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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito CÂNARA MUN, DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
PROJETO DE LEI . De Pl 30 de Ll domês 2 r‘mha — 
doano —— 2003 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar operagdo de crédito 
com o BANCO DO BRASIL S.A, e da 
outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO: 
FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & contratar operagdo de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de 
reais), nos termos da Resolugdo n.° 4.995, de 24.03.2022, oriunda do Conselho Monetario 
Nacional — CMN, e suas alteragdes, destinados à implantagdo de energia solar nos prédios 
publicos municipais e bem como a aquisigdo de 02 (dois) veiculos que serdo direcionados a 
Secretaria Municipal de Obras Piblicas, Infraestrutura e Transito - SEMOPIT, no qual destinara 
01 (um) veiculo para atender as demandas de servios da rede elétrica urbana e rural do 
Municipio de Sdo José do Seridó e outro veiculo direcionado as necessidades diérias de outras 
Secretarias, observada a legislação vigente, em especial as disposigdes da Lei Complementar n.º 
101, de 04 de maio de 2000. 
Paragrafo único - Os recursos provenientes da operagdo de crédito autorizada serdo 
obrigatoriamente aplicados na execugdo dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consondncia com o $ 1° do 
art. 35 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° - Os recursos provenientes da operagdo de crédito a que se refere esta Lei 
deverdo ser consignados como receita no Orgamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II, $ 1° art. 32, da Lei Complementar n.° 101/2000 e artigos 42 e 43, IV, da Lei n.° 
4.320/1964. 
Art. 3° - Os orgamentos çame ou os créditos adicionais deverdo consignar, anualmente, as 
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 5° - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos 
financeiros e despesas da operagdo de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar a 
conta corrente de titularidade do municipio de São José do Seridó, a ser indicada no contrato, 
em que são efetuados os créditos dos recursos do municipio, ou qualquer outra conta, salvo as 
de destinagdo especifica, mantida em sua agéncia, os montantes necessrios as amortizagdes e 
pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parigrafo tnico - Fica dispensada a emissdo da nota de empenho para a realizagdo das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei n.° 4.320, de 17 de 
margo de 1964. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Art. 7° - Revoga-se a Lei Municipal n.° 515, de 29 de junho de 2023. 
Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 30 de junho de 2023. 
JACKSON'DANTAS 
Prefeito Municipal 
APROVADO(A) 
Pou.mn\mfidsunum 
umu__\.\.\h:D—Mm 

Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 017, DE 30 DE JUNHO DE 2023. 
A Sua Exceléncia o Senhor, 
José Carlos Dantas Costa. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a elevada apreciagdo desta Egrégia Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operagdo de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dd outras providéncias” 
O Banco do Brasil disponibiliza o Programa Eficiéncia Municipal - PEM, uma nova 
solugdo de crédito para o setor publico. A linha permite o financiamento de projetos essenciais 
da administragdo piiblica. A iniciativa permite a contratagdo com Municipios e foi viabilizada 
pela Resolução do Conselho Monetério Nacional n.° 4.995, de 24 de margo de 2022. 
A linha de crédito permite a ampliagio da capacidade de investimentos da 
administragio municipal, contribuindo para atender a crescente demanda da sociedade por 
melhorias na prestação de servigos e maior eficiéncia na gestdo publica. 
Busca-se, por meio desse financiamento, implantar Usina Fotovoltaica Solar garantindo 
suficiéncia energética para o Municipio e a melhoria nos servigos prestados a populagdo, bem 
como adquirir 02 (dois) veiculos que serdo direcionados a Secretaria Municipal de Obras 
Publicas, Infraestrutura e Transito - SEMOPIT, no qual terdo as seguintes destinagdes: 01 (um) 
veiculo para atender as demandas de servigos da rede elétrica urbana e rural do Municipio de 
São José do Seridó e outro veiculo direcionado as necessidades diarias de outras Secretarias. 
Oportuno ressalte-se que, os custos de amortizagdo e encargos pelo financiamento serdo 
custeados pela Contribuigdo para Custeio de Servigo de Iluminagdo Publica — COSIP. 
Estima-se que em 2023 o Municipio de São José do Seridó deva arrecadar cerca de R$ 
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em COSIP, o que anualmente será mais do que 
suficiente para assegurar o pagamento das parcelas do financiamento e garantira uma estrutura 
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o 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
de autosuficiência energética no Município que irá permitir a melhoria na aplicação dos 
recursos públicos, considerando-se que hoje em dia o Município gasta em média mais de 40 mil 
reais por mês com o custeio da energia dos prédios públicos e da iluminação pública, o que 
inclusive supera as receitas da COSIP e faz-se necessário a contrapartida de demais recursos 
para o pagamento dessas despesas. 
Dessa forma, a implantação dessa estrutura no Município permitirá a aplicação desses 
recursos anualmente em outras áreas de grande prioridade do Município como a saúde, a 
educação, infraestrutura e demais necessidades da população. 
Considerando que um dos principais escopos da gestão pública é buscar formas de 
serviços visando economicidade aliada à qualidade, contamos com a colaboração dos Senhores 
Vereadores, para análise e deliberação positiva a respeito da matéria apresentada no presente 
projeto. 
Atenciosamente, 
JAC N DANTAS 
Prefeito Municipal

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