| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Declara as confecções e costuras produzidas no Município de São José do Seridó como patrimônio cultural imaterial. |
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, Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 - Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasis@hotmail.com PROJETO DE LEI N° 20, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: Declara as confecges e costuras produzidas no Municipio de São José do Seridó como patriménio cultural imaterial. AUTOR: Francisco Sales de Medeiros Neto. . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial as confecções e costuras produzidas no Município de São José do Seridó. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário José Humberto Pereira, Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de outubro de 2023. Fromtint Sodn d MUh to FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO o VEREADOR APROVA DO(A) %/ POTM.MJ—DJ/ APROVADO(A) ' Em delde EE aan discussao, 3 ¥ “m Plenári à/znde&d&ª ? -lª—ª. ; N Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 - Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasis@hotmail.com JUSTIFICATIVA A produção téxtil do Municipio vem se mantendo, há décadas, como fonte de renda da população e um dos principais pilares da economia sdo-josé-seridoense. Inúmeras familias dependem diretamente das confecgdes e costuras produzidas no Municipio, obtendo ali uma fonte de renda digna para seu sustento. Ante a importincia das oficinas de costura e confecgdes, as quais ja sdo indispensaveis ao Municipio, fazendo parte da identidade comunitaria. ¢ preciso lhes dar o devido reconhecimento, tornando-a patrimdnio cultural imaterial de São José do Serido. Em face das razdes expostas, pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa, para provação do presente Projeto de Lei. Camara Municipal de Sdo José do Seridó/RN, 30 de outubro de 2023. flam Ko Sodm ɪ Ml s /\/At) FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO VEREADOR