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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAltera a Lei nº 481, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de São José do Seridó para o exercício de 2023, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito 
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. . 
Altera a Lei nº 481, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do 
Orçamento Geral do Municipio de São José do Seridó para o 
exercicio de 2023, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São José do Seridó/RN, no uso de suas atribuições 
legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam modificados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 481, de 17 de maio de 2022), na forma dos anexos 
desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, de 2022. 
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM nº 013/2022 São José do Serid6/RN, 02 de setembro de 2022. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar & apreciagdo dessa Câmara Municipal, o Projeto 
de lei nº 7). /2022 que dispde sobre a alteração dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais da 
Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2023. 
Considerando-se a inflagdo crescente no pais e arrecadagio ocorrida até o més 
de junho de 2022, a assessoria técnica do Municipio verificou que as metas fiscais previstas 
originalmente na LDO 2023 poderiam ser insuficientes para acompanhar o crescimento da 
arrecadagdo bem como dos dispéndios dos entes municipais no proximo exercicio. 
Considerando-se ainda a importancia do estabelecimento e cumprimento das 
Metas Fiscais, como instrumento legal que visa garantir que os entes da federagdo 
executem 0s orgamentos municipais respeitando o equilibrio e a responsabilidade fiscal é 
imperativa a aprovação desse projeto de lei para que exista compatibilidade entre a 
proposta orgamentaria e a LDO quanto as metas estabelecidas para arrecadagéo e despesas, 
quer primarias, quer financeiras. 
Sendo só o que se apresenta para 0 momento, aproveitamos o ensejo para 
renovar a V. Exº e seus pares, nossos protestos de estima e real consideragdo. 
Municipio de São José do Seridd/RN, 02 de setembro de 2022. 
J ACKQÍ'DANTAS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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