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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-22
EmentaRatifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual n.º 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
CÂMARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Projeto de Lei nº QQZ 
do oo Mim ano S 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEL 
Ementa: Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado 
entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por 
meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os 
municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais 
Novos, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Ouro 
Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do 
Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e 
Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um 
Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da 
Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto 
Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei 
Estadual n.º 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando 
à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre 
outros serviços relacionados à saúde, em conformidade 
com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde 
(SUS). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre 
o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública 
(SESAP), e os municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, 
Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José 
do Seridó, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a 
finalidade de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA 
REGIÃO DO SERIDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ SERIDO), nos 
termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 
10.798/2020, visando à vigilancia em saúde, & promoção de agdes de saúde pública assistenciais, 
Q 
São José do Serido - R 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
à prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência 
e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros 
de Especialidades Odontológicas-CEOs; Transporte Sanitário; Assistência Farmacêutica; 
Vigilância em Saúde, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os 
princípios, as diretrizes e as normas do SUS e o Plano Diretor de Regionalização - PDR, do Estado 
do Rio Grande do Norte. 
Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas 
Municipais, converter-se-á em contrato de consórcio público. 
Art. 3°. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Estado do 
Rio Grande do Norte (CIS/SERIDO) tera personalidade jurídica de direito público sob a forma 
de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal n.º 
11.107/2005, do Decreto Federal n.º 6.017/2007 e da Lei Estadual n.º 10.798/2020. 
Art. 4º. O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia e 
demais detalhamentos financeiros, orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato 
de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos em Assembleia, observado os dispositivos legais 
constantes na Lei n.º 10.798/2020 e na Lei n.º 11.107, de 6 de abril de 2005. 
Art. 5°. Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público (CIS/ 
SERIDO) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições 
deste consórcio. 
Art. 6°. Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais com ou sem 
ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Rio 
Grande do Norte (CIS/ SERlDÓ). 
Art. 7°. O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas orçamentárias e 
encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades 
financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/ SERIDÓ, nos termos da 
legislação específica. 
Parágrafo primeiro. Autoriza-se a transferência automatica de valores ao CIS/SERI DO, 
conforme contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao 
municipio pelo Estado do Rio Grande do Norte. 
N
São José do Serido - R! 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo segundo. Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo 
acima, o Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente. 
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal n.º 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de 
necessidade. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 23 de maio de 2022. 
JAC KSQDANTAS 
Prefeito Municipal 
A P ROVADO (A) 
em_Mx discussã *W_É_Sasaao_mm_lªealm: 
emdetadeÃo A5 — [0S ] 
aua—:»essºesãº3 : 05 de 2029 
Cpion | 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 007/2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
No exercício das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na 
Constituição da República, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais Pares da 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado 
entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde 
Pública, e os municípios de Acari, Caicó, Cerro-Corá, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Ipueira, 
Jardim de Piranhas, Ouro Branco, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra 
Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir 
um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de 
abril de 2005, do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual n.º 10.798, 
de 16 de novembro de 2020, visando a promoção de agdes de saúde publica assistenciais, entre 
outros servigos relacionados a saúde, em conformidade com os principios e diretrizes do Sistema 
Unico de Saúde (SUS). 
A consolidagio do referido regime, trouxe importantes vantagens nos &mbitos 
processuais civis, licitatorio e tributario para os consorcios que utilizarem da pessoa juridica 
suporte de direito piiblico, denominada Associagdo Piblica, preconizada no art. 1°, $ 1° da Lei 
dos Consorcios Públicos. Entretanto, a referida Lei estabelece alguns procedimentos formais a 
serem atendidos pelos municipios consorciados, a fim de que a celebragdo do contrato de 
consórcio público seja considerada valida, gerando seus esperados efeitos juridicos. 
Nesse tocante, o art. 5° da Lei Federal n.° 11.107/05 determina, expressamente, que o 
protocolo de intengdes devera ser ratificado, por meio de Lei, no qual se convertera em contrato 
de consórcio piblico. 
Por tais motivos, Exceléncias, é necessaria a aprovagdo do presente Projeto de Lei por 
esta Camara, uma vez que nosso Municipio ndo possui Lei autorizadora. 
O Poder Executivo Municipal devera incluir anualmente nas propostas orgamentarias e 
encaminhar à Camara de Vereadores, as dotagdes suficientes a cobertura das responsabilidades 
RQ
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/ SERIDÓ, nos termos da 
legislação específica. 
Junto ao presente Projeto de Lei, encaminhamos a Proposta de Contrato de Rateiro, bem 
como o modelo operacional do repasse financeiro ao Consórcio. 
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente Projeto de Lei, em face da 
inegável relevância da matéria, contando com a douta colaboração dos Nobres Vereadores para a 
sua conversão em Lei. 
Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima 
e distinta consideração, colocando-me à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados 
necessários. 
Atenciosamente, 
JAC KS@)ANTAS 
Prefeito Municipal 
A Sua Exceléncia o Senhor, 
Francisco Sales M. Neto. 
Presidente da Camara Municipal de São José do Seridd/RN. 
Nesta.

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