| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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És CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LE AÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 01/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2021. Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências ” Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA. 1— RELATÓRIO: 1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal. que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá outras providéncias ". 2 A proposta em questdo tramitou na sessdo ordindria do dia 22 de fevereiro de 2022, nesta Camara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposi¢do encaminhada a Comissdo de Legislagdo, Justiga e Redação Final para exarar parccer conclusivo acerca da matéria em questdo. 3. Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11-DO VOTO: S Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical. de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto É mt | XT% . Estado do Rio Grande do Norte R CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. T Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituigao da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade. constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/20: de autoria do Ver. Jodo de Oliveira Dantas, que concede titulo de Cidaddo Honorario de São José do Seridó/RN ao Sr. ALDO LUCIO BARROS DE AZEVEDO. 111 - CONCLUSAO: 10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE ¢ BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2022, que “Concede titulo de Cidadao Honordrio de Sao José do Serido/RN e dá outras providéncias ”, de modo que o Projeto esta apto a aprovação do Plenario. 11. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redagdo Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Camara Municipal de São José do Serid6/RN. Sala das Comissdes Permgmentes da Câmara Municipal de Sdo José do Serid6-RN, 21 de margo de Ver. O JUSSIÊNE cdida DANTAS PÉREIRA L RELATOR DA CLJRF R Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões Permanentes, 21 de março de 2022. Ver. _í) DANIEL A MEMBRO APKROVADO (A) or Mponiawidody_em A @ discussac s. \\w_fl_L_SesséaMA—R/ealaaaa amdetade.Sd / 03 — /2 3 S oesl_d = f