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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN, em razio do valor do novo salário-minimo nacional, fixado pela Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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. Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasis@hotmail.com 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. 
AUTOR: Mesa Diretora 
Ementa: Dispde sobre os novos vencimentos dos cargos de 
povimento efetivo da Câmara Municipal de São José do 
Serid6/RN, em razio do valor do novo saldrio-minimo 
nacional, fixado pela Medida Provisoria nº 1.091, de 30 de 
dezembro de 2021 e dá outras providéncias. 
« ) 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO 
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: 
Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2022, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar 
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, passam a ser R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). 
Art.2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de 
janeiro de 2022. 
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
' Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de janeiro de 2022. 
Fd la dNMidines ar it er. FRANCISCO SALES IT MEDEIROS T\?O- Presidente 
AN )| L_,_ 
— Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Vice-presidente 
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APROVADO (A) 
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emdatece PA / 01 /3000( Saladas SESSÓ%CE)M 
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Edifício Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
A Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, fixou novo valor ao salário-mínimo 
nacional, o qual, a partir de 1º de janeiro de 2022, corresponde a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). 
» 
O salario-minimo é garantia constitucional assegurada a todos os trabalhadores, nos termos do art. 7°, 
inciso IV, da Constituigao Federal. - 
A presente proposta visa colocar o Poder Legislativo Municipal na linha do que dispde as regras 
constitucionais e infraconstitucionais que regulam o salario-minimo nacional, o qual foi reajustado a novo 
patamar, por meio da Medida Provisoria n.º 1091, de 30 de dezembro de 2021. O reajuste dos vencimentos 
previstos nesta Lei visa tutelar os direitos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de 
Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Servigos Gerais, ambos pertecentes a estrutura administrativa desta 
Céamara. 
Assim, requer a V. Exceléncias a aprovação da presente Lei Ordindria, em regime de urgéncia, 
dispensando sua tramitagdo perante as Comissdes da Camara, bem como de seus respectivos pareceres. 
Camara Municipal de São José do Serido-RN, 24 de janeiro de 2022. 
[)Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO- Presidente 
" UMA apn a e Z’/ 
Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Vice-presidente 
rimeiro Secretário 
A 7 V& CLAYTON MARIANO DE SA - Segundo Secretário 

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