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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da regido do Seridó do Rio Grande do Norte — CIM-SERIDO, bem como a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal n.° 11.107/2005 e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a ratificar sua participagdo no 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitario da 
regido do Seridó do Rio Grande do Norte — 
CIM-SERIDO, bem como a adequar sua 
execugdo orgamentaria a0 novo regime 
juridico adotado para Consorcios Publicos, 
na forma e condi¢des previstas pela Lei 
Federal n.° 11.107/2005 e da outras 
providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO: 
FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Municipio de Sdo José do Serido/RN, a ratificar sua 
participagdo no CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO 
DO SERIDO DO RIO GRANDE DO NORTE - CIM - SERIDO, constituido pelos 25 (vinte 
e cinco) Municipios da regido, mediante expressa anuéncia, em ata da Assembleia Geral, que 
aprovou a ampliagdo dos objetivos do Consorcio Publico Regional de Residuos Solidos do 
Seridó - CPRRRSS, visando propiciar o desenvolvimento sustentével, econémico e social da 
regido. 
Paragrafo único — Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a 
adequar sua execugdo orgamentéria ao novo regime juridico para Consorcios Piblicos adotado 
pela Lei Federal n.° 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e 
financeiras decorrentes do referido Consórcio. 
Art. 2° - O CIM-SERIDO, permanecer4 constituido sob a forma de Consorcio 
Pablico, com personalidade juridica de Associagdo de direito publico, Estatuto proprio, e 
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Gabinete do Prefeito 
atendimento aos requisitos da legislação, mantida, portanto, a mesma natureza jurídica que o 
Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó - CPRRRSS. 
Parágrafo único — O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e 
normas que regulam sua legislação especial, além de garantir a implantação de serviços públicos 
suplementares e complementares, por meio de gestão associada, contratos de programa e rateio, 
conforme estipulado pela Lei Federal n.º 11.107/2005 e na Constituição Federal de 1988, artigos 
180 e 241. 
Art. 3° - O Municipio de São José do Seridd/RN, podera firmar contrato de 
gestdo associada com o CIM-SERIDO, visando a execugdo direta ou indireta, suplementar ou 
complementar dos servigos publicos relacionados com o desenvolvimento dos seus multiplos 
objetivos, dispensada a licitagdo. 
Paragrafo único — Constituem ainda servigos piiblicos, passiveis de gestdo 
associada, concessdo, permissdo, parceria e termos similares, a serem executados pelo 
Consorcio em favor do Municipio, as agdes concernentes à manutengdo, operacionalizagdo e 
ampliagdo dos servigos prestados pelo Consorcio e relacionados com suas finalidades, a 
administragdo de programas governamentais, projetos afins e a criagdo de novos servigos de 
interesse do Municipio consorciado. 
Art. 4° - O Consorcio podera emitir documentos de cobranga e exercer 
atividades de arrecadagdo de tarifas e outros pregos publicos ao Municipio, pela prestagdo de 
servigos referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio, que sera formalizado em cada 
exercicio financeiro e seu prazo de vigéncia ndo sera superior ao das dotagdes que o suportam. 
Parégrafo unico - Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o 
Consorcio Publico, sdo partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigagdes previstas no 
Contrato de Rateio. 
Art. 5° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n.° 101/00, o Consorcio Publico deve fornecer as informagdes necessarias ao 
Municipio para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os 
recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas 
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São José do Seridó - R 
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Gabinete do Prefeito 
contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das , 
atividades ou projetos atendidos. 
Art. 6º - Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o 
CIM-SERIDÓ, advirão de dotação orçamentária específica aberta no Orçamento Geral do 
Município, em favor do referido Consórcio Público, conforme as normas de elaboração de 
orçamento público e de créditos orçamentários. 
Parágrafo único - Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia 
suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias, futuras ou 
em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de 
Contrato de Rateio. 
Art. 7º - Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o 
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da região do Seridó do Rio Grande do Norte advirão 
da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 3371700000 e Fonte de Recursos: 
15000000. 
Parágrafo único. As fontes de recursos para os anos seguintes serão consignadas 
nas Leis Orçamentárias Anuais do Município de São José do Seridó/RN. 
Art. 8º - A retirada do ente Consorciado, do Consórcio Público, dependerá de 
ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no 
Protocolo de Intenções e no Estatuto do CIM-SERIDÓ. 
Art. 9º - A alteração ou extinção do Consórcio Público, dependerá de 
instrumento, aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante Lei, por todos os entes 
Consorciados. 
Art. 10 - Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, 
o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e, no Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 
2007. 
Parágrafo único — As disposições pertinentes à gestão de resíduos sólidos, bem 
como as Resoluções vigentes do CPRRSS, aproveitam-se ao CIM-SERIDÓ, em todos os seus 
QA termos.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 05 de maio de 2023. 
JAC Q DANTAS 
Prefeito Municipal 
em. discussão tS= 
Nea 122 Sessãomamlinária Realizada 
emdatade 1D / Qs /cx 
Sala das Sessões 1D de. i —— 

Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 009, DE 05 DE MAIO DE 2023. 
A Sua Excelência o Senhor, 
José Carlos Dantas Costa. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, 
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que ratifica a alteração e 
consolidação do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERIDÓ o qual passa a denominar-se CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDO DO RIO 
GRANDE DO NORTE - CIM-SERIDÓ, ampliando seus objetivos para atender à diversas 
políticas públicas de interesse da região e dos Municípios que o compõem. 
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional n.º 
19/98, que deu nova redação ao artigo 241, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que 
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, disciplinariam, por meio de Lei, os 
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão 
associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, 
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. 
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal n.º 11.107/2005, que 
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal n.º 
6.017/2007. 
Tais dispositivos legais autorizaram que, dois ou mais entes federados, criem um 
consórcio público, para prestar serviços públicos de interesse comum. Assim, o consórcio nasce, 
quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo de atender 
a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso, diz-se que estão em gestão 
associada. 
O atual protocolo advém da ampliação dos objetivos do CPRRSS, para torná-lo um 
Consórcio Multifinalitário, CIM-SERIDO, e assim atingir os objetivos compartilhados para o 
desenvolvimento de diversas políticas públicas, por meio da formulação de projetos 
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São José do Seridó - R! 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
estruturantes, buscando formas de articulação intermunicipal, com objetivo de integração, 
visando o fortalecimento de ações conjuntas, nos municípios consorciados, captação de recursos 
financeiros para investimentos, ampliação de redes sociais, otimização, racionalização e 
transparência na aplicação dos recursos públicos, regionalização de políticas públicas e a 
criação de parcerias institucionais sustentáveis, bem como desenvolver objetivos relacionados 
com a gestão ambiental dos Municípios da região, para que estes tenham condições, por meio 
do Consórcio, de emitir licenças ambientais e assim atrair mais investidores. 
O CIM-SERIDO, permanece constituído na forma de associagdo pública, com 
personalidade juridica de direito público e natureza autirquica interfederativa, integrando nos 
termos da Lei, a administragdo indireta dos entes consorciados. 
Além de garantir maior seguranga juridica as relagdes dos entes envolvidos, por 
meio do CIM-SERIDO, é possivel realizar um planejamento regional para investimentos 
integrados; promover economia em escala (compra compartilhada e diminuigdo de custos na 
aquisigdo de bens e servigos); promover agdes de gestão dos servigos publicos municipais que 
impulsionem o desenvolvimento sustentavel; planejar, assessorar ou executar agdes de interesse 
dos Municipios consorciados; prestar suporte e executar agdes de integragdo das atividades de 
interesse comum dos municipios, podendo representa-las perante as administragdes da Unido e 
dos Estados; instituir conselhos regionalizados e propor politicas regionalizadas de incentivos à 
economia local e a preservagio do meio ambiente; prestar assisténcia técnica, execução de obras 
e fornecimento de bens, visando a melhoria das agdes dos municipios consorciados; impulsionar 
a divulgagdo das atragdes turisticas, locais em ambito nacional e internacional e realizar a 
fiscalizagdo e a emissão de licengas ambientais em prol dos Municipios consorciados. 
Por todos esses motivos, mostra-se imprescindivel a ratificagio dos municipios no 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO DO SERIDO 
DO RIO GRANDE DO NORTE - CIM-SERIDO, a fim de garantir o desenvolvimento 
estruturante dos municipios consorciados capaz de satisfazer a necessidade da populagdo 
envolvida, por meio de gestdo publica eficiente e transparente. 
Assim, pela exposigdo dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto 
de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração. 
JAC@V DANTAS 
Prefeito Municipal 
Atenciosamente, 

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