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materia nº 3/2022

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaConcede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Autoria

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N Estado do Rio Grande do Norte , 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PARECER N° 03/2022, DE 21 DE MARCO DE 2021. 
Ementa: “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências ”, 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: JUSSIENE DANTAS PEREIRA. 
1— RELATÓRIO: 
L Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2022, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá 
outras providências ". 
2. A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2022, nesta Câmara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 
3. Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a andlise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11-DO VOTO: 
s. Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1° cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já 
aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e 
gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento 
Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto
Estado do Rio Grande do Norte , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
7. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois. a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.º 003/2022, de autoria do Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto, que concede titulo de Cidaddo 
Honorário de São José do Seridd/RN ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO. 
111 - CONCLUSA 
10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
003/2022, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá outras providéncias”, de 
modo que o Projeto está apto a aprovagio do Plenario. 
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 21 de março de 
2022. í 
Ver. aaA T L /\/\fi\/\ O JUSSIENE DANTAS PEREIRA 
RELATOR DA CLJRF
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Pelas conclusdes do Relator. 
Sala das Comissdes Permanentes, 21 de margo de 2022. 
ver. QUW& Aondbda & ot 
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APROVADO (A) 
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em data de DL [ 03 /2023 
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