| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro - São José do Seridó CEP: 59.378-000 PROJETO DE LEIN° JÔ , de 29 de setembro de 2023. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercicio financeiro de 2024 e dá outras providéncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, fago saber que a Câmara Municipal de São José do Seridó — RN, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: TITULO -1 DISPOSICAO GERAL Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de São José do Seridó — RN, para o exercicio financeiro de 2024, compreendendo: 1- O Orgamento Fiscal; 11 - O Orgamento da Seguridade Social. TITULO - II DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° - O Orgamento Geral do Municipio de S&o José do Seridó para o exercicio financeiro de 2024, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta R$ 38.069.064,74 (Trinta e oito milhdes e sessenta e nove mil e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e a Receita de Dedução em R$ 4.061.600,00 (Quatro milhdes e sessenta e um mil e seiscentos reais), totalizando a Receita liquida em R$ 34.007.464,74 (Trinta e quatro milhdes e sete mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), e fixa a DESPESA A em igual valor. São josé do Seridd - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro - São José do Seridó CEP: 59.378-000 Art. 3° - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, sdo estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislagdo vigente. CAPITULO IT FIXACAO DA DESPESA Art. 4° - A Despesa total ¢ fixada no valor de R$ 34.007.464.74 (Trinta e quatro milhões e sete mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). I — No Orçamento Fiscal em R$ 21.751.257,84 (Vinte e um milhdes e setecentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). II — No Orgamento da Seguridade Social em R$ 12.256.206,90 (Doze milhdes e duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos e seis reais e noventa centavos). I — A Reserva de Contingéncia foi constituida no valor de R$ 260.325,00 (Duzentos e sessenta mil e trezentos e vinte e cinco reais), dos quais R$ 208.260,00 (Duzentos e oito mil e duzentos e sessenta reais), referem-se a Reserva do RPPS. Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 4.° desta Lei é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programagio mensal, e apresenta, por órgão, a discriminagdo constante do Anexo II. CAPITULO 11T DAS AUTORIZACOES Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: I - decorrentes de superavit financeiro até o seu limite apurado no Balango Patrimonial do Exercicio Anterior, de acordo com o estabelecido no art. 43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64; São josé do Seridd - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro - São José do Seridó CEP: 59.378-000 II - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, §1°, Inciso Il e §3° e §4° da Lei 4.320/64; III - decorrentes de anulação parcial ou total de dotagdes, até o limite de 30,00% (Trinta Por Cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal; IV - decorrentes do produto de operagdes de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, §1°, Inciso IV da Lei 4.320/64; V - decorrentes da anulação da Reserva de Contingéncia, em estrita observancia ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2024. §1° - A apuração do excesso de arrecadagdo, de que trata o art. 43, §3°, da Lei 4.320/1964, sera realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orgamentéria da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigéncia contida nos arts. 8°, paragrafo unico, e 50, inciso 1, da Lei Complementar 101/00. §2° - A apuração do superavit financeiro, de que trata o art. 43, §1°, Inciso I e $ 2° da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balango Patrimonial do exercicio anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigéncia contida nos arts. 8°, paragrafo tnico, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operagdes de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, e a efetuar operagdes de crédito por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto nos artigos 32 ¢ 38 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. TITULO - M DISPOSICOES FINAIS Art. 8º - Esta Lei entrard em vigor em 1° do més de janeiro de 2024, revogadas as disposi¢des em contrario. Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, de 2023 São josé do Seridó - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro - São José do Seridé CEP: 59.378-000 JAC@,DANTAS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO(A) APROVADO(A) ciscussão, nailsessfio idiscussão, na. L 000 de NS e dA 62200 QNI e p% - -ª—ua Plenário - CMSJS MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO CNP.J: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro - São José do Seridó CEP: 59.378-000 MENSAGEM N.° 022/2023, de 29 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de por intermédio de V. Ex®, encaminhar à elevada consideragdo dessa Egrégia Camara Municipal em cumprimento aos dispositivos vigentes, a Proposta Orgamentéria do Municipio de São José do Seridó, para o exercicio de 2023. A Proposta Orcamentaria liquida está orgada em R$ 34.007.464,74 (Trinta e quatro milhdes e sete mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). o que representa um aumento de 4,13% (Quatro virgula treze por cento), em relação a proposta orgamentdria do exercicio de 2022. As DESPESAS DE CAPITAL representam cerca de 10,60% (dez virgula sessenta por cento), e em sua maioria sdo destinadas à CONTRAPARTIDA DE CONVENIOS, considerando que para podermos concretizar algum convénio com outro ente governamental, a principal exigéncia é que a dotagdo conste na Lei Orcamentaria, as referidas dotagdes estão relacionadas no Demonstrativo de Investimentos. Esperamos que durante o periodo estimado para execução da presente proposta, possamos adotar as medidas necessérias para que continuemos a concretizar as metas, agdes e politicas de Governo, estabelecidas para nossa administração em nosso programa de Governo e proposigdes da Audiéncia Pública realizada para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. Estamos na busca constante de informagdes atualizadas, precisas e fundamentais para o desenvolvimento e implantação de politicas e agdes de governos para a realizagdo de investimentos, sejam eles com recursos proprios ou recursos Q São josé do Seridd - RN MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO CNPJ: 08.096.083/0001-76 Rua Vicente Pereira, N° 87 - Centro - São José do Serid6 CEP: 59.378-000 federais ou estaduais, mediante a celebração de convénios, a fim de conseguirmos os recursos financeiros necessarios à realizagdo das obras e equipamentos para melhoria e desenvolvimento de nossa cidade. E, aproveitando a oportunidade, Senhor Presidente, quero reforgar os protestos de consideragdo e aprego a V. Ex., e seus pares, desejando que todos continuem conscientes de seus deveres para o engrandecimento do nosso Municipio. Palacio José do Carmo Dantas, em São José do Serido, 29 de setembro de 2023 JA@ DANTAS PREFEITO MUNICIPAL