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materia nº 8/2022

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaConcede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id623

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

R Estado do Rio Grande do Norte , 
CAXMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
RECER Nº 08/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022. 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: CLAYTON MARIANO DE SA. 
1-RELATORIO: 
1 Tratam-se 0s presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2022, de autoria do 
Poder Legislativo Munic . que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá 
outras providências * 
2. A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 4 de abril de 2022, nesta Câmara 
Municipal. Em continuidad »rocesso legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final irar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 
3. Por se tr e de competéncia desta Comissão, passo a adentrar a andlise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era importava relatar. Passamos a opinar. 
11-DO VOTO: 
5. Confor: Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu 
$ 1° cumpre a Cc são de Legislagdo, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues à sua apreci |70 no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando já 
aprovado pelo plendrio, analisa-los sob o aspecto légico e 
gramatical, de modo a adequar ao verniculo o texto das 
proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento 
Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto

$E% 
. Estado do Rio Grande do Norte : 
111 ARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL 
Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara 
Municipal. 
6. De acc m o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
7. Pois bem 1os requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princ Constituigio da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica 
Municipal, nada havendo. p 1 objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8 Adem ercebe-se uue a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9 Dessa forma, v la dade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.º 0062 tória do Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto, que concede titulo de Cidadao 
Honordrio de S; N a0 Sr. EMMANUEL MATHEUS DE ARAÚJO DANTAS. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante 0 d não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIC DAL ;0A TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo nº 
006/2022, ludão Honordrio de São José do Seridd/RN e dá outras providências ”, de 
odo que o 1 1 vação do Plendrio. 
th Remetam-se « Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que 
o mesmo ¢ ee 10 Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
1ºs da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 11 de abril de 
. AYTON MARIANO DE SA 
RELATOR DA CLJRF

i“stado do Rio Grande do Norte 
tA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO 
oM DI LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Pelas concluso Sala das € . 11 de abril de 2022. 
vy Axl ÃMMEM (LJ (u%h 
ANIEL ANDSON DA COSTX PRESIDENTE DA CLJRF 
( .' SSIÊNE DANTAS PEREIRA 
MEMBRO 
APROVADO (A) 
em KO discussã, 
ne X Sessão QdAmA Realizade 
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Sala das Sessaes.Í.Lde_QH_deªºAÉ' 
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