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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaInstitui o décimo terceiro salário e o terço de férias aos Vereadores do Município de São José do Seridó e dá outras providências.
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N Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
AUTORES: Ver. José Carlos Dantas Costa e Ver. 
Leoddnio Medeiros Dantas. 
Ementa: Institui o décimo terceiro saldrio e o ter¢o de 
férias aos Vereadores do Municipio de São José do Seridó 
e dd outras providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuigdes legais, etc. 
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1° Os Vereadores do Municipio de São Jose do Seridd/RN perceberdo o 13° (décimo terceiro) 
salério, a ser pago em dezembro de cada ano. 
$ 1° O 13° (décimo terceiro) saldrio corresponderd a 1/12 (um doze avos), por més de efetivo 
exercicio, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. 
§ 2° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercicio serd tomada como més integral, para 
efeito do paragrafo anterior. 
§ 3° Caso o Vereador deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) saldrio ser-lhe-4 pago 
proporcionalmente ao número de meses de exercicio no ano. 
Art. 2° O periodo de férias acrescidas de terço constitucional dos vereadores correspondera ao 
recesso do més de julho de cada ano. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serdo atendidas pelas dotagdes orgamentérias proprias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Sala das Sessdes da CAmara Municipal de São José do Seridó-RN, 21 de novembro de 2022. 
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APROVADO (A) Ver. LEODONIO MEDEIROS DANTAS 
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CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
JUSTIFICATIVA 
A percepção dos direitos sociais referentes ao 13° salário e ao 1/3 de férias é assegurada, pela 
Constituigio Federal, a todos os trabalhadores. Nessa categoria incluem-se também os agentes politicos no 
exercicio da vereanga, sendo constitucional o pagamento de tais verbas aos vereadores, como já decidiu o 
STF no julgamento do RE n.º 650898. 
Além disso, conforme a Lei Orgamentaria Anual para o exercicio 2023, já aprovada por esta Casa 
Legislativa, havera dotação orgamentaria suficiente para o pagamento desses direitos sociais sem qualquer 
comprometimento do orgamento. 
Diante da relevancia do presente projeto para a garantia dos direitos sociais dos edis desta Casa Legislativa, 
contamos com a colaboração de nossos pares para a aprovagdo do projeto. 
Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 21 de novembro de 2022. 
Ver. JOSE CARLOS DANTAS COSTA 
Ver. LEODONIO MEDEIROS DANTAS 

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