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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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CÂMARA 
De Projeto am;DESúJºªÉºOSERM n : k
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
CNPJ: 08.096.083/0001-76 
Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro — São José do Seridó 
CEP: 59.378-000 
São josé do Seridó - RN 
PROJETO DE LEI Nº 011 , de 31 de agosto de 2022. 
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal 
de São José do Serido para o exercicio financeiro de 2023 e da 
outras providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, fago saber que a 
Camara Municipal de São José do Serido — RN, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 17 - O Orgamento Geral do Municipio de São José do Serido — RN, para o exercicio financeiro de 2023, estima a Receita Bruta R$ 36.439.862,00 (Trinta e seis milhdes e qua- trocentos e trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e dois reais) e a Receita de Dedução em R$ 3.781.200,00 (Trés milhdes e setecentos e oitenta e um mil e duzentos reais), totalizando a Receita liquida em R$ 32.658.662,00 (Trinta e dois milhdes e seiscentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e 
sessenta e dois reais), e fixa a DESPESA em igual valor. 
Art. 2º A RECEITA sera realizada com produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificagdes constantes do ANEXO 1, de acordo com o seguinte desdo- bramento: 
CATEGORIAS ECONOMICAS EM R$ EM R$ 
RECEITAS CORRENTES 34.139.862,00 
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 725.000,00 - Contribuições 895.000,00 | 
- Receita Patrimonial 788.500,00 
- Receita de Servigos 10.000,00 
- Transferéncias Correntes 30.011.362,00 
- Outras Receitas Correntes 350.000,00 
- Contribuigdes — Intraorgamentérias 1.360.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 2.300.000,00 
- Operagdes de Crédito 1 - Alienação de Bens 50.000,00 | 
- Transferéncias de Capital 2.250.000,00 
- Outras Receitas de Capital - 
- Receita de Dedução -3.781.200,00 -3.781.200,00 
Art. 3° - A Despesa total ¢ fixada no valor de R$ 32.658.662,00 (Trinta e dois mi￾lhões e seiscentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais).
e 
São josé do Seridó - RN 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ 
CNPJ: 08.096.083/0001-76 
Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro — São José do Seridé 
CEP: 59.378-000 
I - O Orgamento Fiscal em R$ 20.988.762,00 (Vinte milhdes e novecentos e oiten￾ta e oito mil e setecentos e sessenta e dois reais). 
U - O Orgamento da Seguridade Social em R$ 11.669.900,00 (Onze milhdes e 
seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos reais). 
I - A Reserva de Contingéncia foi constituida no valor de R$ 250.000,00 (Duzen￾tos e cinquenta mil reais), dos quais R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referem-se a Reserva do RPPS. 
IV - A DESPESA será realizada de acordo com as demonstragdes da Lei Federal 
n.º 4.320/1964, distribuidos por unidades orgamentérias conforme o quadro a seguir: 
UNIDADES ORCAMENTARIAS EM R$ 
01 - Câmara Municipal 976.000,00 
02 - Gabinete do Prefeito 1.443.500,00 
03 - Secretaria Municipal de Administragdo e Gestdo de Pessoas 1.649.500,00 
04 - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação 490.000,00 
05 - Fundo Municipal de Assisténcia Social 1.554.400,00 
06 - Fundo Municipal de Saude de São José do Seridó 7.102.500,00 
07 - Secretaria Municipal de Educagio e Cultura 8.030.100,00 
08 - Secretaria Municipal de Servigos Urbanos e Defesa Social 72.000,00 
09 - Secretaria Mun. de Agric., Pec., Pesca e Recursos Hidricos 1.468.500,00 
10 - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer 819.000,00 
11 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 244.000,00 
12 - Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econdmico 51.000,00 
13 - Secretaria Mun. de Obras Públicas, Infraestrutura e Transito 5.680.162,00 
14 - Fundo Financeiro do Regime Proprio de Previdéncia-IPREV 2.913.000,00 
15 - Consorcio Publico Regional de Residuos Solidos 15.000,00 
16 — Consorcio Intermunicipal de Saúde do RN 100.000,00 
Reserva de Contingéncia 50.000,00 
Art. 4 - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: 
1 - Realizar Operagdo de Crédito por antecipagdo de Receita até o limite de 2% 
(dois por cento) da Receita Corrente Liquida Estimada. 
U - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orga￾mento da despesa nos termos dos artigos 7.°, e 43, §1.°, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de margo 
de 1964. QA 
Es Á FE APROVADO (A) 
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
CNPJ: 08.096.083/0001-76 
Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro - São José do Seridó 
CEP: 59.378-000 
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor em 1° do més de janeiro de 2023, revogadas as 
disposi¢des em contrario. 
Prefeitura Municipal de São José do Serid6 - RN, 31 de agosto de 2022. 
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