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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAltera a Lei nº 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providências.
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o 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Projeto de Lei nº 012 /2022,de 0) — de Sánimo de 2022. 
Altera a Lei nº 467/2021 que dispde sobre o 
Plano Plurianual do Municipio de São José do 
Serido para o Quadriénio 2022-2025 e da outras 
providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, 
FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º Em conformidade com o art. 3°, Paragrafo Unico, da Lei Municipal nº 
467/2021, revisa-se o Plano Plurianual, na forma dos Anexos desta Lei, para o 
quadriénio 2022 — 2025, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da 
Administragdo Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes 
e para as despesas relativas aos programas de duragdo continuada. 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as 
disposigdes em contrario. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, de 2022. 
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JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
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Projeto de Lei nº 3 
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Prefeitura Municipal de São José do Seridé 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.° 014/2022 São José do Serid6/RN, 02 de setembro de 2022. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciagdo dessa 
egrégia Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 467/2021 (Plano Plurianual 
2022-2025), que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administragdo Publica 
Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, como também aqueles 
programas de duragdo continuada, pertinentes, aos exercicios de 2022 a 2025, conforme 
exigéncias legais. 
Essas alteragdes são necessarias a fim de permitir a compatibilizagdo 
entre as pegas orgamentarias do Municipio, atualizando-se os valores fixados e 
estimados para os Programas e Ações que serdo executados entre 2023 e 2025 visto que 
o crescimento da inflagdo foi muito superior ao que se estimava em meados do ano 
passado. 
Logo, as alteragdes propostas nesse Projeto de Lei sdo compativeis com 
os valores encaminhados no Projeto de Lei Orgamentaria Anual de 2023 e é essencial 
que as leis sejam aprovadas em conjunto. 
Cabe destacar que a Lei Municipal N° 467/2021, em seu art. 3°, Paragrafo 
Unico, autoriza ao Poder Executivo a revisar anualmente o Plano Plurianual, 
encaminhando projeto de lei a Camara Municipal em conjunto com projeto de lei 
orgamentaria anual. 
São estas as consideragdes com que submeto a elevada apreciagdo dessa 
egrégia Casa: Projeto de Lei de Alteragdo do Plano Plurianual para o periodo de 2022- 
2025, que espero merega analise e aprovagdo, pelo elevado interesse publico de que se 
reveste. 
Na oportunidade, reitero a Vossa Exceléncia e seus ilustres Pares, as 
expressdes de meu mais elevado aprego e especial consideragdo. 
JAC@ DANTAS 
Prefeito Municipal 

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