| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Declara os queijos produzidos no Município de São José do Seridó como patrimônio cultural imaterial. |
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9% —— . Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 — Centro CNPJ N° 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 34782227 São Jose do Serid6/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com PROJETO DE LEI N° ?¢ , DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: Declara os queijos produzidos no Municipio de São José do Seridé como patriménio cultural imaterial. AUTOR: Francisco Sales de Medeiros Neto. . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial os queijos produzidos no Município de São José do Seridó. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário José Humberto Pereira, Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de outubro de 2023. Eron tá & Soln &M din /l/«,t . FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO VEREADOR APROVADO(A) N Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 - Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasis@hotmail.com JUSTIFICATIVA Em que pese estar localizado na região do semiárido potiguar, o Município de São José do Seridó mantém, há muitos anos, uma forte bacia leiteira, fruto dos esforços dos criadores da região, tornando-se uma das principais fontes de renda do Município. Esses esforços têm dado frutos, como os excelentes queijos produzidos no Município, os quais têm sua qualidade reconhecida por todo o Estado do Rio Grande do Norte. Por essas razões, é preciso dar o devido reconhecimento à tradição queijeira do Município, tornando-a patrimônio cultural imaterial de São José do Seridó, como fomento ao crescimento desse setor. Em face das razões expostas, pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa, para provação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 30 de outubro de 2023. flam (xala Sk de M dtiras, n/_j:º FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO VEREADOR