| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 PROJETO DE LEI Nº ¢ /2023, de 18 de setembro de 2023. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da Unido para cumprimento da assisténcia financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuigdes legais. Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO - RN, aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os profissionais de enfermagem, em efetivo exercicio das atividades de enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira(o), os valores recebidos da Unido, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assisténcia financeira complementar de que tratam a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substitui-la. Art. 2°. O Municipio somente transferira os valores de que trata o art. 1° nos limites dos repasses efetuados pela Unido, por meio do Ministério da Saúde. $ 1°. Fica condicionada a transferéncia de que trata o art. 1° à efetiva existéncia de repasse da Unido para esse fim. $ 2º. Os valores referentes ao piso nacional dos profissionais da enfermagem, previstos na Lei Federal 14.343, de 4 de agosto de 2022, correspondem ao valor minimo a ser pago, a titulo de remunerag@o, aqueles em efetivo exercicio das atividades profissionais citadas na referida Lei Federal, considerando a jornada de trabalho de oito horas diarias e quarenta e quatro horas semanais, podendo ser reduzido proporcionalmente caso a carga horaria seja inferior à sobredita, da seguinte forma: T — no equivalente a 100% (cem por cento) para o(a) profissional enfermeira(o), no valor nominal de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais); II — no equivalente a 70% (setenta por cento) para o(a) profissional técnico(a) de enfermagem, no valor nominal de R$ 3.325,00 (trés mil, trezentos e vinte e cinco reais); III — no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para o(a) profissional auxiliar de enfermagem e parteira(0), no valor nominal de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela Unido para a complementagdo da remuneragdo dos prestadores de servigos que mantém a 3 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 contrato com a Administragdo Pública Municipal, incluindo entidades filantropicas e privadas, desde que atendam, no minimo 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS — Sistema Unico de Saúde. Paragrafo unico. Os instrumentos firmados entre o Municipio de Sao José do Serido — RN e ofs) prestador(es) de servico contratado(s) deverdo ser aditivados, acrescentando a formalização desse beneficio e estabelecendo a obrigagdo da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4°. Para alcangar o dos valores estabelecidos pela Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de 2022, o Poder Executivo Municipal considerara a remuneração global do profissional contemplado. $ 1°. Para fins de cumprimento do disposto no caput, a remuneragdo global sera composta do salario base, acrescido das vantagens fixas, gerais e permanentes, pagas a qualquer titulo aos profissionais elencados no art. 1°. Art. 5°. O Poder Executivo Municipal publicara, mensalmente, no Diario Oficial, os valores recebidos a titulo de assisténcia financeira complementar para cumprimento das obrigagdes financeiras estabelecidas pela Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de 2022. Art. 6.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importancia de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) ao orcamento vigente para a realizagdo dos pagamentos previstos nesta Lei, sob as seguintes dotações orgamentarias: Assisténcia Financeira ao Municipio para o Pagamento do m 02:06:10:122:0005:2200 E Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem ELEMENTO DE o z DESPESA = DISCRIMINACAO 30000000 Despesas Correntes 31000000 Pessoal e Encargos Sociais 31900000 Aplicagdes Diretas Outras Despesas Variaveis - 31901600 1605 Pessoal Civil R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 7.° - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964, prevista no Art. 43, $ 1.° inciso II, na forma a seguir discriminada: Q i REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 I - O Excesso de Arrecadagdo da Assisténcia financeira da Unido destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem na fonte de recursos 16050000, no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, na forma da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964, prevista no Art. 43, $ 1.° inciso II, caso a autorizagdo prevista no Artigo 6° desta Lei seja insuficiente, até o limite do valor necessario ao cumprimento das obrigagdes. Art. 9.° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Quadro de Detalhamento de Despesas da Lei Orgamentaria Anual de 2023, mediante Decreto da Chefe do Poder Executivo do Municipio, a fim de viabilizar os pagamentos definidos nesta Lei. Paragrafo Unico. As Alteragdes do Quadro de Detalhamento de Despesas limitam-se aos remanejamentos de valores consignados em nivel de elemento de despesa dentro da mesma categoria econdmica. Art. 10° - Fica a abertura dos Créditos Adicionais Especiais ou Suplementares previstos nos Artigos 6° e 8° condicionada ao recebimento dos recursos pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme as determinagdes do Ministério da Saúde. Art. 11° - Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposições em contrario. São José do Seridó — RN, 18 de setembro de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municip) APROVADO(A) S SM — @ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRfNDE DO'NORTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 Mensagem n° 020/2023 - PMSJS Excelentissimos Senhores Presidente e demais Vereadores Camara Municipal São José do Seridé/RN Venho por meio deste encaminhar a apreciagdo do chefe do Poder Legislativo, em regime de urgéncia urgentissima, Projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da Unido para cumprimento da assisténcia financeira complementar a realizagdo dos pagamentos previstos nesta Lei a complementag&o do piso salarial Nacional do Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, a que se refere a lei federal nº 14.434, de agosto de 2022, emenda constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, com recursos concedidos pelo Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Satde. Por ocasido do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222 MC-REFSEGUNDO/DF, o Supremo Tribunal Federal modulou a aplicação pratica da Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, com efeitos retroativos à Portaria GM/MS n° 597, de 12 de maio de 2023, da seguinte forma: @) em relação aos servidores publicos civis da Unido, autarquias e fundações publicas federais, a implementag&o do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022; (ii) em relação aos servidores publicos dos Estados, Distrito Federal, Municipios e de suas autarquias, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no minimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a implementação da diferenga resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensdo coberta pelos recursos provenientes da assisténcia financeira da Unido; e (iii) em relagdo aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupagdo com demissdes em massa ou comprometimento dos servigos de saude. Essa € a razão do diferimento previsto a seguir. Nesse caso, deve prevalecer o negociado sobre o legislado (RE 590.415, Rel. Min. Luis Roberto Barroso; ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes). Portanto, delimitadas as fronteiras de aplicagdo da Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de 2022, necessaria legislagdo municipal para autorizar a repassar recursos recebidos da Unido para cumprimento da assisténcia financeira complementar de que trata a Emenda M 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 Constitucional n.º 127/2022, nos moldes da previsdo orgamentaria da Lei 14.581, de 11 de maio de 2023. Considerando-se a necessidade da inclusão da dotação orgamentaria no orgamento municipal viabilizando a realizagdo do pagamento conforme os repasses recebidos pelo Ministério da Saúde, invocamos o fundamento insculpido no Regimento Interno da Camara Municipal com o pedido de urgéncia e celeridade que o assunto requer. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossas Exceléncias as expressdes do meu mais profundo respeito e estima. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Seridó — RN, 18 de setembro de 2023. JAC@ DANTAS Prefeito Municipal