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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaInstitui gratificação para os servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.
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Autoria

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E 
. Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 013, DE 2 DE MAIO DE 2023. 
AUTORIA: Mesa Diretora 
Ementa: Institui gratificagio para os servidores da 
Câmara Municipal de São José do Seridó e dd outras 
providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no 
. uso de suas atribuigdes legais, etc. 
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou ¢ Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1°- Fica instituida gratificagdo aos servidores ocupantes das fungdes de Presidente da 
Comissdo Permanente de Licitagao — CPL, Pregoeiro ¢ Agente de Contratagdo. 
Parégrafo Unico. A gratificação correspondera ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o 
vencimento bésico do servidor. 
Art. 2°- É vedada a acumulagdo de gratificagdo caso o servidor seja designado para mais de uma 
das fungdes descritas no caput, tendo direito há apenas uma gratificagdo. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de 
maio de 2023. 
Art. 4°- Ficam revogadas as disposigdes em contrario. 
Sala das Sessdes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 io de 2023. 
W Anh (o Á/ 
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA Ver /@t’ ELAYTONMARIANO DE SA 
Presidente , Vice-presidente 
| i s Fromicls Sodn &bt /V«tL 
. Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Primeiro Secretdriof{)g Segundo Secretdrio 
APROVADO (A) 
e 
N Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
JUSTIFICATIVA 
A gratificagio prevista neste Projeto de Lei se justifica pelas complexas e especializadas 
atividades técnicas realizadas no setor de licitagdes, além da responsabilidade civil, administrativa e penal 
do servidor perante os órgãos de controle. 
As fungdes descritas nesta Lei exigem uma dedicação que vai além das funções do cargo em que o 
servidor foi investido, pois deve estar constantemente em busca de informagdes, atualizagdo de legislagdo 
e busca de informagdes técnicas sobre determinados produtos e servigos objeto dos certames licitatorios. 
Há necessidade de se instituir tal gratificagdo devido a demanda de processos licitatorios, ao 
trabalho técnico executado, à exigéncia de profunda analise dos processos e à grande responsabilidade 
exigida na condução das licitagdes. 
Ressalte-se que há recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas oriundas do presente 
projeto de Lei. 
Assim, requeremos a colaboragdo dos edis, para que a tramitagdo do Projeto de Lei seja realizada 
em caréter de URGENCIA, para que a gratificagdo possa ser integrada à folha de pagamento deste més, 
dispensando sua tramitação perante as Comissdes da CAmara, bem como de seus respectivos pareceres. 
Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de maio de 2023. 
oo 10 o T a 
Ver. J OS DANTAS COSTA - Presidente 
/”& 
Vef CLAYTON MARTANO DE SA - Vice7presidente 
- 
MVA — /z,_ MA 
fl Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretdrio 
VEA Sodm 4 uddama /\/Jd?: 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretario 

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