| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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R Estado do Rio Grande do Norte , CAXMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. RECER Nº 08/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022. Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: CLAYTON MARIANO DE SA. 1-RELATORIO: 1 Tratam-se 0s presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 006/2022, de autoria do Poder Legislativo Munic . que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá outras providências * 2. A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 4 de abril de 2022, nesta Câmara Municipal. Em continuidad »rocesso legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final irar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 3. Por se tr e de competéncia desta Comissão, passo a adentrar a andlise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era importava relatar. Passamos a opinar. 11-DO VOTO: 5. Confor: Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu $ 1° cumpre a Cc são de Legislagdo, Justica e Redagdo Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreci |70 no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plendrio, analisa-los sob o aspecto légico e gramatical, de modo a adequar ao verniculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto $E% . Estado do Rio Grande do Norte : 111 ARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acc m o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 7. Pois bem 1os requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou princ Constituigio da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica Municipal, nada havendo. p 1 objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8 Adem ercebe-se uue a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 9 Dessa forma, v la dade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 0062 tória do Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto, que concede titulo de Cidadao Honordrio de S; N a0 Sr. EMMANUEL MATHEUS DE ARAÚJO DANTAS. 111 - CONCLUSAO: 10. Diante 0 d não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIC DAL ;0A TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2022, ludão Honordrio de São José do Seridd/RN e dá outras providências ”, de odo que o 1 1 vação do Plendrio. th Remetam-se « Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo ¢ ee 10 Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 1ºs da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 11 de abril de . AYTON MARIANO DE SA RELATOR DA CLJRF i“stado do Rio Grande do Norte tA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO oM DI LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Pelas concluso Sala das € . 11 de abril de 2022. vy Axl ÃMMEM (LJ (u%h ANIEL ANDSON DA COSTX PRESIDENTE DA CLJRF ( .' SSIÊNE DANTAS PEREIRA MEMBRO APROVADO (A) em KO discussã, ne X Sessão QdAmA Realizade -:mca:adejj_/.ª__/âº_ªX Sala das Sessaes.Í.Lde_QH_deªºAÉ' F= ETA f