| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n.º 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojoseG yahoo.com.br CNP) 08.096.083/0001-76 Projeto de Lei nº 91/2024, de 08 de outubro de 2024. Acrescenta dispositivo a Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Esta Lei acrescenta à Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A, os dispositivos a seguir: “Art. 4-Aº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias: MANUTENÇÃO, AMPLIACAO E 02.13.25.752.0013.1008 a MODERNIZAÇÃO DA REDE Z ELÉTRICA ELEMENTO DE 1 E o DUSPRSA DISCRIMINAÇÃO 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 44000000 Investimentos 44900000 ta |olsações R$ 3.000.000,00 a Diretas TOTAL| R$ 3.000.000,00 Art. 4-Bº - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. prevista no Art. 43, 8 1.º inciso IV, na forma a seguir discriminada: Ca má: CABINETE DO PREFEITO remo Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojoseDyahoo.com.br CNP) 08.096.083/0001-76 I- O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais)”. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Seridó-RN, 08 de outubro de 2024. saci DANTAS Prefeito Municipal APROVADO(A) Por ) em basa. discussão, na di sessão Cro. gº00 deMINaca degagm Mie: CABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojoseQ yahoo.com.br CNP) 08.096.083/0001-76 Anexo à Mensagem — Texto compilado da Lei nº 539, de 18 de junho de 2024, após a aprovação do projeto de Lei LEI ORDINÁRIA Nº539, DE 18 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, no âmbito do Programa Eficiência Municipal, e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, sendo R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) destinados a aquisição de sistema de energia solar sustentável para atender às necessidades dos órgãos municipais, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a aquisição de veículo adaptado para manutenção do parque de iluminação pública do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 4-Aº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias: MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DE PRÉDIOS DO MUNICÍPIO 02.10001.04.451.0017.2031 FONTE bed DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 * (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojoseQ yahoo.com.br CNP) 08.096.083/0001-76 ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO 40000000 E DE CAPITAL 44000000 | Investimentos 44900000 1754 | Aplicações R$ 3.000.000,00 Diretas TOTAL, R$ 3.000.000,00 Art. 4-Bº - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, 8 1.º inciso IV, na forma a seguir discriminada: I- O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais). Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s). salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em São José do Seridó/RN, no dia 18 de junho de 2024. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal má GABINETE (WS) DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 % (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojose yahoo.com.br CNP) 08.096.083/0001-76 Mensagem ao Projeto de Lei nº 016/2024, de 08 de outubro de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Venho por meio desta mensagem justificar a necessidade e solicitar a aprovação da abertura de crédito adicional especial destinada à execução dos recursos provenientes da operação de crédito autorizada junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 3.000.000,00, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024. Estes recursos foram direcionados para investimentos nas áreas de eficiência energética e iluminação pública no município de São José do Seridó, bem como a aquisição de um veículo destinado a manutenção da infraestrutura da iluminação pública do Município. A execução desses investimentos é de suma importância para a melhoria da qualidade de vida da população, bem como para o desenvolvimento sustentável e a modernização da infraestrutura urbana. Os projetos previstos visam não apenas melhorar a iluminação pública, garantindo mais segurança e conforto aos cidadãos, mas também promover a eficiência energética, reduzindo custos e impactos ambientais a longo prazo. A abertura de crédito adicional especial se faz necessária para viabilizar a execução efetiva desses projetos, uma vez que demandam recursos específicos e previamente destinados. A destinação dos recursos para esses fins contribuirá diretamente para o alcance dos objetivos estabelecidos pela administração municipal, além de atender às demandas e necessidades da comunidade. Destaco ainda que a abertura deste crédito adicional especial está em conformidade com a legislação vigente e será realizada com transparência e responsabilidade fiscal, seguindo os trâmites legais e contando com a devida fiscalização dos órgãos competentes. A ué? GABINETE ) DO PREFEITO meo Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN. CEP: 59378-000 R (84) 3478-2217/2277 Email: prefeituradesaojoseQ yahoo.com.br CNP) 08.096.083/0001-76 Segue em anexo o texto compilado da Lei nº 539, de 18 de junho de 2024, após a aprovação do presente projeto de Lei, destacando-se os dispositivos acrescentados, para fins de análise. Portanto, solicito aos nobres vereadores o apoio e a aprovação desta medida, que visa beneficiar diretamente a população de São José do Seridó, promovendo o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida em nosso município. Agradeço desde já a atenção e colaboração de todos os membros desta Casa Legislativa. São José do Seridó-RN, 08 de outubro de 2024. Co Jackson Dantas Prefeito Municipal