| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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" Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER N° 06/2022, DE 4 DE ABRIL DE 2022. Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências "". Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: CLAYTON MARIANO DE SÁ. 1- RELATÓRIO: 1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 004/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridd/RN e dd outras providências ”, 2. A proposta em questdo tramitou na sessdo ordinaria do dia 28 de margo de 2022, nesta Camara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comisséo de Legislagdo, Justica e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. s Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. I1-DO VOTO: -) Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vemáculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, Decreto de —_ N Estado do Rio Grande do Norte , CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 7. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituição da Republica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 004/2022, de autoria do Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto, que concede titulo de Cidaddo Honorério de Sdo José do Seridó/RN ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS DANTAS JUNIOR. Il - CONCLUSAO: 10. Diante do exposto, ndo havendo obices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 004/2022, que “Concede titulo de Cidadão Honordrio de São José do Seridé/RN e dá outras providéncias”, de modo que o Projeto está apto a aprovagdo do Plenario. 1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 4 de abril de 2022. CLAYTON MARÍÁNO DE SÃ RELATOR DA CLJRF : Estado do Rio Grande do Norte , CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Pelas conclusdes do Relator. Sala das Comissdes Permanentes, 4 de abril de 2022. e 0] Lo (3 DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLJRF LW»M/L JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA MEMBRO i e” APROVADO (A) Pormgm@éedelscussac Ne.LSrsao_fiMMmQ_Reamada emdalade o4 91/ÃQÁ on Saladas Sessões OU dqe ºll AN