| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Áreas de Terras/Lotes Urbanos, de propriedade do Município de São José do Seridó, para o Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social — IBRHIS (EO), Entidade Organizadora -EO, bem como desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDG Projeto de Lein UN ) De 2T doméês Ulho do ano —— JAA Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Áreas de Terras/Lotes Urbanos, de propriedade do Município de São José do Seridó, para o Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social — IBRHIS (EO), Entidade Organizadora -EO, bem como desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias, destinadas a alienagdo para familias com renda mensal de até 2 (dois) salarios minimos, no ambito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMYV, do Governo Federal, fica autorizado a doar 44 (quarenta e quatro) Lotes Urbanos, ao Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social — IBRHIS, Entidade Organizadora — EO, inscrito no CPNJ/MF n.º 04.262.829/0001-13, com sede na Rua Teresa Campos, n.º 2492, CEP 59062-530, neste ato, representada por sua representante legal a Sra. CLELIA MARTINS DE ALMEIDA, brasileira, solteira, Assistente Social, portadora do RG n.° 1.886.884 SSP/RN, e inscrita no CPF sob o n.º 012.866.964-02, residente e domiciliada na Rua dos Veteranos, n.° 04, Bairro Novo Rumo, Municipio de Jucurutu/RN, para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida — Entidades, langado pelo Governo Federal e gerenciado pela Caixa Econémica Federal. $1º - Os imóveis, referidos no caput deste artigo, destinam-se a urbanizagdo e edificação de 44 (quarenta e quatro) unidades habitacionais, com infraestrutura vidria, drenagem pluvial, esgotamento sanitério, redes de abastecimento de agua e de energia elétrica, destinada a familias pertencentes a faixa 01, objetivando a redução de déficit habitacional no Municipio de São José do Serido, compreendendo amodalidade de habitagdo urbana. §2° - Os 44 (quarenta e quatro) Lotes Urbanos, de que trata o artigo 1° deste Projeto de Lei, encontram-se localizados no Bairro Liberdade, Municipio de São José do Serid6/RN, conforme Planta (? Topográfica que segue anexada ao presente Projeto de Lei Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 2°. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convénios, Termos de Compromissos, de Ajustes, ou de Adesão com Órgãos Publicos Federais, Estaduais e Instituigdes autorizadas a operar o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Art. 3°. O imovel descrito no artigo anterior, destina-se exclusivamente a promover a construgdo de unidades residenciais para alienagdo as familias de rendas conforme normas do Programa Minha Casa Minha Vida, a ser operacionalizada pela Caixa Econdmica Federal no ambito do “Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV”, do Ministério das Cidades, para atendimento da necessidade de moradia da populagdo de baixa renda, instituido pela Lei Federal n.º 1 1.977, de 7 de julho de 2009, pelo que fica também autorizada a sua desafetagdo para tal fim. E declarando como loteamento de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no qual sera permita parcelamento com fração minima de 140 m? (cento e quarenta metros quadrados) de área, sendo lotes com 7 (sete) metros de frente por 20 (vinte) metros de lateral. $ 1° - O imével descrito no artigo 1° desta Lei constara dos bens e direitos integrantes do patriménio do Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social — IBRHIS (EO), com fins especificos de manter a segregagdo patrimonial e contébil dos haveres financeiros e imobiliarios, sendo observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrigdes: 1 — não integram o ativo do Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social - IBRHIS; 11 — ndo respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social - IBRHIS; II - não compdem a lista de bens e direitos do Instituto Brasileiro de Habitagdo e Interesse Social - IBRHIS, para efeito de liquidação Jjudicial ou extrajudicial; 1V — não podem ser dados em garantia de débito de operação do Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social - IBRHIS, exceto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para fins de contratagio do Programa Minha Casa Minha Vida; V — não são passiveis de execugdo por quaisquer credores do Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social - IBRHIS, por mais privilegiados que possam ser; VI -—não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os citados imóveis, exceto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, se houver contratação do Programa Minha Casa Minha Vida. & São José do Seridó - R Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito $ 2° - As unidades residenciais, a que se refere o artigo anterior, serão destinadas à alienação a famílias com renda mensal conforme normas do Programa Minha Casa Minha vida, que serão organizadas pela entidade conforme norma estatutária, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de São José do Seridó/RN. $ 3º - As famílias de baixa renda referidas no $ 2º deverão estar enquadradas nos planos habitacionais, filiada à entidade sem fins lucrativos e credenciada no Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades, além de preencher os requisitos exigidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 4º. Igualmente dar-se-á a revogação da doação caso a donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil nos imóveis, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da escritura pública de doação dos bens, na forma da Lei, e fica a entidade responsável pelo cadastramento das famílias, promover as tratativas necessárias com vista aos recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida para construção das unidades habitacionais. Exceto se houver projeto contratado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, relativa ao Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 5° Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes, a revogação operarse-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, com a reversão dos bens ao patrimônio do Município de São José do Seridó/RN. Art. 6° O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I-ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; e b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. 11 -IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. 1II - Taxas de Alvará de Construção e, Taxas de Habite-se incidente sobre as mesmas. São José do Seridó - RN] Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Art. 7°. Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, as Empresas Construtoras, Associações ou Entidades, que assumirem a responsabilidade pela construção de Núcleos Habitacionais destinados as famílias de baixa renda, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV, no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social, geridos pelo Ministério das Cidades e, executados com recursos do F undo Nacional de Habitação de Interesse Social — FNHIS e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS. Art. 8°. Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou servigos economicamente mensuraveis, visando a complementagdo dos recursos necessarios a construgdo de Unidades Habitacionais. Art. 9°. A Prefeitura Municipal por meio da Assessoria Juridica irá providenciar a documentagdo necessaria a doação dos lotes para o Instituto Brasileiro de Habitação e Interesse Social - IBRHIS. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta da donataria. Art. 11°. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicagdo. Palécio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de julho de 2023. ( JACKSON DANTAS Prefeito Municipal APROVADOVA) inai em i Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N. 018, DE 26 DE JULHO DE 2023. A Sua Exceléncia o Senhor, José Carlos Dantas Costa. Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Nesta. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Exceléncia, o incluso Projeto de Lei no qual autoriza o Poder Executivo Municipal a doar dreas de terras de propriedade do Municipio de São José do Seridó/RN ao Instituto Brasileiro de Habitagdo e Interesse Social — IBRHIS, Entidade Organizativa — EQ. O projeto ora encaminhado visa autorizar o Poder Executivo a doar área de imovel urbano ao Instituto Brasileiro de habitação e Interesse Social — IBRHIS, para a construgdo de 44 (quarenta e quatro) unidades habitacionais, destinadas a pessoas de baixa renda do nosso Municipio, que ganham até 02 (dois) salarios minimos, por meio do Programa Habitacional do Governo Federal Minha Casa Minha Vida — Entidades. A presente propositura é extremamente necessaria, pois serdo beneficiadas diversas familias carentes do nosso Municipio, representando um imenso ganho para os cidaddos São José Seridoense/ beneficiarios. Ademais, Vossas Exceléncias devem levar em consideragio que a construgdo das unidades habitacionais demandara vultoso montante e a construgdo dessas casas trara grande desenvolvimento não só social, mas também econdmico para o Municipio de São José do Seridó/RN, pois gerard emprego e renda, com circulagdo de divisas em nosso Municipio. Desta forma, sendo o que se apresenta para o momento, e na certeza de que cada um de Vossas Exceléncias contribuird como de costume para o desenvolvimento do nosso Municipio, externamos nosso agradecimento pelo compromisso que cada um tem para garantia da consolidagdo desse projeto de singular interesse. Atenciosamente, ) JAC OI*%DANTAS Prefeito Municipal LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 2 %?z,, & 3 & % o %, LOTES RESEENTAR WEMORAL DESCRITVO SINTÉTICO, COORDENADAS AZMUTES DSTÁNCA| vêrnce [ e N wo [ PuRo | REN m GB EE EZ ENBTc REI Pa T A PZ 7 T et | nm [ Pa |maeso|sarisien| pems | arwsez [mesnm | 200m Pa nn aaa o] mom e s ec | e ma |reswilsmranoa] s | vz | v | 2007 À 734 339 222 | 3 267 261 060 sP sy | ETA Sao José do Seridó - RN ASSUNTO: QUADRA A ENDERECO: Municipio de São José do Seridó PROPRIETARIA: Prefeitura Municipal de São José do Seridd RESPONSAVEL TECNICO: Raniere Trindade Buriti AREA: 6.937,81 m2 PROPRIETARIO: RESP. TECNICO: DATA: 26/07/23 ESCALA: 1:800 N PREFEITURA MUNICIPAL DE RANIERE TRINDADE BURITI PRANCHA: 01/01 SAO JOSE DO SERIDO CREA: 2103234642 OBSERVAGAO: