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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 127/2022.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 
PROJETO DE LEI Nº ¢ /2023, de 18 de setembro de 2023. 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos 
da Unido para cumprimento da assisténcia financeira 
complementar de que trata a Emenda Constitucional n.º 
127/2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande 
do Norte, no uso de suas atribuigdes legais. 
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO - RN, 
aprovou e eu sanciono a presente lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os profissionais de 
enfermagem, em efetivo exercicio das atividades de enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem, 
auxiliar de enfermagem e parteira(o), os valores recebidos da Unido, por meio do Fundo 
Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assisténcia financeira complementar de que 
tratam a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo 
Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS 
1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substitui-la. 
Art. 2°. O Municipio somente transferira os valores de que trata o art. 1° nos limites 
dos repasses efetuados pela Unido, por meio do Ministério da Saúde. 
$ 1°. Fica condicionada a transferéncia de que trata o art. 1° à efetiva existéncia de 
repasse da Unido para esse fim. 
$ 2º. Os valores referentes ao piso nacional dos profissionais da enfermagem, previstos 
na Lei Federal 14.343, de 4 de agosto de 2022, correspondem ao valor minimo a ser pago, a 
titulo de remunerag@o, aqueles em efetivo exercicio das atividades profissionais citadas na 
referida Lei Federal, considerando a jornada de trabalho de oito horas diarias e quarenta e quatro 
horas semanais, podendo ser reduzido proporcionalmente caso a carga horaria seja inferior à 
sobredita, da seguinte forma: 
T — no equivalente a 100% (cem por cento) para o(a) profissional enfermeira(o), no 
valor nominal de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais); 
II — no equivalente a 70% (setenta por cento) para o(a) profissional técnico(a) de 
enfermagem, no valor nominal de R$ 3.325,00 (trés mil, trezentos e vinte e cinco reais); 
III — no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para o(a) profissional auxiliar de 
enfermagem e parteira(0), no valor nominal de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco 
reais). 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela 
Unido para a complementagdo da remuneragdo dos prestadores de servigos que mantém 
a 3 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 
contrato com a Administragdo Pública Municipal, incluindo entidades filantropicas e privadas, 
desde que atendam, no minimo 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS — Sistema 
Unico de Saúde. 
Paragrafo unico. Os instrumentos firmados entre o Municipio de Sao José do Serido — 
RN e ofs) prestador(es) de servico contratado(s) deverdo ser aditivados, acrescentando a 
formalização desse beneficio e estabelecendo a obrigagdo da prestação de contas, na forma e 
prazos estabelecidos no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse. 
Art. 4°. Para alcangar o dos valores estabelecidos pela Lei Federal 14.434, de 04 de 
agosto de 2022, o Poder Executivo Municipal considerara a remuneração global do profissional 
contemplado. 
$ 1°. Para fins de cumprimento do disposto no caput, a remuneragdo global sera 
composta do salario base, acrescido das vantagens fixas, gerais e permanentes, pagas a qualquer 
titulo aos profissionais elencados no art. 1°. 
Art. 5°. O Poder Executivo Municipal publicara, mensalmente, no Diario Oficial, os 
valores recebidos a titulo de assisténcia financeira complementar para cumprimento das 
obrigagdes financeiras estabelecidas pela Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de 2022. 
Art. 6.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial da importancia de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) ao orcamento vigente 
para a realizagdo dos pagamentos previstos nesta Lei, sob as seguintes dotações orgamentarias: 
Assisténcia Financeira ao Municipio para o Pagamento do m 02:06:10:122:0005:2200 E Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem 
ELEMENTO DE o z DESPESA = DISCRIMINACAO 
30000000 Despesas Correntes 
31000000 Pessoal e Encargos Sociais 
31900000 Aplicagdes Diretas 
Outras Despesas Variaveis - 31901600 1605 Pessoal Civil R$ 150.000,00 
TOTAL R$ 150.000,00 
Art. 7.° - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Adicional 
Especial, na forma da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964, prevista no Art. 43, $ 1.° 
inciso II, na forma a seguir discriminada: 
Q i
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 
I - O Excesso de Arrecadagdo da Assisténcia financeira da Unido destinada a 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem na fonte 
de recursos 16050000, no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) 
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares 
por excesso de arrecadação, na forma da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964, prevista 
no Art. 43, $ 1.° inciso II, caso a autorizagdo prevista no Artigo 6° desta Lei seja insuficiente, 
até o limite do valor necessario ao cumprimento das obrigagdes. 
Art. 9.° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Quadro de Detalhamento de 
Despesas da Lei Orgamentaria Anual de 2023, mediante Decreto da Chefe do Poder Executivo 
do Municipio, a fim de viabilizar os pagamentos definidos nesta Lei. 
Paragrafo Unico. As Alteragdes do Quadro de Detalhamento de Despesas limitam-se 
aos remanejamentos de valores consignados em nivel de elemento de despesa dentro da mesma 
categoria econdmica. 
Art. 10° - Fica a abertura dos Créditos Adicionais Especiais ou Suplementares 
previstos nos Artigos 6° e 8° condicionada ao recebimento dos recursos pelo Fundo Municipal 
de Saúde, conforme as determinagdes do Ministério da Saúde. 
Art. 11° - Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as 
disposições em contrario. 
São José do Seridó — RN, 18 de setembro de 2023. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municip) 
APROVADO(A) 
S SM — 
@ 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRfNDE DO'NORTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 
Mensagem n° 020/2023 - PMSJS 
Excelentissimos Senhores 
Presidente e demais Vereadores 
Camara Municipal 
São José do Seridé/RN 
Venho por meio deste encaminhar a apreciagdo do chefe do Poder Legislativo, em 
regime de urgéncia urgentissima, Projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo a repassar 
recursos recebidos da Unido para cumprimento da assisténcia financeira complementar a 
realizagdo dos pagamentos previstos nesta Lei a complementag&o do piso salarial Nacional do 
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, a que se refere a lei federal nº 14.434, de agosto de 2022, 
emenda constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, com recursos concedidos pelo Governo 
Federal, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.581/2023, regulamentada através da Portaria 
GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Satde. 
Por ocasido do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222 MC-REF￾SEGUNDO/DF, o Supremo Tribunal Federal modulou a aplicação pratica da Lei 14.434, de 04 
de agosto de 2022, com efeitos retroativos à Portaria GM/MS n° 597, de 12 de maio de 2023, 
da seguinte forma: 
@) em relação aos servidores publicos civis da Unido, autarquias e fundações 
publicas federais, a implementag&o do piso salarial nacional deve ocorrer na 
forma prevista na Lei nº 14.434/2022; 
(ii) em relação aos servidores publicos dos Estados, Distrito Federal, 
Municipios e de suas autarquias, bem como aos profissionais contratados 
por entidades privadas que atendam, no minimo, 60% de seus pacientes pelo 
SUS, a implementação da diferenga resultante do piso salarial nacional deve 
se dar em toda a extensdo coberta pelos recursos provenientes da assisténcia 
financeira da Unido; e 
(iii) em relagdo aos profissionais celetistas em geral, a implementação do piso 
salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a 
menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da 
preocupagdo com demissdes em massa ou comprometimento dos servigos 
de saude. Essa € a razão do diferimento previsto a seguir. Nesse caso, deve 
prevalecer o negociado sobre o legislado (RE 590.415, Rel. Min. Luis 
Roberto Barroso; ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes). 
Portanto, delimitadas as fronteiras de aplicagdo da Lei Federal 14.434, de 04 de 
agosto de 2022, necessaria legislagdo municipal para autorizar a repassar recursos recebidos da 
Unido para cumprimento da assisténcia financeira complementar de que trata a Emenda 
M 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 
Constitucional n.º 127/2022, nos moldes da previsdo orgamentaria da Lei 14.581, de 11 de maio 
de 2023. 
Considerando-se a necessidade da inclusão da dotação orgamentaria no orgamento 
municipal viabilizando a realizagdo do pagamento conforme os repasses recebidos pelo 
Ministério da Saúde, invocamos o fundamento insculpido no Regimento Interno da Camara 
Municipal com o pedido de urgéncia e celeridade que o assunto requer. 
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossas Exceléncias as expressdes do meu mais 
profundo respeito e estima. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Seridó — RN, 18 de setembro de 2023. 
JAC@ DANTAS 
Prefeito Municipal

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