| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Torna o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) uma Política Pública Permanente no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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x Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Sede Temporária CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs(Ohotmail.com PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007, DE 2 DE MAIO DE 2022. AUTOR: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto Ementa: Torna o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) uma Política Pública Permanente no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JACKSON DANTAS, PREFEITO MUNICIPAL, NOS USO DAS ATRIBUICOES QUE ME SAO CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI ORDINARIA: Art. 1° - Torna o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) uma politica pública permanente no Municipio de São José do Serid6/RN. Art. 2° - O Nicleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) deve apoiar os adolescentes no desenvolvimento de competéncias, contribuir para fortalecer sua capacidade de incidir nas politicas e promover o engajamento no conjunto de Agdes Estratégicas. Art. 3° - Compete ao Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA): | - garantir a participagdo, mobilizagao e o empenho dos adolescentes para a transformação de suas realidades, contribuindo para o enfrentamento das vulnerabilidades e para a superagdo das desigualdades e violagdes que afetam as suas vidas sendo a participagio também um caminho privilegiado para envolver os adolescentes no debate sobre politicas públicas que vão ajudar a fazer valer os seus direitos. 11 - garantir a realização do direito à participagdo cidadã de adolescentes, que é, a um só tempo, um direito e um instrumento para conhecer e reivindicar outros direitos, enfrentar vulnerabilidades e superar desigualdades que afetam suas vidas. 111 - compreender a perspectiva de adolescentes sobre o tema do desafio em questão, e levá-la à gestão municipal para que a considerem em suas decisões; IV - ampliar os conhecimentos de adolescentes sobre o tema; V - descobrir talentos, fomentar habilidades e atitudes que contribuem para o desenvolvimento integral de adolescentes; VI - apoiar adolescentes em seu processo de desenvolvimento integral, e garantir que participem da melhoria as condigdes de vida em seu municipio. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Sede Temporária CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com VII - auxiliar nas discussdes e elaboragdo de propostas a serem apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente (CMDCA); VIII - participar da organização das conferéncias municipais e dos direitos da criança e do adolescente. Art. 4° - Diretrizes quanto a estruturagdo, organizagdo e seu funcionamento, serdo regulamentadas por norma propria e/ou resolugdes provenientes do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente (CMDCA). Art. 5° - Esta politica está ligada à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitagao e Assisténcia Social, Secretaria Municipal de Educagdo e Cultura e Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em sentido contrério. Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de maio de 2022. Frimtato Ver. FRANCISCO Saka SALES & M DE tds MEDEIROS P NETO [ APROVADO (A) Porveamianidodt emBúvuna discussão NaJL..f’smaM—-Reahzafla AP em data de. _L—-/ 05 1202 PorMâVADO (A) Sala dos Sessões.O E= Nª“LSesm lscussa( @:_—_— /-%;Sk%am“a l § ] Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Sede Temporária CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com JUSTIFICATIVA O Nicleo de Cidadania de Adolescente é parte da metodologia da UNICEF a ser implantada nos municipios. São grupos compostos por, no minimo, 16 adolescentes, no intuito de discutirem questdes importantes para o seu desenvolvimento, implementarem agdes e levarem suas reivindicagdes à gestdo pública municipal. A participagdo cidada de adolescentes é ao mesmo tempo um direito e um instrumento para conhecer e reivindicar outros direitos, enfrentar vulnerabilidades e superar desigualdades que afetam a sua vida. O Nicleo de Cidadania de Adolescentes do Municipio de São José do Serido ¢, atualmente, um dos maiores e mais ativos grupos do Estado, contando com cerca de 38 adolescentes acompanhado pelo seu mobilizador em inúmeras atividades que visam o desenvolvimento cidadao. É importante que os Nucleos de Cidadania de Adolescentes atuem em diálogo com o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente (CMDCA) para ampliar a participagdo de adolescentes nessa instancia e garantir que suas decisdes levem em conta a opinido e propostas de adolescentes sobre questdes ligadas aos seus direitos. Levando em consideração que esses núcleos sdo desfeitos ao fim de cada edição do Selo Unicef, deixando os adolescentes sem atividades após o fim do periodo, o que ndo é desejavel no âmbito do nosso Municipio, tendo em vista o grande engajamento da juventude saojoséseridoense, faz-se necessdrio aprovar o presente Projeto de Lei para que essa politica publica seja implantada de forma permanente e ndo pare entre uma edição e outra, garantindo a participagdo dos jovens junto a gestdo publica municipal. Diante da necessidade do projeto para a comunidade, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovagao do projeto de lei apresentado. Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de maio de 2022. Fromtots Sola & athres Vo Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO