| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Institui a Carteira de Identificação das Pessoas com Deficiência — PcD — no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CASMARA MENICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Lúificio Josué Gomes de Medeiros Vn Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJNº10,873.032/0001-55 5-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN arasisá hotmail.com PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005, DE 11 DE ABRIL DE 2022. AUTOR: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto Ementa: [nstitui a Carteira de Identificação das Pessoas com Deficiência — PcD — no ambito do Municipio de São José do Seridó/RN e dá outras providencias. FACO SABER QUF A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR . APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE M+ SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMUTAÇAR A SEGUINTE LEI ORDINARIA: Art. 1Y - Fica tuída, no ambito do Municipio de São José do Seridó/RN, a Carteira de Identificagio da Pessoa com Delicicneia (CIPeD). destinada a conferir identificagio e garantir acessibilidade prioritaria as Pessoas ficiéncia (PeD). Paragrafo Unico. As pe was com deficiéncia sao aquelas que tém impedimentos de longo prazo de natureza fisica. mental. intelectual ou sensorial. os quais, em interagio com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condigdes com as demais pessoas. Art. 2° — A Carieita de luieniticação da Pessoa com Deficiéncia (CIPcD) serd emitida pelo Municipio de . sem qualquer ônus para o beneficiario, por meio de formulario devidamente preenichido ¢ assinado peio interessado ou por seu representante legal, acompanhado da documentag ncia, assegurado o sigilo das informagdes. u een su numerada de acordo com o cadastro a ser realizado pelo Municipio dz ¢ soria Municipal competente, que podera solicitar outros documentos que enie $ 1 A carteira ficocão soa com deficiência não é um documento obrigatorio. sendo emiti Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN L-m: amarasis@hotmail.com 29 A $ 2% A solictacdo do emissão da 2º via da carteira, somente será aceita com a apresentação do registro de boletim de ocorrência referente à sua perda ou extravio. Art. 4º - Caberá aos órgãos municipais competentes expedi-la em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do requerimemnto 1m validade de 5 (cinco) anos para atualização cadastral. Art. 5º - No corpo da t erteira de Identificação da Pessoa com Deficiência deverá constar: | - o nome compieto ¢ i futografia do titular da carteira; Il - a Classificação internacional de Doenças — CID, caso haja interesse do titular da carteira; 111 - a descrição da deficiencia. se houver interesse do titular da carteira; IV - a modalidade de deficiência. se houver interesse do titular da carteira (fisica, auditiva, visual, intelectual, dentre outras): V - número da Lei Federal de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015): VI - número da presente fei: VII - núimero de registro inunicipal da CIPeD na frente. Art. 6° - As despe: tecorrentes da execução da presente lei correrdo por conta das verbas proprias do orgamento. suplieintadas se necessario. Art. 7° - Caberd Viunicipio de São José do Seridd/RN regulamentar a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa; dias Art. 8° - Apds a expedicio « portando o documento. a pessoa com deficiéncia terá acesso prioritario a matricula escolar da rede municipal de ensino, cursos de aperfeigoamento, atendimento médico e odontoldgico em toda rede de siendimento à saúde do Municipio São José do Seridé/RN, além de atendimento prioritário nos oy Serid6/RN. 1cos, privados e no coinéreio local do Municipio de São José do * ªí' ado do Rio Grande do Norte NICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO s Josué Gomes de Medeiros Vun Vicente Pereira, 115 — Centro xnPJ N 10.873.032/0001 +-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN '@ hotmail CAMARA * Art. 9º — Esta ici entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 11 de abril de 2022. Framtta FRANCIESCO SALES Salz DE t MEDEIROS padiio, NETO i Autor do Projeto APROVADO (A) AP oy Por em. discussac Por, ROVADO (A) ne_$2 Sesséommaux emdatade 1$ = /04 m— - Saladas Sessoes_fi_:; o4 de =F = NGJ\Sessao ªª'ªºªªsa em dara de. _LL : «indo do Rio Grande do Norte CÂMARA VUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Edilicio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N 10.873.032/0001-55 C E P; 59.373-000 — FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Serid6/RN remail narasis@ hotmai JUSTIFICATIVA EXCELENTISSIMOS SENHORF¢ VEREADORES, No exercicio das com:idr wtabeiocidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição da Republica, tenho a honra de .. wo Pares da Camara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Institui a Carteira de Identiticsc: : s Pessoas com Deficiincia — PeD no âmbito do Municipio de São José do Seridó/RN e dá out A presente proposic s providénci: assegurar o tra tamento igualitario as pessoas com deficiência do nosso município. obsersando as dificuldades vividas por estas e propiciando prioridades legais às pessoas que têm impedimentos de !ongo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial. Ademais trato-se o anseio da comunidade sãojoseseridoense no tocante à identificação e reconhecimento Ja: 22 untias legais às pessoas com deficiência. Assim sendo, o presvate projeto de lei deve ser encarado como uma política pública necessária, estabelecendo just ul « isonomia na forma da lei. Diante do exposto, coimo com o apoio dos ilustres Edis para aprovação do Projeto de Lei, aproveitando o ensejo para renos 4i 12505 votos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo à disposição para maicres eluc Plenário da Câm. 300 José do Seridé/RN. 11 de abril de 2022. r'\w(\a% 5DJ/ A /\/L\(}m«m _de’ ¢ 1 SALES R Wl[)E' 103 NETO