| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito CÂNARA MUN, DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ PROJETO DE LEI . De Pl 30 de Ll domês 2 r‘mha — doano —— 2003 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operagdo de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, e da outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO: FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado & contratar operagdo de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de reais), nos termos da Resolugdo n.° 4.995, de 24.03.2022, oriunda do Conselho Monetario Nacional — CMN, e suas alteragdes, destinados à implantagdo de energia solar nos prédios publicos municipais e bem como a aquisigdo de 02 (dois) veiculos que serdo direcionados a Secretaria Municipal de Obras Piblicas, Infraestrutura e Transito - SEMOPIT, no qual destinara 01 (um) veiculo para atender as demandas de servios da rede elétrica urbana e rural do Municipio de Sdo José do Seridó e outro veiculo direcionado as necessidades diérias de outras Secretarias, observada a legislação vigente, em especial as disposigdes da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Paragrafo único - Os recursos provenientes da operagdo de crédito autorizada serdo obrigatoriamente aplicados na execugdo dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consondncia com o $ 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° - Os recursos provenientes da operagdo de crédito a que se refere esta Lei deverdo ser consignados como receita no Orgamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1° art. 32, da Lei Complementar n.° 101/2000 e artigos 42 e 43, IV, da Lei n.° 4.320/1964. Art. 3° - Os orgamentos çame ou os créditos adicionais deverdo consignar, anualmente, as NDA Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5° - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos financeiros e despesas da operagdo de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do municipio de São José do Seridó, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do municipio, ou qualquer outra conta, salvo as de destinagdo especifica, mantida em sua agéncia, os montantes necessrios as amortizagdes e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parigrafo tnico - Fica dispensada a emissdo da nota de empenho para a realizagdo das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei n.° 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Art. 7° - Revoga-se a Lei Municipal n.° 515, de 29 de junho de 2023. Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 30 de junho de 2023. JACKSON'DANTAS Prefeito Municipal APROVADO(A) Pou.mn\mfidsunum umu__\.\.\h:D—Mm Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 017, DE 30 DE JUNHO DE 2023. A Sua Exceléncia o Senhor, José Carlos Dantas Costa. Presidente da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter a elevada apreciagdo desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operagdo de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dd outras providéncias” O Banco do Brasil disponibiliza o Programa Eficiéncia Municipal - PEM, uma nova solugdo de crédito para o setor publico. A linha permite o financiamento de projetos essenciais da administragdo piiblica. A iniciativa permite a contratagdo com Municipios e foi viabilizada pela Resolução do Conselho Monetério Nacional n.° 4.995, de 24 de margo de 2022. A linha de crédito permite a ampliagio da capacidade de investimentos da administragio municipal, contribuindo para atender a crescente demanda da sociedade por melhorias na prestação de servigos e maior eficiéncia na gestdo publica. Busca-se, por meio desse financiamento, implantar Usina Fotovoltaica Solar garantindo suficiéncia energética para o Municipio e a melhoria nos servigos prestados a populagdo, bem como adquirir 02 (dois) veiculos que serdo direcionados a Secretaria Municipal de Obras Publicas, Infraestrutura e Transito - SEMOPIT, no qual terdo as seguintes destinagdes: 01 (um) veiculo para atender as demandas de servigos da rede elétrica urbana e rural do Municipio de São José do Seridó e outro veiculo direcionado as necessidades diarias de outras Secretarias. Oportuno ressalte-se que, os custos de amortizagdo e encargos pelo financiamento serdo custeados pela Contribuigdo para Custeio de Servigo de Iluminagdo Publica — COSIP. Estima-se que em 2023 o Municipio de São José do Seridó deva arrecadar cerca de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em COSIP, o que anualmente será mais do que suficiente para assegurar o pagamento das parcelas do financiamento e garantira uma estrutura < o Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito de autosuficiência energética no Município que irá permitir a melhoria na aplicação dos recursos públicos, considerando-se que hoje em dia o Município gasta em média mais de 40 mil reais por mês com o custeio da energia dos prédios públicos e da iluminação pública, o que inclusive supera as receitas da COSIP e faz-se necessário a contrapartida de demais recursos para o pagamento dessas despesas. Dessa forma, a implantação dessa estrutura no Município permitirá a aplicação desses recursos anualmente em outras áreas de grande prioridade do Município como a saúde, a educação, infraestrutura e demais necessidades da população. Considerando que um dos principais escopos da gestão pública é buscar formas de serviços visando economicidade aliada à qualidade, contamos com a colaboração dos Senhores Vereadores, para análise e deliberação positiva a respeito da matéria apresentada no presente projeto. Atenciosamente, JAC N DANTAS Prefeito Municipal