br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 7/2022

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaConcede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id622

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1. Trat 
Poder Leg 
outras provid: 
2. A 
Municipal. Er 
Justiga e Re 
3. P 
proposição e 
1 Si 
> 57, 
assuntos entr 
Estado do Rio Grande do Norte ?A MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO ) DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
DF DI LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
!ECER Nº 07/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022. 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências””, 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA. 
1-RELATORIO: 
1tos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 005/2022, de autoria do 
“Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá 
' tramitou na sessão ordinária do dia 04 de abril de 2022, nesta Câmara 
ncesso legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, 
purecer conclusivo acerca da matéria em questão. 
d. competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
oortava relatar. Passamos a opinar. 
U11- DO VOTO: 
o nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu 
de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os 
) 11 que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto

preceitos o 
Municipal, 1 
norário 
NSTIL 
0i5/2022, ¢ 
fodo que xdo que o 
R 
o mesmo ¢ 
Fs 
tado do Rio Grande do Norte , 
INICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
1 LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara 
Municipal. 
npramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
vjisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
bjeir no tocante a sua constitucionalidade material. 
nica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
e, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto, que concede título de Cidadão 
1. ELZA DE ARAÚJO DANTAS. 
HE=CORLLLSALS 111 - CONCLUSAO: 
havendo —óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
“CNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
., Honordrio de São José do Serid/RN e dd outras providéncias”, de 
do Plendrio. 
nte da Comissdo de Legislagdo, Justiça e Redação Final, a fim de que 
) Presidente da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN. 
/) e la Câmara Munic'ííªío José dw& 1 de abril de 2022. 
P 
IMAM (AL k 
1 ENE DANTAS PEREIRA 
RELATOR DA CLJRF 

¥ 
tado do Rio Grande do Norte F 
F !!'NICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
) D! LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Pelas conel 
1 das Cc 1 oril de 2022. 
)ngà Aradbg du tosba 7 NIEL ANDSON DA COSTA 
PRESIDENTE DA CLJRF 
“YTON MARIANO DE SA 
MEMBRO 
APROVADO (A) 
Por uonimmidodt e: Ám_h_dlscussa« 
3 Ondis Mm Realzada Na. Sessau/—_ofl———— /_M_l}*_ 
e 202 

open original →