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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria à Saúde, em caráter Individual Variável, a ser concedido aos Profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, com recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primaria na Saúde - APS, instituído pela Portaria GM/MS n.° 960, de 17 de julho de 2023.
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Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N.° º1/2023 
EMENTA: Institui, no ambito do Municipio de 
São José do Seriddo/RN, o Pagamento por 
Desempenho da Saide Bucal na Atengdo 
Primaria à Saude, em carater Individual 
Variavel, a ser concedido aos Profissionais das 
Equipes de Saude Bucal na Atenção Primaria a 
Saúde, especificamente aos profissionais 
Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saude 
Bucal, com recursos advindos do Programa de 
Desempenho da Saúde Bucal da Atengdo 
Primaria na Saúde - APS, instituido pela 
Portaria GM/MS n.° 960, de 17 de julho de 
2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO/RN, no uso das suas 
atribuigdes conferidas pela Constituigdo Federal e pela Lei Organica do Municipio, faz saber 
que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituido, no âmbito do Municipio de São José do Serid6/RN, o Pagamento 
por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saúde, em carater Individual Variavel, 
a ser concedido aos Profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primaria a Saude, 
especificamente aos profissionais Dentistas ¢ Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, com 
recursos advindos do Programa de Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saude 
— APS, instituido pela Portaria GM/MS n.° 960, de 17 de julho de 2023. 
$ 1°. Os recursos orgamentarios para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na 
Atengdo Primaria a Saúde serdo provenientes do orgamento do Ministério da Saúde, Funcional 
Programtica 10.301.5019.219A Piso de Atengdo Priméria em Saude — Plano Orgamentario 
0009 — Incentivo Financeiro da APS — Desempenho. (Condicionado aos repasses do Fundo 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Nacional de Saúde — FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS do Município de São José do 
Seridó/RN). 
$ 2º. Os recursos orçamentários repassados pelo Ministério da Saúde para o pagamento 
por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão destinados da seguinte 
forma: 
1 - 60% (sessenta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria Municipal 
de saúde do Município de São José do Seridó, para que sejam aplicados no custeio das 
Estratégias de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Primária. 
11 — 40% (quarenta por cento) do valor serão destinados aos profissionais Dentistas, 
Técnicos em Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde Bucal a título de pagamento de 
desempenho individual, mediante o monitoramento das metas por equipe estabelecidas. 
$1º. Os profissionais e trabalhadores que receberão a gratificação de desempenho, serão 
classificados somente em um único grupo. 
$ 2º. O montante de recursos financeiros destinados à Gratificação, na forma do inciso 
11, do $ 2º, deste artigo, será distribuido de forma igualitária, como o mesmo percentual para 
todos os servidores. 
$ 3º. Quando o servidor ou profissional estiver classificado em 02 (dois) grupos, fica 
vedada a acumulação de gratificação, devendo, neste caso, fazer a opção, por escrito, junto à 
Comissão do Programa Previne Brasil, em qual grupo pretende se manter inserido. 
Art. 2º. Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, 
especificamente profissionais Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, somente 
receberão o Pagamento por Desempenho da saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde se 
estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
(CNES) conforme monitoramento de metas estabelecido na Portaria GM/MS n.º 960, de 17 de 
julho de 2023. 
Art. 3°. O Pagamento por Desempenho da Saude Bucal na Atenção Primaria à Saude, 
por se tratar de vantagem transitoria, ndo se incorporara a remuneragdo para quaisquer efeitos, 

Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
não será configurado como rendimento tributével, ndo sera computado para efeito de calculo 
de outros adicionais ou vantagens, e nem constituira base de incidéncia de contribuigdo 
previdenciaria. 
Art. 4°. Em caso de suspensdo temporaria do repasse, por parte do Ministério da Saude, 
o Municipio de São José do Seridó retomara o pagamento, por Desempenho da Saúde Bucal 
na Atenção Primaria & Saude, quando da retomada do efetivo repasse pelo Ministério da Saúde. 
Art. 5°. Fica vedado o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atengdo Primaria 
à Saude a cargos comissionados e a servidores que ndo compdem as Equipes da Saiide Bucal 
na Atenção Primaria a Saude (Dentistas e Técnicos e/ou Auxiliares de Saúde Bucal). 
Art. 6°. Ao final da avaliagdo do ciclo anual e estabelecido o repasse pelo Ministério da 
Saiide, sera pago adicionalmente aos trabalhadores das Equipes da Saude Bucal na Atengdo 
Primaria à Saide (Dentistas ¢ Técnicos e/ou Auxiliares de Saide Bucal) um valor 
correspondente ao 13° pagamento, de acordo com a média percebida nos ultimos 
quadrimestres. 
Art. 7°. Após um ano de servigo e em pleno gozo de suas férias, os trabalhadores das 
Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primaria à Saúde (Dentistas ¢ Técnicos e/ou Auxiliares de 
Saiide Bucal) receberão o valor correspondente a 1/3 da média percebida durante os trés últimos 
quadrimestres, desde que repassados pelo Ministério da Saude. 
Art. 8°. O Municipio de São José do Seridó, compromete-se a prover todas as condigdes 
de estrutura fisica, equipamentos e insumos, e recursos humanos necessarios para que os 
trabalhadores das Equipes da Saúde Bucal na Atengdo Primaria a Saude (Dentistas e Técnicos 
e/ou Auxiliares de Saúde Bucal) possam desempenhar suas fungdes e atingir as metas e 
indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS n.° 960, de 17 de julho de 2023. 
Art. 9°. Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicagdo, retroagindo seus 
efeitos a 1° de agosto de 2023.

Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 14 de dezembro de 2023. 
JACKSON DANTAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N.º 025, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
A Sua Excelência o Senhor, 
José Carlos Dantas Costa. 
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
Nesta. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
No exercício das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na 
Constituição da República, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência e aos demais Pares, da 
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, o incluso Projeto de Lei que “institui, no âmbito 
do Município de São José do Seridó/RN, o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde, em caráter Individual Variável, a ser concedido aos Profissionais das 
Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas 
e Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, com recursos advindos do Programa de Desempenho 
da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saúde — APS, instituído pela Portaria GM/MS n.º 960, 
de 17 de julho de 2023, para análise de Vossas Senhorias, requerendo Especial Regime de 
Urgência, uma vez que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde, 
sobretudo, de servidores daquela pasta. 
A referida Portaria institui, o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção 
Primária à Saúde, em caráter Individual Variável, a ser concedido aos Profissionais das Equipes 
de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e 
Técnicos e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, bem como determina que a percepção dos referidos 
pagamentos se darão com recursos orçamentários provenientes do orçamento do Ministério da 
Saúde, conforme monitoramento das metas por equipes estabelecidas. Nesse caso, os 
profissionais das equipes somente receberão o pagamento por desempenho se estiverem 
devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde (CNES). 
O pagamento por desempenho consiste na transferencia de dinheiro, a provedores ou 
serviços de saúde, condicionada a resultados alcançados em face de ações ou metas mensuráveis 
QA e predeterminadas.

Prefeitura Municipal de São José do Seridó 
Gabinete do Prefeito 
O objetivo fundamental, desejado com a referida proposta, é aprimorar as práticas das 
equipes de Saúde Bucal, vinculadas à Estratégia Saúde da Família, no que tange a oferta e 
qualidade dos serviços de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, delimitado como 
gerenciamento incipiente do acesso da população na assistência odontológica. 
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de 
Especial Regime de Urgência e esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Nada mais havendo, aproveito o momento para prestar os meus votos da mais alta estima 
e distinta consideração, colocando-me à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados 
necessários. 
Atenciosamente, 
JACI@ DANTAS 
Prefeito Municipal

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