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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id635

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 
PROJETO DE LEI N°22y2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial e dá 
outras providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuigdes legais, etc. 
Fago saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, 
aprovou e Eu sanciono a presente lei. 
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional especial 
da importancia de R$ 351.112,37 (Trezentos e cinquenta e um mil e cento e doze reais e trinta e 
sete centavos) ao orgamento vigente, sob as dotagdes orgamentarias a seguir: 
02.03.04.122.0002.2103 GESTAO E MANUTENCAO DA SEC. MUN. E |DEADMINISTRACAOE GESTÃO DE 
ã PESSOAS 
ELEMENTO DE DESPESA = DISCRIMINACAO 
30000000 Despesas Correntes 
31000000 Pessoal e Encargos Sociais 
31900000 Aplicagdes Diretas 
31901100 17110000 | Vencimentos e Vantagens R$ 351.112.37 
Fixas — Pessoal Civil = 
TOTAL R$ 351.112,37 
Parágrafo Único: As dotações orçamentárias constante do Anexo Único deste Decreto, 
serão individualizados a nível de elemento de despesa, mediante Decreto do Poder Executivo, 
por ocasião da abertura do Crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo. 
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura dos Créditos Adicionais 
Suplementares descritos nos art. 1º, desta lei, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março 
de 1964, prevista no Art. 43, $1.º inciso II, o excesso de arrecadação da Fonte ou Destinação de 
Recursos: 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas, 
pelo valor total de R$ 351.112,37 (Trezentos e cinquenta e um mil e cento e doze reais e trinta e 
sete centavos). 
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Remanejamento, Transposição, 
Transferência ou a abrir Créditos Adicionais Suplementares para destinar e executar os recursos 
aprovados na presente Lei a fim de assegurar o funcionamento das demais Secretarias Municipais 
no exercício vigente. 
JACKSON f:?:;g;de forma digital por 
DANTAS:2431 134 DANTAS:24311340400 
Dados: 2023.12.11 11:41:56 0400 0300
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, nº 87, Centro, 59.378-000 
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Seridó — RN, 11 de dezembro de 2023. 
JACKSON Assinado de forma digital por 
JACKSON DANTAS:24311340 DANTAS:24311340400 Dados: 2023.12.11 11:42:15 
400 7 -03'00' 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO SERIDO 
R. Vicente Pereira, n° 87, Centro, 59.378-000 
Mensagem 024/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de encaminhar a apreciagdo dessa Câmara Municipal, em regime de 
urgéncia urgentissima o Projeto de lei nº $9/2023 que dispde sobre a abertura de Crédito 
adicional especial a fim de cobrir receitas orgamentarias decorrentes das transferéncias realizadas 
pela Unido em decorréncia do disposto nos artigos 13 e 14 da Lei Complementar n° 201, de 24 
de outubro de 2023. 
Consideração que a Lei Complementar n° 201, data de 24 de outubro de 2023; 
Considerando que a Nota Técnica 3241/2023 (38954441) SEI 17944.103342/2022- 
47, data de 06 de dezembro de 2023, trata do registro das receitas orgamentarias recebidas por 
estados, Distrito Federal e municipios em cumprimento à obrigagio de transferéncia direta 
realizada pela Unido aos beneficiarios do FPE e do FPM e consequentemente da fonte de 
contabilizagdo das Receitas e despesas; 
A fim de viabilizar a execugdo do orgamento municipal, seguindo as diretrizes 
autorizadas pelo Poder Legislativo e, em cumprimento as Normas do Tesouro Nacional fazem￾se necessario a aprovagdo deste Projeto de Lei em regime de urgéncia, urgentissima. 
Assim, pede-se que os vereadores avaliem e aprovem esse projeto o mais breve 
possivel, a fim de possibilitar o Poder Executivo a realizagdo da contabilizagdo de acordo com 
as normas legais. 
Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos a Vossa Ex.º, votos de 
aprego e consideragdo. 
São José do Serid6/RN, 11 de dezembro de 2023. 
Assinado de forma digital por JACKSON JACKSON DANTAS:24311340400 Bª”ºªªªª*jââãã% Dados:2023.12.1111:41:06 — — ' J JN DADTAS 
Prefeito Municipal

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