novembro de 2021. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciagio dessa 
egrégia Casa, Projeto de Lei que altera a LEI Nº 470/2021, de 12 de novembro de 2021 
(Lei Orgamentaria Anual de 2022). 
As alteragdes propostas visam permitir que o Poder Executivo execute 
um compromisso estabelecido com o Poder Legislativo de garantir a reforma e 
ampliação do prédio da Camara Municipal. 
A necessidade deste Projeto de Lei se deu, pois a proposta orgamentaria 
original estabeleceu que essa obra seria realizada pelo proprio Poder Legislativo. 
Mas por se tratar de um prédio do Municipio, a gestio municipal 
compreendeu junto ao Presidente da Camara Municipal que seria melhor que esta fosse 
realizada junto à Secretaria Municipal de Obras Publicas, Infraestrutura e Transito. 
Assim, este projeto de lei não inclui nem retira nenhum projeto no 
orgamento municipal nem modifica os valores definidos, mas apenas transfere o 
Projeto/Atividade 1084 (Construgdo de Prédio para Sede da Camara Municipal) para a 
Secretaria Municipal citada. 
São estas as consideragdes com que submeto & elevada apreciagio dessa 
Egrégia Casa este Projeto de Lei que espero merega analise e aprovação pelo elevado 
interesse publico de que se reveste. 
Na oportunidade, reitero a Vossa Exceléncia e seus ilustres Pares, as 
expressdes de meu mais elevado aprego e especial consideração. 
JACKSQDANTAS 
Prefeito Municipal

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