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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDeclara os queijos produzidos no Município de São José do Seridó como patrimônio cultural imaterial.
native_id634

Autoria

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9% —— . Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edificio Josué Gomes de Medeiros 
Rua Vicente Pereira, 115 — Centro 
CNPJ N° 10.873.032/0001-55 
C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 34782227 
São Jose do Serid6/RN 
E-mail: camarasjs@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N° ?¢ , DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. 
EMENTA: Declara os queijos produzidos no 
Municipio de São José do Seridé como 
patriménio cultural imaterial. 
AUTOR: Francisco Sales de Medeiros Neto. 
. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial os queijos produzidos no 
Município de São José do Seridó. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário José Humberto Pereira, Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de outubro de 2023. 
Eron tá & Soln &M din /l/«,t 
. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
VEREADOR 
APROVADO(A) 
N Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO Edificio Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 - Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 - FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasis@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Em que pese estar localizado na região do semiárido potiguar, o Município de São José do Seridó 
mantém, há muitos anos, uma forte bacia leiteira, fruto dos esforços dos criadores da região, tornando-se 
uma das principais fontes de renda do Município. 
Esses esforços têm dado frutos, como os excelentes queijos produzidos no Município, os quais 
têm sua qualidade reconhecida por todo o Estado do Rio Grande do Norte. 
Por essas razões, é preciso dar o devido reconhecimento à tradição queijeira do Município, 
tornando-a patrimônio cultural imaterial de São José do Seridó, como fomento ao crescimento desse setor. 
Em face das razões expostas, pedimos apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa, para 
provação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 30 de outubro de 2023. 
flam (xala Sk de M dtiras, n/_j:º 
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
VEREADOR 

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