| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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N Estado do Rio Grande do Norte . CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAOQ FINAL. PARECER N° 11/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022, Ementa: “Concede titulo de Cidadão Honordrio de São José do Seridd/RN e dá outras providências””, Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA. 1-RELATORIO: 1 Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 008/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Concede titulo de Cidadão Honordrio de São José do Seridé/RN e dá outras providéncias”. FA A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 11 de abril de 2022, nesta Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. S Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da proposição em exame. 4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar. I1-DO VOTO: s Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu artigo 57, $ 1º, cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao vemndculo o texto das proposições. $ 1° Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto o Estado do Rio Grande do Norte COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ; Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal. 6. De acordo com o dispositivo supramencionado, constitucionais a presente proposição atende aos requisitos legais e formais. preceitos 7. Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria ou princípios da Constituição Municipal, da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material, 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se legais. adequadas aos ditames 9 Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade Legislativo e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Honorário n.º 008/2022, de autoria do Ver. Joseni Santos de Medeiros, que concede título de Cidadão de São José do Seridó/RN a Sra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES SANTOS. 1 - CONCLUSÃO: CONSTITUCIONALIDADE 10. Diante do exposto, não havendo =óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA 008/2022, que do Projeto de Decreto Legislativo n.º “Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias”, modo que o Projeto de esta apto à aprovação do Plenário. o 11. mesmo encaminhe Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiga e Redação Final, a fim de que o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das Comissões Permgnentes da Camara Mun'c‘i‘%/\wswjosfo Serid6-RN, 18 de abril de 2022. Ver. Aa 4. A [> b—\ JUSSIENE DANTAS PEREIRA RELATOR DA CLJRF . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPA[., COMISSAO DE SÃO JOSE DO SERIDO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL Pelas conclusões do Relator. Sala das Comissões Permanentes, 18 de abril de 2022, Log APRUVADO (A) Porkmeniomidod emanita discussão do ào _POumam Odimam'A A | Realizada D/ 05 /s 03 de