| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-05-22 |
| Ementa | Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual n.º 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó CÂMARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Projeto de Lei nº QQZ do oo Mim ano S Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEL Ementa: Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual n.º 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e os municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ SERIDO), nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 10.798/2020, visando à vigilancia em saúde, & promoção de agdes de saúde pública assistenciais, Q São José do Serido - R Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito à prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOs; Transporte Sanitário; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios, as diretrizes e as normas do SUS e o Plano Diretor de Regionalização - PDR, do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas Municipais, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3°. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Estado do Rio Grande do Norte (CIS/SERIDO) tera personalidade jurídica de direito público sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, do Decreto Federal n.º 6.017/2007 e da Lei Estadual n.º 10.798/2020. Art. 4º. O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia e demais detalhamentos financeiros, orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos em Assembleia, observado os dispositivos legais constantes na Lei n.º 10.798/2020 e na Lei n.º 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 5°. Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público (CIS/ SERIDO) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições deste consórcio. Art. 6°. Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais com ou sem ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Rio Grande do Norte (CIS/ SERlDÓ). Art. 7°. O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas orçamentárias e encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/ SERIDÓ, nos termos da legislação específica. Parágrafo primeiro. Autoriza-se a transferência automatica de valores ao CIS/SERI DO, conforme contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao municipio pelo Estado do Rio Grande do Norte. N São José do Serido - R! Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Parágrafo segundo. Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo acima, o Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente. Art. 8º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal n.º 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 23 de maio de 2022. JAC KSQDANTAS Prefeito Municipal A P ROVADO (A) em_Mx discussã *W_É_Sasaao_mm_lªealm: emdetadeÃo A5 — [0S ] aua—:»essºesãº3 : 05 de 2029 Cpion | Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 007/2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercício das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição da República, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais Pares da Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual n.º 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando a promoção de agdes de saúde publica assistenciais, entre outros servigos relacionados a saúde, em conformidade com os principios e diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS). A consolidagio do referido regime, trouxe importantes vantagens nos &mbitos processuais civis, licitatorio e tributario para os consorcios que utilizarem da pessoa juridica suporte de direito piiblico, denominada Associagdo Piblica, preconizada no art. 1°, $ 1° da Lei dos Consorcios Públicos. Entretanto, a referida Lei estabelece alguns procedimentos formais a serem atendidos pelos municipios consorciados, a fim de que a celebragdo do contrato de consórcio público seja considerada valida, gerando seus esperados efeitos juridicos. Nesse tocante, o art. 5° da Lei Federal n.° 11.107/05 determina, expressamente, que o protocolo de intengdes devera ser ratificado, por meio de Lei, no qual se convertera em contrato de consórcio piblico. Por tais motivos, Exceléncias, é necessaria a aprovagdo do presente Projeto de Lei por esta Camara, uma vez que nosso Municipio ndo possui Lei autorizadora. O Poder Executivo Municipal devera incluir anualmente nas propostas orgamentarias e encaminhar à Camara de Vereadores, as dotagdes suficientes a cobertura das responsabilidades RQ Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/ SERIDÓ, nos termos da legislação específica. Junto ao presente Projeto de Lei, encaminhamos a Proposta de Contrato de Rateiro, bem como o modelo operacional do repasse financeiro ao Consórcio. Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente Projeto de Lei, em face da inegável relevância da matéria, contando com a douta colaboração dos Nobres Vereadores para a sua conversão em Lei. Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários. Atenciosamente, JAC KS@)ANTAS Prefeito Municipal A Sua Exceléncia o Senhor, Francisco Sales M. Neto. Presidente da Camara Municipal de São José do Seridd/RN. Nesta.