| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Regulamenta a instalação de ondulações transversais nas vias públicas do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências. |
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ESA R Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 ão Jose do Seridó/RN PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 7 DE MARÇO DE 2022. AUTOR: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto Ementa: Regulamenta a instalação de ondulações transversais nas vias públicas do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências. FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINARIA: Art. 1° Esta Lei dispde sobre a colocação de ondulagdes transversais, lombadas fisicas, nas vias publicas urbanas e rurais do Municipio de São José do Seridó/RN. Art. 2° A colocagdo de lombadas s nas vias públicas urbanas e rurais obedecera integralmente as disposigdes do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, especialmente as definidas na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, ou nas que venham a substitui-la, acompanhando suas atualizagdes. Art. 3° O Poder Executivo Municipal providenciard a adequação das atuais lombadas fisicas ao disposto nesta Lei, bem como atualizara as normas para autorização de sua colocação. Art. 4° Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. . Sala das Sessdes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 7 de margo de 2022. & M L1V AN td ee taal É APROVADO Ê (A) R ' P o mAáD,,ºm(A) m, iscussa PO'MW“"'ML‘ : emM[scussai Ne S Sessão Orelinaáio Realzade n& Us — Sessão Ouditmans d Realzads emdetade 28 / 03 L m deta de_@'j——-/——a}—"— õ 3;:; e Saladas Sessóesª_de ɺ : ge EZ z— — e Sala das Sessââw_de . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasis@hotmail.com JUSTIFICATIVA A falta de padronizagdo das lombadas existentes no Municipio de São José do Seridd tem provocado prejuizos ao fluxo do transito em nossa cidade. A colocagao das ondulagdes transversais para reduzir o excesso de velocidade dos automéveis precisa de regulamentagio. de modo a garantir a padronizagdo no transito da cidade, oferecendo maior seguranga aos condutores e pedestres. No ambito do Municipio, o qual ainda não possui legislação especifica sobre o tema, é preciso definir claramente quais normas devem ser aplicadas. para que seja promovida a adequagdo das lombadas e a fiscalizagdo desse trabalho. Embora a Resolução n.º 600/2016, do CONTRAN, tenha aplicabilidade nacional, pode-se ver que ainda hé inseguranga na implantação de suas disposigdes no Municipio de São José do Serido, eis que, até o momento, não havia determinagdo de sua aplicação no Municipio. Assim, a presente Lei também tem como objetivo não deixar quaisquer dúvidas sobre sua exigibilidade, adequando as lombadas as normas vigentes. para que não se tornem mais perigosas que os males que se pretende evitar com sua colocagdo. Pelo exposto, em consonncia com as normas federais vigentes e em respeito ao transito do nosso Municipio, pego o apoio dos nobres vereadores para aprovagao do projeto de lei apresentado. Diante da necessidade do projeto para a comunidade. pego o apoio dos nobres vereadores para aprovagdo do projeto de lei apresentado. Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 7 de margo de 2022. From it S PN P & m GJ o b Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO