br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id600

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 
Projeto de Lei nº \g /2023, de 29 de maio de 2023. 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, 
aprovou e Eu sanciono a presente lei. 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial da importância de R$ 274.781,20 (Duzentos e setenta e quatro mil e setecentos 
e oitenta e um reais e vinte centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias: 
| 02.06.10.302.0008.1081 | m |AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE & |SAUDE 
ELEMENTO DE 5 7 SESPRSA [ DISCRIMINACAO 
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 
44000000 Investimentos 
44900000 Aplicagdes Diretas 
44905200 21 | Equipamentos ¢ Material po 55478150 permanente TOTAL[RS 274.781,20 
Art. 2.° - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito 
Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964, prevista no Art. 43, 
$ 1.º inciso I, na forma a seguir discriminada: 
1 - O superavit financeiro apurado no Balango Patrimonial do exercicio anterior 
na fonte 621 (Recursos origindrios de transferéncias do Fundo Estadual de Saúde, 
referentes ao Sistema Unico de Saude) no valor total de R$ 274.781,20 (Duzentos e 
setenta e quatro mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). 
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposigdes em contrario. 
São José do Serid6-RN, 29 de maio de 2023. 
Assinado de forma digital por APROVADO(A) CKsON R DANTAS 24911 a0 . SMNA TASIADIKSOROIHENEP A9 74 
discussão, M; Prefeito Municipal 
2 canio delso> 
éb——‘- e 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 
Mensagem nº 013/2023 - PMSJS 
Excelentíssimos Senhores 
Presidente e demais Vereadores 
Câmara Municipal 
São José do Seridó/RN 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal, o 
Projeto de lei nº (% /2023 que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial a fim de 
permitir a aquisição de executar os recursos de emendas dos Deputado Estadual Nelter 
Queiroz que serão utilizados para a compra de uma ambulância para o Município de São 
José do Seridó. 
Embora já exista no orçamento municipal a possibilidade de adquirir 
Unidades Móveis e Veículos, não havia a princípio a possibilidade de fazê-lo com 
recursos de emendas estaduais. 
Por isso, após análise técnica do orçamento municipal apurou-se a 
necessidade do envio do presente projeto de lei para a análise e aprovação do Poder 
Legislativo. 
Como fontes de recursos para custear as atividades das Secretarias será 
utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior apurado no Balanço 
Patrimonial das emendas estaduais. 
Considerando-se a necessidade de viabilizar no orçamento municipal a 
execução desses recursos e a garantia de mais uma ambulância para o Município que 
permitirá a melhoria na prestação de serviços de saúde pública a população, pede-se que 
os vereadores avaliem e aprovem esse projeto em Regime de Urgência. 
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos a Vossa Ex.º, votos 
de apreço e consideração. 
B3840 SRIGRN, 39 de maio de 2023 JACKSON JACKSON DANTAS:24311340400 
DANTAS:24311340400 Dados: 2023.05.29 07:47:11 -03'00' 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal

open original →