| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Institui o décimo terceiro salário e o terço de férias aos Vereadores do Município de São José do Seridó e dá outras providências. |
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FE ’:%. PR N Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO CNPJ N° 10.873.032/0001-55 PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORES: Ver. José Carlos Dantas Costa e Ver. Leoddnio Medeiros Dantas. Ementa: Institui o décimo terceiro saldrio e o ter¢o de férias aos Vereadores do Municipio de São José do Seridó e dd outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuigdes legais, etc. Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1° Os Vereadores do Municipio de São Jose do Seridd/RN perceberdo o 13° (décimo terceiro) salério, a ser pago em dezembro de cada ano. $ 1° O 13° (décimo terceiro) saldrio corresponderd a 1/12 (um doze avos), por més de efetivo exercicio, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. § 2° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercicio serd tomada como més integral, para efeito do paragrafo anterior. § 3° Caso o Vereador deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) saldrio ser-lhe-4 pago proporcionalmente ao número de meses de exercicio no ano. Art. 2° O periodo de férias acrescidas de terço constitucional dos vereadores correspondera ao recesso do més de julho de cada ano. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serdo atendidas pelas dotagdes orgamentérias proprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Sala das Sessdes da CAmara Municipal de São José do Seridó-RN, 21 de novembro de 2022. Govanllo taa Vo JOSE CARLOS DANTAS o COSTA P Ao P L N / APROVADO (A) Ver. LEODONIO MEDEIROS DANTAS em UM B, . discussão Por, Na_&.ãesséo&%%êlçada em date ae M — ___u——/_?\_UAL Sata da: ,'M_deªdu_.—dªªjª— " Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ N° 10.873.032/0001-55 JUSTIFICATIVA A percepção dos direitos sociais referentes ao 13° salário e ao 1/3 de férias é assegurada, pela Constituigio Federal, a todos os trabalhadores. Nessa categoria incluem-se também os agentes politicos no exercicio da vereanga, sendo constitucional o pagamento de tais verbas aos vereadores, como já decidiu o STF no julgamento do RE n.º 650898. Além disso, conforme a Lei Orgamentaria Anual para o exercicio 2023, já aprovada por esta Casa Legislativa, havera dotação orgamentaria suficiente para o pagamento desses direitos sociais sem qualquer comprometimento do orgamento. Diante da relevancia do presente projeto para a garantia dos direitos sociais dos edis desta Casa Legislativa, contamos com a colaboração de nossos pares para a aprovagdo do projeto. Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 21 de novembro de 2022. Ver. JOSE CARLOS DANTAS COSTA Ver. LEODONIO MEDEIROS DANTAS