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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaProíbe a exploração comercial de estacionamento nas vias públicas do Município de São José do Seridó e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edifício Josué Gomes de Medeiros CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
AUTOR: Ver. Daniel Andson da Costa 
Ementa: Proíbe a exploração comercial de 
estacionamento nas vias públicas do Município de São 
José do Seridó e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1º Fica proibida a exploração comercial de estacionamento nas vias públicas do Município de 
São José do Seridó, inclusive a cobrança de tarifas. 
Parágrafo único. As vias públicas do Município não poderão ser objeto de permissão ou concessão 
às entidades privadas para fins de estacionamento. 
Art. 2º A instalação de estacionamentos privativos se dará apenas em propriedade privada na 
circunscrição do Município de São José do Seridó. 
Parágrafo único. A exploração de estacionamentos privativos no âmbito do Município de São José 
do Seridó se dará mediante autorização do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de outubro de 2023. 
CDWJ Aol da costo DANIEL ANDSON DA COSTA 
Vereador 
AP'IBVRDO(A)_. 
Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
JUSTIFICATIVA 
É necessário regulamentar a questão dos estacionamentos no Município de São José do 
Seridó/RN, a fim de evitar excessos como a exploração irregular das vias públicas, o que ocorre 
especialmente em períodos de festejos na cidade, com a cobrança de estacionamento nas próprias vias 
públicas. 
Ao mesmo tempo é preciso reconhecer a necessidade da iniciativa privada nessa área, fiscalizando 
e regulamentando esses empreendimentos no âmbito desse Município. 
Assim, considerando a importância e o relevante interesse público da qual está revestida a 
proposta, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente. 
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de outubro de 2023. 
DANIEL ANDSON DA COSTA 
Vereador

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