| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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| São josé do Seridó - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, Nº 87 — Centro — São José do Seridó CEP: 59.378-000 Projeto de Lei nº (17/2024 de 25 de julho de 2024. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ /RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias: MANUT. E GESTAO DA SEC. MUN. DE MTE O Ao = JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER. ELEMENTO DE õ É | DESPESA E DISCRIMINAÇÃO 30000000 DESPESAS CORRENTES 33000000 Outras Despesas Correntes do | 33900000 710 | | Aplicações Diretas | R$ 350.000,00 TOTAL R$ 350.000,00 UNIDADE: 10 - Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer SUBFUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário PROGRAMA: 0017 - Desenvolvimento e Promoção do Esporte e Lazer PROJETO/ATIVIDADE: 2089 - Manutenção e Gestão da Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer APLICAÇÃO: Incentivo Financeiro para Promoção de Eventos Culturais. ER Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, 8 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: I-O Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 710 (Transferências Especiais do Estado) no valor total de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta mil reais). São josé do Seridó - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, Nº 87 — Centro - São José do Seridó CEP: 59.378-000 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as ul | disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de julho de 2024. JACKSON Assinado de forma digital por hd DANTAS:2431134 ANTAS ago Dados: 2024.07.25 10:10:05 0400 -0300' JACKSON DANTAS Prefeito Municipal APROVADO(A) PorLioanigudcie em DAS discussão, na iJisessãoÇa!>. ciodla de matina dear q a! MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDÓ CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, Nº 87 — Centro — São José do Seridó CEP: 59.378-000 Mensagem nº 014/2024 - PMSJS Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Vereadores Câmara Municipal São José do Seridó/RN Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal, o Projeto de leinº | /2024 que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial a fim de incluir no orçamento municipal dotação orçamentária para a execução das Transferências Especiais do Estado, oriundas de Emendas Parlamentares do Deputado Nelter Queiroz e do Deputado Francisco do PT que totalizam R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Esses recursos foram destinados ao Município de São José do Seridó para a realização da Tradicional Festa de São José do Seridó em 2024. Considerando-se que se trata de recursos que não estavam previstos originalmente na Lei Orçamentária Anual, conforme os artigos 41 e 42 da Lei 4.320/1964, faz-se necessário a aprovação do presente projeto de lei. Assim, pede-se que os vereadores avaliem e aprovem esse projeto em regime de urgência, conforme previsto no Art. 55 da Lei Orgânica Municipal, a fim de garantir autorização legislativa para que os recursos dessas emendas possam ser executados. ' Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos a Vossa Ex.*, votos de apreço e consideração. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de julho de 2024. JACKSON Assinado de forma digital por AVIS y 34 DANTAS:24311340 pgos 20280725 100946 1964 400 -03'00' JACKSON DANTAS Prefeito Municipal