| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Altera a redação do art. 97 e seu paragrafo único, da Lei n.° 199/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Seridó/RN. |
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CÂNARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Projeto de Lein — Q1S De 2 — domês JUnh . doano 2 Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEL Ementa: Altera a redação do art. 97 e seu paragrafo único, da Lei n.° 199/99, que dispde sobre o Estatuto dos Servidores Publicos do Municipio de São José do Serid6/RN. 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO: FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinaria: Art. 1°. O artigo 97 da Lei n.° 199/99 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 97 - A concessdo das licengas para tratamento de saúde dependera de pericia, a ser realizada por médico perito ou por meio de pericia médica, podendo ser concedida pelo prazo maximo de 90 (noventa) dias, prorrogaveis, a pedido ou de oficio, ndo podendo o total exceder a 24 (vinte e quatro) meses, findos quais o servidor (a) sera encaminhado ao Instituto de Previdéncia do Municipio de Sdo José do Seridó - IPREV — SJS, para realização de pericia médica e avaliagdo da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. (NR) Art. 2°. O paragrafo único, do art. 97 passa a vigorar com a seguinte redagao: “Paragrafo único - No curso da licenga o servidor (a) podera ser examinado, a requerimento ou de oficio, pela Junta Médica do Municipio, que podera considera-lo novamente apto para o trabalho.” (NR) Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes (e em contrario. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 21 de junho de 2023. JACQDANTAS Prefeito Municipal APROVADO(A) Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 014, DE 21 DE JUNHO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor, José Carlos Dantas Costa. Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Nesta. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “altera a redação do art. 97 e seu parágrafo único, da Lei Ordinária n.º 199 de 22 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Seridó/RN.” Inicialmente, é importante registrar que a alteração do dispositivo supramencionado tem como escopo adequá-lo à realidade do Município de São José do Seridó, em razão de sua incompatibilidade com os ditames do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Lei Complementar n.º 098/2022). De acordo com a Emenda Constitucional n.º 103/19, em seu art. art. 9º, até que entre em vigor Lei Complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes proprios de previdéncia social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, ¢ o disposto neste artigo. Mais adiante, o $ 3° determina que os afastamentos por incapacidade temporaria para o trabalho e o salario-maternidade serdo pagos diretamente pelo ente federativo e ndo correrdo a conta do regime proprio de previdéncia social ao qual o servidor se vincula. O Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Ocorre que a incapacidade permanente, segundo a legislação vigente, é definida por meio de avaliação médico-pericial, ou seja, realizada por perícia médica ou médico perito designado para esse propósito. O médico-perito analisará o agravamento da doença e, principalmente, qual a sua relação com o trabalho desempenhado. A nova redação do art. 97 da Lei n.º 199/99 determina que a concessão das licenças para tratamento de saúde dependerá de perícia, a ser realizada por médico perito ou por meio de junta médica oficial do Municipio, estabelecendo que pode ser concedida pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, a pedido ou de ofício, não podendo o seu total exceder a 24 (vinte e quatro) meses, findos quais o servidor (a) será encaminhado ao Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó - IPREV — SJS, para realização de perícia médica e avaliação da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Dessa forma, considerando o que dispõe na legislação vigente e, sabendo da importância da presente proposta legislativa e que as alterações são de grande relevância para o Município contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa. São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo. Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Atenciosamente, Q JACKSON DANTAS Prefeito Municipal São José do Seridó - RN} Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito JAC N DANTAS Prefeito Municipal