| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 PROJETO DE LEI N°22y2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuigdes legais, etc. Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional especial da importancia de R$ 351.112,37 (Trezentos e cinquenta e um mil e cento e doze reais e trinta e sete centavos) ao orgamento vigente, sob as dotagdes orgamentarias a seguir: 02.03.04.122.0002.2103 GESTAO E MANUTENCAO DA SEC. MUN. E |DEADMINISTRACAOE GESTÃO DE ã PESSOAS ELEMENTO DE DESPESA = DISCRIMINACAO 30000000 Despesas Correntes 31000000 Pessoal e Encargos Sociais 31900000 Aplicagdes Diretas 31901100 17110000 | Vencimentos e Vantagens R$ 351.112.37 Fixas — Pessoal Civil = TOTAL R$ 351.112,37 Parágrafo Único: As dotações orçamentárias constante do Anexo Único deste Decreto, serão individualizados a nível de elemento de despesa, mediante Decreto do Poder Executivo, por ocasião da abertura do Crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo. Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares descritos nos art. 1º, desta lei, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, $1.º inciso II, o excesso de arrecadação da Fonte ou Destinação de Recursos: 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas, pelo valor total de R$ 351.112,37 (Trezentos e cinquenta e um mil e cento e doze reais e trinta e sete centavos). Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Remanejamento, Transposição, Transferência ou a abrir Créditos Adicionais Suplementares para destinar e executar os recursos aprovados na presente Lei a fim de assegurar o funcionamento das demais Secretarias Municipais no exercício vigente. JACKSON f:?:;g;de forma digital por DANTAS:2431 134 DANTAS:24311340400 Dados: 2023.12.11 11:41:56 0400 0300 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Seridó — RN, 11 de dezembro de 2023. JACKSON Assinado de forma digital por JACKSON DANTAS:24311340 DANTAS:24311340400 Dados: 2023.12.11 11:42:15 400 7 -03'00' JACKSON DANTAS Prefeito Municipal REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 Mensagem 024/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar a apreciagdo dessa Câmara Municipal, em regime de urgéncia urgentissima o Projeto de lei nº $9/2023 que dispde sobre a abertura de Crédito adicional especial a fim de cobrir receitas orgamentarias decorrentes das transferéncias realizadas pela Unido em decorréncia do disposto nos artigos 13 e 14 da Lei Complementar n° 201, de 24 de outubro de 2023. Consideração que a Lei Complementar n° 201, data de 24 de outubro de 2023; Considerando que a Nota Técnica 3241/2023 (38954441) SEI 17944.103342/2022- 47, data de 06 de dezembro de 2023, trata do registro das receitas orgamentarias recebidas por estados, Distrito Federal e municipios em cumprimento à obrigagio de transferéncia direta realizada pela Unido aos beneficiarios do FPE e do FPM e consequentemente da fonte de contabilizagdo das Receitas e despesas; A fim de viabilizar a execugdo do orgamento municipal, seguindo as diretrizes autorizadas pelo Poder Legislativo e, em cumprimento as Normas do Tesouro Nacional fazemse necessario a aprovagdo deste Projeto de Lei em regime de urgéncia, urgentissima. Assim, pede-se que os vereadores avaliem e aprovem esse projeto o mais breve possivel, a fim de possibilitar o Poder Executivo a realizagdo da contabilizagdo de acordo com as normas legais. Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos a Vossa Ex.º, votos de aprego e consideragdo. São José do Serid6/RN, 11 de dezembro de 2023. Assinado de forma digital por JACKSON JACKSON DANTAS:24311340400 Bª”ºªªªª*jââãã% Dados:2023.12.1111:41:06 — — ' J JN DADTAS Prefeito Municipal