| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
| native_id | 624 |
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R Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SER_IDÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº 10/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. PARECER Nº I0/20248, DL 10 UT ADIIL DS 2022 Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências” ”, Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: CLAYTON MARIANO DE SÁ. 1— RELATÓRIO: L Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 007/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá outras providências ”, FA A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 11 de abril de 2022, nesta Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. s Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 11- DO VOTO: S Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando ja aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto logico e gramatical, de modo a adequar ao verndculo o texto das proposições. $ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Estado do Rio Grande do Norte " CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Camara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. T Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria preceitos ou principios da Constituigio da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n.° 007/2022, de autoria do Ver. Joseni Santos de Medeiros, que concede titulo de Cidadão Honorério de São José do Serid6/RN ao Sr. GILVAN SANTOS DE SOUZA. 111 - CONCLUSAO: 10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 007/2022, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de Sdo José do Seridd/RN e dá outras providências ”, de modo que o Projeto esta apto à aprovagao do Plendrio. 1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de abril de Ver // /CEAYTON MARTANO DE SA RELATOR DA CLJRF 2022. FE $¥% V N Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões Permanentes, 18 de abril de 2022. e Acodiam da %ÓÚZ “DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLIRF Voo 0 4 L O JUSSIÊNE DANTAMERETkA MEMBRO ) b APROVADO (A) 5 BMedelscusséo 3 ,iº_ses»ao_MRealuada