| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Institui gratificação para os servidores da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências. |
| native_id | 595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
E
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
Edificio Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 013, DE 2 DE MAIO DE 2023.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Institui gratificagio para os servidores da
Câmara Municipal de São José do Seridó e dd outras
providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no
. uso de suas atribuigdes legais, etc.
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou ¢ Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1°- Fica instituida gratificagdo aos servidores ocupantes das fungdes de Presidente da
Comissdo Permanente de Licitagao — CPL, Pregoeiro ¢ Agente de Contratagdo.
Parégrafo Unico. A gratificação correspondera ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o
vencimento bésico do servidor.
Art. 2°- É vedada a acumulagdo de gratificagdo caso o servidor seja designado para mais de uma
das fungdes descritas no caput, tendo direito há apenas uma gratificagdo.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de
maio de 2023.
Art. 4°- Ficam revogadas as disposigdes em contrario.
Sala das Sessdes da Camara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 io de 2023.
W Anh (o Á/
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA Ver /@t’ ELAYTONMARIANO DE SA
Presidente , Vice-presidente
| i s Fromicls Sodn &bt /V«tL
. Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Primeiro Secretdriof{)g Segundo Secretdrio
APROVADO (A)
e
N Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO
Edificio Josué Gomes de Medeiros CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
JUSTIFICATIVA
A gratificagio prevista neste Projeto de Lei se justifica pelas complexas e especializadas
atividades técnicas realizadas no setor de licitagdes, além da responsabilidade civil, administrativa e penal
do servidor perante os órgãos de controle.
As fungdes descritas nesta Lei exigem uma dedicação que vai além das funções do cargo em que o
servidor foi investido, pois deve estar constantemente em busca de informagdes, atualizagdo de legislagdo
e busca de informagdes técnicas sobre determinados produtos e servigos objeto dos certames licitatorios.
Há necessidade de se instituir tal gratificagdo devido a demanda de processos licitatorios, ao
trabalho técnico executado, à exigéncia de profunda analise dos processos e à grande responsabilidade
exigida na condução das licitagdes.
Ressalte-se que há recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas oriundas do presente
projeto de Lei.
Assim, requeremos a colaboragdo dos edis, para que a tramitagdo do Projeto de Lei seja realizada
em caréter de URGENCIA, para que a gratificagdo possa ser integrada à folha de pagamento deste més,
dispensando sua tramitação perante as Comissdes da CAmara, bem como de seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Serid6-RN, 2 de maio de 2023.
oo 10 o T a
Ver. J OS DANTAS COSTA - Presidente
/”&
Vef CLAYTON MARTANO DE SA - Vice7presidente
-
MVA — /z,_ MA
fl Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretdrio
VEA Sodm 4 uddama /\/Jd?:
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretario