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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaInstitui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que será realizada, anualmente, de 21 a 28 de agosto, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
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N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 010, DE 8 DE AGOSTO DE 2022. 
AUTOR: Ver. Daniel Andson da Costa 
Ementa: Institui a Semana Municipal da Pessoa com 
Deficiéncia Intelectual e Multipla, que serd realizada, 
anualmente, de 21 a 28 de agosto, no ambito do Municipio 
de São José do Serid6/RN, e dá outras providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1° Fica instituida a Semana Municipal da Pessoa com Deficiéncia Intelectual e Múltipla, a ser 
realizada, anualmente, de 21 a 28 de agosto. 
Art. 2° Durante a Semana, haverá programagdo que deverá incluir atividades que visam 
conscientizar a sociedade sobre as necessidades especificas de organizagdo social e de politicas públicas 
para promover a inclusdo social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a 
discriminagao. 
Art. 3° São objetivos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiéncia Intelectual e Múltipla: 
1 — promover debates, conferéncias, semindrios e palestras, visando levantar sugestdes para o 
aprimoramento continuo da legislação municipal que afetam o dia a dia das pessoas com deficiéncia; 
11 — realizar levantamentos e diagndsticos acerca da realidade em que vivem as pessoas com 
deficiéncia do Municipio de São José do Serid6/RN; 
111 — realizar atividades de conscientizagdo dos direitos das pessoas com deficiéncia; 
IV — promover iniciativas de reconhecimento publico das conquistas alcangadas pelas pessoas com 
deficiéncia, nas mais diversas áreas e atividades. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizagdes 
Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura 
necessaria à realização dos eventos das Semana Municipal da Pessoa com Deficiéncia Intelectual e Miltipla. 
Art. 5° Fica a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiéncia Intelectual e Multipla” inclusa no 
Calendario oficial de eventos do Municipio São José do Serid6/RN. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicago, revogadas as disposigdes em contrario.
N Estado do Rio Grande do Norte é 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de agosto de 2022. 
mmº Acedtim cla ueda Ver. DANIEL ANDSON DA COSTA 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei institui a "Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla " 
que será celebrada anualmente nas datas de 21 a 28 de agosto, alinhando-se à Lei Federal n.º 13.585/2017. 
O objetivo é promover ações de inclusão social e de combate ao preconceito e à discriminação 
contra as pessoas com deficiência, sensibilizar a comunidade em relação às potencialidades das pessoas com 
deficiência e chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas públicas quanto 
para o combate ao preconceito garantindo-lhes maior ênfase na contínua busca para inclusão social. 
A organização de atividades, ações e campanhas sobre inclusão, educação, saúde, segurança, dentre 
outras, ficarão a cargo das Secretarias Municipais e envolverá a sociedade e instituições afins. 
Pelo exposto, em consonância com as normas federais vigentes e no intuito de fomentar o 
protagonismo das pessoas com deficiência do nosso Município, peço o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação do projeto de lei apresentado, solicitando regime de URGÊNCIA em sua apreciação em virtude 
do exíguo prazo até o início da “Semana”, dispensando, desse modo, sua tramitação perante as Comissões 
da Câmara, bem como seus respectivos pareceres. 
Câmara Mumcw São José do Seridó-RN, 15 de agosto de 2022. Ao do axVer. DANIEL ANDSON DA COSTA 
APRUVADO (A) 
”OFW emumia discussão 
Ondimba Realzada 

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