| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Proíbe a exploração comercial de estacionamento nas vias públicas do Município de São José do Seridó e dá outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edifício Josué Gomes de Medeiros CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. AUTOR: Ver. Daniel Andson da Costa Ementa: Proíbe a exploração comercial de estacionamento nas vias públicas do Município de São José do Seridó e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º Fica proibida a exploração comercial de estacionamento nas vias públicas do Município de São José do Seridó, inclusive a cobrança de tarifas. Parágrafo único. As vias públicas do Município não poderão ser objeto de permissão ou concessão às entidades privadas para fins de estacionamento. Art. 2º A instalação de estacionamentos privativos se dará apenas em propriedade privada na circunscrição do Município de São José do Seridó. Parágrafo único. A exploração de estacionamentos privativos no âmbito do Município de São José do Seridó se dará mediante autorização do Poder Executivo Municipal. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de outubro de 2023. CDWJ Aol da costo DANIEL ANDSON DA COSTA Vereador AP'IBVRDO(A)_. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edifício Josué Gomes de Medeiros CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 JUSTIFICATIVA É necessário regulamentar a questão dos estacionamentos no Município de São José do Seridó/RN, a fim de evitar excessos como a exploração irregular das vias públicas, o que ocorre especialmente em períodos de festejos na cidade, com a cobrança de estacionamento nas próprias vias públicas. Ao mesmo tempo é preciso reconhecer a necessidade da iniciativa privada nessa área, fiscalizando e regulamentando esses empreendimentos no âmbito desse Município. Assim, considerando a importância e o relevante interesse público da qual está revestida a proposta, conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente. Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de outubro de 2023. DANIEL ANDSON DA COSTA Vereador