| Tipo | Parecer da CLJRF |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Concede título de Cidadão Honorário de São José do Seridó/RN e dá outras providências. |
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. Estado do Rio Grande do Norte COMISSAO CONMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDG DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL CÃO, JUSTICA E REDACAO FINAL. NS, ’2, DE 18 DE ABRIL DE 2022, Ementa: “Concede titulo de Cidaddo Honordrio de São José do Serido/RN e dá outras providéncias "” Autor: Poder Legislativo Municipal, Relator: JUSSIENE DANTAS PEREIRA. ! - RELATORIO: 1. Tratam-se os presentes 110s acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 010/2022, de autoria do Poder Legislativo M i C "0 de Cidaddo Honordrio de São José do Seridó/RN e dá outras providências 2. A proposta e ) tran Municipal. Em continuid ssão ordinária do dia 11 de abril de 2022, nesta Câmara processo legisisiivo, foi a Proposição encaminhada Justiça e Redação a Comissão de Legislação, Fi recer c 1sivo acerca da matéria em questão. 3. Por se t e de H 1 desta Comissão, Passo a adentrar a análise preliminar Proposição em exame. da 4. Sinteticamente, erm o que impc » ar. Passamos a opinar. - DO VOTO: « 1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu ão, Justica e Redação Final manifestar-se sobre todos os 10 ¢ sua constitucionalidade e legalidade. Verifiquemos: - 57. Compete a Comissdo de Legislagdo, Justica e Redação manifestar-se ciação sobre todos os assuntos entregues a sua nos aspectos constitucional vado e legal e, quando ja pelo plenrio, analisa-los mtical, sob o aspecto lógico e de modo a adequar ao vernáculo o texto das sições. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento “mo, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 1 e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto 6. De acordo « constitucionais fo Ormais F Pois bem preceitos ou princi Municipal, nada h: 8. Ade legais. 9 Dess: Legislativo n.º de São José do 10. Dian CONSTITUC! 010/202 modo que o Pro « 1. Remeta o mesmo cic ( Rlo o Grande %!4 do qule , PAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO \(’AO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL _islativo e de Resolução que tramitem pela Câmara lunicipal. ncionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e mais, posso constatar que a matéria em exame não contraria tlica Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica inte a sua constitucionalidade material. “cislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames ‘ucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto 1iel Andson da Costa, que concede título de Cidadão Honorário ETO. = CONCLUSÃO: » óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, * LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º rúrio de São José do Seridó/RN e dá outras providências”, de urio. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que *te da Câmara Municipal de São José do Serid6/RN. a Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de abril de 2022. AN E DANTAS W/ PEREIRA OR DA CLJRF ) Rio Grande do Norte 1 VALDESÃO JOSÉ DO SERIDO oM A0, JUSTICA E REDACAO FINAL Pelas conclusic Sala das Com . NDSON DA COSTA 'NTE DA CLJRF MARIANO DE SA IEMBRO g taa APROVADO (A) y-ovaMemM discussac _1_ são i mam Realizada -v“daudz,_QL/ os 6 0A