br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 13/2022

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaConcede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id627

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

. Estado do Rio Grande do Norte 
COMISSAO CONMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDG DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL 
CÃO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
NS, ’2, DE 18 DE ABRIL DE 2022, 
Ementa: “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Serido/RN e dá outras providéncias "” 
Autor: Poder Legislativo Municipal, 
Relator: JUSSIENE DANTAS PEREIRA. 
! - RELATORIO: 
1. Tratam-se os presentes 110s acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 010/2022, de autoria do Poder Legislativo M i C "0 de Cidaddo Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providências 
2. A proposta e ) tran 
Municipal. Em continuid 
ssão ordinária do dia 11 de abril de 2022, nesta Câmara processo legisisiivo, foi a Proposição encaminhada Justiça e Redação a Comissão de Legislação, Fi recer c 1sivo acerca da matéria em questão. 
3. Por se t e de H 1 desta Comissão, Passo a adentrar a análise preliminar Proposição em exame. da 
4. Sinteticamente, erm o que impc » ar. Passamos a opinar. 
- DO VOTO: 
« 1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu ão, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos os 10 ¢ sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: 
- 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação manifestar-se 
ciação sobre todos os assuntos entregues a sua nos aspectos constitucional vado e legal e, quando ja pelo plenrio, analisa-los mtical, sob o aspecto lógico e de modo a adequar ao vernáculo o texto das sições. 
Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento “mo, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 1 e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto 
6. De acordo « 
constitucionais 
fo 
Ormais 
F Pois bem 
preceitos ou princi 
Municipal, nada h: 
8. Ade 
legais. 
9 Dess: 
Legislativo n.º 
de São José do 
10. Dian 
CONSTITUC! 
010/202 
modo que o Pro « 
1. Remeta 
o mesmo cic 
( 
Rlo o Grande %!4 do qule , PAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO \(’AO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
_islativo e de Resolução que tramitem pela Câmara lunicipal. 
ncionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e 
mais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
tlica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
inte a sua constitucionalidade material. 
“cislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
‘ucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 
1iel Andson da Costa, que concede título de Cidadão Honorário 
ETO. 
= CONCLUSÃO: 
» óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
* LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º 
rúrio de São José do Seridó/RN e dá outras providências”, de 
urio. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que 
*te da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN. 
a Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de abril de 2022. 
AN E DANTAS W/ PEREIRA OR DA CLJRF
) Rio Grande do Norte 1 VALDESÃO JOSÉ DO SERIDO oM A0, JUSTICA E REDACAO FINAL 
Pelas conclusic 
Sala das Com 
. NDSON DA COSTA 
'NTE DA CLJRF 
MARIANO DE SA 
IEMBRO 
g taa 
APROVADO (A) 
y-ovaMemM discussac 
_1_ são i mam Realizada 
-v“daudz,_QL/ os 6 0A

open original →