br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAcrescenta dispositivo a Lei Municipal n.º 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.
native_id63

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

GABINETE
DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojoseG yahoo.com.br
CNP) 08.096.083/0001-76
Projeto de Lei nº 91/2024, de 08 de outubro de 2024.
Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº
539, de 18 de junho de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN,
aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º - Esta Lei acrescenta à Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024,
que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A, os dispositivos a seguir:
“Art. 4-Aº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial até a importância de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de
reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO, AMPLIACAO E
02.13.25.752.0013.1008 a MODERNIZAÇÃO DA REDE
Z ELÉTRICA
ELEMENTO DE 1 E o
DUSPRSA DISCRIMINAÇÃO
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000 Investimentos
44900000 ta |olsações R$ 3.000.000,00
a Diretas
TOTAL| R$ 3.000.000,00
Art. 4-Bº - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964. prevista no Art. 43, 8 1.º inciso IV, na forma a seguir discriminada:
Ca
má: CABINETE
DO PREFEITO
remo
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojoseDyahoo.com.br
CNP) 08.096.083/0001-76
I- O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539,
de 18 de junho de 2024, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais)”.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São José do Seridó-RN, 08 de outubro de 2024.
saci DANTAS
Prefeito Municipal
APROVADO(A)
Por ) em basa.
discussão, na di sessão Cro.
gº00 deMINaca degagm
Mie: CABINETE
DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojoseQ yahoo.com.br
CNP) 08.096.083/0001-76
Anexo à Mensagem — Texto compilado da Lei nº 539, de 18 de junho de 2024, após
a aprovação do projeto de Lei
LEI ORDINÁRIA Nº539, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A, no âmbito
do Programa Eficiência Municipal, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
nos termos da Resolução CMN n.º 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, sendo R$
2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) destinados a aquisição de sistema de
energia solar sustentável para atender às necessidades dos órgãos municipais, e R$
300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a aquisição de veículo adaptado para
manutenção do parque de iluminação pública do município, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso
IV, da Lei n.º 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 4-Aº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial até a importância de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) ao
orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS E DE PRÉDIOS DO
MUNICÍPIO
02.10001.04.451.0017.2031
FONTE
bed DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 * (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojoseQ yahoo.com.br
CNP) 08.096.083/0001-76
ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO
40000000 E DE CAPITAL
44000000 | Investimentos
44900000 1754 | Aplicações R$ 3.000.000,00
Diretas
TOTAL, R$ 3.000.000,00
Art. 4-Bº - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista
no Art. 43, 8 1.º inciso IV, na forma a seguir discriminada:
I- O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de
18 de junho de 2024, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s).
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em São José do Seridó/RN, no dia 18 de junho de 2024.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
má GABINETE
(WS) DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 % (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose yahoo.com.br
CNP) 08.096.083/0001-76
Mensagem ao Projeto de Lei nº 016/2024, de 08 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho por meio desta mensagem justificar a necessidade e solicitar a
aprovação da abertura de crédito adicional especial destinada à execução dos recursos
provenientes da operação de crédito autorizada junto ao Banco do Brasil, no valor de R$
3.000.000,00, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024.
Estes recursos foram direcionados para investimentos nas áreas de eficiência
energética e iluminação pública no município de São José do Seridó, bem como a
aquisição de um veículo destinado a manutenção da infraestrutura da iluminação pública
do Município.
A execução desses investimentos é de suma importância para a melhoria da
qualidade de vida da população, bem como para o desenvolvimento sustentável e a
modernização da infraestrutura urbana.
Os projetos previstos visam não apenas melhorar a iluminação pública,
garantindo mais segurança e conforto aos cidadãos, mas também promover a eficiência
energética, reduzindo custos e impactos ambientais a longo prazo.
A abertura de crédito adicional especial se faz necessária para viabilizar a
execução efetiva desses projetos, uma vez que demandam recursos específicos e
previamente destinados.
A destinação dos recursos para esses fins contribuirá diretamente para o
alcance dos objetivos estabelecidos pela administração municipal, além de atender às
demandas e necessidades da comunidade.
Destaco ainda que a abertura deste crédito adicional especial está em
conformidade com a legislação vigente e será realizada com transparência e
responsabilidade fiscal, seguindo os trâmites legais e contando com a devida fiscalização
dos órgãos competentes.
A
ué? GABINETE
) DO PREFEITO
meo
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojoseQ yahoo.com.br
CNP) 08.096.083/0001-76
Segue em anexo o texto compilado da Lei nº 539, de 18 de junho de 2024,
após a aprovação do presente projeto de Lei, destacando-se os dispositivos acrescentados,
para fins de análise.
Portanto, solicito aos nobres vereadores o apoio e a aprovação desta medida,
que visa beneficiar diretamente a população de São José do Seridó, promovendo o
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida em nosso município.
Agradeço desde já a atenção e colaboração de todos os membros desta Casa
Legislativa.
São José do Seridó-RN, 08 de outubro de 2024.
Co
Jackson Dantas
Prefeito Municipal

open original →