| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria à Saúde, em caráter Individual Variável, a ser concedido aos Profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, com recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primaria na Saúde - APS, instituído pela Portaria GM/MS n.° 960, de 17 de julho de 2023. |
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N.° º1/2023 EMENTA: Institui, no ambito do Municipio de São José do Seriddo/RN, o Pagamento por Desempenho da Saide Bucal na Atengdo Primaria à Saude, em carater Individual Variavel, a ser concedido aos Profissionais das Equipes de Saude Bucal na Atenção Primaria a Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saude Bucal, com recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atengdo Primaria na Saúde - APS, instituido pela Portaria GM/MS n.° 960, de 17 de julho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, no uso das suas atribuigdes conferidas pela Constituigdo Federal e pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituido, no âmbito do Municipio de São José do Serid6/RN, o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde, em carater Individual Variavel, a ser concedido aos Profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saude, especificamente aos profissionais Dentistas ¢ Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, com recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saude — APS, instituido pela Portaria GM/MS n.° 960, de 17 de julho de 2023. $ 1°. Os recursos orgamentarios para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atengdo Primaria a Saúde serdo provenientes do orgamento do Ministério da Saúde, Funcional Programtica 10.301.5019.219A Piso de Atengdo Priméria em Saude — Plano Orgamentario 0009 — Incentivo Financeiro da APS — Desempenho. (Condicionado aos repasses do Fundo Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Nacional de Saúde — FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS do Município de São José do Seridó/RN). $ 2º. Os recursos orçamentários repassados pelo Ministério da Saúde para o pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão destinados da seguinte forma: 1 - 60% (sessenta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria Municipal de saúde do Município de São José do Seridó, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Primária. 11 — 40% (quarenta por cento) do valor serão destinados aos profissionais Dentistas, Técnicos em Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal a título de pagamento de desempenho individual, mediante o monitoramento das metas por equipe estabelecidas. $1º. Os profissionais e trabalhadores que receberão a gratificação de desempenho, serão classificados somente em um único grupo. $ 2º. O montante de recursos financeiros destinados à Gratificação, na forma do inciso 11, do $ 2º, deste artigo, será distribuido de forma igualitária, como o mesmo percentual para todos os servidores. $ 3º. Quando o servidor ou profissional estiver classificado em 02 (dois) grupos, fica vedada a acumulação de gratificação, devendo, neste caso, fazer a opção, por escrito, junto à Comissão do Programa Previne Brasil, em qual grupo pretende se manter inserido. Art. 2º. Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, especificamente profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, somente receberão o Pagamento por Desempenho da saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde se estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme monitoramento de metas estabelecido na Portaria GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023. Art. 3°. O Pagamento por Desempenho da Saude Bucal na Atenção Primaria à Saude, por se tratar de vantagem transitoria, ndo se incorporara a remuneragdo para quaisquer efeitos, Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito não será configurado como rendimento tributével, ndo sera computado para efeito de calculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constituira base de incidéncia de contribuigdo previdenciaria. Art. 4°. Em caso de suspensdo temporaria do repasse, por parte do Ministério da Saude, o Municipio de São José do Seridó retomara o pagamento, por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria & Saude, quando da retomada do efetivo repasse pelo Ministério da Saúde. Art. 5°. Fica vedado o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atengdo Primaria à Saude a cargos comissionados e a servidores que ndo compdem as Equipes da Saiide Bucal na Atenção Primaria a Saude (Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares de Saúde Bucal). Art. 6°. Ao final da avaliagdo do ciclo anual e estabelecido o repasse pelo Ministério da Saiide, sera pago adicionalmente aos trabalhadores das Equipes da Saude Bucal na Atengdo Primaria à Saide (Dentistas ¢ Técnicos e/ou Auxiliares de Saide Bucal) um valor correspondente ao 13° pagamento, de acordo com a média percebida nos ultimos quadrimestres. Art. 7°. Após um ano de servigo e em pleno gozo de suas férias, os trabalhadores das Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primaria à Saúde (Dentistas ¢ Técnicos e/ou Auxiliares de Saiide Bucal) receberão o valor correspondente a 1/3 da média percebida durante os trés últimos quadrimestres, desde que repassados pelo Ministério da Saude. Art. 8°. O Municipio de São José do Seridó, compromete-se a prover todas as condigdes de estrutura fisica, equipamentos e insumos, e recursos humanos necessarios para que os trabalhadores das Equipes da Saúde Bucal na Atengdo Primaria a Saude (Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares de Saúde Bucal) possam desempenhar suas fungdes e atingir as metas e indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS n.° 960, de 17 de julho de 2023. Art. 9°. Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicagdo, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2023. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 14 de dezembro de 2023. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito MENSAGEM N.º 025, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. A Sua Excelência o Senhor, José Carlos Dantas Costa. Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Nesta. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercício das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição da República, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais Pares, da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, o incluso Projeto de Lei que “institui, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em caráter Individual Variável, a ser concedido aos Profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, com recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saúde — APS, instituído pela Portaria GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023, para análise de Vossas Senhorias, requerendo Especial Regime de Urgência, uma vez que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde, sobretudo, de servidores daquela pasta. A referida Portaria institui, o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, em caráter Individual Variável, a ser concedido aos Profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, bem como determina que a percepção dos referidos pagamentos se darão com recursos orçamentários provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, conforme monitoramento das metas por equipes estabelecidas. Nesse caso, os profissionais das equipes somente receberão o pagamento por desempenho se estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde (CNES). O pagamento por desempenho consiste na transferencia de dinheiro, a provedores ou serviços de saúde, condicionada a resultados alcançados em face de ações ou metas mensuráveis QA e predeterminadas. Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito O objetivo fundamental, desejado com a referida proposta, é aprimorar as práticas das equipes de Saúde Bucal, vinculadas à Estratégia Saúde da Família, no que tange a oferta e qualidade dos serviços de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, delimitado como gerenciamento incipiente do acesso da população na assistência odontológica. A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial Regime de Urgência e esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários. Atenciosamente, JACI@ DANTAS Prefeito Municipal