| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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N Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. PARECER N° 03/2022, DE 21 DE MARCO DE 2021. Ementa: “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providências ”, Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: JUSSIENE DANTAS PEREIRA. 1— RELATÓRIO: L Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências ". 2. A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro de 2022, nesta Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 3. Por se tratar de analise de competéncia desta Comissdo, passo a adentrar a andlise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11-DO VOTO: s. Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1° cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Estado do Rio Grande do Norte , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 7. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, pois. a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2022, de autoria do Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto, que concede titulo de Cidaddo Honorário de São José do Seridd/RN ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO. 111 - CONCLUSA 10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2022, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá outras providéncias”, de modo que o Projeto está apto a aprovagio do Plenario. 1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 21 de março de 2022. í Ver. aaA T L /\/\fi\/\ O JUSSIENE DANTAS PEREIRA RELATOR DA CLJRF Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes Permanentes, 21 de margo de 2022. ver. QUW& Aondbda & ot MEMBRO [ E APROVADO (A) Pormmfifiul—-emjlnfll;l_dnscusséo Ne,HL_Sessão,MmMLRemãa em data de DL [ 03 /2023 Saladas Ses%s%de& A —