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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaTorna a Festa do Padroeiro São José como patrimônio imaterial do Município de São José do Seridó/RN.
native_id633

Autoria

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Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 
São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N° 31 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
EMENTA: Torna a Festa do Padroeiro São 
José como patriménio imaterial do Municipio 
de São José do Seridó/RN. 
AUTOR: Francisco Sales de Medeiros Neto. 
. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuigdes legais. etc. 
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1° - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio de São José do 
Seridó a festa e as celebragdes de São José, padroeiro do povo sdo-josé-seridoense. 
Art. 2° - Para fins desta Lei, considera-se patrimonio cultural imaterial do Municipio de 
São José do Serido, 
1 — as novenas; 
11 — as missas; 
111 — a procissdo; 
1V — as peregrinagdes rurais e urbanas; 
. V — as manifestagdes culturais. 
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal apoiard, no que couber, a organizagdo dos festejos 
do Padroeiro São José, tendo como objetivo principal a preservagdo da identidade ¢ da cultura do povo. 
Art. 4° - A Secretaria de Educagdo e Cultura do Municipio providenciard o que for 
necessério para viabilizar a execução da presente lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em 
/contrário. 
Plenário José Humberto Pereira, Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 d¢ outubro de 2 
ffm t5 G 501!/*/7 dL M dlros 
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
VEREADOR 
EE —— R Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 - Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridd/RN E-mail: camarasis@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Festa do Padroeiro São Jos¢ como 
patriménio cultural imaterial do Municipio, em reconhecimento a sua importancia para o povo são-josé￾seridoense. 
Trata-se de evento religioso que faz parte da história do Município desde sua fundação, 
integrando-se à própria identidade do povo e ao sentimento de comunidade e de pertencimento da 
população, tornando-se um grande simbolo de fé e devoção. 
Além disso, a festa reúne muitas outras manifestações culturais importantes para a formação da 
identidade local. 
Assim, o reconhecimento da Festa de São José como patrimônio cultural imaterial servirá também 
para a proteger essa manifestação cultural, na medida em que o Poder Executivo Municipal apoiará o 
evento, visando a sua manutenção e crescimento. 
Em face dos argumentos ora lançados, pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa, 
para provação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 30 de outubro de 2023. 
Framítin ta foda á M tiV mb 
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
VEREADOR 

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