br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a ratificar sua participação no Consórcio Público Intermunicipal de saúde do Seridó — CIS/SERIDO, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005, e dá outras providências.
native_id573

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
mdl'?mosslm&oosmo 
de Lei nº 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI. 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
São José do Seridó/RN a ratificar sua participação 
no Consórcio Público Intermunicipal de saúde do 
Seridó — CIS/SERIDO, bem como a adequar sua 
execução orçamentária ao novo regime jurídico 
adotado para Consórcios Públicos, na forma e 
condições previstas pela Lei Federal nº 
11.107/2005, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de São José do Seridó/RN a ratificar sua 
participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Seridó — CIS/SERIDÓ, 
. mediante expressa anuéncia em ata da assembleia geral do CIS/SERIDO, visando possibilitar 
a gestdo associada de servigos publicos, por meio do gerenciamento, planejamento, 
coordenação e execução, nas areas médica, odontologica, especializada, ambulatorial e de 
aquisição de medicamentos de distribuicdo gratuita, de forma direta ou indireta, 
| suplementares ou complementares ao Sistema Único de Saúde - SUS. 
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar 
sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela 
Lei Federal n.º 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e 
financeiras decorrentes do referido Consórcio 
Art. 2º. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó é constituído sob a forma de 
Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, Estatuto próprio, e 
atendimento aos requisitos da legislação. 
@ 1 

São José do Seridó - RN 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único. O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e normas 
que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS nos Municípios consorciados, além de garantir 
a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, por meio de gestão 
associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal n.º 
11.107/2005 e artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988. 
Art. 3°. O Municipio de São José do Seridó/RN poderá firmar contrato de gestão 
associada com o Consércio Intermunicipal de Saúde — CIS/SERIDO, visando & execugéo 
direta ou indireta, suplementar ou complementar dos servigos publicos municipais de Saúde 
nas areas médica, odontolégica, especializada, ambulatorial e aquisição de medicamentos de 
distribuicao gratuita, dispensada a licitagéo. 
Paragrafo único. Constituem ainda servigos publicos, passiveis de gestéo associada, 
concess&o, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consércio em 
favor do Municipio, as agdes concernentes & manutencéo, operacionalizacéo e ampliagéo dos 
servicos de saude já prestados pelo Consorcio, a administracdo de programas 
governamentais, projetos afins e a criagdo de novos servicos de promogdo & saude de 
interesse do Municipio consorciado. 
Art. 4°. O Consorcio podera emitir documentos de cobranca e exercer atividades de 
arrecadagéo de tarifas e outros pregos publicos ao Municipio, pela prestação dos servigos 
referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada 
exercicio financeiro e seu prazo de vigéncia não será superior ao das dotagdes que o 
suportam. 
Art. 5°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n.° 101/2000, o Consércio deve fornecer as informações necessérias ao 
Municipio para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com 
os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser 
contabilizados nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos 
econdmicos e das atividades ou projetos atendidos. 
Art. 6°. Os recursos necessarios para atender as obrigagdes assumidas com o 
Consórcio Intermunicipal de Saúde advirão de dotação orgamentéria especifica aberta no 
orgamento Geral do Municipio em favor do referido Consércio Publico, conforme as normas 
de elaboragéo de orcamento publico e de créditos orcamentarios. 
@ 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 7°. Aplica-se à relação jurídica entre Municipio e Consórcio Público o disposto 
na Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 
2007. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 28 de março de 2022. 
JACKQZ DANTAS 
Prefeito Municipal 
ko2s 
EcA 
£ PROVADO (A) 
or Umaminonid. em GmAtadiscussac 
Ne,EJL_.Sessão_mdimímealuad 
om datade 1§ /MAGD 12093 ã des 28 desl02D￾À 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 004/2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
No exercício das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na 
Constituição da República, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais 
Pares da Camara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização do 
Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a ratificar sua participação no Consórcio 
Público Intermunicipal de saúde do Seridó — CIS/SERIDÓ, bem como a adequar sua execução 
orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e 
condições previstas pela Lei Federal n.º 11.107/2005, e dá outras providências. 
A consolidação do referido regime, trouxe importantes vantagens nos âmbitos 
processuais civis, licitatório e tributário para os consórcios que utilizarem da pessoa juridica 
suporte de direito público, denominada Associação Pública, preconizada no art. 1º, $ 1º da 
Lei dos Consórcios Públicos. Entretanto, a referida Lei estabelece alguns procedimentos 
formais a serem atendidos pelos municípios consorciados, a fim de que a celebração do 
contrato de consórcio público seja considerada válida, gerando seus esperados efeitos 
juridicos. 
Nesse tocante, o art. 5° da Lei Federal n.° 11.107/05 determina, expressamente, que 
o protocolo de intenções devera ser ratificado por meio de Lei para viabilizar a subscrição do 
ente federativo interessado em aderir a um contrato de consércio publico ja existente. 
Por tais motivos, Exceléncias, é necesséria a aprovação do presente Projeto de Lei 
por esta Camara, uma vez que nosso Municipio não possui Lei autorizadora para tal intento. 
Sem a Lei, o Municipio de São José do Serido/RN não podera dar prosseguimento ao 
tramite burocratico para se associar ao referido Consórcio Publico, já existente no Seridó 
Oriental, possuindo sede em Currais Novos/RN. O Consorcio Intermunicipal de Saúde dos 
Municipios do Seridé — CIS/SERIDO visa possibilitar uma gestão associada de servigos 
publicos, por meio do gerenciamento, planejamento, coordenagéo e execugdo, nas areas 
médica, odontolégica, especializada, ambulatorial e de aquisição de medicamentos de 
é 4
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
distribuição gratuita, de forma direta ou indireta, suplementares ou complementares aos 
Sistema Unico de Saúde - SUS. 
Junto ao presente Projeto de Lei, encaminhamos a Carta de Servigos do ano de 2022 
no qual consta as empresas credenciadas junto ao Consércio Intermunicipal de Saúde do 
Seridó — CIS/SERIDO, incluindo, ainda, as especialidades médicas, profissional credenciado 
e procedimentos que estaréo disponibilizados a populagéo São José-Seridoense. 
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovagéo do presente Projeto de Lei, em 
face da inegável relevancia da matéria, contando com a douta colaboragéo dos Nobres 
Vereadores para a sua conversio em Lei. 
Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta 
estima e distinta consideragdo, colocando-me & disposição para os esclarecimentos 
adicionais julgados necessarios. 
Atenciosamente, 
JAC@ DANTAS 
Prefeito Municipal 
A Sua Exceléncia o Senhor, 
Francisco Sales M. Neto. 
Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. 
Nesta.

open original →