| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
| native_id | 619 |
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R Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SER_IDO
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
PARECER N° 02/2022, DE 21 DE MARCO DE 2021.
Ementa: “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São
José do Seridé/RN e dá outras providências ”,
Autor: Poder Legislativo Municipal.
Relator: CLAYTON MARIANO DE SA.
1 - RELATORIO:
L Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 002/2022, de autoria do
Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honordrio de São José do Seridó/RN e dá
outras providências .
2 A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2022, nesta Câmara
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
S Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da
proposição em exame.
4. Sinteticamente. era o que importava relatar. Passamos a opinar.
11-DO VOTO:
5. Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu
artigo 57, $ 1° cumpre a Comissao de Legislação, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos:
Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando já
aprovado pelo plendrio, analisa-los sob o aspecto logico e
gramatical, de modo a adequar ao verndculo o texto das
proposigdes.
$ 1°. Salvo expressa disposi¢do em contrario deste Regimento
Interno. é obrigatoria a audiéncia da Comissdo de Legislagdo,
Justiga e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto
A Fstado do Rio Grande do Norte ,
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara
Municipal.
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e
constitucionais formais.
7. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame ndo contraria
preceitos ou principios da Constituigdo da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgénica
Municipal, nada havendo. pois. a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
8. Ademais. percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames
legais.
9. Dessa forma. voto pela legalidade. constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 002/2022. de autoria do Ver. Daniel Andson da Costa, que concede titulo de Cidadão Honorério
de São José do Seridó/RN a Sra. DEBORA DE SOUSA DANTAS.
111 - CONCLUS,
10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º
002/2022, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridó/RN e dd outras providências ”, de
modo que o Projeto esta apto a aprovação do Plenario.
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Sala das Comissões Permanentes da Câ Municipal de São José do Seridó-RN, 21 de março de
2022. / /Á
Ver. //Z CYÁYTON MARIANO DE SA RELATOR DA CLJRF
. Estado do Rio Grande do Norte ,
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSAO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDACAO FINAL
Pelas conclusões do Relator.
Sala das Comissões Permanentes, 21 de março de 2022.
Ver.;?gmg Q &mabml clºkmbm ANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. AAA/\/{‘ ee |
JUSSIENE DANTAS PEREI
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