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materia nº 12/2022

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaConcede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

: Estado do Rio Grande do Norte CAMARA . MUNICIPAI_., COMISSAO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL, 
PARECER N° 12/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. 
Ementa: “Concede titulo de Cidadão Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providéncias ”, 
Autor: Poder Legislativo Municipal. Relator: CLAYTON MARIANO DE 4. 
1-RELATORIO: 
1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo Poder Legislativo Municipal, n.º 009/2022, de autoria do 
outras providéncias 
que “Concede título de Cidaddo Honordrio de São José do Seridé/RN e dá ”, 
Municipal. 
2 A 
Em 
proposta 
continuid: 
em questdo tramitou na sessdo ordinria do dia 11 de abril de 2022, nesta Camara ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada Justiça e Redação a Comissão de Legislação, Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão. 
3, Por se tratar de andlise de competéncia 
proposição em exame. 
desta Comissão, Passo a adentrar a análise preliminar da 
4. Sinteticamente, em o que importava relatar. Passamos a opinar. 
11- DO VOTO: 
artigo 
E 
57, 
Conforme 
$ 1°, 
preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu cumpre a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se assuntos entregues sobre todos os a sua apreciagdo no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
Art. 57. Compete a Comissio de Legislagdo, Justiga e Redação Final manifestar-se 
apreciagdo sobre todos os assuntos entregues a sua nos aspectos constitucional aprovado e legal e, quando ja 
gramatical, pelo plendrio, analisa-los sob o aspecto légico e de modo a adequar ao verndculo o texto das proposigdes. 
$ 1° Salvo expressa disposição em contrario deste Regimento Interno, ¢ obrigatéria a audiéncia da Comissio de Legislagdo, Justiga e Redação Final em todos 0s Projetos de Lei, de Decreto 
Estado do Rio Grande do Norte TARA . MUNICIPAL COMISSAO DE SÃO JOSE DO SERIDO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL 
Legislativo e de Resolução que tramitem Municipal. pela Câmara 
6. De acordo com o dispositivo Supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e constitucionais formais. 
É Pois bem. Obedecidos aos requisitos formais, POSso constatar que a matéria em exame não contraria Preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada hav endo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. 
|p ) 
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais. 
9. Dessa fo voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n. 0002 « utoria do Ver. Jussiéne Dantas Pereira, que concede titulo de Cidadão Honorário de São José do Seri i RN 50 5y WELLINGTON ALVES DE BRITO. 
UI-coNCLUsAQ H - CONCLUSA 
10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido CONSTITUCION 4111 da LEGALIDADE, WE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 009/2022, que “Concede 1111, de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências ”, de modo que o Projeto está úpio a aprovação do Plenário. 
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, 1 0 prescute Parecer Justiça e Redação Final, a fim de que ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Sala das õ ermanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de abril de 2022. á 
CL/'?TON MARIANO DE SÃ RELATOR DA CLJRF

. Estado do Rio Grande do Norte COVISSÃO CAM, RA DE MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDG LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Pelas conclusões do 10y Sala das Comissões Pernia entes, 18 de abril de 2022. 
\ y 
DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE DA CL, IRF 
e 
— APROVADO (A) o) emast,_discussao Por. "” 2o.Mdimonia Realzada m__fl‘———lsg““‘} [ Q4 /% 

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