| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
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o o CÂMARA De Projeto am;DESúJºªÉºOSERM n : k MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro — São José do Seridó CEP: 59.378-000 São josé do Seridó - RN PROJETO DE LEI Nº 011 , de 31 de agosto de 2022. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Serido para o exercicio financeiro de 2023 e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, fago saber que a Camara Municipal de São José do Serido — RN, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 17 - O Orgamento Geral do Municipio de São José do Serido — RN, para o exercicio financeiro de 2023, estima a Receita Bruta R$ 36.439.862,00 (Trinta e seis milhdes e qua- trocentos e trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e dois reais) e a Receita de Dedução em R$ 3.781.200,00 (Trés milhdes e setecentos e oitenta e um mil e duzentos reais), totalizando a Receita liquida em R$ 32.658.662,00 (Trinta e dois milhdes e seiscentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais), e fixa a DESPESA em igual valor. Art. 2º A RECEITA sera realizada com produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificagdes constantes do ANEXO 1, de acordo com o seguinte desdo- bramento: CATEGORIAS ECONOMICAS EM R$ EM R$ RECEITAS CORRENTES 34.139.862,00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 725.000,00 - Contribuições 895.000,00 | - Receita Patrimonial 788.500,00 - Receita de Servigos 10.000,00 - Transferéncias Correntes 30.011.362,00 - Outras Receitas Correntes 350.000,00 - Contribuigdes — Intraorgamentérias 1.360.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.300.000,00 - Operagdes de Crédito 1 - Alienação de Bens 50.000,00 | - Transferéncias de Capital 2.250.000,00 - Outras Receitas de Capital - - Receita de Dedução -3.781.200,00 -3.781.200,00 Art. 3° - A Despesa total ¢ fixada no valor de R$ 32.658.662,00 (Trinta e dois milhões e seiscentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais). e São josé do Seridó - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro — São José do Seridé CEP: 59.378-000 I - O Orgamento Fiscal em R$ 20.988.762,00 (Vinte milhdes e novecentos e oitenta e oito mil e setecentos e sessenta e dois reais). U - O Orgamento da Seguridade Social em R$ 11.669.900,00 (Onze milhdes e seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos reais). I - A Reserva de Contingéncia foi constituida no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), dos quais R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), referem-se a Reserva do RPPS. IV - A DESPESA será realizada de acordo com as demonstragdes da Lei Federal n.º 4.320/1964, distribuidos por unidades orgamentérias conforme o quadro a seguir: UNIDADES ORCAMENTARIAS EM R$ 01 - Câmara Municipal 976.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 1.443.500,00 03 - Secretaria Municipal de Administragdo e Gestdo de Pessoas 1.649.500,00 04 - Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação 490.000,00 05 - Fundo Municipal de Assisténcia Social 1.554.400,00 06 - Fundo Municipal de Saude de São José do Seridó 7.102.500,00 07 - Secretaria Municipal de Educagio e Cultura 8.030.100,00 08 - Secretaria Municipal de Servigos Urbanos e Defesa Social 72.000,00 09 - Secretaria Mun. de Agric., Pec., Pesca e Recursos Hidricos 1.468.500,00 10 - Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer 819.000,00 11 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 244.000,00 12 - Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econdmico 51.000,00 13 - Secretaria Mun. de Obras Públicas, Infraestrutura e Transito 5.680.162,00 14 - Fundo Financeiro do Regime Proprio de Previdéncia-IPREV 2.913.000,00 15 - Consorcio Publico Regional de Residuos Solidos 15.000,00 16 — Consorcio Intermunicipal de Saúde do RN 100.000,00 Reserva de Contingéncia 50.000,00 Art. 4 - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: 1 - Realizar Operagdo de Crédito por antecipagdo de Receita até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida Estimada. U - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orgamento da despesa nos termos dos artigos 7.°, e 43, §1.°, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de margo de 1964. QA Es Á FE APROVADO (A) IAMMLL MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro - São José do Seridó CEP: 59.378-000 Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor em 1° do més de janeiro de 2023, revogadas as disposi¢des em contrario. Prefeitura Municipal de São José do Serid6 - RN, 31 de agosto de 2022. JACK: DANTAS PREFEITO MUNICIPAL i, _.J_GISCUSSEO g Sessão a QdmmA Reahzada _19_/ 04 APROVADO (A) Pur%__!n@em ã discussão 27 Sessão (i — Realizada êm data (10_10_/___._10,._ /_39& Saia nassessóes%d&à&) N