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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaRegulamenta a instalação de ondulações transversais nas vias públicas do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
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ESA 
R Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 ão Jose do Seridó/RN 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 7 DE MARÇO DE 2022. 
AUTOR: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto 
Ementa: Regulamenta a instalação de ondulações 
transversais nas vias públicas do Município de São José do 
Seridó/RN, e dá outras providências. 
FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO 
DAS ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO 
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINARIA: 
Art. 1° Esta Lei dispde sobre a colocação de ondulagdes transversais, lombadas fisicas, nas vias publicas 
urbanas e rurais do Municipio de São José do Seridó/RN. 
Art. 2° A colocagdo de lombadas s nas vias públicas urbanas e rurais obedecera integralmente as 
disposigdes do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, especialmente as definidas na Resolução nº 600, 
de 24 de maio de 2016, ou nas que venham a substitui-la, acompanhando suas atualizagdes. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal providenciard a adequação das atuais lombadas fisicas ao disposto 
nesta Lei, bem como atualizara as normas para autorização de sua colocação. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. 
. Sala das Sessdes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 7 de margo de 2022. 
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. Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasis@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
A falta de padronizagdo das lombadas existentes no Municipio de São José do Seridd tem provocado 
prejuizos ao fluxo do transito em nossa cidade. A colocagao das ondulagdes transversais para reduzir o excesso 
de velocidade dos automéveis precisa de regulamentagio. de modo a garantir a padronizagdo no transito da 
cidade, oferecendo maior seguranga aos condutores e pedestres. 
No ambito do Municipio, o qual ainda não possui legislação especifica sobre o tema, é preciso definir 
claramente quais normas devem ser aplicadas. para que seja promovida a adequagdo das lombadas e a fiscalizagdo 
desse trabalho. 
Embora a Resolução n.º 600/2016, do CONTRAN, tenha aplicabilidade nacional, pode-se ver que ainda 
hé inseguranga na implantação de suas disposigdes no Municipio de São José do Serido, eis que, até o momento, 
não havia determinagdo de sua aplicação no Municipio. 
Assim, a presente Lei também tem como objetivo não deixar quaisquer dúvidas sobre sua exigibilidade, 
adequando as lombadas as normas vigentes. para que não se tornem mais perigosas que os males que se pretende 
evitar com sua colocagdo. 
Pelo exposto, em consonncia com as normas federais vigentes e em respeito ao transito do nosso 
Municipio, pego o apoio dos nobres vereadores para aprovagao do projeto de lei apresentado. 
Diante da necessidade do projeto para a comunidade. pego o apoio dos nobres vereadores para aprovagdo 
do projeto de lei apresentado. 
Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 7 de margo de 2022. 
From it S PN P & m GJ o b 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 

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