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materia nº 10/2022

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaConcede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id624

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

R Estado do Rio Grande do Norte 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SER_IDÓ 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PARECER Nº 10/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. PARECER Nº I0/20248, DL 10 UT ADIIL DS 2022 
Ementa: “Concede título de Cidadão Honorário de São 
José do Seridó/RN e dá outras providências” ”, 
Autor: Poder Legislativo Municipal. 
Relator: CLAYTON MARIANO DE SÁ. 
1— RELATÓRIO: 
L Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 007/2022, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá 
outras providências ”, 
FA A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 11 de abril de 2022, nesta Câmara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 
s Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame. 
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11- DO VOTO: 
S Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu 
artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os 
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciagdo nos aspectos constitucional e legal e, quando ja 
aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto logico e 
gramatical, de modo a adequar ao verndculo o texto das 
proposições. 
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento 
Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto

Estado do Rio Grande do Norte " 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Legislativo e de Resolugdo que tramitem pela Camara 
Municipal. 
6. De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
constitucionais formais. 
T Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou principios da Constituigio da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Organica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redagdo encontram-se adequadas aos ditames 
legais. 
9. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
Legislativo n.° 007/2022, de autoria do Ver. Joseni Santos de Medeiros, que concede titulo de Cidadão 
Honorério de São José do Serid6/RN ao Sr. GILVAN SANTOS DE SOUZA. 
111 - CONCLUSAO: 
10. Diante do exposto, ndo havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TECNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
007/2022, que “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de Sdo José do Seridd/RN e dá outras providências ”, de 
modo que o Projeto esta apto à aprovagao do Plendrio. 
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que 
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de abril de 
Ver 
// 
/CEAYTON MARTANO DE SA RELATOR DA CLJRF 
2022. 

FE $¥% 
V 
N Estado do Rio Grande do Norte . 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Pelas conclusões do Relator. 
Sala das Comissões Permanentes, 18 de abril de 2022. 
e Acodiam da %ÓÚZ “DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CLIRF Voo 0 4 L O JUSSIÊNE DANTAMERETkA 
MEMBRO 
) b 
APROVADO (A) 
5 BMedelscusséo 
3 ,iº_ses»ao_MRealuada 

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