| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 467/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriénio 2022-2025 e dá outras providências. |
| native_id | 582 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
o Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº 012 /2022,de 0) — de Sánimo de 2022. Altera a Lei nº 467/2021 que dispde sobre o Plano Plurianual do Municipio de São José do Serido para o Quadriénio 2022-2025 e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Em conformidade com o art. 3°, Paragrafo Unico, da Lei Municipal nº 467/2021, revisa-se o Plano Plurianual, na forma dos Anexos desta Lei, para o quadriénio 2022 — 2025, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da Administragdo Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duragdo continuada. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, de 2022. % JACKSON DANTAS Prefeito Municipal CÂNARAMUN.DE SÃO 05 DO s Projeto de Lei nº 3 De do mês do ano Ex [ ” * APROVADO (A) PP HUVADO (A) Po em º discussão Porflmfl.m em_A2_giscussac fi:%ssagM@Reahzada Ses»eoM___ªLReanzana w10 / 10 — j2el) em data deM_/_OL__ /301& Saladas saw%_cw G= ma TPEA ‘® Prefeitura Municipal de São José do Seridé Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.° 014/2022 São José do Serid6/RN, 02 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciagdo dessa egrégia Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 467/2021 (Plano Plurianual 2022-2025), que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administragdo Publica Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, como também aqueles programas de duragdo continuada, pertinentes, aos exercicios de 2022 a 2025, conforme exigéncias legais. Essas alteragdes são necessarias a fim de permitir a compatibilizagdo entre as pegas orgamentarias do Municipio, atualizando-se os valores fixados e estimados para os Programas e Ações que serdo executados entre 2023 e 2025 visto que o crescimento da inflagdo foi muito superior ao que se estimava em meados do ano passado. Logo, as alteragdes propostas nesse Projeto de Lei sdo compativeis com os valores encaminhados no Projeto de Lei Orgamentaria Anual de 2023 e é essencial que as leis sejam aprovadas em conjunto. Cabe destacar que a Lei Municipal N° 467/2021, em seu art. 3°, Paragrafo Unico, autoriza ao Poder Executivo a revisar anualmente o Plano Plurianual, encaminhando projeto de lei a Camara Municipal em conjunto com projeto de lei orgamentaria anual. São estas as consideragdes com que submeto a elevada apreciagdo dessa egrégia Casa: Projeto de Lei de Alteragdo do Plano Plurianual para o periodo de 2022- 2025, que espero merega analise e aprovagdo, pelo elevado interesse publico de que se reveste. Na oportunidade, reitero a Vossa Exceléncia e seus ilustres Pares, as expressdes de meu mais elevado aprego e especial consideragdo. JAC@ DANTAS Prefeito Municipal