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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaConcede licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, para se ausentar do Município, por período superior a 15 dias, nos termos do art. 67 da Lei Orgânica Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia A Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia
2025-01-10 Matéria Arquivada — A proposição foi arquivada em 10 de janeiro de 2025 pela responsável técnica, Maria Dalva Dantas de Medeiros, Auxiliar Administrativa.
2025-01-10 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 10 de janeiro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-01-10 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 10 de janeiro de 2025, em única discussão.
2025-01-10 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T10:30:17.826856-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 
Concede licença ao Prefeito Municipal de São 
José do Seridó/RN, para se ausentar do 
Município, por período superior a 15 dias, nos 
termos do art. 67 da Lei Orgânica Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN para 
se ausentar desta Municipalidade, por período superior a 15 (quinze) dias, no exercício de 2025, 
sem prejuízo de sua remuneração. 
Art. 2º Durante a ausência do Prefeito Municipal, assumirá o Vice-Prefeito que 
tomará posse pelo período em que o Prefeito estiver ausente. 
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Seridó, 09 de janeiro de 2025.
Daniel Andson da Costa 
Presidente 

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