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materia nº 1/2022

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaConcede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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És CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LE AÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 01/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2021. 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências ” 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA. 
1— RELATÓRIO: 
1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2022, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal. que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá 
outras providéncias ". 
2 A proposta em questdo tramitou na sessdo ordindria do dia 22 de fevereiro de 2022, nesta Camara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposi¢do encaminhada a Comissdo de Legislagdo, 
Justiga e Redação Final para exarar parccer conclusivo acerca da matéria em questdo. 
3. Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11-DO VOTO: 
S Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já 
aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e 
gramatical. de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento 
Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto
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. Estado do Rio Grande do Norte R CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Câmara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
T Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou principios da Constituigao da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9. Dessa forma, voto pela legalidade. constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.º 001/20: de autoria do Ver. Jodo de Oliveira Dantas, que concede titulo de Cidaddo Honorario 
de São José do Seridó/RN ao Sr. ALDO LUCIO BARROS DE AZEVEDO. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE ¢ BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
001/2022, que “Concede titulo de Cidadao Honordrio de Sao José do Serido/RN e dá outras providéncias ”, de 
modo que o Projeto esta apto a aprovação do Plenario. 
11. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redagdo Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. 
Sala das Comissdes Permgmentes da Câmara Municipal de Sdo José do Serid6-RN, 21 de margo de 
Ver. O JUSSIÊNE cdida DANTAS PÉREIRA L 
RELATOR DA CLJRF 
R Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões Permanentes, 21 de março de 2022. 
Ver. _í) DANIEL A 
MEMBRO 
APKROVADO (A) 
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