| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a ratificar sua participação no Consórcio Público Intermunicipal de saúde do Seridó — CIS/SERIDO, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó mdl'?mosslm&oosmo de Lei nº Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI. Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a ratificar sua participação no Consórcio Público Intermunicipal de saúde do Seridó — CIS/SERIDO, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de São José do Seridó/RN a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Seridó — CIS/SERIDÓ, . mediante expressa anuéncia em ata da assembleia geral do CIS/SERIDO, visando possibilitar a gestdo associada de servigos publicos, por meio do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas areas médica, odontologica, especializada, ambulatorial e de aquisição de medicamentos de distribuicdo gratuita, de forma direta ou indireta, | suplementares ou complementares ao Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal n.º 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio Art. 2º. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó é constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, Estatuto próprio, e atendimento aos requisitos da legislação. @ 1 São José do Seridó - RN Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Parágrafo único. O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS nos Municípios consorciados, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, por meio de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei Federal n.º 11.107/2005 e artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988. Art. 3°. O Municipio de São José do Seridó/RN poderá firmar contrato de gestão associada com o Consércio Intermunicipal de Saúde — CIS/SERIDO, visando & execugéo direta ou indireta, suplementar ou complementar dos servigos publicos municipais de Saúde nas areas médica, odontolégica, especializada, ambulatorial e aquisição de medicamentos de distribuicao gratuita, dispensada a licitagéo. Paragrafo único. Constituem ainda servigos publicos, passiveis de gestéo associada, concess&o, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consércio em favor do Municipio, as agdes concernentes & manutencéo, operacionalizacéo e ampliagéo dos servicos de saude já prestados pelo Consorcio, a administracdo de programas governamentais, projetos afins e a criagdo de novos servicos de promogdo & saude de interesse do Municipio consorciado. Art. 4°. O Consorcio podera emitir documentos de cobranca e exercer atividades de arrecadagéo de tarifas e outros pregos publicos ao Municipio, pela prestação dos servigos referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercicio financeiro e seu prazo de vigéncia não será superior ao das dotagdes que o suportam. Art. 5°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.° 101/2000, o Consércio deve fornecer as informações necessérias ao Municipio para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econdmicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6°. Os recursos necessarios para atender as obrigagdes assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde advirão de dotação orgamentéria especifica aberta no orgamento Geral do Municipio em favor do referido Consércio Publico, conforme as normas de elaboragéo de orcamento publico e de créditos orcamentarios. @ Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 7°. Aplica-se à relação jurídica entre Municipio e Consórcio Público o disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e no Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 28 de março de 2022. JACKQZ DANTAS Prefeito Municipal ko2s EcA £ PROVADO (A) or Umaminonid. em GmAtadiscussac Ne,EJL_.Sessão_mdimímealuad om datade 1§ /MAGD 12093 ã des 28 desl02DÀ Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 004/2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercício das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição da República, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais Pares da Camara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN a ratificar sua participação no Consórcio Público Intermunicipal de saúde do Seridó — CIS/SERIDÓ, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal n.º 11.107/2005, e dá outras providências. A consolidação do referido regime, trouxe importantes vantagens nos âmbitos processuais civis, licitatório e tributário para os consórcios que utilizarem da pessoa juridica suporte de direito público, denominada Associação Pública, preconizada no art. 1º, $ 1º da Lei dos Consórcios Públicos. Entretanto, a referida Lei estabelece alguns procedimentos formais a serem atendidos pelos municípios consorciados, a fim de que a celebração do contrato de consórcio público seja considerada válida, gerando seus esperados efeitos juridicos. Nesse tocante, o art. 5° da Lei Federal n.° 11.107/05 determina, expressamente, que o protocolo de intenções devera ser ratificado por meio de Lei para viabilizar a subscrição do ente federativo interessado em aderir a um contrato de consércio publico ja existente. Por tais motivos, Exceléncias, é necesséria a aprovação do presente Projeto de Lei por esta Camara, uma vez que nosso Municipio não possui Lei autorizadora para tal intento. Sem a Lei, o Municipio de São José do Serido/RN não podera dar prosseguimento ao tramite burocratico para se associar ao referido Consórcio Publico, já existente no Seridó Oriental, possuindo sede em Currais Novos/RN. O Consorcio Intermunicipal de Saúde dos Municipios do Seridé — CIS/SERIDO visa possibilitar uma gestão associada de servigos publicos, por meio do gerenciamento, planejamento, coordenagéo e execugdo, nas areas médica, odontolégica, especializada, ambulatorial e de aquisição de medicamentos de é 4 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito distribuição gratuita, de forma direta ou indireta, suplementares ou complementares aos Sistema Unico de Saúde - SUS. Junto ao presente Projeto de Lei, encaminhamos a Carta de Servigos do ano de 2022 no qual consta as empresas credenciadas junto ao Consércio Intermunicipal de Saúde do Seridó — CIS/SERIDO, incluindo, ainda, as especialidades médicas, profissional credenciado e procedimentos que estaréo disponibilizados a populagéo São José-Seridoense. Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovagéo do presente Projeto de Lei, em face da inegável relevancia da matéria, contando com a douta colaboragéo dos Nobres Vereadores para a sua conversio em Lei. Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima e distinta consideragdo, colocando-me & disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessarios. Atenciosamente, JAC@ DANTAS Prefeito Municipal A Sua Exceléncia o Senhor, Francisco Sales M. Neto. Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Nesta.