| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
| native_id | 626 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
: Estado do Rio Grande do Norte CAMARA . MUNICIPAI_., COMISSAO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL, PARECER N° 12/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. Ementa: “Concede titulo de Cidadão Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias ”, Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: CLAYTON MARIANO DE 4. 1-RELATORIO: 1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo Poder Legislativo Municipal, n.º 009/2022, de autoria do outras providéncias que “Concede título de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá ”, Municipal. 2 A Em proposta continuid: em questdo tramitou na sessdo ordinria do dia 11 de abril de 2022, nesta Camara ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada Justiça e Redação a Comissão de Legislação, Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 3, Por se tratar de andlise de competéncia proposição em exame. desta Comissão, Passo a adentrar a análise preliminar da 4. Sinteticamente, em o que importava relatar. Passamos a opinar. 11- DO VOTO: artigo E 57, Conforme $ 1°, preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se assuntos entregues sobre todos os a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: Art. 57. Compete a Comissio de Legislagdo, Justiga e Redação Final manifestar-se apreciagdo sobre todos os assuntos entregues a sua nos aspectos constitucional aprovado e legal e, quando ja gramatical, pelo plendrio, analisa-los sob o aspecto légico e de modo a adequar ao verndculo o texto das proposigdes. $ 1° Salvo expressa disposição em contrario deste Regimento Interno, ¢ obrigatéria a audiéncia da Comissio de Legislagdo, Justiga e Redação Final em todos 0s Projetos de Lei, de Decreto Estado do Rio Grande do Norte TARA . MUNICIPAL COMISSAO DE SÃO JOSE DO SERIDO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL Legislativo e de Resolução que tramitem Municipal. pela Câmara 6. De acordo com o dispositivo Supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. É Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, POSso constatar que a matéria em exame não contraria Preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada hav endo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. |p ) 8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 9. Dessa fo voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n. 0002 « utoria do Ver. Jussiéne Dantas Pereira, que concede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seri i RN 50 5y WELLINGTON ALVES DE BRITO. UI-coNCLUsAQ H - CONCLUSA 10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido CONSTITUCION 4111 da LEGALIDADE, WE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 009/2022, que “Concede 1111, de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências ”, de modo que o Projeto está úpio a aprovação do Plenário. 1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, 1 0 prescute Parecer Justiça e Redação Final, a fim de que ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Sala das õ ermanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de abril de 2022. á CL/'?TON MARIANO DE SÃ RELATOR DA CLJRF . Estado do Rio Grande do Norte COVISSÃO CAM, RA DE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDG LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Pelas conclusões do 10y Sala das Comissões Pernia entes, 18 de abril de 2022. \ y DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CL, IRF e — APROVADO (A) o) emast,_discussao Por. "” 2o.Mdimonia Realzada m__fl‘———lsg““‘} [ Q4 /%