br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id61

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

|
São josé do Seridó - RN
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 — Centro — São José do Seridó
CEP: 59.378-000
Projeto de Lei nº (17/2024 de 25 de julho de 2024.
Autoriza ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ /RN,
aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial da importância de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) ao orçamento
vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:
MANUT. E GESTAO DA SEC. MUN. DE
MTE O Ao = JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER.
ELEMENTO DE õ É
| DESPESA E DISCRIMINAÇÃO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000 Outras Despesas Correntes do |
33900000 710 | | Aplicações Diretas | R$ 350.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
UNIDADE: 10 - Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0017 - Desenvolvimento e Promoção do Esporte e Lazer
PROJETO/ATIVIDADE: 2089 - Manutenção e Gestão da Secretaria Municipal de
Juventude, do Esporte e do Lazer
APLICAÇÃO: Incentivo Financeiro para Promoção de Eventos Culturais.
ER
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no
Art. 43, 8 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:
I-O Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 710 (Transferências Especiais
do Estado) no valor total de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta mil reais).
São josé do Seridó - RN
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 — Centro - São José do Seridó
CEP: 59.378-000
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
ul | disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de julho de 2024.
JACKSON Assinado de forma digital por
hd DANTAS:2431134 ANTAS ago
Dados: 2024.07.25 10:10:05
0400 -0300'
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
APROVADO(A)
PorLioanigudcie em DAS
discussão, na iJisessãoÇa!>.
ciodla de matina dear
q
a!
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 — Centro — São José do Seridó
CEP: 59.378-000
Mensagem nº 014/2024 - PMSJS
Excelentíssimos Senhores
Presidente e demais Vereadores
Câmara Municipal
São José do Seridó/RN
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal, o Projeto
de leinº | /2024 que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial a fim de
incluir no orçamento municipal dotação orçamentária para a execução das Transferências
Especiais do Estado, oriundas de Emendas Parlamentares do Deputado Nelter Queiroz e do
Deputado Francisco do PT que totalizam R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Esses recursos foram destinados ao Município de São José do Seridó para a
realização da Tradicional Festa de São José do Seridó em 2024.
Considerando-se que se trata de recursos que não estavam previstos
originalmente na Lei Orçamentária Anual, conforme os artigos 41 e 42 da Lei 4.320/1964,
faz-se necessário a aprovação do presente projeto de lei.
Assim, pede-se que os vereadores avaliem e aprovem esse projeto em regime de
urgência, conforme previsto no Art. 55 da Lei Orgânica Municipal, a fim de garantir
autorização legislativa para que os recursos dessas emendas possam ser executados. '
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos a Vossa Ex.*, votos de
apreço e consideração.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de julho de 2024.
JACKSON Assinado de forma digital por AVIS
y 34
DANTAS:24311340 pgos 20280725 100946 1964
400 -03'00'
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

open original →