| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Dispõe — sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2023, e dá outras providências. |
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o LA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRgNDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 PROJETO DE LEIN° 06 /2022. Dispde — sobre as diretrizes CAMARAMUN. DE SÃOJWÉ DO SERIDÓ orçamentárias para a elaboração do Lo'i n 0b orgamento geral do municipio para o Projeto de -j_@e_k;;_[_: exercício de 2023, e dá outras :'%3—0—“ mês DES, providências. lo a O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERI])Ó, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que o legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I -- DAS DISPOSICOES PRELIMINARES Art. 1°. O orçamento do Município, quanto ao exercício financeiro de 2023, será elaborado e executado obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas disposições do art. 165, $ 2º, da Constituição Federal: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 11— organização e estrutura dos orçamentos; 111 — diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento; i IV — disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V — disposigdes sobre a divida pública municipal; VI - disposigdes sobre alteração na legislação tributaria do Municipio; VII — disposigdes finais. Art. 2°. A proposta orgamentaria do Municipio para o exercicio de 2023 devera compreender os orgamentos fiscal e o da seguridade social. CAPITULO 11 - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO Art. 3% As prioridades e metas para o exercicio financeiro de 2023 sio as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedéncia na alocagdo de recursos na Lei Orgamentaria de 2023, não se constituindo, todavia, limite a programagdo das despesas. Art. 4°. O projeto de Lei Orgamentaria Anual sera elaborado de forma compativel com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000). D REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -/ MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 E= Art. 5°. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2022. Art. 6°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade. Art. 7º. Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela SEMPLA, observado o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64. Art. 8°. O montante das despesas orçadas não podera ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Art. 9°. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. Art. 11. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses recursos venham a ser destinados para programações relacionadas com creches, atendimentos a crianças e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao pré-escolar, do idoso ou ao portador de deficiência física e programas de geração de rendas. Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, $ 3º e artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64. Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional. Art. 14. Os valores constantes na Lei Orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos. Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2022. $ 1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios. Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis. Q ‘@ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessarios para as contrapartidas exigidas nos casos de transferéncias voluntérias. Art. 18. Na programagio de investimentos devera ser observado o seguinte: I - Os projetos ja iniciados terdo preferéncia sobre os novos; II — Nenhum investimento que ultrapasse o exercicio financeiro podera ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual — PPA. Art. 19. Além da observéncia das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000, somente serdo incluidos projetos novos se: I — Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; 1T - os recursos alocados viabilizarem a conclusdo de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Municipio. Art. 20. As atividades de prestagdo de servigos basicos e essenciais em execução prevalecerdo sobre outras espécies de ação. Paragrafo único. A manutenção destas atividades será prioritaria sobre as agdes que visem a sua expansão ou a implantagdo de novos projetos. Art. 21. Os pagamentos dos precatorios judiciais correrdo a conta das dotagdes consignadas no orgamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituigdo Federal. $ 1° Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatérios Judiciais apresentados até 02 de abril de 2022 deverdo ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finangas, para a inclusdo no orgamento. $ 2° Somente serdo incluidos no orgamento os precatérios cujos processos contenham certidão de transito em julgado da decisdo exequenda. $ 3° A inclusio de recursos na lei orgamentdria para o pagamento de precatorios, atendera ao disposto na Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021. Art. 22. Na elaboragdo da proposta orgamentéria, serdo destinados ao Poder Legislativo, 7% (Sete por cento) das receitas provenientes das transferéncias constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Municipio, no Exercicio de 2022, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 — A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988. Art. 23. A Proposta Orgamentaria da Camara Municipal devera ser encaminhada & SEMPLA, até 31 de julho de 2022, exclusivamente para efeito de sua consolidagdo na proposta de orgamento do Municipio, ndo cabendo qualquer tipo de andlise ou apreciagdo de seus aspectos de mérito e contetdo, atendidos os principios constitucionais e da Lei Orgénica Municipal, estabelecidos a esse respeito. Art. 24. Os recursos do orgamento da seguridade social compreenderdo: Q REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO.DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 I — recursos originarios dos orgamentos do Municipio, transferéncias de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da Unido pela execução descentralizada das agdes de saúde, e dos convénios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos assisténcia e previdéncia social; Il - receitas proprias dos orgdos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orgamento da Seguridade Social. Art. 25. O Orgamento Fiscal consignara dotagdes especificas para as empresas que integram o Orgamento de Investimentos. Art. 26. Na Lei Orgamentaria Anual poderdo constar as seguintes autorizagdes: I - para abertura de créditos adicionais: a) até o limite nela definido, para créditos suplementares b) até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais; c) acontada dotagdo de reserva de contingéncia, que devera se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida prevista, em dotação global, sem destinação especifica; IT — para realizar operagdes de crédito por antecipagio da Receita, até o limite legalmente permitido. CAPITULO 1T DA ORGANIZACAO E ESTRUTURA DOS ORCAMENTOS E DA LEI ORCAMENTARIA Art. 27. Os orgamentos fiscais e da seguridade social discriminardo a despesa por unidade orgamentaria, detalhada por categoria de programagdo em seu menor nivel, com suas respectivas dotagdes, especificando a esfera orgamentaria, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa. Paragrafo Unico. As unidades orgamentrias serdo agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional. Art. 28. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de: I — mensagem; 11 - texto da lei; III — anexo dos orgamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei; IV — quadros orçamentários consolidados; V — anexo do orçamento de investimento. Art. 29. A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 I — todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções; 1T — os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária; M — os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas; Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico: I — Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades; 11 - O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento; III — O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica; IV — As dotações globais de cada esfera de governo; V - O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades; VI - O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso; VII — O resumo geral do orgamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo. Art. 31. Também deverdo acompanhar o projeto de lei orgamentaria, além do estabelecido no artigo anterior e no titulo 1T da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos: I — demonstrativo da programagdo referente à manutengdo e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação; I — demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias; 1 — quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscais e de seguridade social discriminado: a) por grupo de despesa; b) por modalidade de aplicago; c) por função; d) por sub-função; e) por categoria de programação. Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as @ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO E R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 São José do Seridd - RN decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos. Art. 33. O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais. Art. 34. Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realiza-las no exercício. Art. 35. A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município. CAPITULO IV DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD” Art. 36 A Contar da sanção da Lei Orgamentéria, os Poderes Legislativo e Executivo terdo o prazo maximo de trinta (30) dias para aprovagio dos “Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD”, integrados da estrutura a seguir: 1 — esfera de Poder e unidade orgamentaria; 11 — órgão e unidade orgamentaria; U — categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades; $1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas — QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora. $2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica. $ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no $ 1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações. $ 4º - O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação. $ 5º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 37 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência da insuficiência ¢ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 dos valores aprovados, da extingdo, transformagdo, transferéncia, incorporagio ou desmembramento de 6rgdos e entidades, bem como de alteragdes de suas competéncias ou atribuigdes, mantida a estrutura programatica, expressa por categoria de programacdo, metas e objetivos, assim como, respectivo detalhamento por esfera orgamentdria, grupos de natureza de despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicagdo, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercicio. §1°. A transposigdo, transferéncia ou remanejamento não podera resultar em alteragdo dos valores das programagdes aprovadas na Lei Orgamentéria de 2023 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificagio funcional. §2°. O Poder Executivo poderá realizar transposição, remanejamento ou a transferéncia de recursos de uma categoria de programagio para outra dentro da mesma Unidade Orgamentaria, na forma da legislação vigente, independente de autorização na Lei Orgamentaria Anual. CAPITULO VI DAS ALTERACOES NA LEGISLACAO TRIBUTARIA MUNICIPAL Art. 38. Toda e qualquer ampliagdo de incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributéria ou financeira devera atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributaria estimada na lei orgamentdria para o exercicio de 2023, o mesmo servird para a abertura de créditos adicionais. Art. 40. O incremento da receita tributaria sera buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalizagdo e efetivagdo das medidas de cobranga, tanto amigaveis como judiciais. CAPITULO VII DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terdo como limites na elaboração de suas propostas orgamentarias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2022, projetada para o exercicio, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisdo geral sem distingdo de indices a serem concedidos aos servidores publicos municipais, alteragdes de planos de cargos e salários e admissdes para preenchimento de cargos, sem prejuizo no disposto no artigo 23 desta Lei. Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1°, inciso II, da Constituigdo Federal, ficam autorizadas as concessdes de quaisquer vantagens, aumentos de remuneragdo, criagio de cargos, empregos e fungdes, alteragdes de G REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 estruturas de carreiras, bem como admissdes ou contratagdes de pessoal a qualquer titulo, constantes de anexo especifico da Lei Orgamentaria, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 43. O disposto no $ 1° do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se exclusivamente para fins de calculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parégrafo único. Não se considera como substituigio de servidores e empregados publicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizagio relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: I — sejam acessorias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem drea de competéncia legal do órgão ou entidade; 11 — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposi¢do legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. Art. 44. Em havendo necessidade de admissdo de pessoal sob regime especial de contratagdo, conforme disposto na legislagio em vigor, as dotagdes respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serdo alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessérias as contratagdes. CAPITULO VITI DA DiVIDA PUBLICA MUNICIPAL Art. 45. A atualizagio monetaria do principal da divida mobiliaria, se houver, ndo podera superar, no exercicio de 2022, a variagdo do Indice Geral de Pregos do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getulio Vargas. Art. 46. As despesas com financiamento da divida pública mobilidria incluindo as despesas com o servigo da divida deverdo estar previstas na Lei Orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para 0s quais receberam os recursos. Art. 48. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. $1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -/ MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 §2° Os créditos adicionais aprovados pela Camara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicagdo da respectiva lei. Art. 49. A Lei orgamentaria contera autorizagdo para abertura de crédito suplementar no limite minimo de quinze (15%) e no méaximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercicio de 2023, conforme dispde o $ 8° do artigo 165 da Constituigdo Federal. $ 1° — Os Créditos adicionais abertos para coberturas de despesas a serem financiadas com recursos de convénios, auxilios, contribuigdes ou outras formas de captagdo, oriundos de esferas de governo ou entidade, ndo serdo computados no limite de que trata o “capur” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos proprios recursos que lhe derem causa. $ 2°. O Executivo fica autorizado, na hipotese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convénios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido. Art. 50. Os projetos de lei de créditos adicionais terdo como prazo para encaminhamento a Camara Municipal a data, improrrogavel, de 30 de novembro de 2023. Art. 51. Na hipétese de o projeto de lei orgamentiria ndo ser aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2022, a programagdo dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada més do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Camara Municipal. Art. 52. As Secretarias Municipais remeterdo as propostas or¢amentarias até 31 de julho de 2022, para a compatibilizagdo com a receita orgada e elaboragdo do projeto de lei orgamentaria. Paragrafo Unico. A proposta de lei orgamentéria será encaminhada a Camara Municipal, mediante mensagem, até o dia 31 de agosto de 2022. Art. 53. No caso do cumprimento das metas de resultado primério e nominal, estabelecidas na presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realizagdo de Receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverio promover redugdo nas suas despesas, nos termos do artigo 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos préprios, limitagdes aos empenhos das despesas e movimentagao. $ 1° - As limitagdes referidas no caput incidirdo, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas: 1 — despesas com servigos de consultoria; 11 — despesas com diarias e passagens aéreas e terrestres; III - despesas a titulo de ajuda de custo; 1V - despesas com locação de mão de obra; V - despesas com locação de veiculos; VI - despesas com combustiveis; VII - despesas com treinamento; VIII - transferéncias voluntarias a instituigdes privadas; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 IX - outras despesas de custeio; X - despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o principio da materialidade; XI — despesas com comissionados; XII — despesas com comunicagdo, publicidade e propaganda; Art. 54. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I - as especificagdes nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriagio de imóveis urbanos a que se refere o $ 3° do art. 182 da Constituigdo; e 11 - entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e servigos, os limites dos incisos I e I da Lei n° 8.666, de 1993. Art. 55. Assegura os recursos orgamentarios e financeiros para que a Cimara Municipal do São José do Seridó — RN, possa conceder reajuste remuneratorio aos seus funciondrios efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, através de rubrica propria. Paragrafo Unico — Os recursos orgamentarios para fazer face a esta despesa correrdo por conta do disposto na Lei Orgamentéria Anual. Art. 56. Para fins desta Lei fica estabelecida à observancia a integridade do equilibrio orgamentario e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas. Art. 57. Para assegurar transparéncia durante o processo de elaboração da proposta orgamentaria, o Poder Executivo promoveré audiéncia publica, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrério. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó/RN, 2022 Ja@Danms P Prefeito Municipal Log beld PROVADO (a) i ; APROVADO (A) TRt 7A uasmnstoidas eme "':wlssac Porummitmidadt emfrimira discussao em data de Á6 05 — /ea: 'z;dª Na 112 — Sessão OnduimAnid Realizada Salades Sessões 4 S 20 emdetade 09 / 05 /go 2 de 2. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 Projeto de Leinº — /2022, ANEXO I DETALHAMENTO ANALITICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, PARA O EXERCICIO DE 2023 NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANCAS, GABINETE, CONTROLADORIA E PROCURADORIA: 1. Implantagdo de Informatica para Agilidade e Seguranga dos Servigos Piiblicos Municipais; 2. Elaboragdo do Plano Diretor; 3. Adquirir veiculos e equipamentos necessarios a execução das atividades e servigos desenvolvidos pela Administragdo, com o fim de melhor assistir a população municipal; 4. Reforma e ampliação do Prédio Sede da Prefeitura; 5. Patrocinar cursos de capacitagdo de todos os funciondrios publicos municipais dirctamente vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadagdo, contabilidade, licitagdes e contratos, orgamentos de finangas, administragdo publica, previdéncia; 6. Reestruturagdo administrativa da Prefeitura Municipal 7. Realizagdo de processo seletivo simplificado e concurso público; 8. Manutengdo do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso Especial e Dominiais e Criagdo de Almoxarifado; 9. Manutengdo do Cadastro de Fornecedores e Aperfeigoamento do Processo de Licitação; 10. Pagamento de Parcelamento de débito da Divida pública do Município; 1 . Manutenção de regularidade nos pagamentos de obrigações para com servidores, fornecedores, encargos previdenciários e tributários e precatórios judiciais; 12. Manutenção do Regime de Previdência Própria dos Servidores Municipais; 13. Manutenção de Sistema Software da Tributação; @ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 14. Manutenção de sistemas de informação necessária ao cumprimento das atividades fiscais, contábil, tributos e setor pessoal; 15. Estruturação física da Controladoria Geral do Município; 16. Ampliar ações para a divulgação de todos os trabalhos desenvolvidos pelo município (governo transparente); 17. Melhorias na informatização entre setores; 18. Manutenção de Convênios com a FEMURN, CNM, AMS, Secretaria de Segurança Pública Estadual, entre outros; 19. Locação e aquisição de veículos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo gabinete do Prefeito; 20. Promover a execução e articulação de convênios e programas federais; 21. Implantação de serviços de monitoramento através de câmeras no município, em vias públicas e prédios públicos; 22. Aquisição e manutenção dos equipamentos da sede da Prefeitura Municipal (Licitação, Administração, Contabilidade, Planejamento, Fazenda e Tributação); 23. Manutenção de beneficios previdenciários; 24. Criar ouvidoria municipal para recebimento de sugestões e reclamações; 25. Elaborar aplicativo para auxiliar na condução de atividades envolvendo todas a áreas da gestão municipal; 26. Reformar e ampliar prédio da Sede da Câmara Municipal de Vereadores; 27. Atualizar estatuto dos servidores públicos municipais; 28 Modernizar as instalações dos departamentos, instituições e secretarias municipais; 29. Ampliar programa Wi-fi nas pragas do Município e em comunidades rurais; 30. Elaborar estudo para viabilizar Planos de Cargos, Carreiras e Salários de todos servidores públicos municipais; 31. Implantar , divulgar e seguir calendário oficial de eventos; 32. Criar projeto intersetorial, envolvendo toda administração municipal, para oferecer serviços de atendimento presencial na comunidades e bairros do Municipio. @, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 NA AREA DE PREVIDENCIA SOCIAL: 1. Construgdo da sede do IPREV ja com numerario em conta; 2. Custear Capacitagdo dos Conselheiros e Dirigentes do IPREV/SJS, conforme Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020; 3. Manter convénios com o Ministério da Previdéncia Social, com o objetivo de assegurar captagdo de treinamentos e suporte na area previdenciaria; 4. Manutengdo de beneficios previdenciarios; 5. Aquisição e manutengdo dos equipamentos da sede do [PREV-SJS; 6. Manter o convénio com a ABIPEM (Associagdo Brasileira de Instituigdes de Previdéncia Estaduais e Municipais); 7. Manter convénio com a ANORPREV (Associagdo Norte Riograndense de regimes proprios de previdéncia social); NAS AREAS DE EDUCACAQ, CULTURA, TURISMO E ASSESSORIA DE COMUNICACAO: 1. Reorganizagdo do Sistema Municipal de Ensino; 2. Ampliagdo da cobertura a população carente de educagdo Infantil e Ensino fundamental; 3. Manutengao do Centro de Educação Infantil — Proinfancia; 4. Construgdo e recuperagdo de prédios e instalagdes escolares pertencentes ao patrimonio municipal; 5. Ampliação do Centro Municipal de Ensino Rural; 6. Aquisição de equipamentos e demais itens permanentes para utilizagio nas atividades escolares; 7. Aquisição de veiculo para transporte escolar, através de convénios ou financiamentos do Programa Caminho da Escola; 8. Pagamento de financiamento do transporte escolar; 9. Promover a formagdo permanente do corpo docente e dos demais servidores da educagdo e cultura; <) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 10. Desenvolver agdes com vistas as melhorias da qualidade do ensino, sua modernizagdo nas áreas do planejamento da gestdo e atingir a universalizagio da educagdo basica; 11. Manutengdo da assisténcia ao Educando, através de alimentagdo escolar, transporte, material didatico, doação de kit escolar, saude e outros; 12. Implementação da Educação com recursos do Salério educação; 13. Desenvolvimento de atividades esportivas (criando o Plano Municipal de esporte educacional) e culturais, internamente na rede escolar e com a abrangéncia de toda a sociedade; 14. Desenvolvimento de atividades civicas e culturais em função das peculiaridades historicas e geograficas; 15. Construgdo, em parceria com o Governo Federal de quadras de esportes escolares; 16. Reforma e cobertura do patio da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas; 17. Aquisição de material didatico pedagógico e acervo bibliografico; 18. Criagéo de politicas de incentivo aos estudantes da rede municipal de ensino; 19. Implantagdo de Calendario Festivo, com incentivo aos Festejos SocioReligiosos; 20. Criagdo do Calendario Cultural; 21. Incentivar as agdes que objetivem a preservagdo do patrimdnio cultural e artistico, mediante a restauragdo e revitalizagdo dos bens culturais, materiais e imateriais; 22. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestagdes e tradigdes culturais locais, bem como promover festas populares em todo territorio Municipal; 23. Criagdo de Programas de Incentivo as Atividades Culturais como: Coral, teatro, danga, capoeira, grupos musicais, folcloricos e similares; 24. Reforma da estrutura fisica da Biblioteca Publica, Indústria do Conhecimento e ampliação do acervo bibliografico; 25. Ampliagdo e reforma da estrutura fisica da SEMEC; 26. Construção de teatro municipal com auditorio para eventos; Q REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 27. 28. 29. 30. 31 32. 33 34 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. Pagamento de financiamento de outras agdes inerentes a complementagdo da Educação Integral no municipio e de auldes de preparação para o ENEM; Manutengdo do cursinho preparatorio para o processo seletivo do IFRN; Construgdo, implantação e manutenção da Casa da Cultura; Manutengdo de equipamentos do Telecentro Comunitario de Inclusio Digital; Ampliação e manutengdo da Banda Fanfarra Jaco Libanio; Implantar a climatizagdo das salas de aula das escolas de Educação Basica; Criação do Plano Municipal de Cultura; Custeio do monitoramento e avaliagdo do Plano Municipal de Educação; Aquisigdo de extintores para as institui¢des de ensino e cultura; Criação de fundo destinado a cultura através de conselho; Modernizar instalação do Centro Municipal de Educag@o Infantil (CEMEI); Munir os professores e alunos de equipamentos tecnoldgicos para o trabalho pedagogico; Apoiar o funcionamento da Unidade Municipal de Ensino Rural José Cirilo Alves na Caatinga Grande; Ampliar o transporte escolar da Educação Basica e Ensino Superior; Criar carreira e remuneragdo dos supervisores escolares; Transformar em percentual a gratificagio dos agentes administrativos que fazem a escrituragdo escolar, atualizando a lei existente; Implantar a gratificagdo para os motoristas efetivos que dirigem os ônibus escolares; Manutenção da atuação de um psicologo e assistente social escolar para atender a rede municipal; Implantar programa de corregdo de fluxo para resolver os problemas de distorção idade/série ainda presentes no ensino fundamental; Ampliar o acesso ao mundo cultural dos sdo-josé-seridoenses; Fortalecer ACCAS e Filarmdnica Jimmy Brito; Criar coral de voz; Manutenção e ampliagdo do Museu Municipal Tropeiros do Serido; Incentivar a poesia na rede municipal de ensino; 9D REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 51. Incentivar e descobrir novos talentos ligados à cultura; 52. Capacitar colaboradores e criar agentes culturais, atuando nos bairros juntamente com as bibliotecas públicas e comunidade escolar; 53. Reativar feira de artesanato na programação festiva do padroeiro São José; 54. Criar simbolos municipais de brasão e armas; 55. Estimular e incentivar o grupo de cavalgada Ernesto Macedo; 56. Estimular; apoiar e fortalecer o Bonita Rock como os demais eventos ocorridos durante a festa do padroeiro São José; o NA ÁREA DE TURISMO 1. Criar monumento com praça e mirante no alto da faixa; . Revitalização do Poço da Bonita; . Melhorar o aproveitamento do mercado público; . Implantar sinalização turística nas zonas urbana e rural; . Construir “Marco zero” da cidade; . Concluir palco cultural “José Pio” na praça central; . Implantar arte urbana em prédios públicos; O N A U A LMN . Em comum acordo com proprietários, revitalizar casas do centro histórico da cidade e encaminhar para Câmara de Vereadores projeto de lei para tombamento, reconstrução e manutenção de fachadas originais; . 9. Construir teatro municipal com auditório para eventos; 10. Incluir São José do Seridó no roteiro turístico do RN; 11. Realizar inventário a fim de identificar locais de interesse cultural e turístico NAS ÁREAS DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER: 1. Incentivo as diversas modalidades de esportes; 2. Criação de calendário esportivo 3. Construção de minicampos nos bairros e zonas rurais para desenvolvimento de modalidades esportiva na areia; 4. Incentivo as atividades festivas e de lazer do município; @) : & | REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ÉWÉ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO Sio José do Sendó RNl — R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 5. Capacitagdo para os instrutores; 6. Implantagdo e manutenção do conselho municipal do esporte; % 8 9 Aquisição de extintores para a SEJEL; . Aquisição de gramado do campo de futebol; . Apoio ao motocross da bonita; 10. Projeto de um espago para os amantes do grau; 11. Apoiar trilheiros e amantes do esporte Enduro; 12. Incentivar os amantes do bicicross; 13. Criação de um projeto especifico para os jovens amantes de pipa; 14. Reforma do espago esportivo da praga; 15. Aquisição de material esportivo; 16. Conclusdo e manutenção do Campo de Futebol; 17. Aquisição de moveis para a Secretaria de Juventude, esporte e lazer; 18. Iluminação interna do campos de futebol; 19. Reforma da quadra de Esporte do Assentamento Serido; 20. Realizagdo da corrida dos Costureiros. NA AREA DE TRABALHO, HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIAL: - Capacitagdo e formagdo profissional para populagio de baixa renda ou desempregada, através da implantagdo do programa municipal de treinamento de mão de obra especializada em cooperagdo técnico-financeira com o sistema “ S “ ou através de outros programas, denominado PORTA DE SAIDA, considerando as demandas e necessidades da população e da economia local; Priorizar programas, projetos e servigos de atendimento a criangas, adolescentes, idosos e familias em situação de risco de vulnerabilidade social em cooperagdo técnica — financeira com os programas dos governos federal e estadual; Construgdo e melhoria de unidades habitacionais para a populagio de baixa renda inscritas no CadUnico na zona urbana e rural; . Construgdo de unidades sanitarias para populagio de baixa renda inscritos no CadUnico; @ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO â REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RAA R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 10. 14 15. 16. 17. Manutenção e ampliagio dos servigos de convivéncia e fortalecimento de vinculos; Cooperagdo técnico financeira para criagdo e instalagdo do restaurante popular; Reforma e ampliagdo dos prédios da assisténcia social conforme norma padrão do MDS; Ampliar e aprimorar o plano municipal de assisténcia social, de acordo com a lei orginica de assisténcia social, tipificação nacional dos servigos socio assistenciais, PNAS e demais dispositivos legais do SUAS, como também atualizar a lei municipal de assisténcia social de acordo com as diretrizes nacional, garantindo repasse de pelo menos 10% mensal; Manutenção do programa Auxilio Brasil e demais programas de combate a pobreza e a fome; Manutenção, regulamentagdo e fortalecimento e formagdo continuada dos conselhos municipais da assisténcia social, do conselho dos direitos da crianga e do adolescente, do conselho tutelar e dos demais ligados a assisténcia social, como também dos seus fundos; - Garantia de concessdo de beneficios a familias carentes oriundas do Cadúnico e/ou beneficiarias do Auxilio Brasil através de atualizagdo de lei municipal de beneficios eventuais; . Compra de veiculo, equipamentos, utensilios e manuten¢do para assisténcia social e respectivos servigos; - Manutenção e reforma da sede do conselho tutelar com espago para garagem, reforma e manutenção da sede da SEMTHAS em prédio proprio do municipio; . Criagdo e implementação da lei municipal de aprendizagem profissional, em conformidade á lei federal 10.097/2000; Convénios com setor privado, associagdes e entidades que prestam servigos socioassistenciais nas areas de habitagdo, trabalho e assisténcia social; Manutenção do programa CRAS itinerante para atender as comunidades rurais; Manter o aluguel de veiculos e/ou motos em condições adequadas para atender a SEMTHAS, até que haja a aquisição de um veiculo préprio; o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 18. 19. 20. 21. 22 . Reativagdo do conselho anti-drogas; 24, 251 26. 2. 28. 29 30. 31 32. Alugueis temporarios de prédios para a secretaria municipal de trabalho, habitagdo e assisténcia social e CRAS em virtude de reformas por ocasido de eventualidades; Manutenção e formação de equipe para vigilancia socioassistencial; Manutenção de programas voltados para o trabalho, geragdo de renda, inclusão produtiva e empreendedorismo; Manutenção do plano pela 1º infancia no SUAS, assisténcia intersetorial para saúde de dependentes quimicos via convénio; Reativagdo do conselho do idoso; Criação do conselho da pessoa com deficiéncia e criagio de lei municipal para acessibilidade elaborada de forma coletiva, priorizando a participação de pessoas com deficiéncia; Criação e implementagdio do plano de cargos, carreiras e saldrios dos trabalhadores do SUAS, considerando as diretrizes da NOB-RH SUAS; Criação e formação de coordenação de proteção social e especial do SUAS; Criagdo e gratificagdo especial para todos os profissionais de nivel superior com aprovação de projeto de lei na cdmara municipal, contemplando o conselho tutelar e trabalhadores do SUAS; Continuidade na busca ativa de parcerias com instituigdes para oferta de capacitagdo para as familias beneficiarias do PAB e/ou CadUnico; . Realizagdo de educação permanente para todos os trabalhadores do SUAS com cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e diarias; Fortalecer as politicas publicas de atengdo a crianga, adolescente, mulher, deficiente, idoso e povos tradicionais, comegando pelo fortalecimento dos respectivos conselhos municipais; Ampliar os servigos de convivéncia e fortalecimento de vinculos para diminuir vulnerabilidades sociais em tempos de crise econdmica; Fomentar capacitagdes e encontros de orientadores sociais do CRAS para a qualificagdo do trabalho com grupos em vulnerabilidade social; @ 33. 34. 35. 36. 37. 38. 89, 40. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 Apoiar a Filarmonica Jimmy Brito e grupos de escoteiros, além de incentivar a criação de outros grupos, como o da policia e bobeiros mirins, como meio de prevenção e atengdo as criangas e adolescentes; Apoiar, em parceria com a Secretaria /municipal de Saúde, usuarios de substdncias quimicas que desejem iniciar processo de reabilitagio/tratamento, respeitando a sua vontade e dignidade; Criar jornada da Assisténcia, onde todos os profissionais da assisténcia social participardo de atividades de planejamento, capacitagio e avaliagio das atividades realizadas; Criar Programa Renda Minima Municipal, aos moldes do Programa Auxilio Brasil, as familias que estdo na fila do Programa Auxilio Brasil, ou tiveram o beneficio bloqueado por inconsisténcia do sistema, bem assim poderd ser beneficiada a familia inscrita no Programa Auxilio Brasil que comprove, mediante estudos sociais rigorosos, insuficiéncia de renda por motivo agravante (doengas cronicas, empréstimos que comprometam a renda familiar cte.), podendo, nesses casos, ser cumulativo com o Programa Bolsa Familia; Reativar Programa nova Oportunidade com o objetivo de acompanhar as familias extremamente pobres e mais vulnerdveis do municipio para lhes garantir acesso a direitos basicos como documentagdo, encaminhamento para outras politicas e oportunidades através da capacitagio profissional além do incentivo ao empreendedorismo; Intermediação de mao-de-obra dos egressos de cursos de capacitagio e pactuagdo com empresarios do municipio para atender a demanda de, no minimo 5% das vagas em empresas para os egressos dos cursos; Fortalecer os Fundos da Infincia e Adolescéncia, Idoso e Deficiéncia através da captagdo de recursos piblico-privados, de modo que o municipio possa melhor atender aos respectivos publicos, com oferta de servigos e oficinas permanentes; Manter o programa Crianga Feliz para melhor acompanhamento das familias com criangas de 0 a 3 anos, gestantes e criangas com BPC até os 6 anos de idade; Q São José do Serid - R? 41. 42. 43. 44. 45 47. 48. 49. 50. Si 52: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 Adquirir veiculo para Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assisténcia Social; Criar canal único de denuncias para casos de violéncia contra a mulher, contra o idoso, contra criangas e adolescentes, sistematizando estas informagdes junto ao Conselho Tutelar, CRAS, Saude, Educação, Policia Militar, Ministério Publico, Juizado e demais envolvidos; Manter grupo de Mulheres Empoderadas, onde serdo acompanhadas e orientadas mulheres vitimas de violéncia domésticas, vulnerabilidade social e desempregadas; Criar encontro de idosos com São José durante a festa do padroeiro São José com programagdo social que envolva idosos do nosso municipio e municipios convidados; . Criar Programa Familia Guardia como alternativa de convivéncia familiar; 46. Criar Programa Fortalecer para Crescer, a fim de apoiar todas as associagdes e instituigdes ndo governamentais, realizando parcerias publicas e privadas, com o intuito de buscar subsidiar associagdes, cooperativas, ONG’s e similares, na busca de recursos, apoiando e capacitando seus responsaveis na elaboragdo de projetos, planos e prestação de contas; Reformar e reativar o Programa Porta de Saida, oferecendo novos cursos de capacitagdo profissional aos usuários com énfase na inserção ou reinserção ao mercado de trabalho e/ou aperfeigoamento de carreira; Implantar programa Primeira Oportunidade, direcionado a adolescentes que cursam o ensino médio e desejam ingressar no mercado de trabalho; Regulamentar o Conselho Gestor de Habitag#o, no ambito da Lei Municipal de Regularizagdo Fundiaria — REGULARIZE, com as normativas para as habitagdes de cunho social, favorecendo, especialmente, a regulamentagdo dos conjuntos habitacionais mais antigos do municipio; Viabilizar construção de moradias tanto de cunho social como para funcionarios publicos; Viabilizar Programa Cartio Reforma; Reformar e ampliar as instalagdes do Palcio da Sabedoria; o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADQ DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 53. Manter contratos com pessoas físicas (oficineiros sociais) para o trabalho com crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade do município; 54. Realizar plantões do Cadastro Único nos bairros e localidades da zona rural do município; 55. Apoiar os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares na realização de capacitações, com cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e diárias; 56. Contratar novos orientadores sociais para ampliação do atendimento pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV; 57. Construir novos prédios para o atendimento aos grupos do SCFV nas comunidades São Paulo e Badaruco; 58. Firmar parcerias com instituições financeiras para disponibilização de crédito as famílias do Cadastro Único; 59. Criar projeto intersetorial (Prefeitura Intinerante) nos bairros e comunidades rurais para descentralizar servigos do municipio, entre estes os servigos da Assisténcia Social; 60.Criar projeto intersetorial para o atendimento, encaminhamento e acompanhamento a dependestes quimicos; 61. Crias projeto de acompanhamentos a criangas egressas do programa Crianga Feliz até os 6 anos de idade. NA AREA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO: 1. Manutenção da coleta seletiva na cidade; 2. Manutengdo do Centro de Produção de mudas de xique-xique, com produção de mudas destinada as ações da municipalidade e doação a comunidade em geral; 3. Participagdo do municipio no consércio de residuos sélidos; 4. Continuidade com o processo de arborização da cidade; 5. Parceria com agropecuaristas, associagdes rurais ¢ EMATER, UFRN para reflorestar áreas degradas na zona rural, com o plantio de pelo menos 5000 mudas/ano de faveleira; @) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 6. 7. 10. 11 15. 17 18 19. 20. 21 23. 24. Continuidade do reflorestamento da área coberta com o aterro controlado; Contribuir com o processo de formação da Associagio de catadores de materiais reciclaveis do municipio e cadastramento dos mesmos; Construgdo da unidade para a associagdo de catadores desenvolverem as suas atividades; Parceria com ADESE, SEBRAE, Instituto Nacional do Semiarido, Caritas Diocesana para implantagdo de Projetos focados no desenvolvimento sustentavel do Municipio; Manutenção do museu municipal de plantas crioulas e nativas; Estudos de recuperagio de solos; - Ativagdo do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA); 12. 13. 14. Ampliação da equipe SEMURB; Implantagdo do Projeto de reuso de água nas escolas; Implementagdo de uma cerca de contengio do aterro controlado com manutenção das telas de contenção; Estimular a criação da Associação de Catadores de Materiais Reciclaveis; . Construir muro no entorno do galpdo destinado ao trabalho dos catadores de materiais reciclaveis; . Melhorar a infraestrutura do aterro controlado;, - Realizar trabalhos de educagdo ambiental envolvendo instituigdes publicas e privadas para incrementar a coleta seletiva no municipio; Criar a Unidade de Conservagio Municipal no Pogo da Bonita; Manter o Projeto Guardides da Natureza, implantado na Rua Elza Dantas e outas localidades; . Concluir arborizagdo urbana com caibreira entre os porticos da cidade; 22 Firmar parceria com os assentados do Assentamento Serido (Caatinga Grande) para realizagdo do plantio de arvores nas margens das estradas de acesso a comunidade; Criar rede de contatos entre Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, UFRN e IDEMA; Criar programa de monitoramento das aguas dos pogos e orientar os municipes de como realizar o melhoramento das mesmas; © REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADQ DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO São José do Seridd - R? R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 25. Em parceria com o Governo do Estado, aumentar a zona de acesso restrito que margeia a Estação de Tratamento de Esgotos da CAERN; 26. Realizar campanhas socioambientais com a populagdo rural minimizando a disposição inadequada dos residuos gerados; 27. Propor parcerias com as associagdes comunitarias para criar centro municipal de produgdo de mudas incluindo plantas frutiferas e do bioma caatinga; 28. Urbanizar canteiros na comunidade Caatinga Grande e ampliar iluminação publica. NAS AREAS DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS: 1. Assisténcia técnica e de extensdo rural, ao pequeno produtor rural, através de um termo de cooperagdo técnica EMATER /Prefeitura Municipal; 2. Aquisição de veiculo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura; 3. Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais € não governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a consequente fixagdo do homem ao campo, através da construgdo, ampliagdo e recuperagdo de barragens, agudes e cisternas d’agua; 4. Manter parceria com o estado na perfurag@o, recuperação e instalação de pogos tubulares e amazonas, e estudo técnico para novas perfuragdes e gerenciamento dos recursos; 5. Construgdo de passagens molhadas; 6. Manutenção do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais e apoiar e incentivar a produção de alimentos e armazenamento de forragem; 7. Apoio a projetos de piscicultura, avicultura e fruticultura de iniciativa comunitaria; 8. Aquisição de novos implementos agricolas, além de compra de maquinarios; 9. Incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino, suino e caprino através da parceria firmada com o SEBRAE; Q REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO E R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 São José do Senidó - R} 10. Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura orgânica, Projeto Paz/SEBRAE; 11. Promover a corrida de jegue local e no município, oferecendo lazer para toda a população e o homem do campo; 12. Apoiar a realização das Cavalgadas no Município e um suporte de um médico veterinário; 13. Abrir discussão com as comunidades rurais para vendas dos produtos agrícolas através de núcleos de cooperativas, via CONAB; 14. Capacitação e formação de produtores, através de cursos e treinamentos; 15. Implementação do Servigo de Inspeção Municipal — SIM e comercialização de produtos; 16. Registrar toda cadeia produtiva do leite, e incentivar as adequações das unidades de produção de queijo artesanal; 17. Discussão, criação e institucionalização de projeto de desenvolvimento local integrado e sustentável com ênfase a agricultura familiar; 18. Realização de cursos de formagdo geral com nogdes sobre atividades agropecudrias para os filhos dos agricultores; 19. Manutengao de Curral Comunitario na PA Seridé; 20. Implantagdo da unidade de reprodução da Palma Forrageira em parceira com a EMATER; 21. Apoiar o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar para que o maior niimero de produtos consiga ser atendidos pelos cortes de terra; 22. Oferecer apoio a EMATER para juntos desenvolvermos e ampliarmos o “Programa Compra Direta”. 23. Fortalecer programa de manutengdo de todas as estradas vicinais do municipio, inclusive, aplicando base de cobertura nas que se encontram deterioradas e construindo pequenas passagens molhadas quando necessario; 24. Propor parceria com o municipio de Jardim do Seridé para reformar e ampliar passagem molhada sobre o rio Acauã na comunidade Viração; 25. Ampliar agude público na propriedade Melado; d REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 26. Realizar manutenção de poços artesianos e tubulares com concerto de bomba elétrica e cata-ventos 27. Criar projetos e firmar parcerias institucionais para viabilizar uma política de regularização fundiária no meio rural que busque a certificação do imóveis rurais, garantindo, assim, o acesso aos documentos que comprovem a propriedade e titularidades aos atuais posseiros; 28. Implantar audiéncia e criar politica de apoio as queijarias artesanais; 29. Instituir feira agroecologica municipal e criar espago do produtor rural; 30. Viabilizar melhoria genética dos rebanhos bovinos e caprinos e lutar pela criação de banco de sémen; 31. Concluir as obras do novo abatedouro público municipal e criar plano de gestão para seu funcionamento; 32. Incentivar as comunidades rurais a terem seus bancos de sementes cridlas; 33. Garantir programa de preparo de solo para o plantio de silagem; 34. Realizar doação aos produtores rurais de mudas de plantas frutiferas em parcerias; 35. Garantir peixamento nos reservatdrios em parcerias; 36. Promover torneios leiteiros e feira agropecusria municipal e categorias; 37. Apoiar a realização de boldes de vaquejada no municipio; 38. Viabilizar programa de Assisténcia Técnica e Gerencial (ATEG) objetivando garantir assisténcia técnica rural aos produtores, incluindo a disponibilidade de médico veterinario, zootecnista, e técnico agricola entre outros técnicos; 39. Estimular a construção de fossas sépticas nas residéncias rurais 40. Lutar por melhorias no abastecimento hidrico de comunidades rurais através da implantagio e recuperagdo de sistema adutores; 41. Organizar encontro de Criadores do Futuro, através do qual os jovens filhos de agricultores terdo acesso a uma amostra dos servigos prestados por zootecnista, veterindrio, e técnico em nutrigio animal, entre outros, em vista de uma preparação para o bom desempenho da atividade pecuaria; 42. Implantar a cultura de capins de alta produgio como capiagu, Mombaga, tifton, @) coromir e outros; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 43. Adquirir uma ensilhadeira estacionária e outros implementos para maquinas pesadas como roçadeira, arado, e carroças basculantes; 44. Fortalecer o associativismo no município; 45. Aquisição de materiais e equipamentos de informática. NAS ÁREAS DE OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS: 1. Viabilizar recursos para substituir e ampliar toda rede de saneamento básico do Município; 2. Construir garagem municipal; 3. Modernizar a iluminação urbana substituindo lâmpadas atuais por LED; 4. .Viabílizar parceria com o Governo do Estado para modernizar e ampliar o sistema de drenagem da Avenida Miguel Cirilo/RN-288; 5. Reformar Praça de Eventos Edilza Dias; 6. Construir praça na Rua Pedro de Medeiros Brito em frente à igreja de Nossa Senhora da Luz; 7. Urbanizar todo o entorno da vila do Açude Marcelino Belizário, pavimentando e iluminando estrada de acesso até Manoel Theodoro; 8. Urbanizar canteiros da rua do cemitério público; 9. Construir lombadas para melhor organização do trânsito urbano; 10. Em parceria com o Governo do Estado, viabilizar melhoria asfáltica do trecho urbano da RN-288; 11. Melhoria nas sinalizações de trânsitos em conformidade com a legislação vigente nas ruas e avenidas da cidade de São José do Seridó/RN; 12. Construção e manutenção de quebra-molas na cidade e zona rural; 13. Locação, perfuração e instalação de poços tubulares em pontos estratégicos para auxiliar no programa de abastecimento de água via carros pipas e outros afins; 14. Construção e manutenção de um pequeno reservatório de água no cercado na propriedade melado pertencente ao município de São José do Seridó; Q São José do Seridó - RNJ 15. REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 Firmar parceria com a Associagdo de Pequenos Criadores da Zona Urbana de São José do Seridó/RN, para reassentar todos em áreas previamente demarcadas no cercado da propriedade melado pertencente ao municipio; 16. Elaborag@o do Código de Obras para o municipio; 17. 18. 19. 20. 21 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31 33. Rever através de um novo Projeto de Lei o Código de Postura do Município em relação aos diversos tipos de animais soltos em vias públicas do município; Aquisição de garagem com alguns mecanismos de apoio a frota de veículos pesados como caminhões e maquinas do município; Fardamentos combinado para todos os funcionários lotados na Secretaria de Obras; Cursos de capacitação profissional para todos os funcionários lotados na Secretaria de Obras; - Aquisição de um veículo para coleta de lixo urbano e coletores estacionários; 22, Aquisição de um veiculo com maior capacidade para coleta de dejetos de fossas sépticas; Aquisi¢do de um veiculo para auxiliar nos servigos da rede elétrica em geral e iluminag@o pública; Ampliagdo da rede de eletrificagdo e iluminagdo publica na cidade e núcleos rurais; Recuperagdo das estradas vicinais e institucionaliza-las; Construgdo e recuperação de mata-burros; Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final e implantagdo de sistema de tratamento de esgoto com água servida nos bairros onde não existe; Manutenção do aterro controlado; Construgdo de centro e comercializagdo de produtos locais; Criagdo de distrito industrial e construgdo de galpdes para funcionamento de industrias locais; . Construgdo de calgadas publicas; 32. Construção, reformas e ampliação de cemitério, e um estudo para o escoamento de águas pluviais; Desassoreamentos de pequenos reservatórios; a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO,DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 34. s. 36. Construção de um fossão para o Bairro Liberdade; Implantação de Sistema de monitoramento de câmeras em prédios e vias públicas; Modernização da feira livre; 37. Urbanização do largo da igreja do Badaruco 38. Manutenção e reforma da estrutura física dos prédios públicos; 39. 40. 41. Construção de fossas secas; Construção de um dique de manutenção; Construção e manutenção de um Galpão de Lixo Reciclável. NA ÁREA DE SAÚDE: 9. 10. 11. 12. Manter Programa de Proteses Dentérias; Manter Projeto Solar (hidroterapia) e climatizar piscina; Manter equipamentos de fisioterapia e urgéncia e emergéncia para Unidade Mista de Saude; Realizar pactuagdo com o SAMU; Manter ambulancia tipo Sprinter; Manter pactuagdo das cirurgias eletivas e realizar mutirdo para atender demanda reprimida; Manter a pactuagdo para realizagdo das cirurgias oftalmoldgicas (Catarata, Glaucoma e Pterigio); Manutenção de exames e de atendimentos especializados como Pediatria, Cirurgia Geral, Dermatologia, Cardiologia, Oftalmologia, ~Ortopedia, Ginecologia, junto as Associagdes do Seridó (AMSO/AMS), Gastroenterologia e Endocrinologia, entre outros, em clinicas conveniadas; Manter pequenas cirurgias no municipio; Manter Programa de Combate ao Tabagismo com dispensação dos medicamentos e criação de grupo de apoio; Manter a Farmacia Basica abastecida; Manter frota de veiculos da saúde; @ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE = MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 LS 13. Manter relocação da ESF-II feita no antigo setor COVID em um anexo da Unidade Mista de Saúde - UMS; 14. Manter projetos Hora do Trabalhador (atendimentos médicos para funcionários das fábricas) e Academia na Praça (atividades físicas nas praças); 15. Manter e ampliar recursos para a saúde do município no tocante à aquisição e distribuição de medicamentos, exames, transporte e etc; 16. Manter a oferta de pré-natal para gestantes com médico especialista em gravidez de alto risco; 17. Manter atendimento médico 24/dia, sete dias por semana; 18. Construir salas equipadas nas associagdes comunitdrias rurais voltadas para atendimentos médicos da Equipe da ESF; 19. Manter e garantir o desenvolvimento continuo de medidas de promoção a saúde pela atenção básica de nosso município com atuação focada nos seguintes eixos: * —Alimentação saudável e atividade fisica; * —Aleitamento materno c vacinação; * Saide sexual e reprodutiva (prevenção de ISTs, planejamento familiar) * Enfrentamento ao tabagismo e uso de outras drogas (ilicitas); * Saide da mulher (câncer de mama e cólon uterino) e saúde do homem (câncer de próstata); * Enfrentamento a pandemia da COVID-19 a depender do cenário epidemiológico vigente; 20. Adquirir Unidade Móvel Odontológica para atendimento na Zona Rural; 21. Pactuar com o municipio de Caicó para que crianças de São José do Seridó possam ser atendidas diariamente no Hospital do Seridó por meio de regulação por médico plantonista; 22. Manutenção de equipamentos de saúde para o município; 23. Manutenção e ampliação do Centro de Fisioterapia com aquisição de novos equipamentos; 24. Manter a educação permanente em saúde para os profissionais vinculados a SMS; <0 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRf&NDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 pT 25. Manter, sem prejuízo das ações assistenciais, as ações preventivas e coletivas de saúde pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica; 26. Manter o Incentivo ao Programa Municipal de Controle de Doenças Endêmicas; 27. Manutenção do Conselho Municipal de Saude; 28. Manter os servigos da vigilancia sanitaria; 29. Manutenção do Programa Saúde da Familia e Programa Saúde Bucal; 30. Manutenção do Programa de Saúde nas Escolas; 31. Manter e/ou ampliar convénios com o objetivo de assegurar a captação de Tecursos ou serviços na área da saude; 32. Manter assisténcia médica especial a pessoas com deficiéncia e a manutengio da sua instituição, com locomogdo para outros centros para atendimento especializado; 33.Manter a modernizagio de gestio através de treinamentos e materiais de consumo; 34. Manutenção e ampliagdo dos servigos de Assisténcia Ambulatorial e Hospitalar; 35. Manutengdo dos servigos de Saúde Basica e ampliagio de atendimentos especializados na rede municipal; 36. Manter apoio ao novo financiamento de Saide estabelecido pelo Ministério da Saude; 37. Aquisição de um carro para auxiliar nos servigos prestados pela vigilancia em saúde (VISA, Vigildncia Ambiental e de Endemias); 38. Construgdo de um polo de academia de saude na Comunidade Caatinga Grande; 39. Manter protocolo de Viagens (priorizando acamados e domiciliados); 40. Aquisição de gerador de energia para Unidade Mista de Saúde; 41. Aquisição de espago e equipamento para atendimento do médico veterindrio destinado a servigo da zoonose (Projeto Sansio); 42. Aquisição de tenda para parte externa da Unidade Bésica de Saúde Maria Fausta; 43. Custear passagens para realizagdo de exames e consultas em outras localidades O (Diante comprovação de baixa renda); REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 44. Plano de cargos, carreiras e salarios para os profissionais efetivos do municipio da saúde. Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serid6/RN, 2022 J ACKS@)ANTAS PREFEITO MUNICIPAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO São José do Serido - R R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 MENSAGEM n° 005/2022 São José do Seridó/RN, 12 de abril de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dando cumprimento à legislagdo atual, temos a honra de encaminhar à Apreciagdo desta Camara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispde sobre as Diretrizes Orgamentérias para o exercicio de 2023, acompanhado das seguintes pegas: “ ANEXO I - PRIORIDADES PARA 2023 Y ANEXO II - METAS E RISCOS FISCAIS Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar a V. Exº e seus pares, nossos protestos de estima e real consideragao. Prefeitura Municipal de São José do Seridó — RN - 12 de abril de 2022. Q Jackson Dantas Prefeito Municipal