br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaInstitui a Carteira de Identificação das Pessoas com Deficiência — PcD — no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id574

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Norte CASMARA MENICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Lúificio Josué Gomes de Medeiros 
Vn Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJNº10,873.032/0001-55 5-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN arasisá hotmail.com 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005, DE 11 DE ABRIL DE 2022. 
AUTOR: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto 
Ementa: [nstitui a Carteira de Identificação das Pessoas 
com Deficiência — PcD — no ambito do Municipio de São 
José do Seridó/RN e dá outras providencias. 
FACO SABER QUF A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NOR . APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE M+ SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, 
MANDO SANCIONAR E PROMUTAÇAR A SEGUINTE LEI ORDINARIA: 
Art. 1Y - Fica tuída, no ambito do Municipio de São José do Seridó/RN, a Carteira de 
Identificagio da Pessoa com Delicicneia (CIPeD). destinada a conferir identificagio e garantir 
acessibilidade prioritaria as Pessoas ficiéncia (PeD). 
Paragrafo Unico. As pe was com deficiéncia sao aquelas que tém impedimentos de 
longo prazo de natureza fisica. mental. intelectual ou sensorial. os quais, em interagio com diversas 
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condigdes com as 
demais pessoas. 
Art. 2° — A Carieita de luieniticação da Pessoa com Deficiéncia (CIPcD) serd emitida 
pelo Municipio de . sem qualquer ônus para o beneficiario, por meio de formulario 
devidamente preenichido ¢ assinado peio interessado ou por seu representante legal, acompanhado da 
documentag ncia, assegurado o sigilo das informagdes. 
u een su numerada de acordo com o cadastro a ser realizado pelo 
Municipio dz ¢ soria Municipal competente, que podera solicitar outros 
documentos que enie 
$ 1 A carteira ficocão soa com deficiência não é um documento 
obrigatorio. sendo emiti 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edifício Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN 
L-m: amarasis@hotmail.com 
29 A $ 2% A solictacdo do emissão da 2º via da carteira, somente será aceita com a 
apresentação do registro de boletim de ocorrência referente à sua perda ou extravio. 
Art. 4º - Caberá aos órgãos municipais competentes expedi-la em um prazo máximo de 30 
(trinta) dias a partir do requerimemnto 1m validade de 5 (cinco) anos para atualização cadastral. 
Art. 5º - No corpo da t erteira de Identificação da Pessoa com Deficiência deverá constar: 
| - o nome compieto ¢ i futografia do titular da carteira; 
Il - a Classificação internacional de Doenças — CID, caso haja interesse do titular da 
carteira; 
111 - a descrição da deficiencia. se houver interesse do titular da carteira; 
IV - a modalidade de deficiência. se houver interesse do titular da carteira (fisica, auditiva, 
visual, intelectual, dentre outras): 
V - número da Lei Federal de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146 de 6 de 
julho de 2015): 
VI - número da presente fei: 
VII - núimero de registro inunicipal da CIPeD na frente. 
Art. 6° - As despe: tecorrentes da execução da presente lei correrdo por conta das 
verbas proprias do orgamento. suplieintadas se necessario. 
Art. 7° - Caberd Viunicipio de São José do Seridd/RN regulamentar a presente Lei no 
que couber, no prazo de 90 (noventa; dias 
Art. 8° - Apds a expedicio « portando o documento. a pessoa com deficiéncia terá acesso 
prioritario a matricula escolar da rede municipal de ensino, cursos de aperfeigoamento, atendimento 
médico e odontoldgico em toda rede de siendimento à saúde do Municipio São José do Seridé/RN, além 
de atendimento prioritário nos oy 
Serid6/RN. 
1cos, privados e no coinéreio local do Municipio de São José do 
* ªí' 
ado do Rio Grande do Norte NICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
s Josué Gomes de Medeiros 
Vun Vicente Pereira, 115 — Centro 
xnPJ N 10.873.032/0001 
+-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN 
'@ hotmail 
CAMARA * 
Art. 9º — Esta ici entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 11 de abril de 2022. 
Framtta 
FRANCIESCO SALES 
Salz 
DE 
t 
MEDEIROS 
padiio, 
NETO 
i 
Autor do Projeto 
APROVADO (A) AP oy 
Por em. discussac Por, ROVADO (A) 
ne_$2 Sesséommaux 
emdatade 1$ = /04 m— - 
Saladas Sessoes_fi_:; o4 de =F = NGJ\Sessao ªª'ªºªªsa em dara de. _LL 
: «indo do Rio Grande do Norte CÂMARA VUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Edilicio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N 10.873.032/0001-55 C E P; 59.373-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN 
remail narasis@ hotmai 
JUSTIFICATIVA 
EXCELENTISSIMOS SENHORF¢ 
VEREADORES, 
No exercicio das com:idr wtabeiocidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição da 
Republica, tenho a honra de .. wo Pares da Camara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
“Institui a Carteira de Identiticsc: : s Pessoas com Deficiincia — PeD no âmbito do Municipio de 
São José do Seridó/RN e dá out 
A presente proposic 
s providénci: 
assegurar o tra tamento igualitario as pessoas com 
deficiência do nosso município. obsersando as dificuldades vividas por estas e propiciando prioridades 
legais às pessoas que têm impedimentos de !ongo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial. 
Ademais trato-se o anseio da comunidade sãojoseseridoense no tocante à 
identificação e reconhecimento Ja: 22 untias legais às pessoas com deficiência. 
Assim sendo, o presvate projeto de lei deve ser encarado como uma política pública 
necessária, estabelecendo just ul « isonomia na forma da lei. 
Diante do exposto, coimo com o apoio dos ilustres Edis para aprovação do Projeto de Lei, 
aproveitando o ensejo para renos 4i 12505 votos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo 
à disposição para maicres eluc 
Plenário da Câm. 300 José do Seridé/RN. 11 de abril de 2022. 
r'\w(\a% 5DJ/ A /\/L\(}m«m _de’ 
¢ 1 SALES R Wl[)E' 103 NETO 

open original →