| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO N o R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 Projeto de Lei n°Q|, de 26 de junho de 2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José do Seridó - RN, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a melhorias na infraestrutura de eficiência energética e iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos ) #interna #interna REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 contratualmente estipulados. Paragrafo unico — Fica dispensada a emissdo da nota de empenho para a realizagdo das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito do Municipio de São José do Seridó, em 26 de junho de 2023. J aQÓantas Prefeito Municipal PROVADO(A) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 Mensagem nº 016/2023 - PMSJS Excelentissimos Senhores Presidente e demais Vereadores Câmara Municipal São José do Seridó/RN MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal, o Projeto de lei nº dl /2023 que dispde sobre Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.” O presente Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, no âmbito do Programa Eficiência Municipal - PEM. O Programa Eficiência Municipal é uma linha de crédito voltada aos municípios para apoiar a aquisição de bens e serviços ou financiar projetos de investimentos. Se a captação de recursos é um dos desafios para implementar as políticas públicas previstas no PPA, o BB Eficiéncia Municipal pode ser a solução. A linha de crédito permite a ampliação da capacidade de investimentos da administração municipal, contribuindo para atender à crescente demanda da sociedade por melhorias na prestação de serviços e maior eficiência na gestão pública. Busca-se através desse financiamento implantar Usina Fotovoltaica Solar garantindo suficiência energética para o Município e a melhoria nos serviços prestados à população. Ressalte-se que os custos de amortização e encargos pelo financiamento serão custeados pela Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública — COSIP. Estima-se que em 2023 o Município deve arrecadar cerca de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) em COSIP, o que anualmente será mais do que suficiente para assegurar o pagamento das parcelas do financiamento e garantirá uma estrutura de autosuficiência energética no Município que irá permitir a melhoria na aplicação dos recursos públicos, considerando-se que hoje em dia o Município gasta em média mais de 40 mil reais por mês com o custeio da energia dos prédios públicos e da iluminação pública, o que inclusive supera as receitas da COSIP e faz-se necessário a contrapartida de demais recursos para o pagamento dessas despesas. /_) t #interna #interna REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 Dessa forma, a implantagdo dessa estrutura no Municipio permitira a aplicação desses recursos anualmente em outras areas de grande prioridade do Municipio como a saude, a educação, infraestrutura e demais necessidades da população. Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos a Vossa Ex.?, votos de aprego e considerago. São José do Serid6-RN, 26 de junho de 2023. C JACKSON DANTAS Prefeito Municipal