| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN, em razio do valor do novo salário-minimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e dá outras providências. |
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o | f @ . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasis@hotmail.com PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. AUTOR: Mesa Diretora Ementa: Dispde sobre os novos vencimentos dos cargos de povimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN, em razio do valor do novo saldrio-minimo nacional, fixado pela Medida Provisoria nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e dá outras providéncias. « ) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2022, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a ser R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. ' Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de janeiro de 2022. Fd la dNMidines ar it er. FRANCISCO SALES IT MEDEIROS T\?O- Presidente AN )| L_,_ — Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Vice-presidente oy APROVADO (A) Porumarinedadl_em mid discussã NaJ'«_SessãaMRea&uada emdatece PA / 01 /3000( Saladas SESSÓ%CE)M B — - G s S Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com JUSTIFICATIVA A Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, fixou novo valor ao salário-mínimo nacional, o qual, a partir de 1º de janeiro de 2022, corresponde a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). » O salario-minimo é garantia constitucional assegurada a todos os trabalhadores, nos termos do art. 7°, inciso IV, da Constituigao Federal. - A presente proposta visa colocar o Poder Legislativo Municipal na linha do que dispde as regras constitucionais e infraconstitucionais que regulam o salario-minimo nacional, o qual foi reajustado a novo patamar, por meio da Medida Provisoria n.º 1091, de 30 de dezembro de 2021. O reajuste dos vencimentos previstos nesta Lei visa tutelar os direitos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Servigos Gerais, ambos pertecentes a estrutura administrativa desta Céamara. Assim, requer a V. Exceléncias a aprovação da presente Lei Ordindria, em regime de urgéncia, dispensando sua tramitagdo perante as Comissdes da Camara, bem como de seus respectivos pareceres. Camara Municipal de São José do Serido-RN, 24 de janeiro de 2022. [)Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO- Presidente " UMA apn a e Z’/ Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Vice-presidente rimeiro Secretário A 7 V& CLAYTON MARIANO DE SA - Segundo Secretário