| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 481, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de São José do Seridó para o exercício de 2023, e dá outras providências. |
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% - cAr.rARAMun.nEsio.vosénosemw Projeto de Lej ne_m\ De [!& do * anoà& Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito [ PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. . Altera a Lei nº 481, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Municipio de São José do Seridó para o exercicio de 2023, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São José do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam modificados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 481, de 17 de maio de 2022), na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, de 2022. JACKSON DANTAS o Prefeito Munici pªw i APROVADO d (A) discussão APROVADO (A) .LL_em 2t discussão J_Ses:aaMReahzada em data uC_íl/_L_/ººJ—ª se 2043 Dor Y em, cessão Mndlment — Realzada em deíg__/ data 09 /MA Sala das S B TR Sala das S “ ( Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM nº 013/2022 São José do Serid6/RN, 02 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar & apreciagdo dessa Câmara Municipal, o Projeto de lei nº 7). /2022 que dispde sobre a alteração dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2023. Considerando-se a inflagdo crescente no pais e arrecadagio ocorrida até o més de junho de 2022, a assessoria técnica do Municipio verificou que as metas fiscais previstas originalmente na LDO 2023 poderiam ser insuficientes para acompanhar o crescimento da arrecadagdo bem como dos dispéndios dos entes municipais no proximo exercicio. Considerando-se ainda a importancia do estabelecimento e cumprimento das Metas Fiscais, como instrumento legal que visa garantir que os entes da federagdo executem 0s orgamentos municipais respeitando o equilibrio e a responsabilidade fiscal é imperativa a aprovação desse projeto de lei para que exista compatibilidade entre a proposta orgamentaria e a LDO quanto as metas estabelecidas para arrecadagéo e despesas, quer primarias, quer financeiras. Sendo só o que se apresenta para 0 momento, aproveitamos o ensejo para renovar a V. Exº e seus pares, nossos protestos de estima e real consideragdo. Municipio de São José do Seridd/RN, 02 de setembro de 2022. J ACKQÍ'DANTAS PREFEITO MUNICIPAL