| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Torna a Festa do Padroeiro São José como patrimônio imaterial do Município de São José do Seridó/RN. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com PROJETO DE LEI N° 31 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: Torna a Festa do Padroeiro São José como patriménio imaterial do Municipio de São José do Seridó/RN. AUTOR: Francisco Sales de Medeiros Neto. . O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuigdes legais. etc. Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1° - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Municipio de São José do Seridó a festa e as celebragdes de São José, padroeiro do povo sdo-josé-seridoense. Art. 2° - Para fins desta Lei, considera-se patrimonio cultural imaterial do Municipio de São José do Serido, 1 — as novenas; 11 — as missas; 111 — a procissdo; 1V — as peregrinagdes rurais e urbanas; . V — as manifestagdes culturais. Art. 3° - O Poder Executivo Municipal apoiard, no que couber, a organizagdo dos festejos do Padroeiro São José, tendo como objetivo principal a preservagdo da identidade ¢ da cultura do povo. Art. 4° - A Secretaria de Educagdo e Cultura do Municipio providenciard o que for necessério para viabilizar a execução da presente lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em /contrário. Plenário José Humberto Pereira, Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 d¢ outubro de 2 ffm t5 G 501!/*/7 dL M dlros FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO VEREADOR EE —— R Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 - Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridd/RN E-mail: camarasis@hotmail.com JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Festa do Padroeiro São Jos¢ como patriménio cultural imaterial do Municipio, em reconhecimento a sua importancia para o povo são-joséseridoense. Trata-se de evento religioso que faz parte da história do Município desde sua fundação, integrando-se à própria identidade do povo e ao sentimento de comunidade e de pertencimento da população, tornando-se um grande simbolo de fé e devoção. Além disso, a festa reúne muitas outras manifestações culturais importantes para a formação da identidade local. Assim, o reconhecimento da Festa de São José como patrimônio cultural imaterial servirá também para a proteger essa manifestação cultural, na medida em que o Poder Executivo Municipal apoiará o evento, visando a sua manutenção e crescimento. Em face dos argumentos ora lançados, pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa, para provação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 30 de outubro de 2023. Framítin ta foda á M tiV mb FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO VEREADOR